Projeto de Resolução n.º 239/XVI/1.ª
Recomenda a análise e avaliação do contrato de concessão da
travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia
Exposição de motivos:
A travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia está concessionada pela
APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. (APSS), à Atlantic Ferries,
Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A. (Atlantic Ferries), uma empresa do grupo SONAE. O
processo remonta a novembro de 2001, com a abertura d o concurso para a atribuição do
serviço de concessão no qual foi seleccionada a proposta B 1 - e respetiva adenda 2 - da
Atlantic Ferries.
A 14 de fevereiro de 2005 foi outorgado o contrato, com esta entidade, à qual foi
concessionado o serviço público de tr ansporte fluvial de passageiros, veículos ligeiros e
pesados e de mercadorias, entre Setúbal e a península de Tróia, 3 por 15 anos, a contar do
início da exploração, que ocorreu a 8 de outubro de 2007.
O prazo é prorrogável por períodos sucessivos de 5 anos , podendo ser a concessão
terminada com a antecedência de 6 meses em relação ao termo do prazo da última
prorrogação. O contrato também prevê, no caso de não amortização de certos bens como
novas embarcações, a prorrogação do prazo inicial de concessão porum período máximo de
2 períodos de 5 anos. A concessionária paga por ano €124.669,47, valor que é atualizável
anualmente, pelo uso das instalações fixas do porto, e uma parcela variável de 2% calculada
sobre a soma total das vendas constantes na declaração anual de IRC (artigo VIII).
No contrato não estão estabelecidas regras para a definição das tarifas a aplicar, estando
apenas a concessionária obrigada a dar conhecimento à concedente das tarifas que pretende
adotar - bem como a publicitá -las. O contrat o obriga a concessionária a investimentos em
1 Proposta da Atlantic Ferries para o concurso de concessão disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-
10-25
2 Adenda à proposta da Atlantic Ferries disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
3 Contrato de concessão disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
instalações estimados em €250.000; à compra, no início da concessão, de 2 “ferries” de
veículos ligeiros e pesados e de passageiros e, “numa segunda fase”, à compra de um “ferry”
com as mesmas características, nas condições ali previstas, desde que as necessidades de
tráfego o exijam (artigo XXI). No contrato está ainda previsto fretar as embarcações em casco
nú e integrar os trabalhadores da antiga concessionária Transado, S.A. (artigo XXII).
A Atlantic Ferries iniciou a exploração do serviço concessionado, a 8 de outubro de 2007,
com recurso a embarcações fretadas. A 14 de julho de 2008 teve início a utilização de 2 novos
“ferries”. Posteriormente, a 6 de março de 2009, foi acordada, até se alcançar uma solução
consensual, a repartição igual dos custos totais necessários à operacionalização dos pontões,
estacas, acessórios e passadiços para operação das novas embarcações de passageiros 4.
A 29 de junho de 2009 iniciaram a operação 2 novos catamarãs.7
O contrato a que vem de aludir teve três revisões:
● A primeira data de 13 de julho de 2009 e refere-se à transferência do local do terminal
de embarque e desembarque em Setúbal para o cais n.º 3 e à definição da
responsabilidade dos encargos das obras necessárias;5
● A segunda data de 30 de julho de 2010 e diz respeito à afetação de parte do edifício,
cerca de 48,40m 2, do "Edifício do Cais n.° 3", para instalação das bilheteiras e
instalações sanitárias, com vista ao funcionamento imediato do serviço público
concessionado, e à definição da verba de arrendamento do espaço, pelo prazo de 10
anos, renovável pelo período de 3 anos;6
● A terceira revisão data de 16 de julho de 2015 e respeita à autorização de alienação
de uma das embarcações de passageiros, devido a quebra no volume de tráfego:
menos 15% desde o início da concessão até ao final de 2012; menos 46% de tráfego
de veículos e menos 1% de passageiros, tendo em conta a previsão da
concessionária. Todavia, esta quebra superior a 10%, está em linha com a redução
verificada no volume de tráfego no país7.
A concessão da Atlantic Ferries, iniciada em 8 de outubro de 2007, terá sido renovada e
encontra-se em vigor até 7 de outubro de 2027, de acordo com a informação disponível - e
se não ocorrer qualquer alteração aos prazos. No decurso do contrato, a evolução do número
4 Acordo entre as partes disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
5 Primeira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
6 Segunda revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
7 Terceira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
de passageiros transportados foi negativa ao passo que o aumento do valor dos tarifários foi
muito expressiva, como se demonstra:
● No ano de 2008, o primeiro ano completo desta concessão, foram transportados
1.739.976 passageiros;
● em 2011, o número de passageiros transportados foi de 1.284.520, menos 26% que
em 2008;
● e em 2022 transportaram-se 752.145 passageiros, menos 41,45% do que em 2011,8
Por outro lado:
● O valor por viagem no ferry, em 2008, era de €1,15 para passageiro apeado e €5,70
para veículo ligeiro até até 3.500 kg9
● em 2011, com os aumentos anuais, o custo por viagem no ferry passou para €2,50
por passageiro apeado e €11,00 10 por veículo ligeiro, enquanto que a viagem de
catamaran no sentido Setúbal-Tróia custava €2,50;
● em 2022, o preço para passageiro apeado era de €5,10 e €17,90 para veículos ligeiros
em ferry, e em catamaran era de €8,1011;
● em 2024, o valor é de €5,40 por passageiro apeado e 20,40€ para os veículos ligeiros
por viagem em ferry e é de 9,10€ por passageiro no catamaran12;
Em conclusão:
● Em 3 anos, de 2008 a 2011, os valores aumentaram para mais ou para perto do dobro:
mais 117% para passageiro apeado e mais de 92% para a travessia de veículos
ligeiros até 3.500 kg no ferry; por outro lado, foram transportados cerca de menos um
quarto de passageiros em 2011 do que em 2008;
● De 2011 a 2022, os preços voltaram a aumentar para mais cerca do dobro por
passageiro apeado e veículos ligeiros, e ocorreu uma redução de cerca de 40% de
passageiros por ano;
● Desde o início da concessão e até 2022 registou-se uma redução de 56,77% dos
passageiros anuais da travessia do Sado;
8 Movimento de passageiros em vias navegáveis interiores (N.º) por Carreira fluvial (Passageiros); Anual por carreira- Rio
Sado (https://www.ine.pt)
9 Preço dos 'ferries' de Tróia já chegou ao Parlamento
10 Barcos para Tróia 50% mais caros
11 Preço dos bilhetes dos catamarãs entre Setúbal e Tróia aumentou para 8,10€
12 Tarifário em vigor desde 5 de janeiro de 2024 disponível no site da Atlantic Ferries
● As tarifas atualmente em vigor aumentaram mais de 350% na tarifa da viagem em
ferry de passageiro apeado, face ao início da exploração, e de 250% para os veículos
ligeiros;
● O preço da viagem de passageiros em catamaran aumentou 264% desde 201113;
● Os valores praticados são muito superiores à de outras carreiras similares como a da
Transtejo/Soflusa.14
Do exposto decorre que o contrato de concessão para a exploração regular e contínua do
serviço de transportes fluviais coletivos de passageiros, de veículos ligeiros e pesados e de
mercadorias entre Setúbal e a península de Tróia apresenta diversas falhas, a saber:
● não especifica limites ao valor das tarifas;
● não dispõe de regras para o cálculo do seu valor;
● não estabelece regras para definição de títulos de transporte a disponibilizar;
● não baliza horários de serviço ou mínimos de frequência;
● não estabelece referenciais para o volume de tráfego,
sujeitando assim os utilizadores e a população das duas margens do rio Sado aos preços
praticados pela concessionária, o que reduz as condições de acessibilidade às praias e aos
trabalhadores da península de Tróia que para lá têm de se deslocar. Este aumento dos preços
pode contribuir para a redução - que é, como se viu, substancial - do volume de tráfego na
travessia fluvial entre Setúbal e Tróia.
O LIVRE entende que a salvaguarda dos interesses dos utilizadores e da qualidade de vida
da população envolvida exige melhorar a mobilidade e a acessibilidade da região, o que
implica aumentar a utilização do transporte público de travessia fluvial do rio Sado, assim
minimizando a utilização de veículos automóveis por via terrestre - são cerca de 100 Km de
Setúbal a Tróia - e das respectivas emissões de carbono.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Diligencie junto da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. e
do concessionário Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., medidas
com vista ao aumento da utilização do transporte público da travessia fluvial do Sado
entre Setúbal e a península de Tróia;
13 Supra nota 10 e 12
14 Tarifário da TTSL – Transtejo Soflusa
2. Determine a realização de um estudo, a adjudicar até ao primeiro trimestre de 2025,
que, tendo em conta os termos do contrato de concessão em vigor, analise o
cumprimento dos objetivos de serviço público de transporte da travessia fluvial do
Sado entre Setúbal e a península de Tróia, assim como a evolução das tarifas e o
volume de tráfego registado, e formule propostas de melhoria, a adotar para futuros
contratos de concessão desta travessia e a implementar no que se encontra em
vigor;
3. Tendo como pressuposto o interesse público na travessia fluvial do Sado entre
Setúbal e a península de Tróia, tome em consideração as conclusões do estudo a
que se refere o número anterior em ordem a tomar a melhor decisão para aquela
travessia, no futuro.
Assembleia da República, 30 de julho de 2024
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Paulo Muacho
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 30/07/2024
30 DE JULHO DE 2024
ónus para a economia das famílias e dos utilizadores daquele transporte público. Importa por isso resolver esta
situação de desigualdade verificada no distrito de Setúbal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
Governo que:
1 – Garanta aos utilizadores da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia preços
acessíveis e equitativos, considerando os praticados noutras áreas da Área Metropolitana de Lisboa e do país
para o mesmo meio de transporte e distância, através dos benefícios previstos no Programa Incentiva + TP;
2 – Proceda à articulação e diligencie junto da Área Metropolitana de Lisboa e seus municípios, dos
Transportes Metropolitanos de Lisboa, da APSS – Associação dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e da
concessionária Atlantic Ferries – Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., para a inclusão da travessia fluvial do
Sado entre Setúbal e a península de Troia no Navegante, passe social intermodal da Área Metropolitana de
Lisboa.
Assembleia da República, 30 de julho de 2024.
A Deputada e os Deputados do L: Paulo Muacho — Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 239/XVI/1.ª
RECOMENDA A ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA TRAVESSIA FLUVIAL
DO SADO ENTRE SETÚBAL E A PENÍNSULA DE TROIA
Exposição de motivos
A travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia está concessionada pela APSS –
Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. (APSS), à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e
Marítimo, S.A. (Atlantic Ferries), uma empresa do grupo Sonae. O processo remonta a novembro de 2001, com
a abertura do concurso para a atribuição do serviço de concessão no qual foi selecionada a proposta B1 – e
respetiva adenda2 – da Atlantic Ferries.
A 14 de fevereiro de 2005 foi outorgado o contrato, com esta entidade, à qual foi concessionado o serviço
público de transporte fluvial de passageiros, veículos ligeiros e pesados e de mercadorias, entre Setúbal e a
península de Troia,3 por 15 anos, a contar do início da exploração, que ocorreu a 8 de outubro de 2007.
O prazo é prorrogável por períodos sucessivos de 5 anos, podendo ser a concessão terminada com a
antecedência de 6 meses em relação ao termo do prazo da última prorrogação. O contrato também prevê, no
caso de não amortização de certos bens como novas embarcações, a prorrogação do prazo inicial de concessão
por um período máximo de 2 períodos de 5 anos. A concessionária paga por ano 124 669,47 €, valor que é
atualizável anualmente, pelo uso das instalações fixas do porto, e uma parcela variável de 2 % calculada sobre
a soma total das vendas constantes na declaração anual de IRC (artigo VIII).
No contrato não estão estabelecidas regras para a definição das tarifas a aplicar, estando apenas a
concessionária obrigada a dar conhecimento à concedente das tarifas que pretende adotar – bem como a
publicitá-las. O contrato obriga a concessionária a investimentos em instalações estimados em 250 000 €; à
compra, no início da concessão, de 2 «ferries» de veículos ligeiros e pesados e de passageiros e, «numa
segunda fase», à compra de um «ferry» com as mesmas características, nas condições ali previstas, desde que
As necessidades de tráfego o exijam (artigo XXI). No contrato está ainda previsto fretar as embarcações em
1 Proposta da Atlantic Ferries para o concurso de concessão disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 2 Adenda à proposta da Atlantic Ferries disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25 3 Contrato de concessão disponível como anexo do Requerimento n.º 9-AC/XV/2.ª, de 2023-10-25