Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/09/2024
Votacao
31/01/2025
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/01/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 142-144
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 142 ficar dissociada do movimento cultural. Como forma de apoiar e impulsionar a rede de «Casas da criação», o Governo pode promover polos culturais e artísticos já existentes que cumpram os requisitos e características especificados, articular com as autarquias a disponibilização de espaços para estabelecimento das «Casas da criação», mas também efetuar o levantamento de espaços ou edifícios vagos de equipamentos ou serviços em utilização pelo Estado central, existentes por todo o território nacional, para disponibilização a esta rede, sejam escolas, bibliotecas, auditórios, entre outros. A título de exemplo, o Brasil estabeleceu como política pública cultural a Rede de Pontos e Pontões de Cultura3, na qual «reconhece e certifica grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica, assim como entidades sem fins lucrativos, que tenham natureza ou finalidade cultural e atuação comunitária» e «entidades com natureza ou finalidade cultural e/ou educativa, com atuação articulada em rede, como Pontões de Cultura», com resultados positivos na integração social. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Promova, através do Ministério da Cultura, um programa que estabeleça a rede de «Casas da criação», uma nova tipologia de espaços culturais destinados a apoiar e promover a criação, experimentação e fruição cultural e artística, abertos à participação da comunidade, através de espaços artísticos mas também bibliotecas de coisas, por exemplo, que contribuem para a formação de públicos e afirmação da cultura como expressão de cidadania; 2. Estabeleça que a gestão de cada «Casa da criação» é garantida pelas associações, coletivos ou entidades privadas do setor cultural e artístico sem fins lucrativos, com vista à curadoria, programação e dinamização destes polos; 3. Identifique, em articulação com as câmaras municipais, polos culturais e artísticos existentes; 4. Efetue o levantamento de espaços ou edifícios vagos em serviços, estabelecimentos e equipamentos em utilização pelo Estado central em condições para disponibilização à rede de «Casas da criação». Assembleia da República, 13 de setembro de 2024. Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 281/XVI/1.ª PELO AUMENTO DA IDADE MÁXIMA DE ACESSO PARA O INÍCIO DE PROCEDIMENTOS DE TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA NO SNS E CRIAÇÃO DE UM CENTRO PÚBLICO DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA NA ZONA SUL DO PAÍS Exposição de motivos A infertilidade é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, com uma prevalência que se estima atingir cerca de 10 % a 15 % da população em idade reprodutiva, e que afeta um número crescente de pessoas em todo mundo e em Portugal – cerca de 290 mil pessoas, 9 % dos casais portugueses. Esta é uma doença que surge em resultado de uma falência orgânica gerada pela disfunção dos órgãos reprodutores, dos gâmetas ou do concepto, sendo que um casal é considerado infértil quando apresenta abortamentos de repetição (a partir de três consecutivos) e quando, tendo a mulher menos de 35 anos e desconhecendo-se qualquer tipo de causas de infertilidade nos elementos do casal, não alcança a gravidez 3 Lei n.º 13 018, de 22 de julho de 2014 e Instrução Normativa MinC n.º 8, de 11 de maio de 2016.
Apreciação — DAR I série — 41-52
26 DE SETEMBRO DE 2024 41 Entramos agora no quarto ponto, que consiste na discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 206/XVI/1.ª (PSD) — Aprova o estatuto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, do Projeto de Resolução n.º 207/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida, do Projeto de Lei n.º 259/XVI/1.ª (CH) — Assegura que a procriação medicamente assistida é comparticipada pelo SNS até aos 49 anos de idade e dos Projetos de Resolução n.os 277/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a criação de um plano nacional de apoio à fertilidade, 281/XVI/1.ª (PAN) — Pelo aumento da idade máxima de acesso para o início de procedimentos de técnicas de procriação medicamente assistida no SNS e criação de um centro público de procriação medicamente assistida na zona sul do País, 288/XVI/1.ª (BE) — Desbloquear o acesso à procriação medicamente assistida, 290/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda à conclusão do processo de regulamentação das disposições legais que permitem o acesso à gestação de substituição e 291/XVI/1.ª (PCP) — Reforço da resposta dos Centros Públicos de Procriação Medicamente Assistida. Tem a palavra, para a apresentação do projeto de lei e do projeto de resolução do PSD, o Sr. Deputado Miguel Guimarães. Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Miguel Guimarães (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: A infertilidade humana constitui um problema de saúde pública global, segundo a Organização Mundial da Saúde, afetando cerca de 17,5 % da população adulta mundial. Em Portugal, apesar do aumento dos nascimentos com as técnicas da procriação medicamente assistida (PMA), entre 2013 e 2022, a tendência decrescente do número total de nascimentos nas últimas décadas é bastante preocupante. Estamos a falar, em 1980, por exemplo, de 158 309 nascimentos, para cerca de 80 000 nascimentos em 2021. Estima-se que existam em Portugal cerca de 300 000 casais com problemas de fertilidade. A PMA tem de ser uma prioridade nas políticas de saúde. É fundamental aumentar a natalidade e melhorar os índices de felicidade e realização pessoal de milhares de famílias portuguesas. Através das presentes iniciativas, o projeto de lei e o projeto de resolução, o Grupo Parlamentar do PSD dá o seu contributo para a concretização do importante desígnio nacional de aumentar a natalidade, propondo que se garanta a igualdade de acesso aos tratamentos de PMA, investindo nos centros públicos onde esses tratamentos são efetuados. De facto, segundo os dados mais recentes do Conselho Nacional de PMA, o número de centros públicos de PMA é claramente inferior ao número de centros privados de PMA — estamos a falar de 10 centros públicos para 18 centros privados — e a percentagem de tratamentos de PMA nos centros públicos registou uma quebra acentuada na última década em comparação com a atividade realizada pelos centros privados. Os centros públicos, em 2014, realizavam 46,3 % do total de tratamentos de PMA e, em 2022, apenas 30 %. Embora a ordem jurídica nacional permita o acesso de mulheres à PMA até aos 50 anos de idade, o Serviço Nacional de Saúde apenas assegura essa possibilidade até aos 42 anos, nos casos de tratamento por indução da ovulação ou da inseminação artificial, ou até aos 40 anos, nos casos de fertilização in vitro e de injeção intracitoplasmática, os tratamentos mais complexos, mas também os tratamentos mais frequentes. Esta discrepância etária não contribui para uma verdadeira igualdade de acesso. O número de mulheres que recorrem à PMA tem aumentado de forma muito significativa e, em especial, no caso de mulheres com 45 ou mais anos de idade. Para lá do já referido, o acesso aos centros públicos de PMA está também limitado pelos elevados tempos médios de espera no Serviço Nacional de Saúde, mais de um ano para a primeira consulta, podendo atingir mais de um ano e meio para o início dos tratamentos. Estes tempos de espera acabam muitas vezes por comprometer o acesso aos ciclos de tratamento, por as mulheres, entretanto, atingirem o limite de idade. Finalmente, a falta de recursos no banco público de gâmetas agrava ainda mais a situação já referida. Existem também importantes desigualdades territoriais que têm de ser, obviamente, corrigidas, como, por exemplo, na região sul. O insuficiente investimento e atenção a esta área durante vários anos deixou-nos numa situação frágil e que temos de resolver com brevidade.
Votação na generalidade — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 42 48 O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que a bancada do Bloco de Esquerda pretende fazer uma declaração de voto oral referente às votações que acabámos de efetuar. O Sr. Presidente: — Fica registado. A Sr. Deputada Isabel Mendes Lopes também está a pedir a palavra. É para o mesmo efeito? A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sim, é para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Muito bem. Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 206/XVI/1.ª (PSD) — Aprova o estatuto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do PS, do PCP e do L. O projeto de lei baixa à 9.ª Comissão. Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 207/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 259/XVI/1.ª (CH) — Assegura que a procriação medicamente assistida é comparticipada pelo SNS até aos 49 anos de idade. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do CH e da IL e as abstenções do BE, do L e do PAN. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 277/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a criação de um plano nacional de apoio à fertilidade. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 281/XVI/1.ª (PAN) — Pelo aumento da idade máxima de acesso para o início de procedimentos de técnicas de procriação medicamente assistida no SNS e criação de um centro público de procriação medicamente assistida na zona Sul do País. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 288/XVI/1.ª (BE) — Desbloquear o acesso à procriação medicamente assistida. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN. O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?
Votação final global — DAR I série — 79-79
1 DE FEVEREIRO DE 2025 79 Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 545/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e/ou forçados. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL. Srs. Deputados, os Projetos de Lei n.os 203/XVI/1.ª (PCP) e 447/XVI/1.ª (BE) e o Projeto de Resolução n.º 341/XVI/1.ª (CH) foram retirados do guião de votações porque ainda vão ser sujeitos a debate. Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Resolução n.º 285/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação de uma Rede Nacional de Residências Artísticas, o incentivo à criação de residências artísticas em espaços públicos e a declaração de interesse cultural para espaços de criação artística. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e da IL. Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 116/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reforce os direitos das pacientes com diagnóstico de cancro do ovário, 266/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o alargamento de cuidados de saúde em primeira linha a mulheres com cancro nos ovários, 276/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que disponibilize os dados nacionais relativos à incidência e mortalidade associadas ao cancro do ovário no Registo Oncológico Nacional e que adote medidas que promovam celeridade no acesso a medicamentos inovadores para os casos sem mutação, 287/XVI/1.ª (BE) — Disponibilização de tratamento para cancro do ovário e 292/XVI/1.ª (PCP) — Pelo reforço da prestação de cuidados às mulheres com cancro do ovário. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS- PP e do PAN e a abstenção do PSD. Sr.ª Deputada Paula Santos, faça favor. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 207/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida, 277/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a criação de um Plano Nacional de Apoio a Fertilidade, 281/XVI/1.ª (PAN) — Pelo aumento da idade máxima de acesso para o início de procedimentos de técnicas de procriação medicamente assistida no SNS e criação de um Centro Público de Procriação Medicamente Assistida na zona Sul do País e 291/XVI/1.ª (PCP) — Reforço da resposta dos Centros Públicos de Procriação Medicamente Assistida. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 196/XVI/1.ª (PS) —Recomenda ao Governo que proceda às diligências necessárias à reativação da fileira da lã. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Documento integral
1 Projecto de Resolução n.º 281/XVI/1.ª Pelo aumento da idade máxima de acesso para o início de procedimentos de técnicas de procriação medicamente assistida no SNS e criação de um Centro Público de Procriação Medicamente Assistida na zona Sul do País Exposição de Motivos A infertilidade é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, com uma prevalência que se estima atingir cerca de 10% a 15% da população em idade reprodutiva, e que afeta um número crescente de pessoas em todo mundo e em Portugal – cerca de 290 mil pessoas, 9% dos casais portugueses. Esta é uma doença que surge em resultado de uma falência orgânica gerada pela disfunção dos órgãos reprodutores, dos gâmetas ou do concepto, sendo que um casal é considerado infértil quando a presenta abortamentos de repetição (a partir de 3 consecutivos) e quando, tendo a mulher menos de 35 anos e desconhecendo -se qualquer tipo de causas de infertilidade nos elementos do casal, não alcança a gravidez desejada ao fim de um ano de vida sexual contínua e sem métodos contraceptivos. Os dados mais recentes dizem -nos que em Portugal apenas 10% dos casos de infertilidade são tratados com recurso a técnicas de procriação medicamente assistida, como a fertilização in vitro ou injecção intracitoplasmática, e queapenas 1% das crianças nascem através destas técnicas. As causas que justificam os baixos números de casos objecto de tratamento são os elevados custos associados e a elevada lista de espera no Serviço Nacional de Saúde. De acordo com alguns dados o tempo médio de espera para um tratamento no SNS é de um ano e meio (4 a 5 meses para a primeira consulta e 1 ano para o início do tratamento) 2 e de 3 anos se for necessário recorrer à doação de gâmetas – tempo que muitas vezes acaba por levar a que a mul her atinja a idade máxima para o tratamento, sem o conseguir concretizar. Problemático é ainda a desigualdade territorial que se verifica no acesso à procriação medicamente assistida no nosso país, em especial no Alentejo e no Algarve onde continua a não existir um centro público de procriação medicamente assistida (apesar de anunciado um projecto para o Algarve que deveria abrir em Janeiro de 2023). Para o PAN é essencial combater todos estes problemas e garantir o pleno acesso às técnicas de procriação medicamente assistida no SNS. Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo leve a cabo, em articulação o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, um estudo que faça o diagnóstico do estado da procriação medicamente assi stida em Portugal, que possa servir de base às políticas públicas nesta área e as torne mais aptas a responder às necessidades dos candidatos/candidatas a pais e mães. Com a presente iniciativa o PAN também pretende assegurar o aumento da idade máxima de acesso para o acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida de 1.ª e 2.ª linha no Serviço Nacional de Saúde, propondo que tal alargamento se faça com base em critérios científicos e procure garantir uma uniformização entre os limites etários do sector público e do sector privado – dado que embora o acesso das mulheres à PMA seja possível até aos 50 anos de idade, o Serviço Nacional de Saúde apenas assegura essa possibilidade até aos 42 anos de idade, nos casos do tratamento por indução da ovulação ou da inseminação artificial, ou até aos 40 anos, nos casos de fertilização in vitro e de injecção intracitoplasmática. Esta alteração é da maior importância atendendo não só a que presente que existem cada vez mais mulheres a recorrer a estas técnicas mais tardiamente (estando, inclusive, em crescimento o número de mulheres com mais de 45 anos que recorrem a estas técnicas), mas também a que o tempo médio de espera no Serviço Nacional de Saúde é tão elevado que acaba 3 por levar a que em muitos casos as mulheres atinjam o limite máximo etário sem terem conseguido realizar os tratamentos. Por fim, o PAN pretende assegurar não só a modernização e aquisição de equipamentos e melhoria das instalações dos Centros Públicos de Procriação Medicamente Assistida existentes no nosso país, mas também garantir que finalmente passa a existir um Centro Público de Procriação Medicamente Assistida que sirva a zona sul – evitando que os residentes nesta zona do país tenham de fazer deslocações para Lisboa. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: I. Que, em articulação o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, elabore um estudo que faça o diagnóstico do estado da procriação medicamente assistida em Portugal, que possa servir de base às políticas públicas nesta área e as torne mais aptas a responder às necessidades dos candidatos; II. Que com base em critérios científicos avalie o aumento da idade máxima para o acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida de 1.ª e 2.ª linha no Serviço Nacional de Saúde, procurando uniformizar os limites do sector público e privado; III. Que leve a cabo as diligências necessárias à modernização e aquisição de equipamentos e melhoria das instalações dos Centros Públicos de Procriação Medicamente Assistida existentes; e IV. Que leve a cabo as diligências nece ssárias à criação de um Centro Público de Procriação Medicamente Assistida na zona Sul do País. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 13 de Setembro de 2024 A Deputada, Inês de Sousa Real