Projeto de Resolução n.º 262/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que altere o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12
de abril, por forma a assegurar atribuição de prioridade na matrícula na
educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário, às crianças e
jovens com irmãos a frequentarem o agrupamento de escolas pretendido
Exposição de Motivos
Os artigos 10.º, 11.º e 12.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua
redação atual, que regulam as prioridades na matrícula ou renovação de matrícula,
respetivamente, na educação pré -escolar, no ensino básico e no ensino secundário,
atribuem prioridade na matrícula ou renovação de matrícula às crianças e jovens com
irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao me smo
agregado familiar, a frequentarem o estabelecimento de educação e de ensino
pretendido.
Deste quadro normativo resulta, portanto, que uma criança só terá prioridade de
inscrição na educação pré -escolar, no ensino básico e no ensino secundário se o se u
irmão frequentar a escola onde a criança será matriculada, não se aplicando a regra da
prioridade aos casos em que os irmãos estejam a frequentar o mesmo agrupamento de
escolas. Na prática tal situação traduz -se na não-atribuição de prioridade de matrícu la
às crianças e jovens com uma diferença significativa de idade e na potencial separação
destes irmãos em agrupamentos de escolas distintos – muitas vezes localizados em
diferentes freguesias e municípios.
Esta potencial separação de irmãos em agrupamen tos de escolas diferentes para além
de trazer dificuldades adicionais à organização e logística das famílias, priva as crianças
e jovens da oportunidade de partilharem com os seus irmãos experiências educativas e
de assim fortalecerem laços afetivos, bem como de um ambiente escolar mais acolhedor
no momento da entrada.
Além do mais, tal solução pode levar a que irmãos inscritos em agrupamentos de escolas
diferentes e localizados em diferentes municípios tenham um calendário escolar
diferente (com dificulda des adicionais para as logísticas e rotinas familiares), uma vez
que por força do disposto no ponto 4 do Despacho n.º 8368/2024 poderá haver a adoção
de uma organização semestral do ano letivo, enquanto resposta integrada e localmente
concertada (com escolas do concelho e com a câmara municipal).
Face ao exposto e procurando assegurar uma maior coerência intranormativa e a
existência de um quadro normativo que não dificulte a organização das famílias e
incentive a partilha de experiências educativas no sei o das famílias, com a presente
iniciativa o PAN pretende que o Governo garanta uma alteração do Despacho Normativo
n.º 6/2018, de 12 de abril, por forma a assegurar atribuição de prioridade na matrícula
ou renovação de matrícula na educação pré -escolar, no ensino básico e no ensino
secundário, às crianças e jovens com irmãos ou com outras crianças e jovens, que
comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentarem o
agrupamento de escolas onde se insere o estabelecimento de educação e de ensi no
pretendido. Desta forma pretendemos que no momento da matrícula ou renovação da
matrícula seja dada prioridade não só a uma escola específica, mas também a um
agrupamento de escolas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que altere o Despacho Normativo
n.º 6/2018, de 12 de abril, por forma a assegurar atribuição de prioridade na matrícula
ou renovação de matrícula na educação pré -escolar, no ensino básico e no ensino
secundário, às crianças e jovens com irmãos ou com outras crianças e jovens, que
comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentarem o
agrupamento de escolas onde se insere o estabelecimento de educação e de ensino
pretendido.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, ___ de Agosto de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 10-11 — 04/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 85
instalação de painéis solares em superfícies já construídas, reduzindo assim os impactos ambientais e sociais
associados às grandes infraestruturas.
Palácio de São Bento, 2 de setembro de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 262/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE O DESPACHO NORMATIVO N.º 6/2018, DE 12 DE ABRIL,
POR FORMA A ASSEGURAR ATRIBUIÇÃO DE PRIORIDADE NA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO PRÉ-
ESCOLAR, NO ENSINO BÁSICO E NO ENSINO SECUNDÁRIO ÀS CRIANÇAS E JOVENS COM IRMÃOS
A FREQUENTAREM O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PRETENDIDO
Exposição de motivos
Os artigos 10.º, 11.º e 12.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, que
regulam as prioridades na matrícula ou renovação de matrícula, respetivamente, na educação pré-escolar, no
ensino básico e no ensino secundário, atribuem prioridade na matrícula ou renovação de matrícula às crianças
e jovens com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado
familiar, a frequentarem o estabelecimento de educação e de ensino pretendido.
Deste quadro normativo resulta, portanto, que uma criança só terá prioridade de inscrição na educação pré-
escolar, no ensino básico e no ensino secundário se o seu irmão frequentar a escola onde a criança será
matriculada, não se aplicando a regra da prioridade aos casos em que os irmãos estejam a frequentar o mesmo
agrupamento de escolas. Na prática tal situação traduz-se na não atribuição de prioridade de matrícula às
crianças e jovens com uma diferença significativa de idade e na potencial separação destes irmãos em
agrupamentos de escolas distintos – muitas vezes localizados em diferentes freguesias e municípios.
Esta potencial separação de irmãos em agrupamentos de escolas diferentes, para além de trazer dificuldades
adicionais à organização e logística das famílias, priva as crianças e jovens da oportunidade de partilharem com
os seus irmãos experiências educativas e de assim fortalecerem laços afetivos, bem como de um ambiente
escolar mais acolhedor no momento da entrada.
Além do mais, tal solução pode levar a que irmãos inscritos em agrupamentos de escolas diferentes e
localizados em diferentes municípios tenham um calendário escolar diferente (com dificuldades adicionais para
as logísticas e rotinas familiares), uma vez que, por força do disposto no ponto 4 do Despacho n.º 8368/2024,
poderá haver a adoção de uma organização semestral do ano letivo, enquanto resposta integrada e localmente
concertada (com escolas do concelho e com a câmara municipal).
Face ao exposto e procurando assegurar uma maior coerência intranormativa e a existência de um quadro
normativo que não dificulte a organização das famílias e incentive a partilha de experiências educativas no seio
das famílias, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo garanta uma alteração do Despacho
Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, por forma a assegurar atribuição de prioridade na matrícula ou renovação
de matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário, às crianças e jovens com
irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a
frequentarem o agrupamento de escolas onde se insere o estabelecimento de educação e de ensino pretendido.
Desta forma pretendemos que no momento da matrícula ou renovação da matrícula seja dada prioridade não
só a uma escola específica, mas também a um agrupamento de escolas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 25-26 — 19/09/2024
19 DE SETEMBRO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 262/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE O DESPACHO NORMATIVO N.º 6/2018, DE 12 DE ABRIL,
POR FORMA A ASSEGURAR ATRIBUIÇÃO DE PRIORIDADE NA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO PRÉ-
ESCOLAR, NO ENSINO BÁSICO E NO ENSINO SECUNDÁRIO ÀS CRIANÇAS E JOVENS COM IRMÃOS
A FREQUENTAREM O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PRETENDIDO)
Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do
artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes
dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos
Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:
• Projeto de Resolução n.º 262/XVI/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que altere o Despacho Normativo
n.º 6/2018, de 12 de abril, por forma a assegurar atribuição de prioridade na matrícula na educação pré-
escolar, no ensino básico e no ensino secundário, às crianças e jovens com irmãos a frequentarem o
agrupamento de escolas pretendido
2 – A Sr.ª Deputada Inês Sousa Real (PAN) manifestou a sua preocupação sobre as regras atuais vigentes
na prioridade nas matrículas, reguladas pelo Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, explicando que
existe uma lacuna na prioridade na matrícula ou renovação de matrícula para crianças com irmãos que
frequentam o mesmo estabelecimento de ensino, mas não o mesmo agrupamento de escolas. Explicou que
esta situação afeta negativamente as famílias, separando irmãos em agrupamentos distintos, por vezes em
freguesias ou concelhos diferentes, dificultando a organização familiar e a partilha de experiências educativas
entre os irmãos. Argumentou que essa separação causa desafios logísticos desnecessários, nomeadamente
calendários escolares distintos. Assim propõe que o Governo modifique este despacho normativo, de modo a
garantir a prioridade na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no
ensino secundário, às crianças e jovens com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente
pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentarem o agrupamento de escolas onde se insere o
estabelecimento de educação e de ensino pretendido.
3 – A Sr.ª Deputada Sónia dos Reis (PSD) manifestou o apoio do seu grupo parlamentar à proposta
apresentada pelo PAN, concordando com os argumentos apresentados pela Sr.ª Deputada e considerando que
alteração e este despacho reduzirá os constrangimentos invocados e melhorará a gestão familiar, motivo pelo
qual votará favoravelmente à proposta.
4 – A Sr.ª Deputada Rosário Gambôa (PS) agradeceu a iniciativa, esclarecendo que a proposta visa alterar
três artigos do despacho normativo que regula a frequência da escolaridade obrigatória das crianças e dos
jovens entre os 6 e os 18 anos. Compreende a questão levantada, porém, e uma vez que este despacho visa
estabelecer um quadro normativo nas prioridades de matrícula, que obedece a um racional de difícil equilíbrio,
envolvendo diferentes dimensões, alterar uma dessas dimensões pode desequilibrar todo o sistema de
prioridades. Assim, o seu grupo parlamentar prefere analisar cuidadosamente o impacto dessa mudança antes
de tomar uma posição definitiva.
5 – A Sr.ª Deputada Luísa Areosa (CH) explicou que a proposta em apreciação visa garantir prioridade na
matrícula de irmãos no mesmo agrupamento escolar, já que o despacho atual, alterado em 2021, concede essa
prioridade apenas na mesma escola. Anunciou que o seu grupo parlamentar apoia a iniciativa e propõe ir ainda
mais longe, defendendo a liberdade dos pais na escolha das escolas dos seus filhos. Terminou afirmando que
o seu grupo parlamentar estará atento a questões que afetem o sucesso escolar e o bem-estar dos alunos e
das famílias.
6 – Por fim, interveio novamente a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real (PAN), que reconheceu existirem várias
prioridades a serem consideradas num despacho normativo sobre a prioridade nas matrículas, mas argumentou
que não seria justo que, numa sociedade que valoriza o bem-estar familiar, as famílias fossem obrigadas a
percorrer grandes distâncias entre diferentes freguesias e concelhos para deixar os filhos em escolas distintas.
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 21/09/2024
I SÉRIE — NÚMERO 39
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto
contra do CH e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Por fim, votamos o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 234/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que garanta
o efetivo acesso ao direito e aos tribunais, alargando os critérios para a obtenção do benefício de apoio judiciário.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder agora à votação do Projeto de Resolução n.º 262/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que altere o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, por forma a assegurar atribuição de prioridade na
matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário às crianças e jovens com irmãos
a frequentarem o agrupamento de escolas pretendido.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-PP e
do PAN, o voto contra do PS e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos entregar uma declaração de voto
sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos
de Resolução n.os 120/XVI/1.ª (CH) — Pela reabertura da urgência básica no Município de Cantanhede e
138/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a abertura de uma urgência básica de funcionamento diário e com
horário alargado e a atualização da página de internet do Hospital Arcebispo João Crisóstomo.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L,
do CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
Dou agora a palavra ao Sr. Deputado Fabian Figueiredo.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar a apresentação de uma declaração de
voto escrita.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente e Energia,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 5/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei
de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse
âmbito são colocadas sob sua competência.
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Votação na generalidade — DAR I série — 151-152 — 02/11/2024
2 DE NOVEMBRO DE 2024
Rijo — António Mendonça Mendes — Carlos Brás — Carlos Pereira — Carlos Silva — Clarisse Campos —
Cláudia Santos — Davide Amado — Edite Estrela — Eduardo Pinheiro — Elza Pais — Eurico Brilhante Dias —
Eurídice Pereira — Fátima Correia Pinto — Fernando José — Fernando Medina — Filipe Neto Brandão —
Francisco César — Gilberto Anjos — Hugo Costa — Hugo Oliveira — Irene Costa — Isabel Alves Moreira —
Isabel Ferreira — Isabel Oneto — Jamila Madeira — Joana Lima — João Azevedo — João Paulo Correia —
João Paulo Rebelo — João Torres — Jorge Botelho — José Carlos Barbosa — José Costa — José Luís Carneiro
— José Rui Cruz — Lia Ferreira — Luis Dias — Luís Graça — Manuel Pizarro — Mara Lagriminha Coelho —
Marcos Perestrello — Maria Begonha — Mariana Vieira da Silva — Marina Gonçalves — Miguel Cabrita —
Miguel Matos — Miguel Iglésias — Nelson Brito — Nuno Fazenda — Palmira Maciel — Patrícia Caixinha —
Patrícia Faro — Paulo Pisco — Pedro Coimbra — Pedro Delgado Alves — Pedro Nuno Santos — Pedro Sousa
— Pedro Vaz — Raquel Ferreira — Ricardo Costa — Ricardo Lima — Ricardo Lino — Ricardo Pinheiro —
Rosário Gambôa — Sérgio Ávila — Sérgio Sousa Pinto — Sofia Andrade — Sofia Canha — Susana Correia —
Tiago Barbosa Ribeiro — Walter Chicharro.
[Recebida na Divisão de Redação a 31 de outubro de 2024.]
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 262/XVI/1.ª [votado na reunião plenária de 20 de setembro de 2024 —
DAR I Série n.º 39 (2024-09-21)]:
O Projeto de Resolução n.º 262/XVI/1.ª, do PAN, que Recomenda ao Governo que altere o Despacho
Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, por forma a assegurar atribuição de prioridade na matrícula na educação
pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário, às crianças e jovens com irmãos a frequentarem o
agrupamento de escolas pretendido, propunha a alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril,
por forma a assegurar atribuição de prioridade na matrícula ou renovação de matrícula, na educação pré-escolar,
no ensino básico e no ensino secundário, às crianças e jovens com irmãos ou com outras crianças e jovens,
que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentarem o agrupamento de escolas onde
se insere o estabelecimento de educação e de ensino pretendido.
O PCP considera que o proposto pelo PAN parte de um princípio justo, de poder agilizar toda a organização
das famílias, contudo a alteração de prioridades nas matrículas deve ser realizada pesando também as
consequências dessa alteração. Neste caso, e pensando na educação pré-escolar, a alteração proposta, de se
considerar na prioridade, no caso de irmão, agrupamento de escolas e não estabelecimento de educação pode
levar a que muitas crianças beneficiárias de ASE (Ação Social Escolar) acabem por ficar sem vaga.
Pensamos que esta proposta fará todo o sentido nas situações em que a rede pública de educação pré-
escolar se encontra completamente garantida, mas isso hoje não é uma realidade. Torna-se assim cada vez
mais clara e necessária a proposta do PCP, de garantia da universalidade da educação pré-escolar e a sua
gratuitidade através do alargamento da rede pública.
Foram estas as razões para a abstenção do PCP.
A Deputada do PCP, Paula Santos.
[Recebida na Divisão de Redação a 31 de outubro de 2024.]
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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