Projeto de Resolução n.º 255/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que condene a aprovação pelo Afeganistão da Lei
sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício e o Apartheid de Género
em curso naquele país contra meninas, raparigas e mulheres
Exposição de Motivos
Desde que os Talibãs assumiram o controlo do Afeganistão, há 3 anos e não obstante as
promessas de respeito pelos direitos humanos feitas nessa ocasião, várias têm sido as
decisões que, de forma sistemática, têm posto em causa a liberdade das mulh eres de
escolherem o próprio destino e que as têm excluído de todos os aspetos da vida pública
e política, com medidas como a aprovação de restrições à liberdade de circulação e de
movimento, a proibição da ocupação da maioria dos empregos (nomeadamente em
organizações não-governamentais), a proibição de utilizarem parques e casas-de-banho
públicas ou o impedimento de acesso das meninas, raparigas e mulheres afegãs ao
ensino.
O mais recente retrocesso em matéria de direitos humanos surgiu no passado dia 21 de
agosto de 2024 com a promulgação da chamada Lei sobre Propagação da Virtude e
Prevenção do Vício no Afeganistão. Esta é a primeira codificação formal de regras de
moralidade baseadas numa interpretação estrita da Sharia (que já vigoram
informalmente em disposições qualificadas como consultivas ) e prevê um conjunto de
restrições formais às liberdades pessoais e às práticas religiosas abrangendo aspetos da
vida quotidiana - como transporte s, o visual , vestuário, as celebrações, o conteúdo
visualizado em aparelhos eletrónicos, os relacionamentos interpessoai s e
comportamento em público -, e a proibição da homossexualidade. Esta lei condiciona
ainda mais a liberdade de imprensa naquele país ao prever limitações sobre o conteúdo
passível de publicação pelos órgãos de comunicação social , e ao proibir seja tocada
música condiciona ainda mais o acesso à cultura e a liberdade de criação artística –
dando, desta forma, cobertura legal à visão dos talibãs que considera a música como
contrária à Sharia e que em 3 anos já levou à destruição de mais de 21 mil instrumentos
musicais e mais de 30 mil discos com "filmes imorais" durante o último ano e à
suspensão de 25 mil trabalhadores do setor de comunicações por distribuírem "filmes
vulgares".
As mulheres são, contudo e mais uma vez, as mais afetadas por esta nova Lei, que entre
outras coisas lhes impõem a obrigação de cobrir completamente seus corpos e rostos
na presença de homens que não pertençam à sua família, impede-as de usar roupas
justas ou que revelem a forma do seu corpo , proíbe-lhes o uso de cosméticos e
perfumes, impede-as de se deslocarem em veículos com motoristas sem um “mahram”
(acompanhante membro masculino da família), sem véu ou na presença de homens que
não sejam seus familiares, impede-as de olharem para homens com os quais não sejam
relacionadas por sangue ou casamento (e vice-versa), e impede-as de falar ao microfone
e de usarem a sua voz em público para canções, poesia ou leitura fora da sua habitação.
A violação de cada uma destas novas restrições poderá levar a um leque desanções que,
sem garantia dos mais básicos direitos processuais de defesa, incluem o
aconselhamento, advertências de castigo divino, ameaças verbais, confisco de bens ou
detenção em prisão (que pode ir de uma hora até três dias), e que se não se mostrarem
aptas a corrigir os comportamentos ditos desviantes poderão levar ao encaminhamento
aos tribunais para aplicação de outras medidas adicionais.
Por fim, esta Lei atribui ao Ministério para a Propagação da Virtude e Prevenção do Vício
um mandato expresso com amplos poderes para controlar com grande
discricionariedade o cumprimento de todas estas restrições , aumentando assim os
poderes desta entidade para supervisão da vida privada de todo os afegãos, em especial
das meninas, raparigas e mulheres. Tal sucede depoisde no ano passado terem ocorrido
mais de 13 mil detenções por violação de regras referentes à mo ralidade e de um
relatório da ONU, publicado em julho de 2024, ter considerado Ministério para a
Propagação da Virtude e Prevenção do Vício estava a criar, através dos seus decretos e
dos métodos usados para a sua aplicação, um clima de medo e intimidação entre os
afegãos, especialmente entre meninas , raparigas e mulheres, e de ter sinalizado a
preocupação com a expansão da sua ação para monitorização dos órgãos de
comunicação social.
Perante esta Lei, a ONU criticou o alargamento “das restrições já intoleráveis aos direitos
das mulheres e raparigas ”, considerou que esta Lei reflete "uma visão desoladora do
futuro" e alertou para o facto de este tipo de decisões tornar ainda mais difícil a
interação do Afeganistão com comunidade internacional.
Numa reação em nome da União Europeia o Alto Representante da União para os
Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,Josep Borrell, manifestou o seu choque
com o conteúdo da Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Víci o, considerou-
a violadora das obrigações previstas em Tratados dos quais o Afeganistão é um Estado-
Parte, lembrou que os abusos em curso contra as mulheres no Afeganistão podem ser
qualificados como crime contra a humanidade ao abrigo Estatuto de Roma do Tribunal
Penal Intern acional e que este gesto cria mais um “obstáculo autoimposto ” à
normalização das relações e reconhecimento pela comunidade internacional, ao qual os
Talibãs aspiram publicamente.
Para o PAN , ao dar suporte legal a um conjunto de restrições atentatórias do s mais
básicos direitos humanos , esta nova lei é mais um passo num amplo processo de
“apartheid de género” que vem sendo levado a cabo no Afeganistão desde a subida ao
poder pelos Talibãs há 3 anos, que visa excluir as meninas, raparigas e mulheres de todos
os aspetos da vida pública e cercear a sua liberdade e em especial a sua liberdade de
expressão. A aprovação desta Lei é também condenável porque algumas das restrições
nela previstas já estavam consagradas em decretos do Ministério para a Propagação da
Virtude e Prevenção do Vício que, apesar de a realidade o desmentir, vinham sendo
afirmados junto da comunidade internacional por governantes e altos representantes
dos Talibãs como tendo um caráter meramente “consultivo” – algo que sucedeu, por
exemplo, e m Maio de 2022, numa entrevista de Sirajuddin Haqqani, Ministro do
Interior, à CNN conduzida pela jornalista Christiane Amanpour.
Ao prever todas estas restrições e um quadro sancionatório que viola frontalmente o
direito a um processo justo e equitativo, a Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção
do Vício viola claramente as disposições de diversos tratados internacionais de que o
Afeganistão é parte, nomeadamente as Convenções de Genebra, Pacto Internacional
dos Direitos Civis e Políticos , o Pacto Internacional dos Direitos Econ ómicos, Sociais e
Culturais, a Convenção sobre os direitos da criança ou a Convenção sobre a eliminação
de todas as formas de discriminação contra as mulheres . O s abusos sistemáticos e
sistémicos contra meninas, raparigas e mulheres afegãs que vêm ocorrendo desde 2021
e de que esta Lei é o derradeiro episódio demonstram indícios claros de que, como
lembrou o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de
Segurança, no Afeganistão pode estar em curso um crime contra a humanidade na
aceção da alínea h) do número 1 do artigo 7.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal
Internacional
A aprovação desta Lei não pode ser ignorada pela Assembleia da República, ainda por
cima quando em 202 3, por proposta do PAN, este órgão de soberania fez , através da
Resolução da Assembleia da República n.º 25/2023 , um apelo público à revogação
imediata das decisões que impediram as meninas, raparigas e mulheres de frequentar
o ensino médio e o ensino superior no Afeganistão e fez uma recomendação ao Governo
para que apoiasse um programas de acolhimento e apoio a estudantes, investigadores
e professores provenientes do Afeganistão que sejam impedidos de estudar, estejam
em risco ou forçados à deslocação – que viria a surgir pela ação da NEXUS 3.0 que criou
um programa de bolsas de estudo de emergência para afegãs com a duração de três
anos e previsto para um grupo de 50 raparigas.
Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo, no âmbito
das organizações internacionais de que o nosso país faça parte, empreenda e apoie
iniciativas internacionais que visem condenar o Afeganistão pela aprovação da chamada
Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício e por um conjunto de condutas
que estão a instituir contra as meninas, raparigas e mulheres daquele país um
verdadeiro Apartheid de Género.
É ainda essencial que o Governo, em articulação com a Organização das Nações Unidas,
a União Europeia e com os países de que Portugal é parceiro, estude a possibilidad e de
denunciar ao procurador do Tribunal Penal Internacional os abusos sistemáticos e
sistémicos contra meninas, raparigas e mulheres afegãs que vêm ocorrendo desde 2021
como indiciários do crime contra a humanidade previsto na alínea h) do número 1 do
artigo 7.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional , de que o Afeganistão é
Estado-Parte. Sublinhe-se que esta possibilidade de denúncia está prevista na alínea a)
do artigo 13.º do Estatuto de Roma e a avaliação da sua utilização é mais que justificada
num contexto em que é cada vez mais evidente que o que está em curso é um
verdadeiro Apartheid de Género.
Por fim, queremos que seja criado um programa especial de acolhimento que facilite a
viagem, concessão do estatuto de refugiado e a integração de pessoas mais afetadas
pelas restrições previstas na Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício,
nomeadamente estudantes do sexo feminino, jornalistas, funcionários de organizações
não-governamentais, músicos e artistas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
I. Que, n o âmbito das organizações internacionais de que faça parte,
empreenda e apoie iniciativas internacionais que visem condenar o
Afeganistão pela aprovação da chamada Lei sobre Propagação da Virtude
e Prevenção do Vício e por um conjunto de condutas que estão a instituir
contra as meninas, raparigas e mulheres daquele país um Apa rtheid de
Género;
II. Que, e m articulação com a Organização das Nações Unidas, a União
Europeia e com os países de que Portugal é parceiro , estude a
possibilidade de denunciar ao procurador do Tribunal Penal Internacional
os abusos sistemáticos e sistémicos contra meninas, raparigas e mulheres
afegãs que vêm ocorrendo desde 2021 como indiciários do crime contra a
humanidade na aceção da alínea h) do número 1 do artigo 7.º do Estatuto
de Roma do Tribunal Penal Internacional; e
III. Que, em estreita articulaçã o com a União Europeia e os seus Estados -
membros, pondere a criação de um programa especial de acolhimento
que facilite a viagem, concessão do estatuto de refugiado e a integração
de pessoas mais afetadas pelas restrições previstas na Lei sobre
Propagação da Virtude e Prevenção do Vício, nomeadamente estudantes
do sexo feminino, jornalistas, funcionários de organizações não -
governamentais, músicos e artistas.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 27 de Agosto de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 2-4 — 28/08/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 83
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 255/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONDENE A APROVAÇÃO PELO AFEGANISTÃO DA LEI SOBRE
PROPAGAÇÃO DA VIRTUDE E PREVENÇÃO DO VÍCIO E O APARTHEID DE GÉNERO EM CURSO
NAQUELE PAÍS CONTRA MENINAS, RAPARIGAS E MULHERES
Exposição de motivos
Desde que os talibãs assumiram o controlo do Afeganistão, há três anos, e não obstante as promessas de
respeito pelos direitos humanos feitas nessa ocasião, várias têm sido as decisões que, de forma sistemática,
têm posto em causa a liberdade das mulheres de escolherem o próprio destino e que as têm excluído de todos
os aspetos da vida pública e política, com medidas como a aprovação de restrições à liberdade de circulação e
de movimento, a proibição da ocupação da maioria dos empregos (nomeadamente em organizações não
governamentais), a proibição de utilizarem parques e casas de banho públicas ou o impedimento de acesso das
meninas, raparigas e mulheres afegãs ao ensino.
O mais recente retrocesso em matéria de direitos humanos surgiu no passado dia 21 de agosto de 2024 com
a promulgação da chamada Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício no Afeganistão. Esta é a
primeira codificação formal de regras de moralidade baseadas numa interpretação estrita da Sharia (que já
vigoram informalmente em disposições qualificadas como consultivas) e prevê um conjunto de restrições formais
às liberdades pessoais e às práticas religiosas abrangendo aspetos da vida quotidiana – como transportes, o
visual, vestuário, as celebrações, o conteúdo visualizado em aparelhos eletrónicos, os relacionamentos
interpessoais e comportamento em público –, e a proibição da homossexualidade. Esta lei condiciona ainda
mais a liberdade de imprensa naquele país ao prever limitações sobre o conteúdo passível de publicação pelos
órgãos de comunicação social e, ao proibir que seja tocada música, condiciona ainda mais o acesso à cultura e
à liberdade de criação artística – dando, desta forma, cobertura legal à visão dos talibãs que considera a música
como contrária à Sharia e que em três anos já levou à destruição de mais de 21 mil instrumentos musicais e
mais de 30 mil discos com «filmes imorais» durante o último ano e à suspensão de 25 mil trabalhadores do setor
de comunicações por distribuírem «filmes vulgares».
As mulheres são, contudo e mais uma vez, as mais afetadas por esta nova lei, que entre outras coisas lhes
impõe a obrigação de cobrir completamente seus corpos e rostos na presença de homens que não pertençam
à sua família, impede-as de usar roupas justas ou que revelem a forma do seu corpo, proíbe-lhes o uso de
cosméticos e perfumes, impede-as de se deslocarem em veículos com motoristas sem um «mahram»
(acompanhante membro masculino da família), sem véu ou na presença de homens que não sejam seus
familiares, impede-as de olharem para homens com os quais não sejam relacionadas por sangue ou casamento
(e vice-versa), e impede-as de falar ao microfone e de usarem a sua voz em público para canções, poesia ou
leitura fora da sua habitação.
A violação de cada uma destas novas restrições poderá levar a um leque de sanções que, sem garantia dos
mais básicos direitos processuais de defesa, incluem o aconselhamento, advertências de castigo divino,
ameaças verbais, confisco de bens ou detenção em prisão (que pode ir de uma hora até três dias), e que se não
se mostrarem aptas a corrigir os comportamentos ditos desviantes poderão levar ao encaminhamento aos
tribunais para aplicação de outras medidas adicionais.
Por fim, esta lei atribui ao Ministério para a Propagação da Virtude e Prevenção do Vício um mandato
expresso com amplos poderes para controlar com grande discricionariedade o cumprimento de todas estas
restrições, aumentando assim os poderes desta entidade para supervisão da vida privada de todo os afegãos,
em especial das meninas, raparigas e mulheres. Tal sucede depois de no ano passado terem ocorrido mais de
13 mil detenções por violação de regras referentes à moralidade e de um relatório da ONU, publicado em julho
de 2024, ter considerado Ministério para a Propagação da Virtude e Prevenção do Vício estava a criar, através
dos seus decretos e dos métodos usados para a sua aplicação, um clima de medo e intimidação entre os
afegãos, especialmente entre meninas, raparigas e mulheres, e de ter sinalizado a preocupação com a expansão
da sua ação para monitorização dos órgãos de comunicação social.
Perante esta lei, a ONU criticou o alargamento «das restrições já intoleráveis aos direitos das mulheres e
raparigas», considerou que esta lei reflete «uma visão desoladora do futuro» e alertou para o facto de este tipo
---
Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 — 19/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 52
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 21/XVI/1.ª (GOV)
— Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (EU) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo
mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do L, do CDS-PP e do PAN, o voto
contra da IL e as abstenções do CH, do BE e do PCP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, da Proposta de Lei
n.º 11/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC quanto ao requisito da dupla tributação
económica.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a favor do
PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do CH e do PAN.
Sr. Deputado Hugo Soares, está a pedir a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, peço imensa desculpa, porque a responsabilidade é só da minha bancada, mas, relativamente à Proposta de Lei n.º 21/XVI/1.ª (GOV), que votámos anteriormente e que
foi aprovada, gostaríamos de propor, se ainda formos a tempo e se a Câmara aceitar, que se possa pedir a
dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Vamos pôr este pedido à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 25/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Regime Jurídico
das Autarquias Locais, em matéria de publicidade das deliberações.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PCP, do CDS-PP
e do PAN e as abstenções do PS e do L.
A proposta de lei baixa à 13.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 232/XVI/1.ª (L) — Recomenda a
publicação da portaria que fixa a tabela de custos para a publicação das decisões autárquicas nos órgãos de
comunicação social locais e regionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP
e do PAN e as abstenções do CH e da IL.
Este projeto de resolução baixa à 13.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 255/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que condene a aprovação pelo Afeganistão da lei sobre propagação da virtude e prevenção do vício e
o apartheid de género em curso naquele país contra meninas, raparigas e mulheres.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do Deputado do PSD Carlos Reis.
O projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
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Votação na generalidade — DAR I série — 72-72 — 19/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 52
———
Relativas aos Projetos de Resolução n.os 255/XVI/1.ª, 275/XVI/1.ª, 286/XVI/1.ª e 296/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do PCP votou a favor dos projetos de resolução acima identificados (com exceção do
Projeto de Resolução n.º 275, da IL, em que nos abstivemos). O PCP condena as violações dos direitos das
mulheres, ocorram estas no Afeganistão ou em qualquer outro país do Médio Oriente, da Europa ou do mundo.
Somos solidários com as lutas pelo respeito e cumprimento dos direitos das mulheres — dos seus direitos
sociais, económicos, políticos, culturais ou específicos —, tenham estas lugar no Afeganistão, nos Estados
Unidos da América, em Portugal ou noutro qualquer país.
No entanto, rejeitamos e denunciamos a invocação e instrumentalização dos direitos das mulheres, ou em
geral dos direitos humanos, para que, a seu pretexto, sejam promovidas encobertas e dissimuladas operações
de ingerência externa e políticas de confrontação no plano internacional, que têm levado a tão trágicas
consequências, como se verificou, por exemplo, no Afeganistão.
Estamos perante uma prática de hipocrisia quando agora se invoca o Tribunal Penal Internacional e se sabe
que, há anos, está por averiguar um rol de crimes de guerra cometidos por países da NATO (North Atlantic
Treaty Organization) precisamente no Afeganistão — como no Iraque, na Líbia ou na Síria — que semearam a
morte e o sofrimento, atingindo brutalmente não só os direitos das mulheres, como os das crianças.
A realidade demonstra que a ingerência não contribui para a resolução dos problemas dos povos, pelo
contrário, agrava muitas vezes a sua situação. O mesmo se deve dizer sobre as intervenções militares e a
guerra. O que é imperativo é encontrar caminhos para que os direitos das mulheres sejam respeitados e
cumpridos, não a instrumentalização das mulheres como pretexto para agendas e objetivos que nada têm a ver
com a efetiva defesa dos seus direitos e aspirações.
A Deputada do Grupo Parlamentar do PCP, Paula Santos.
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do CH Pedro Pinto, pelo Deputado do BE Fabian
Figueiredo e pela Deputada do PCP Paula Santos não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º
do Regimento da Assembleia da República.
———
Relativas aos Projetos de Resolução n.º 127/XVI/1.ª, 272/XVI/1.ª, 279/XVI/1.ª e 284/XVI/1.ª [votado na
reunião plenária de 4 de outubro de 2024 — DAR I Série n.º 45 (2024-10-07)]:
O Partido CHEGA optou pela abstenção nos quatro projetos de resolução que recomendam a suspensão ou
cancelamento das concessões de exploração de lítio em localidades como Serra da Argemela, Boticas,
Montalegre e Lixa. Esta posição reflete a defesa de uma exploração sustentável dos recursos naturais, sem
comprometer a proteção das populações, o meio ambiente e o cumprimento das normas em vigor.
O Partido CHEGA rejeita um ambientalismo radical que se opõe, por princípio, à exploração de recursos.
Reconhece-se a importância estratégica do lítio para a transição energética e a redução da dependência de
mercados externos, fundamentais para a autonomia energética e o desenvolvimento económico do País. No
entanto, a exploração deve respeitar critérios rigorosos que priorizem a saúde humana, a qualidade da água e
a integridade ambiental.
A falta de transparência nos processos de concessão, especialmente em Montalegre, levanta preocupações
legítimas quanto a possíveis irregularidades. O Partido CHEGA não aceita que esses projetos avancem sem a
devida consulta pública e participação das comunidades locais, que merecem ver os seus interesses e modos
de vida protegidos.
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Votação final global — DAR I série — 147-147 — 02/11/2024
2 DE NOVEMBRO DE 2024
Baixa à 8.ª Comissão.
Temos ainda a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 427/XVI/1.ª (PCP) — Requalificação
da Escola Básica de 2.° e 3.° ciclos de Azeitão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 8.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Sonia dos Reis, do PSD, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Sonia dos Reis (PSD): — Sr. Presidente, para informar a Mesa que iremos entregar uma declaração
de voto escrita, relativamente a estas duas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 301/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que ratifique o Tratado
do Alto-Mar.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e a abstenção do CH.
Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 12/XVI/1.ª (L) — Sessão evocativa dos 50 anos da
universalização do direito das mulheres ao voto em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Negócios
Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 243/XVI/1.ª (L) — Em
solidariedade com as mulheres do Irão na luta pela liberdade, 297/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
defenda, junto do Irão e da comunidade internacional, os direitos das mulheres iranianas e 384/XVI/1.ª (BE) —
Apoio às mulheres do Irão e à sua luta pela liberdade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto,
relativamente às duas votações anteriores.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 255/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que condene a aprovação pelo Afeganistão da lei sobre propagação da virtude e prevenção do vício e
o apartheid de género em curso naquele país contra meninas, raparigas e mulheres, 275/XVI/1.ª (IL) — Para
que o Governo inste perante o Tribunal Penal Internacional que as medidas declaradas pelo regime talibã contra
as mulheres afegãs sejam consideradas «crime contra a humanidade», 286/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo que denuncie junto do Tribunal Penal Internacional o silenciamento da voz das mulheres e raparigas
afegãs e 296/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que denuncie ao Tribunal Penal Internacional como crime
contra a humanidade o ataque aos direitos das mulheres no Afeganistão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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