Projeto de Resolução n.º 276/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que disponibilize os dados nacionais
relativos à incidência e mortalidade associadas ao cancro do
ovário no Registo Oncológico Nacional e que adote medidas que
promovam celeridade no acesso a medicamentos inovadores para
os casos sem mutação
Exposição de motivos:
O cancro do ovário é o 18º tipo de cancro mais comum no mundo e o 8º mais comum entre
mulheres. Em 2022, foram diagnosticados mais de 324 mil novos casos globalmente, com
uma contribuição significativa da Europa para esse número, segundo dados do Sistema
Europeu de Informação sobre o Cancro (ECIS)1. O cancro de ovário continua a ser um desafio
significativo para a saúde e embora com uma tendência de mortalidade decrescente em
alguns países, os números ainda são preocupantes, nomeadamente em Portugal onde se
estimaram cerca de 560 novos casos em 20202. Os países europeus mostram taxas variáveis
de incidência e mortalidade; países como Alemanha e Reino Unido, por exemplo, estão entre
as nações com as maiores taxas padronizadas por idade (ASR) de incidência e mortalidade
por cancro de ovário.
Acredita-se que no futuro os casos de cancro de ovário aumentem globalmente, sendo a
previsão de mais 55% de casos até 2050. Este número cre scente evidencia a necessidade
de diagnósticos precoces eficazes e de estratégias de tratamento aprimoradas, para lidar com
uma doença complexa que implica uma taxa de mortalidade muito elevada.3
1 https://ecis.jrc.ec.europa.eu/; https://www.iarc.who.int/
2 https://worldovariancancercoalition.org/wp-content/uploads/2023/04/World-Ovarian-Cancer-Coalition-Atlas-2023-FINAL.pdf
3 https://www.wcrf.org/cancer-trends/ovarian-cancer-statistics/
Em Portugal, os números exatos do cancro do ovário são desconhecidos e por isso apenas
estimados, já que este tipo de cancro tem entradas dispersas no Registo Nacional Oncológico
(RON) o que dificulta a interpretação dos dados por parte de uma população alargada. No
entanto, a estimativa do European Cancer Information System (ECIS) aponta para 682 novos
casos em 20224, sendo que mais de 82% são diagnosticados numa fase avançada, muitas
vezes quando já existem metástases para outros órgãos5.
Neste momento, em Portugal, apenas doentes que sofrem de cancro do ovário com mutação
(sBRCA ou Brca) têm uma alternativa de tratamento de manutenção em primeira linha,
financiada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), o mesmo não se passando nos casos de
doentes sem mutação que representam mais de 75% dos casos e os que apresentam pior
prognóstico.6
Os pedidos de Autorização de Utilização Excecional (AUE) à Autoridade Nacional do
Medicamento (INFARMED), que permitem o acesso a fármacos inovadores aprovados
internacionalmente, mas que ainda não são uma opção disponível no SNS, têm sido
indeferidos com a justificação da não existência de risco de vida para estes doentes. No
entanto, segundo a Associação Movimento Oncológico e Ginecológico (MOG), a evidência
clínica é que 85% das mulheres com cancro do ovário irão ter uma recidiva pós-cirúrgica e
quimioterapia com platina, com uma percentagem de cerca de 30% de morte nos 5 anos
seguintes.7
Se por um lado Portugal deve seguir o exemplo dos restantes países europeus que optaram
pelo financiamento público destes tratamentos, por outro, deve estar empenhado em
combater a desigualdade económico-social representada pela diferenciação entre quem tem
recursos financeiros que permitem ter acesso aos mesmos através da rede de serviços de
saúde privados e quem não os tem.8
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que através do presente
4 https://ecis.jrc.ec.europa.eu/explorer.php?$0-0$1-PT$2-All$4-1,2$3-All$6-0,85$5-2022,2022$7-7$CEstByCancer$X0_8-
3$CEstRelativeCanc$X1_8-3$X1_9-AE27$CEstBySexByCancer$X2_8-3$X2_-1-1
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c6379395956
6b786c5a7939555a58683062305a70626d46735547563061574e765a584d765a544d7a4d47566a4f545574596d4d774d533030
4e5755774c5745355a574574596d45344f47526a4e4752694e7a63774c6e426b5a673d3d&fich=e330ec95-bc01-45e0-a9ea-
ba88dc4db770.pdf&Inline=true
6 Ibidem
7 Ibidem
8 Ibidem
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Disponibilize de forma clara e transparente, os dados nacionais agregados relativos à
incidência e mortalidade associadas ao cancro do ovário no Registo Oncológico
Nacional (RON);
2. Disponibilize regularmente os dados sobre a incidência e mortalidade de todos os
tumores na população residente em Portugal ao European Cancer Information System
(ECIS);
3. Promova procedimentos de acesso mais céleres a medicamentos inovadores para o
tratamento de manutenção em primeira linha nos casos de doentes de cancro do
ovário sem mutação.
4. Dê orientação ao INFARMED, através do Ministério da Saúde, para autorização e
disponibilização imediata destes tratamentos destinados a doentes de cancro do
ovário.
Assembleia da República, 13 de Setembro de 2024
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 132-133 — 13/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 91
as mulheres estavam suspensas do ensino universitário.
A institucionalização da opressão das mulheres e raparigas afegãs deveria chocar a consciência de toda a
humanidade. Se as mulheres afegãs estão a ser silenciadas, é nosso dever não ficar em silêncio perante mais
um atentado aos direitos mais básicos do ser humano.
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
1 – Inicie um processo junto do Tribunal Penal Internacional (TPI) para que este declare as medidas de
tratamento das mulheres e raparigas afegãs, decretado pelo regime talibã, um crime contra a humanidade;
2 – Empregue esforços juntos dos nossos parceiros que integram organizações internacionais das quais
Portugal faz parte, em particular da União Europeia e da CPLP, para sensibilizar para o que está a acontecer
no Afeganistão, a importância de ter uma voz de condenação ativa e convidando-os a juntarem-se como
subscritores ao processo a submeter junto do TPI.
Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024.
Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Mariana Leitão — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —
Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 276/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPONIBILIZE OS DADOS NACIONAIS RELATIVOS À
INCIDÊNCIA E MORTALIDADE ASSOCIADAS AO CANCRO DO OVÁRIO NO REGISTO ONCOLÓGICO
NACIONAL E QUE ADOTE MEDIDAS QUE PROMOVAM CELERIDADE NO ACESSO A MEDICAMENTOS
INOVADORES PARA OS CASOS SEM MUTAÇÃO
Exposição de motivos
O cancro do ovário é o 18.º tipo de cancro mais comum no mundo e o 8.º mais comum entre mulheres. Em
2022, foram diagnosticados mais de 324 mil novos casos globalmente, com uma contribuição significativa da
Europa para esse número, segundo dados do Sistema Europeu de Informação sobre o Cancro (ECIS)1. O
cancro de ovário continua a ser um desafio significativo para a saúde e embora com uma tendência de
mortalidade decrescente em alguns países, os números ainda são preocupantes, nomeadamente em Portugal
onde se estimaram cerca de 560 novos casos em 20202. Os países europeus mostram taxas variáveis de
incidência e mortalidade; países como Alemanha e Reino Unido, por exemplo, estão entre as nações com as
maiores taxas padronizadas por idade (ASR) de incidência e mortalidade por cancro de ovário.
Acredita-se que no futuro os casos de cancro de ovário aumentem globalmente, sendo a previsão de mais
55 % de casos até 2050. Este número crescente evidencia a necessidade de diagnósticos precoces eficazes e
de estratégias de tratamento aprimoradas, para lidar com uma doença complexa que implica uma taxa de
mortalidade muito elevada3.
Em Portugal, os números exatos do cancro do ovário são desconhecidos e por isso apenas estimados, já
que este tipo de cancro tem entradas dispersas no Registo Nacional Oncológico (RON) o que dificulta a
1 https://ecis.jrc.ec.europa.eu/ e https://www.iarc.who.int/. 2 https://worldovariancancercoalition.org/wp-content/uploads/2023/04/World-Ovarian-Cancer-Coalition-Atlas-2023-FINAL.pdf. 3 https://www.wcrf.org/cancer-trends/ovarian-cancer-statistics/.
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Apreciação — DAR I série — 53-62 — 21/09/2024
21 DE SETEMBRO DE 2024
Olhe para mim: eu trabalho à segunda, à terça, à quarta, à quinta, à sexta, ao sábado e ao domingo; se a semana
tivesse mais dias, eu e esta bancada trabalharíamos todos os dias.
Aplausos do CH.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Tenha vergonha!
O Sr. António Filipe (PCP): — Até cheiro daqui o suor!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Esta é que é a nossa diferença! Esta é que é a diferença entre o Chega e o Livre:
os senhores querem estar em casa, descansadinhos; nós não, nós queremos trabalhar, queremos trabalhar em
prol dos portugueses.
Aplausos do CH.
Protestos do PCP e do L e contraprotestos do CH.
O Sr. Presidente: — Passamos ao quarto e último ponto da nossa ordem de trabalhos, com a apreciação da
Petição n.º 150/XV/1.ª (Cláudia Pinheiro de Figueiredo Biscaya Fraga e outros) — Nenhuma mulher portuguesa
com cancro do ovário deixada para trás, juntamente com o debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º
244/XVI/1.ª (CH) — Pela comparticipação da vacina contra o HPV para todas as raparigas e rapazes a partir
dos 10 anos de idade e aumento para os 45 anos da idade máxima para completar o esquema vacinal e com
os Projetos de Resolução n.os 116/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reforce os direitos das
pacientes com diagnóstico de cancro do ovário, 266/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o alargamento
de cuidados de saúde em primeira linha a mulheres com cancro nos ovários, 276/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que disponibilize os dados nacionais relativos à incidência e mortalidade associadas ao cancro do
ovário no Registo Oncológico Nacional e que adote medidas que promovam celeridade no acesso a
medicamentos inovadores para os casos sem mutação, 287/XVI/1.ª (BE) — Disponibilização de tratamento para
cancro do ovário e 292/XVI/1.ª (PCP) — Pelo reforço da prestação de cuidados às mulheres com cancro do
ovário.
Devo assinalar que está presente na galeria, a assistir aos nossos trabalhos, uma delegação de peticionários,
da associação MOG (Movimento Cancro do Ovário e outros Cancros Ginecológicos).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Monteiro, do Chega, que dispõe de 6 minutos.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr. Sónia Monteiro (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O cancro do colo do útero é o quarto mais
comum entre as mulheres, em todo o mundo, e a segunda principal causa de morte entre mulheres com menos
de 44 anos.
Contudo, existe uma solução eficaz e comprovada: a vacina contra o HPV (vírus do papiloma humano).
Existem dados que mostram que esta vacina reduz os casos de cancro do colo do útero em quase 90 %.
Atualmente, em países como a Austrália, a Dinamarca e a Suécia, a implementação universal da vacina
resultou numa drástica redução de infeções e lesões genitais. Isso significa que até aqueles que não são
vacinados beneficiam da proteção conferida pela vacinação ampla da população.
No entanto, em Portugal, a vacina é gratuita apenas para raparigas e rapazes nascidos a partir de 1992, com
a idade máxima para iniciar o esquema vacinal aos 17 anos e completá-lo até aos 26. Isto deixa uma grande
parte da população desprotegida.
Por isso, propomos a comparticipação da vacina contra o HPV para todas as raparigas e rapazes a partir dos
10 anos e o alargamento da idade máxima para complementar o esquema vacinal até aos 45 anos.
Esta não é apenas uma ideia nossa. A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e a Food and Drug
Administration (FDA) já recomendam a vacinação até aos 45 anos, baseando-se em estudos que comprovam a
eficácia e a segurança da vacina em adultos.
Assim, faço um apelo a todas as forças políticas com assento nesta Assembleia para que unam esforços em
torno desta causa e votem favoravelmente este projeto.
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 28/09/2024
I SÉRIE — NÚMERO 42
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do BE e do PAN e as abstenções do PCP e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 116/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que reforce os direitos das pacientes com diagnóstico de cancro do ovário.
Não há votos contra, abstêm-se PSD, PS, PCP e CDS-PP e votam a favor as restantes bancadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE, do L e do PAN e as abstenções
do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
O Sr. Deputado Pedro Pinto deseja usar da palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, acho que o Sr. Presidente devia dizer também quem é que vota a favor. É um proforma, mas acho que fica bem e as pessoas lá em casa também gostam de ouvir quem é que
vota a favor. Dizer «as restantes bancadas» é muito generalista.
O Sr. Presidente: — É muito generalista, mas são, de facto, as restantes bancadas.
Risos.
Está bem, não há problema, fá-lo-ei. Não é por aqui que haverá algum tipo de problema.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 266/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo o alargamento de cuidados de saúde em primeira linha a mulheres com cancro nos ovários.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-PP e
do PAN, o voto contra do PCP e a abstenção do PS.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto escrita sobre estas duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Com certeza. O Sr. Deputado Fabian Figueiredo também deseja usar da palavra?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar a apresentação de uma declaração de voto escrita relativa ao Projeto de Resolução n.º 266/XVI/1.ª, do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 276/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que disponibilize os dados nacionais relativos à incidência e mortalidade associadas ao cancro do
ovário no Registo Oncológico Nacional e que adote medidas que promovam celeridade no acesso a
medicamentos inovadores para os casos sem mutação.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 287/XVI/1.ª (BE) — Disponibilização de tratamento
para cancro do ovário.
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Votação final global — DAR I série — 79-79 — 01/02/2025
1 DE FEVEREIRO DE 2025
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 545/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas
de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e/ou forçados.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN
e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Srs. Deputados, os Projetos de Lei n.os 203/XVI/1.ª (PCP) e 447/XVI/1.ª (BE) e o Projeto de Resolução
n.º 341/XVI/1.ª (CH) foram retirados do guião de votações porque ainda vão ser sujeitos a debate.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Resolução n.º 285/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a criação de uma Rede Nacional de Residências Artísticas, o incentivo à criação de residências
artísticas em espaços públicos e a declaração de interesse cultural para espaços de criação artística.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e da IL.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 116/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reforce os direitos das
pacientes com diagnóstico de cancro do ovário, 266/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o alargamento
de cuidados de saúde em primeira linha a mulheres com cancro nos ovários, 276/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que disponibilize os dados nacionais relativos à incidência e mortalidade associadas ao cancro do
ovário no Registo Oncológico Nacional e que adote medidas que promovam celeridade no acesso a
medicamentos inovadores para os casos sem mutação, 287/XVI/1.ª (BE) — Disponibilização de tratamento para
cancro do ovário e 292/XVI/1.ª (PCP) — Pelo reforço da prestação de cuidados às mulheres com cancro do
ovário.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e a abstenção do PSD.
Sr.ª Deputada Paula Santos, faça favor.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita
sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 207/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da acessibilidade das
pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida, 277/XVI/1.ª (L) —
Recomenda ao Governo a criação de um Plano Nacional de Apoio a Fertilidade, 281/XVI/1.ª (PAN) — Pelo
aumento da idade máxima de acesso para o início de procedimentos de técnicas de procriação medicamente
assistida no SNS e criação de um Centro Público de Procriação Medicamente Assistida na zona Sul do País e
291/XVI/1.ª (PCP) — Reforço da resposta dos Centros Públicos de Procriação Medicamente Assistida.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 196/XVI/1.ª (PS) —Recomenda ao Governo que proceda às
diligências necessárias à reativação da fileira da lã.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
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