Projeto de Resolução n.º 282/XVI/1.ª
Pela justa tributação das grandes fortunas e combate à fuga de capitais
Exposição de motivos
A origem da criação e propósitos da tributação tem sido algo discutido há largos anos na
academia, existindo várias teorias e justificações para o atual modelo de tributação existente
no século XXI e, nomeadamente, em grande parte dos países desenvolvidos e capazes de
concretizar esta tributação.
Académicos como Edgar Kiser, Patrick Emmenegger, André Walter ou Lukas Hakelberg têm
uma ampla obra pública sobre este tema. Quando surgiram os primeiros impostos e tentativa
de tributação, estes serviram para a elite obter controlo sobre a produção do povo.
Frequentemente, a população não só suportava a toda a produção feita no seu pa ís, como
ainda tinha de pagar às elites um preço pelo cultivo da terra ou venda de bens. Mais tarde,
com o surgimento de largos conflitos e com o surgimento de sociedades administrativamente
capazes de concretizar a tributação e redirecionar estes valores para os cofres do Estado, a
tributação surge, por um lado, para financiar conflitos armados e, por outro, como forma de
garantir que a população mais abastada contribuía para os esforços de guerra, visto que eram
frequentemente poupados de ir para a linha da frente nestes conflitos, enquanto
beneficiariam da economia de guerra de qual eram os principais beneficiários.
Com o passar dos séculos e a evolução da sociedade, a tributação começou a tomar novas
formas, evidenciando também outros propósitos. RichardMusgrave, no seu livro ‘’The Theory
of Public Finance’’, a política de tributação apresenta três princípios: alocação, redistribuição
e estabilização. Não obstante de existem várias preferências sobre métodos de tributação ou
sobre que bens esta deva inci dir, este mecanismo serve, principalmente, como forma de
alocação de recursos do setor privado para o setor público. Em grande dos países
desenvolvidos, a tributação acaba por existir uma tributação mista, em que o peso dos
impostos diretos supostamente re cairia sobre quem tem mais rendimentos, adaptando um
carácter progressivo, enquanto que os impostos sobre os bens de consumo apresentam um
carácter regressivo, pelo facto de que pessoas ou entidades com menores rendimentos
acabam por ter de alocar uma maior fatia do seu orçamento na compra destes, pelo simples
facto de terem um orçamento global manifestamente inferior em comparação com os seus
pares mais endinheirados.
Em Portugal, a perspetiva sobre a tributária está claramente descrita na Constituição da
República Portuguesa, por força do Artigo 104º, onde está destacado que o rendimento
pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo. É com este ponto de
vista que, tanto a nível interno como externo, Portugal deve lutar por uma trib utação justa,
em que a população que aufira rendimentos mais elevados deverá suportar um custo
tributário superior do que as pessoas com rendimentos consideravelmente inferiores. Esta é
uma questão de igualdade e justiça social, em que a sociedade trabalha conjuntamente para
proporcionar igualdade de oportunidades a todos e todas e em que cada um contribui
consoante a sua riqueza. Em Portugal e no Mundo, ainda há um longo caminho a fazer no
combate às desigualdades.
Segundo a OCDE1, nas últimas três décadas o fosso entre ricos e pobres aumentou na maior
parte dos países da OCDE e, em média, uma família que esteja nos 10% com menos
rendimentos precisaria de entre quatro a cinco gerações para atingir rendimentos mediados.
Em Portugal, é estimado que os 1% mais ricos detêm 23% da riqueza do nosso país2, pelo que
há ainda um longo caminho a percorrer em busca de mais igualdade na nossa sociedade.
Por estas e outra razões, torna -se relevante que Portugal, a nível internacional, se posicione
favoravelmente ao lado de iniciativas que procurem tributar as grandes fortunas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República recomende ao Governo que:
1 - Se posicione a favor de iniciativas internacionais que procurem tributar as grandes
fortunas de forma a diminuir as desigualdades salariais, combater as alterações climáticas,
1 Inequalities | Society at a Glance 2019 : OECD Social Indicators | OECD iLibrary (oecd -ilibrary.org)
2 Portugal’s Inequality Regime: Many Contradictions, Multiple Pressures (openedition.org)
promover a igualdade de oportunidades e garantir o financiamento do estado social e dos
serviços públicos;
2 - Apoie compromissos internacionais que procuram combater a fuga de capitais e o desvio
de capital tributável para paraísos fiscais.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 144-145 — 13/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 91
Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 282/XVI/1.ª
PELA JUSTA TRIBUTAÇÃO DAS GRANDES FORTUNAS E COMBATE À FUGA DE CAPITAIS
Exposição de motivos
A origem da criação e propósitos da tributação tem sido algo discutido há largos anos na academia,
existindo várias teorias e justificações para o atual modelo de tributação existente no Século XXI e,
nomeadamente, em grande parte dos países desenvolvidos e capazes de concretizar esta tributação.
Académicos como Edgar Kiser, Patrick Emmenegger, André Walter ou Lukas Hakelberg têm uma ampla
obra pública sobre este tema. Quando surgiram os primeiros impostos e tentativa de tributação, estes serviram
para a elite obter controlo sobre a produção do povo. Frequentemente, a população não só suportava toda a
produção feita no seu país, como ainda tinha de pagar às elites um preço pelo cultivo da terra ou venda de
bens. Mais tarde, com o surgimento de largos conflitos e com o surgimento de sociedades administrativamente
capazes de concretizar a tributação e redirecionar estes valores para os cofres do Estado, a tributação surge,
por um lado, para financiar conflitos armados e, por outro, como forma de garantir que a população mais
abastada contribuía para os esforços de guerra, visto que eram frequentemente poupados de ir para a linha da
frente nestes conflitos, enquanto beneficiariam da economia de guerra de qual eram os principais
beneficiários.
Com o passar dos séculos e a evolução da sociedade, a tributação começou a tomar novas formas,
evidenciando também outros propósitos. Richard Musgrave, no seu livro The Theory of Public Finance, a
política de tributação apresenta três princípios: alocação, redistribuição e estabilização. Não obstante existirem
várias preferências sobre métodos de tributação ou sobre que bens esta deva incidir, este mecanismo serve,
principalmente, como forma de alocação de recursos do setor privado para o setor público. Em grande parte
dos países desenvolvidos acaba por existir uma tributação mista, em que o peso dos impostos diretos
supostamente recairia sobre quem tem mais rendimentos, adaptando um carácter progressivo, enquanto que
os impostos sobre os bens de consumo apresentam um carácter regressivo, pelo facto de que pessoas ou
entidades com menores rendimentos acabam por ter de alocar uma maior fatia do seu orçamento na compra
destes, pelo simples facto de terem um orçamento global manifestamente inferior em comparação com os
seus pares mais endinheirados.
Em Portugal, a perspetiva sobre a tributação está claramente descrita na Constituição da República
Portuguesa, por força do artigo 104.º, onde está destacado que o rendimento pessoal visa a diminuição das
desigualdades e será único e progressivo. É com este ponto de vista que, tanto a nível interno como externo,
Portugal deve lutar por uma tributação justa, em que a população que aufira rendimentos mais elevados
deverá suportar um custo tributário superior do que as pessoas com rendimentos consideravelmente
inferiores. Esta é uma questão de igualdade e justiça social, em que a sociedade trabalha conjuntamente para
proporcionar igualdade de oportunidades a todos e todas e em que cada um contribui consoante a sua
riqueza. Em Portugal e no mundo, ainda há um longo caminho a fazer no combate às desigualdades.
Segundo a OCDE1, nas últimas três décadas o fosso entre ricos e pobres aumentou na maior parte dos
países da OCDE e, em média, uma família que esteja nos 10 % com menos rendimentos precisaria de entre
quatro e cinco gerações para atingir rendimentos mediados. Em Portugal, é estimado que os 1 % mais ricos
1 Inequalities – Society at a Glance 2019: OECD Social Indicators – OECD iLibrary (oecd-ilibrary.org).
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Apreciação — DAR I série — 53-76 — 26/09/2024
26 DE SETEMBRO DE 2024
iniciativas internacionais de justiça fiscal e 282/XVI/1.ª (PAN) — Pela justa tributação das grandes fortunas e
combate à fuga de capitais.
Para a apresentação do projeto de resolução do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pinto. Dispõe de
3 minutos, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias: Façamos um exercício, perguntemos a qualquer pessoa quem é que acha que deve ser mais tributado: o próprio, alguém
que conhece, um familiar, um amigo, ou um ultrarrico —…
O Sr. Rui Afonso (CH): — Mas quem é ultrarrico em Portugal?!
O Sr. Jorge Pinto (L): — … rico ao ponto de poder comprar órgãos de comunicação social, ao ponto de poder comprar redes sociais na internet, de poder fazer passeatas no espaço e rico até ao ponto de poder
influenciar e, no limite, comprar eleições.
Quero crer que todas as pessoas dirão que é a pessoa ultrarrica que deve ser mais tributada.
Protestos do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.
Pois bem, não é isto que acontece atualmente.
Protestos da Deputada do CH Rita Matias.
Pelo seu poder, pela opacidade quanto à sua riqueza, pelo poder que tem de transferir a sua riqueza para
paraísos fiscais e por aquilo que, de forma tristemente irónica, chamamos de otimização fiscal, hoje são a classe
média e os mais pobres os mais tributados e não esta pessoa ultrarrica. Isto é injusto e tem consequências.
Aplausos do L.
Esta semana, a Oxfam publicou um novo relatório que diz que o 1 % mais rico da população mundial detém
tanta riqueza quanto 95 % da humanidade.
O Sr. Paulo Muacho (L): — Essa é que é essa!
O Sr. Jorge Pinto (L): — Repito: 1 % da humanidade detém tanta riqueza quanto os outros 95 %. Isto, segundo a Oxfam, que passo a citar, «cria um movimento em direção de uma oligarquia global, onde os
ultrarricos moldam as leis e decisões de política global, enriquecendo, enquanto limitam o progresso a nível
global».
O Livre traz este debate à Assembleia da República para que Portugal se associe aos esforços a nível global
que querem tributar os ultrarricos,…
Protestos do Deputado do CH Rui Afonso.
… porque sabemos que há necessidades urgentes — da saúde à habitação, passando pela educação e pela
transição ecológica — às quais é preciso dar resposta e que, para isso, precisamos de dinheiro. E não queremos,
não aceitamos que sejam, uma vez mais, a classe média e os mais pobres a ser chamados a pagar por este
esforço.
Aplausos do L.
Sabemos também uma coisa muito importante — e aqueles que disto discordam terão, eles, sim, de provar
o contrário —, ou seja, que uma sociedade mais igualitária é uma sociedade melhor em todos os sentidos,
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Votação na generalidade — DAR I série — 49-49 — 28/09/2024
28 DE SETEMBRO DE 2024
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, em relação a este Projeto de Resolução, vamos apresentar uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 290/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que proceda à conclusão do processo de regulamentação das disposições legais que permitem o acesso à
gestação de substituição.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PCP e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, da IL, do BE, do L e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 291/XVI/1.ª (PCP) — Reforço da resposta dos
centros públicos de procriação medicamente assistida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 81/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que
acompanhe consensos internacionais relativos à tributação de grandes fortunas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do BE, do L e do PAN e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado António Rodrigues pediu a palavra para que efeito?
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PSD apresentará uma declaração de voto sobre esta iniciativa, bem como sobre as duas seguintes, os Projetos de Resolução n.os 199 e
282/XVI/1.ª.
O Sr. Presidente: — Fica registado. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 199/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que apoie iniciativas internacionais de justiça fiscal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 282/XVI/1.ª (PAN) — Pela justa
tributação das grandes fortunas e combate à fuga de capitais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Continuamos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 161/XVI/1.ª (PCP) — Criação de uma
rede pública de creches.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e da IL.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 169/XVI/1.ª (BE) — Cria o programa rede pública de
creches.
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Votação na generalidade — DAR I série — 85-86 — 28/09/2024
28 DE SETEMBRO DE 2024
Miguel Guimarães, Emídio Guerreiro e Olga Freire, todos do Grupo Parlamentar do PSD; e Manuel Pizarro,
Hugo Costa, João Azevedo e Ricardo Costa, todos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, a ordem do dia para a reunião da próxima quarta-feira, com fixação requerida pelo Bloco de Esquerda, será sobre «Saúde sexual e direitos reprodutivos:
menstruação, gravidez e menopausa», com a discussão dos Projetos de Lei n.os 221/XVI/1.ª (BE) — Promoção
dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados
de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, 268/XVI/1.ª (BE) — Promove
os direitos na gravidez e no parto, 269/XVI/1.ª (BE) — Reforçar a saúde, a qualidade de vida e os direitos das
mulheres na menopausa, 274/XVI/1.ª (IL) — Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente,
280/XVI/1.ª (PAN) — Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, das crianças com
regimes alimentares vegetarianos ou veganos e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando
a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, 281/XVI/1.ª (PAN) — Aprova a lei da saúde menstrual, 286/XVI/1.ª (L) —
Introduz um regime de faltas justificadas no local de trabalho e em estabelecimentos de ensino quando
motivadas por menstruação incapacitante e 287/XVI/1.ª (L) — Alarga o âmbito da consulta de planeamento
familiar, que passa a abranger a saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa,
juntamente com os Projetos de Resolução n.os 302/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à
elaboração e implementação da estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose e que crie uma
bolsa de investigação da doença, 303/XVI/1.ª (CH) — Pela proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde
e no trabalho, 325/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o reforço do apoio às mulheres com endometriose no
Serviço Nacional de Saúde, 329/XVI/1.ª (PS) — Constrangimentos nos serviços de ginecologia e obstetrícia,
330/XVI/1.ª (PS) — Pela garantia e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na
menopausa e 331/XVI/1.ª (PCP) — Reforço das medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço
Nacional de Saúde.
No segundo ponto teremos votações regimentais.
Muito obrigado, Srs. Deputados, muito boa tarde, até à próxima sessão plenária.
Eram 14 horas e 40 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativas aos Projetos de Resolução n.os 81/XVI/1.ª, 199/XV/1.ª e 282/XVI/1.ª:
A nível internacional, por impulso, essencialmente, do G20 e da OCDE, iniciou-se uma profunda reforma da
tributação mundial na sequência das ações BEPS (base erosion and profit shifting).
Assim, foram aprovados pelo G20 e pelo Inclusive Framework o Pilar 1 e o Pilar 2, com vista à tributação das
multinacionais. No âmbito do Pilar 2, vários países da União Europeia, depois de obtido um consenso entre os
Estados-Membros, têm vindo a transpor a diretiva sobre a tributação mínima mundial das multinacionais e
grandes grupos económicos de, pelo menos, 15%.
Esta diretiva tinha um prazo de transposição até ao final de 2023, que o Partido Socialista, subscritor de um
dos projetos, não cumpriu, apesar de se apresentar neste debate dos milionários com sobranceria ética. Teve
de ser o Governo da Aliança Democrática do PSD e do CDS-PP a transpor a referida diretiva.
Na sequência de novas conversações interestaduais fala-se agora na criação de um pilar 3, assente na
tributação mínima dos milionários, pessoas singulares. É nessa sequência que os três projetos de resolução
foram apresentados.
O Governo português tem participado nas reuniões com outros Estados com vista a aprofundar este tema e
os três partidos subscritores dos referidos projetos decidiram trazer o debate ao Parlamento, tentando
condicionar a posição do Estado português quando ainda tanto está em aberto, desde logo, sobre a configuração
normativa e técnica de uma medida desta índole.
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