PROJETO DE LEI Nº 250/XVI/1
Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação
anual e atempada dos dados referentes a creches e a amas do Instituto
de Segurança Social
Exposição de Motivos:
A primeira infância - os primeiros anos de vida de uma criança - é essencial para o seu
desenvolvimento e para o seu crescimento. Os estímulos que recebe, o número de palavras
que ouve, o carinho que a rodeia condicionam o seu caminho. Não faz por isso sentido
separar os seus três primeiros anos de todos os outros do percurso escolar, nem faz sentido
que Portugal não tenha uma rede pública de creches - como tem uma rede pública de
estabelecimentos de ensino. Portugal deve assim investir na criação de uma rede pública de
creches, que assegure cob ertura a nível nacional em condições de igualdade e equidade
entre famílias e crianças. A atual cobertura pública de creches é incipiente e insuficiente,
sendo a oferta de creches sobretudo assegurada pelo setor privado e social.
A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, determinou o alargamento progressivo da gratuitidade das
creches e das amas do Instituto de Segurança Social, I.P. Seguidamente, a Portaria n.º
305/2022, de 22 de dezembro, alargou a gratuitidade das creches às crianças que frequentem
creches licenciadas da rede privada lucrativa, com o intuito de assim abarcar territórios com
escassa oferta de vagas para este tipo de equipamentos. Com a Portaria n.º 426/2023, de 11
de setembro, a gratuitidade foi alargada às creches das Santa Casa da Misericórdiade Lisboa
e com a Portaria n.º158/2024/1, de 6 de junho, a unidade territorial de referência passou a
ser freguesia, ao invés do município.
A implementação deste programa de gratuitidade das creches colocou sobre o setor uma
sobrecarga, levando à falta de vagas em creches e deixando muitas famílias sem alternativa
para as suas crianças - o que reforça, uma vez mais, a necessidade da implementação de
uma rede pública de creches abrangente.
Em junho deste ano, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, a ludindo a uma “grave e
incompreensível falta de planeamento”, estimou em mais de 19 600 os lugares em falta para
assegurar as creches gratuitas 1, a que se seguiu a criação, através do Despacho n.º
8251/2024, de 24 de julho, do Ministro da Educação, Ciênci a e Inovação e da Ministra do
1 Ministério da Educação acusa anterior Governo de falta de planeamento nas creches. Estão “em falta mais de 19.600
lugares” – ECO
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social de um grupo de trabalho para o estudo e a
apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à educação na infância.
De facto, a eficácia destes instrumentos de política pública e o cabal cumprimento do papel
destas entidades, sejam creches do sistema de cooperação ou de iniciativa privada, creches
familiares ou amas autorizadas pelo Instituto de Segurança Social, I.P., aconselha,
vivamente, à realização de um levantamento atempado que afira as vagas existentes, o que
todavia não basta: é que parte da eficiência e da eficácia das políticas públicas depende de
informação de qualidade, fidedignidade e comunicação clara. A organização dos agregados
familiares depende em boa parte de saberem com o que podem contar. Assim, propõe-se um
aditamento à Lei n.º 2/2022 para garantir que, todos os anos, os dados das vagas são
levantados, públicos e conhecidos das famílias a tempo da inscrição para o ano letivo
seguinte.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada e os
Deputados do LIVRE apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro.
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro
É aditado o artigo 2.º A à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, com a seguinte redação:
«(NOVO- ] Artigo 2.º A
Levantamento e divulgação
1 - O Governo procede, todos os anos, a tempo da inscrição para o ano letivo seguinte,
ao levantamento e divulgação do número de vagas em creches do sistema de
cooperação ou de iniciativa privada, creches familiares e amas do Instituto de
Segurança Social, IP.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 13 de setembro de 2024
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 64-66 — 13/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 91
úteis por cada gémeo além do primeiro, a gozar imediatamente seguir a cada um dos períodos.
3 – (Revogado.)
4 – […]
Artigo 23.º
[…]
1 – […]
2 – O montante diário do subsídio parental inicial é 100 % da remuneração de referência do beneficiário.
3 – […]
4 – […]
5 – O montante diário dos restantes subsídios previstos no presente decreto-lei corresponde às seguintes
percentagens da remuneração de referência do beneficiário:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, 100 %;
f) Subsídio para assistência a neto, 100 %;
g) […]
h) […]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 13 de setembro de 2024.
Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE LEI N.º 250/XVI/1.ª
ESTABELECE O DEVER DE O GOVERNO PROCEDER AO LEVANTAMENTO E DIVULGAÇÃO ANUAL
E ATEMPADA DOS DADOS REFERENTES A CRECHES E A AMAS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA
SOCIAL
Exposição de motivos
A primeira infância – os primeiros anos de vida de uma criança – é essencial para o seu desenvolvimento e
para o seu crescimento. Os estímulos que recebe, o número de palavras que ouve, o carinho que a rodeia
condicionam o seu caminho. Não faz por isso sentido separar os seus três primeiros anos de todos os outros
do percurso escolar, nem faz sentido que Portugal não tenha uma rede pública de creches – como tem uma
rede pública de estabelecimentos de ensino. Portugal deve assim investir na criação de uma rede pública de
creches, que assegure cobertura a nível nacional em condições de igualdade e equidade entre famílias e
crianças. A atual cobertura pública de creches é incipiente e insuficiente, sendo a oferta de creches sobretudo
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Discussão generalidade — DAR I série — 77-95 — 26/09/2024
26 DE SETEMBRO DE 2024
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Sr. Deputado Hugo Carneiro, está a pedir a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, acho muito útil este pedido que a Sr.ª Deputada Joana Mortágua acabou de fazer para perceber que se Portugal estava em infração na transposição da diretiva era na
vigência do Governo anterior, e foi este que transpôs essa diretiva.
Aplausos de Deputados do PSD.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Isso é uma interpelação à Mesa?
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Sr. Deputado, está tomada a nota. Espero que tenham acabado as interpelações à Mesa para podermos passar ao ponto seguinte da ordem de
trabalhos, mas não sem antes o Sr. Secretário da Mesa proclamar os resultados das eleições respeitantes ao
nosso ponto 1.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, passo a ler a ata: «Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2024 procedeu-se à eleição de um membro para o Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida e o resultado obtido foi o seguinte:
Votantes — 181
Votos a favor — 141
Votos brancos — 32
Votos nulos — 8
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleita Helena Maria Matias Pereira de
Melo, indicada pelo Partido Socialista.»
É tudo, muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Muito obrigado, Sr. Deputado. Vamos dar início ao ponto 6 da nossa ordem do dia, que consiste no debate, na generalidade, dos Projetos
de Lei n.os 161/XVI/1.ª (PCP) — Criação de uma rede pública de creches, 169/XVI/1.ª (BE) — Cria o programa
rede pública de creches e 250/XVI/1.ª (L) — Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e
divulgação anual e atempada dos dados referentes a creches e a amas do Instituto de Segurança Social, e dos
Projetos de Resolução n.os 237/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que altere as regras de inscrição nas
creches aderentes ao programa Creche Feliz dando prioridade a crianças com pais trabalhadores e 283/XVI/1.ª
(PAN) — Pelo aumento da capacidade da oferta pública de creches.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 161/XVI/1.ª (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo Maia, do Partido
Comunista Português.
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saúdo a CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses), a FENPROF (Federação Nacional dos Professores) e a ProChild, presentes nas
galerias.
Srs. Deputados, a aprovação do projeto de lei para a criação de uma rede pública de creches impõe-se por
um imperativo de urgência e inadiável opção, que cabe ao Estado responder a um tempo, a uma necessidade
social e a um avanço na estruturação do sistema educativo.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, criem por favor as condições para que o Sr. Deputado Alfredo Maia possa falar em paz e ser ouvido.
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 28/09/2024
I SÉRIE — NÚMERO 42
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do
PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 250/XVI/1.ª (L) — Estabelece o dever de o Governo
proceder ao levantamento e divulgação anual e atempada dos dados referentes a creches e a amas do Instituto
de Segurança Social.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 237/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que altere as regras de inscrição nas creches aderentes ao programa Creche Feliz dando prioridade a
crianças com pais trabalhadores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e o voto a favor do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 46/XVI/1.ª (IL) — Pela liberdade de escolha da
creche.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP,
os votos a favor do CH e da IL e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 100/XVI/1.ª (IL) — Inclusão das crianças até aos 3 anos
no sistema educativo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP e os votos a
favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 170/XVI/1.ª (BE) — Inclusão das creches no
sistema educativo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP e os votos a
favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 246/XVI/1.ª (CH) — Modifica o regime de horário flexível
do trabalhador com responsabilidades familiares por forma a facilitar a conciliação da vida familiar com a vida
profissional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do BE e do PAN e as abstenções do PCP e do L.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 251/XVI/1.ª (L) — Altera a Lei de Bases
do Sistema Educativo e a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, incluindo a educação na primeira infância no
sistema educativo e incumbindo o Estado de criar uma rede universal e gratuita de educação na primeira
infância.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP e os votos a
favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 44-44 — 15/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 102
Assim sendo, também fica prejudicado o guião suplementar X e a votação final global do mesmo projeto de
lei.
Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, na página 30, no texto final dos
projetos de lei relativos às famílias de acolhimento para adoção, esqueci-me de pedir a dispensa de redação
final e prazo de recurso para reclamação, pelo que pedia que fosse colocado também à votação.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar um requerimento, apresentando pelo PAN, que solicita a dispensa
de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao texto final
dos Projetos de Lei n.os 214/XVI/1.ª (IL), 353/XVI/1.ª (BE), 357/XVI/1.ª (PAN), 358/XVI/1.ª (CH) e 360/XVI/1.ª
(IL), há pouco aprovado.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo Livre, de avocação pelo Plenário da votação na
especialidade do Projeto de Resolução nº 683/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que incentive mais
transparência no setor privado da saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor
do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Passamos a votar um requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, de avocação pelo Plenário da
votação na especialidade dos Projetos de Lei n.os 347/XVI/1.ª (PS) — Reforça os instrumentos de proteção e
apoio às vítimas de violência doméstica e 351/XVI/1.ª (PCP) — Reforça as medidas de proteção das vítimas de
violência doméstica (décima alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor
do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Fica, assim, prejudicado o guião suplementar XII e a votação final global dos mesmos projetos de lei.
O Sr. Deputado Paulo Núncio está a pedir a palavra, faça favor.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, na página 35 há dois pontos: o Projeto de Resolução
n.º 610/XVI/1.ª (CDS-PP), que não foi votado e depois havia, neste guião que recebemos, um requerimento…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não tenho isso na página 35.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Então é anterior…
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — O CDS retirou tudo!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Não está retirado.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Vocês limparam tudo!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Ah, está feito, OK. Estava dentro do requerimento, é verdade.
Houve um requerimento do CDS no sentido de retirar as avocações e, por isso, embora esteja excluído do
grupo, está de facto retirado. Muito obrigado, Sr. Presidente.
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