PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 256/XVI/1.ª
Deslocação do Presidente da República a Dublin
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assemble ia da
República para se deslocar a Dublin no dia 4 de setembro, para um encontro de trabalho
com o Presidente Irlandês Michael Higgins.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Comissão Perm anente da Assembleia da República resolve, nos termos da
alínea e) do n.º 3 do artigo 1 79.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar
assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Dublin no dia
4 de setembro, para um encontro de trabalho com o Presidente Irlandês Michael Higgins.”
Palácio de São Bento, 28 de agosto de 2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Publicação — DAR II série A — 4-5 — 28/08/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 83
funcionários de organizações não governamentais, músicos e artistas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo:
I. Que, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte, empreenda e apoie iniciativas
internacionais que visem condenar o Afeganistão pela aprovação da chamada Lei sobre Propagação da Virtude
e Prevenção do Vício e por um conjunto de condutas que estão a instituir contra as meninas, raparigas e
mulheres daquele país um apartheid de género;
II. Que, em articulação com a Organização das Nações Unidas, a União Europeia e os países de que
Portugal é parceiro, estude a possibilidade de denunciar ao procurador do Tribunal Penal Internacional os
abusos sistemáticos e sistémicos contra meninas, raparigas e mulheres afegãs que vêm ocorrendo desde 2021
como indiciários de crime contra a humanidade, na aceção da alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto de
Roma do Tribunal Penal Internacional; e
III. Que, em estreita articulação com a União Europeia e os seus Estados-Membros, pondere a criação de
um programa especial de acolhimento que facilite a viagem, concessão do estatuto de refugiado e a integração
de pessoas mais afetadas pelas restrições previstas na Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício,
nomeadamente estudantes do sexo feminino, jornalistas, funcionários de organizações não governamentais,
músicos e artistas.
Assembleia da República, 27 de agosto de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 256/XVI/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DUBLIN
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Dublin no dia 4 de
setembro, para um encontro de trabalho com o Presidente irlandês Michael Higgins.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República a Dublin no dia 4 de setembro, para um encontro de trabalho com o Presidente irlandês Michael
Higgins.
Palácio de São Bento, 28 de agosto de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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Votação Deliberação — DAR I série — 66-66 — 12/09/2024
I SÉRIE — NÚMERO 36
preconceito conservador que olha para a disciplina de Cidadania — lá está! — com um preconceito ou com um
espartilho ideológico que se esquece que temos de ser educados para que meninas e meninos, homens e
mulheres se respeitem mutuamente.
Uma rapariga ou uma mulher tem o direito de usar uma saia sem que ela seja levantada, sem que seja
filmada no supermercado. E tem direito também a ter uma relação amorosa, uma relação sexual sem que seja
exposta. Por isso mesmo, há aqui um caminho que nos parece importante: há uma dimensão e uma gravidade,
até do ponto de vista da prevenção social — é para isso mesmo que servem o direito penal e as políticas públicas
—, que, de uma vez por todas, têm de ser abordadas. E esperamos que, desta vez, quer o PS quer o PSD nos
acompanhem, porque já ficou mais do que evidente, com este caso grosseiro, que não podemos continuar a
olhar para estes crimes como sendo uma questão meramente privada. É uma questão de todas e de todos nós.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada. Chegámos ao fim das declarações políticas e passamos, então, ao ponto quatro da ordem de trabalhos, que consiste em votações.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 249/XVI/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Tenerife e a Las Palmas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 256/XVI/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a Dublin.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH.
Vamos agora votar dois pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Peço ao Sr.
Secretário da Mesa, Jorge Paulo Oliveira, o favor de os ler.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o primeiro parecer é o seguinte: a solicitação do Tribunal Central de Instrução Criminal - TCIC - Juiz 1 – Lisboa, processo 152/16.8TELSB, a
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado
André Rijo (PS), a prestar depoimento presencialmente, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em
referência.
Segundo parecer: a solicitação do Centro de Arbitragem Administrativa, processo 385/2024-T, a Comissão
de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado José
Costa (PS), a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito obrigado, Sr. Secretário. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar os dois pareceres em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Ainda antes do final da reunião plenária, o Sr. Secretário vai passar a ler o expediente relativo às iniciativas
entradas.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que entraram na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, as seguintes iniciativas: as Propostas de Lei n.os 16/XVI/1.ª (GOV) —
Regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e 17/XVI/1.ª (GOV) — Estabelece um
novo quadro regulamentar de investigação clínica e os respetivos estudos de desempenho; e ainda os Projetos
de Resolução n.os 263/XVI/1.ª (CH) — Realização de um referendo sobre o estabelecimento de limites máximos
para a concessão de autorização de residência e sobre o estabelecimento de quotas de imigração, 265/XVI/1.ª
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