Projeto de Resolução n.º 241/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a continuidade de implementação da rede de bancos de
leite materno, em cumprimento do disposto na lei
Exposição de Motivos
O Dia Mundial da Amamentação é celebrado no dia 1 de agosto e marca o início da
Semana Mundial da Amamentação. Esta data, estabelecida pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), pretende
promover a amamentação e sensibilizar a sociedade sobre a importância do leite
materno e a necessidade de apoiar as mães no processo de amamentação. Esta semana
é uma oportunidade para educar e informar sobre os benefícios da amamentação, além
de defender políticas que facilitem o aleitamento materno, como uma licença de
parentalidade adeq uada, ambientes de trabalho adequados para a amamentação e
acesso a serviços de saúde que promovam o aleitamento.
O leite materno é considerado a melhor fonte de nutrição para os bebés por diversas
razões. Em primeiro lugar, possui a composição ideal de nu trientes que são facilmente
digeridos e absorvidos pelo organismo do bebé. Além disso, o leite materno adapta -se
às necessidades do bebé ao longo do tempo e é uma verdadeira fonte de protecção,
contendo anticorpos que ajudam a proteger o bebé contra infecções e doenças.
Desde 1991 que a Organização Mundial Saúde (OMS) recomenda a promoção do
aleitamento materno exclusivo até aos seis meses de idade dos bebés, considerando
que a partir dessa idade as crianças devem introduzir alimentos complementares,
mantendo o aleitamento materno até aos dois anos.
Contudo, sabemos que por vezes - e por várias razões - pode não ser possível o
aleitamento materno e, apesar dos Bancos de Leite Maternos, designados por Bancos
de Leite Humanos (BLH), serem uma resposta já exi stente em diversos países, em
Portugal existia apenas um BLH na Maternidade Alfredo da Costa, Lisboa. Todavia, o
PAN conseguiu ver vertida no Orçamento do Estado para 2022 uma medida para a
criação de uma rede de bancos de leite materno através da instalaç ão de um banco de
leite por cada administração regional de saúde (Artigo 214.º).
Na sequência desta medida, foi aberto um banco de leite humano no Centro Hospitalar
e Universitário São João, contudo, a norma prevê que seja implementado por cada
administração regional de saúde. Assim sendo, tendo em conta que a ARS NORTE e ARS
LVT já possuem bancos de leite materno, urge dar cumprimento ao inscrito na respectiva
lei e garantir a criação de bancos de leite materno na ARS CENTRO, ARS ALENTEJO e ARS
ALGARVE.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PAN, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que, em cumprimento do disposto no artigo 214.º da Lei n.º
12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, garanta a
continuidade de implementação da rede de bancos de leite materno, através da
instalação e expansão da rede de bancos de leite materno nas administrações
regionais de saúde do Centro, Alentejo e Algarve.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1 de agosto de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 01/08/2024
1 DE AGOSTO DE 2024
Embora Portugal seja o 3.º país da União Europeia que mais doenças inclui no âmbito do seu rastreio
neonatal, a verdade é que nunca incluiu o rastreio da imunodeficiência combinada grave no seu programa
nacional de rastreio neonatal (mesmo com propostas feitas nesse sentido desde 2016).
Face a estes excelentes resultados e procurando concretizar na Assembleia da República as pretensões da
Associação Portuguesa de Doentes com Imunodeficiências Primárias, o PAN entende que é essencial que o
nosso País estude a viabilidade da realização do rastreio da imunodeficiência combinada grave, de forma
gratuita e com cobertura nacional, a todos os bebés recém-nascidos em Portugal que realizem o rastreio
neonatal, ponderando a criação de um projeto-piloto para o efeito (seguindo-se a metodologia acolhida nos
Países Baixos). Naturalmente que se propõe que tal trabalho seja feito em estreita articulação com o Instituto
Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP, dado ser o instituto que não só tem por missão planear, implementar
e avaliar o rastreio neonatal metabólico de recém-nascidos, mas também é a entidade onde o Programa
Nacional do Rastreio Neonatal está organicamente integrado.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo
Jorge, IP, estude a viabilidade da realização gratuita de rastreio da imunodeficiência combinada grave a todos
os bebés recém-nascidos em Portugal que realizem o rastreio neonatal, ponderando a criação de um projeto-
piloto para o efeito.
Palácio de São Bento, 1 de agosto de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CONTINUIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE BANCOS DE
LEITE MATERNO, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI
Exposição de motivos
O Dia Mundial da Amamentação é celebrado no dia 1 de agosto e marca o início da Semana Mundial da
Amamentação. Esta data, estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações
Unidas para a Infância (UNICEF), pretende promover a amamentação e sensibilizar a sociedade sobre a
importância do leite materno e a necessidade de apoiar as mães no processo de amamentação. Esta semana
é uma oportunidade para educar e informar sobre os benefícios da amamentação, além de defender políticas
que facilitem o aleitamento materno, como uma licença de parentalidade adequada, ambientes de trabalho
adequados para a amamentação e acesso a serviços de saúde que promovam o aleitamento.
O leite materno é considerado a melhor fonte de nutrição para os bebés por diversas razões. Em primeiro
lugar, possui a composição ideal de nutrientes que são facilmente digeridos e absorvidos pelo organismo do
bebé. Além disso, o leite materno adapta-se às necessidades do bebé ao longo do tempo e é uma verdadeira
fonte de proteção, contendo anticorpos que ajudam a proteger o bebé contra infeções e doenças.
Desde 1991 que a Organização Mundial Saúde (OMS) recomenda a promoção do aleitamento materno
exclusivo até aos seis meses de idade dos bebés, considerando que a partir dessa idade as crianças devem
introduzir alimentos complementares, mantendo o aleitamento materno até aos dois anos.
Contudo, sabemos que por vezes – e por várias razões – pode não ser possível o aleitamento materno e,
apesar dos bancos de leite maternos, designados por bancos de leite humanos (BLH), serem uma resposta já
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 34-35 — 09/10/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 109
Programa Nacional de Rastreio Neonatal está integrado nesse organismo.
Acrescentou que a iniciativa surgiu de uma petição da Associação Portuguesa de Doentes com
Imunodeficiências Primárias e, na perspetiva do PAN, é crucial que seja viabilizada o mais rapidamente
possível, devido à gravidade da doença em questão, que pode ser fatal antes do primeiro ano de vida, com
uma prevalência de um caso em cada 50 mil nascimentos em Portugal.
A Deputada salientou que a deteção precoce possibilita um tratamento rápido e mencionou que, desde
2017, vários países, como os Estados Unidos, Canadá, Dinamarca, Suécia, Catalunha, Áustria, Bélgica,
França e Países Baixos, já incluíram este rastreio nos seus programas neonatais, muitas vezes através de
projetos-piloto, como o que o PAN também propõe.
4 – O Projeto de Resolução n.º 240/XVI/1.ª, do PAN, foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, na
reunião de 9 de outubro de 2024, e a informação relativa à sua discussão será remetida ao Presidente da
Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da
República.
Assembleia da República, 9 de outubro de 2024.
A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CONTINUIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE BANCOS DE
LEITE MATERNO, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI)
Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República
1 – A Deputada única representante do partido PAN tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de
Resolução (PJR) n.º 241/XVI/1.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)
da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do
Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 – O projeto de resolução deu entrada no dia 1 de agosto de 2024, tendo sido admitido e baixado à
Comissão de Saúde no dia 26 do mesmo mês.
3 – A discussão ocorreu nos seguintes termos:
A Deputada Inês Sousa Real (PAN) apresentou o Projeto de Resolução n.º 241/XV/1.ª (PAN) e referiu que
a criação de uma rede de bancos de leite materno, em cumprimento do disposto na lei, é uma iniciativa que
reforça os direitos relacionados com a saúde, especialmente dos bebés que nascem prematuramente ou cujas
mães não conseguem amamentar. Lembrou que já se tinha discutido a criação desta rede no âmbito de
anteriores Orçamentos do Estado. Convidou os Deputados a visitarem a rede de bancos de leite materno
existente na Maternidade Alfredo da Costa, sublinhando o seu papel crucial na recomendação da
amamentação exclusiva até aos 6 meses e do aleitamento até aos 2 anos. A Deputada destacou que o leite
materno é vital para os bebés prematuros, podendo fazer a diferença entre a vida e a morte.
Mencionou ainda que, em 2022, o Parlamento aprovou uma medida proposta pelo PAN no Orçamento do
Estado, que previa a instalação desta rede em todas as administrações regionais de saúde do País. No
entanto, até ao momento, essa rede só existe em Lisboa, na ARS Norte de Lisboa e Vale do Tejo, sendo
urgente expandi-la para as regiões do Centro, Alentejo e Algarve, que ainda não têm qualquer infraestrutura.
Destacou a preocupação com o facto de, quase dois anos após a aprovação, a rede ainda não estar
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Votação Deliberação — DAR I série — 64-64 — 12/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 48
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 220/XVI/1.ª (IL) — Regime de transição relativo à nova lei
de imigração.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do L e do CDS-PP,
os votos contra do CH e do PCP e a abstenção do PAN.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que a bancada do Bloco de Esquerda
entregará uma declaração de voto por escrito relativamente à votação do Projeto de Lei n.º 220/XVI/1.ª.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes também pede a palavra. Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito e relativamente à mesma votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Relativamente ao Projeto de Lei n.º 302/XVI/1.ª (CH) — Altera o regime de concessão de asilo e proteção
subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos
estrangeiros em território nacional, chegou à Mesa também um requerimento, apresentado pelo proponente, de
baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 216/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
priorize as negociações para o aumento das quotas de pesca portuguesas, assim como aprofunde conversações
com vista à criação de quotas específicas para as regiões ultraperiféricas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do BE, do L, do CDS-PP e do PAN,
os votos a favor do CH e as abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 240/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo realização
gratuita de rastreio da imunodeficiência combinada grave a todos os bebés recém-nascidos em Portugal que
realizem o rastreio neonatal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 241/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a continuidade
de implementação da rede de bancos de leite materno, em cumprimento do disposto na lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 253/XVI/1.ª (PAN) — Institui o dia 22 de dezembro
como dia nacional do técnico auxiliar de saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L
e do PAN e a abstenção do CDS-PP.
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