PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 249/XVI/1.ª
Deslocação do Presidente da República a Tenerife e a Las Palmas
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar:
- A Tenerife, nos dias 18 e 19 de setembro, para participar no Segundo Encontro
dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Espanhola e Portuguesa; e
- A Las Palmas, nos dias 19 e 20 de setembro, para participar na XVII Cimeira da
COTEC Europa.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da
alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar
assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República:
- A Tenerife, nos dias 18 e 19 de setembro, para participar no Segundo Encontro
dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Espanhola e Portuguesa; e
- A Las Palmas, nos dias 19 e 20 de setembro, para participar na XVII Cimeira da
COTEC Europa.”
Palácio de São Bento, 6 de agosto de 2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Publicação — DAR II série A — 14-15 — 06/08/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 78
realização da dignidade da pessoa humana, objeto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização
da cultura e esteio da independência e identidade nacionais.
A classificação como imóvel de interesse nacional permitirá uma maior proteção e valorização deste
património, garantindo a sua preservação para as gerações futuras e promovendo o turismo cultural e ambiental
na região.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Chega recomendam ao Governo que:
1 – Adote, com a maior brevidade, os procedimentos necessários para a classificação das salinas de Rio
Maior como Imóvel de Interesse Nacional, em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 107/2001,
de 8 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, mobilizando os recursos
necessários junto das entidades competentes para assegurar a conclusão célere deste processo de
classificação;
2 – Promova ações de sensibilização e valorização das salinas de Rio Maior, envolvendo a comunidade local
e as instituições culturais, educativas e turísticas da região, de forma a garantir a sua preservação e
dinamização.
Assembleia da República, 6 de agosto de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia
Monteiro — Pedro Dos Santos Frazão — Pedro Correia — Luísa Areosa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 249/XVI/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TENERIFE E A LAS PALMAS
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar:
– A Tenerife, nos dias 18 e 19 de setembro, para participar no Segundo Encontro dos Ministros da Justiça
dos Países de Língua Espanhola e Portuguesa; e
– A Las Palmas, nos dias 19 e 20 de setembro, para participar na XVII Cimeira da COTEC Europa.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República:
– A Tenerife, nos dias 18 e 19 de setembro, para participar no Segundo Encontro dos Ministros da Justiça
dos Países de Língua Espanhola e Portuguesa; e
– A Las Palmas, nos dias 19 e 20 de setembro, para participar na XVII Cimeira da COTEC Europa.»
Palácio de São Bento, 6 de agosto de 2024
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Votação Deliberação — DAR I série — 66-66 — 12/09/2024
I SÉRIE — NÚMERO 36
preconceito conservador que olha para a disciplina de Cidadania — lá está! — com um preconceito ou com um
espartilho ideológico que se esquece que temos de ser educados para que meninas e meninos, homens e
mulheres se respeitem mutuamente.
Uma rapariga ou uma mulher tem o direito de usar uma saia sem que ela seja levantada, sem que seja
filmada no supermercado. E tem direito também a ter uma relação amorosa, uma relação sexual sem que seja
exposta. Por isso mesmo, há aqui um caminho que nos parece importante: há uma dimensão e uma gravidade,
até do ponto de vista da prevenção social — é para isso mesmo que servem o direito penal e as políticas públicas
—, que, de uma vez por todas, têm de ser abordadas. E esperamos que, desta vez, quer o PS quer o PSD nos
acompanhem, porque já ficou mais do que evidente, com este caso grosseiro, que não podemos continuar a
olhar para estes crimes como sendo uma questão meramente privada. É uma questão de todas e de todos nós.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada. Chegámos ao fim das declarações políticas e passamos, então, ao ponto quatro da ordem de trabalhos, que consiste em votações.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 249/XVI/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Tenerife e a Las Palmas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 256/XVI/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a Dublin.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH.
Vamos agora votar dois pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Peço ao Sr.
Secretário da Mesa, Jorge Paulo Oliveira, o favor de os ler.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o primeiro parecer é o seguinte: a solicitação do Tribunal Central de Instrução Criminal - TCIC - Juiz 1 – Lisboa, processo 152/16.8TELSB, a
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado
André Rijo (PS), a prestar depoimento presencialmente, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em
referência.
Segundo parecer: a solicitação do Centro de Arbitragem Administrativa, processo 385/2024-T, a Comissão
de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado José
Costa (PS), a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito obrigado, Sr. Secretário. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar os dois pareceres em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Ainda antes do final da reunião plenária, o Sr. Secretário vai passar a ler o expediente relativo às iniciativas
entradas.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que entraram na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, as seguintes iniciativas: as Propostas de Lei n.os 16/XVI/1.ª (GOV) —
Regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e 17/XVI/1.ª (GOV) — Estabelece um
novo quadro regulamentar de investigação clínica e os respetivos estudos de desempenho; e ainda os Projetos
de Resolução n.os 263/XVI/1.ª (CH) — Realização de um referendo sobre o estabelecimento de limites máximos
para a concessão de autorização de residência e sobre o estabelecimento de quotas de imigração, 265/XVI/1.ª
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