Projeto-Resolução n.º 237/XVI/1ª
Recomenda ao governo que altere as regras de inscrição nas creches aderentes ao
programa “Creche Feliz” dando prioridade a crianças com pais trabalhadores
Exposição de motivos
As creches, enquanto locais que proporcionam um ambiente seguro, estimulante e
pedagógico para as crianças em idade pré -escolar, não são apenas um meio para que
estas desenvolvam as suas aptidões, cresçam de forma saudável e adquiram
competências para a vida futura, como são o meio mais democrático para aumentar a
força de trabalho qualificado e impulsionar o desenvolvimento económico do nosso
país.
Efetivamente, quando as crianças têm acesso a creches de qualidade, há uma série de
resultados positivos que podem ser observados a longo pra zo. Vários estudos 1 têm
demonstrado que as crianças que frequentam creches têm maior probabilidade de
obter sucesso académico, de completar os seus estudos e de ter uma vida profissional
mais bem-sucedida.
Além disso, as creches têm um impacto positivo na igualdade de oportunidades, dado
que ajudam a reduzir as disparidades no acesso à educação entre crianças de diferentes
origens socioeconómicas e fornecem um ambiente pedagógico de qualidade desde
tenra idade. Fatores que, no seu conjunto, contribuem paraa criação de uma sociedade
1 “A investigação sobre o desenvolvimento da criança determinou que o ritmo de aprendizagem e desenvolvimento
humano é mais rápido em idade pré -escolar, sendo os primeiros cinco anos de vida considerados um período de
intenso desenvolvimento cognitivo, soci al, emocional, motor e de linguagem.”. Dwyer, M.C. et al., “Building strong
foundations for early learning: The US Department of Education’s guide to high quality early childhood education
programs report” cit. in Araújo de Barros, “Qualidade em Contexto d e Creche: Ideias e Práticas”, p. 84, Tese de
Doutoramento, Universidade do Porto, 2007.
mais equitativa, em que todas as crianças têm a oportunidade de desenvolver o seu
potencial máximo, independentemente das circunstâncias familiares.
É em face destas premissas que devemos todos reconhecer como positiva a aprovaç ão
da Lei n. º 2/2022, que decretou o alargamento progressivo da gratuitidade das creches
e das amas do Instituto da Segurança Social, da Portaria n.º 305/2022, que procedeu ao
alargamento desta medida às crianças que frequentam creches da rede privada e d a
Portaria n.º 198/2022, alterada pela Portaria n. º 75/2023, que definiu os critérios de
priorização, quando em causa está a admissão de irmãos na mesma instituição ou em
equipamentos pertencentes à mesma entidade.
Contudo, apesar dos avanços verificados , subsistem problemas no que diz respeito ao
acesso a este programa, verificando -se que crianças com progenitores e encarregados
de educação que trabalham, não conseguem ser inscritas nas creches, por não
possuírem prioridade no acesso a vaga.
Propõe-se, portanto, uma emenda à atual legislação de acesso gratuito a creches, com
o intuito de introduzir critérios adicionais de admissão e priorização. Entre estes
critérios, destaca -se a inclusão de uma disposição que confira prioridade às crianças
provenientes de agregados familiares cujos progenitores ou encarregados de educação
estejam ambos empregados em atividades laborais que impeçam a prestação de
cuidados durante o horário laboral.
Esta medida visa retificar desigualdades sociais, uma vez que a atual fa lta de acesso a
creches por parte de famílias trabalhadoras acarreta consequências negativas, incluindo
a dificuldade temporária ou parcial por parte destes progenitores ou encarregados de
educação de compatibilizarem o seu horário de trabalho com os horár ios das crianças,
recorrendo não raras vezes ao método de trabalho à distância, a fim de assegurar o
cuidado dos seus filhos
A situação que atualmente se verifica, além de ser injusta socialmente, porque
discrimina negativamente os agregados familiares que trabalham, gera prejuízos
económicos e laborais, face aos agregados que não possuem obrigações laborais ou em
que existe um membro que pode cuidar dos filhos ou educandos em idade pré-escolar.
Desta forma, urge reparar esta falha do programa Creche Feliz, já amplamente
identificada.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega, recomendam ao Governo que:
Proceda à alteração d a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, fazendo acrescer um
número a especificar que nos critérios de admissão e priorização nas vagas das respostas
sociais creche, creche familiar e amas do ISS, I. P., é dada prioridade a crianças
pertencentes a agregados familiares cujos progenitores ou encarregados de educação
possuam ocupação laboral, impeditiva de cuidarem dos filhos.
Palácio de São Bento, 29 de Julho de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Manuela Tender – Maria José Aguiar – José de Carvalho – Luísa Areosa
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Publicação — DAR II série A — 6-7 — 29/07/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 74
de Baguim, em Gondomar.
Considerando que partilhamos o espaço da Assembleia da República e, em particular, dos jardins do Palácio
de São Bento com os animais que, ao longo dos anos, escolheram os seus jardins para aqui permanecer e que
os mesmos fazem já parte do quotidiano e história do Parlamento, pretende o PAN, com a presente iniciativa
que se proceda ao reconhecimento e registo desta colónia em nome da Assembleia da República.
Simultaneamente, deverá ser mantido um registo interno atualizado de todas as saídas e entradas de animais
da colónia e da situação clínica de cada animal registado e asseguradas todas as despesas de saúde e
alimentação dos mesmos.
Por fim, devem ser assegurados os cuidados atinentes ao bem-estar e saúde da colónia dos «Gatos
Parlamentares», através do fornecimento da respetiva alimentação e de prestação de cuidados médico-
veterinários.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,
resolve:
I. Reconhecer e proceder ao registo da colónia dos «Gatos Parlamentares» e dos gatos que a integram em
nome da Assembleia da República;
II. Assegurar a existência, em permanência, das pessoas autorizadas a desempenhar, voluntariamente, as
funções de cuidadores desta colónia e de um registo interno atualizado de todas as saídas e entradas de animais
da colónia e da situação clínica de cada animal registado;
III. Promover, em estreita articulação com o Centro de Recolha Oficial de Animais de Lisboa e com a
Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia:
a) a realização das diligências necessárias a assegurar o acesso gratuito a quem exerce funções de
cuidador da colónia a serviços de esterilização e desparasitação destes animais e respetivo
acompanhamento médico pós-operatório; e
b) a aquisição, colocação, reparação e manutenção dos abrigos da colónia e de placas sinalizadoras da
sua existência;
IV. Assumir as despesas relacionadas com a manutenção da colónia, incluindo as resultantes da respetiva
alimentação e de prestação de cuidados médico-veterinários;
V. Promover, através da Biblioteca Parlamentar, a elaboração de uma edição dedicada ao registo histórico
da existência da colónia d’Os Gatos Parlamentares.
Assembleia da República, 29 de julho de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 237/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE AS REGRAS DE INSCRIÇÃO NAS CRECHES
ADERENTES AO PROGRAMA CRECHE FELIZ, DANDO PRIORIDADE A CRIANÇAS COM PAIS
TRABALHADORES
Exposição de motivos
As creches, enquanto locais que proporcionam um ambiente seguro, estimulante e pedagógico para as
crianças em idade pré-escolar, não são apenas um meio para que estas desenvolvam as suas aptidões, cresçam
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Apreciação — DAR I série — 77-95 — 26/09/2024
26 DE SETEMBRO DE 2024
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Sr. Deputado Hugo Carneiro, está a pedir a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, acho muito útil este pedido que a Sr.ª Deputada Joana Mortágua acabou de fazer para perceber que se Portugal estava em infração na transposição da diretiva era na
vigência do Governo anterior, e foi este que transpôs essa diretiva.
Aplausos de Deputados do PSD.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Isso é uma interpelação à Mesa?
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Sr. Deputado, está tomada a nota. Espero que tenham acabado as interpelações à Mesa para podermos passar ao ponto seguinte da ordem de
trabalhos, mas não sem antes o Sr. Secretário da Mesa proclamar os resultados das eleições respeitantes ao
nosso ponto 1.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, passo a ler a ata: «Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2024 procedeu-se à eleição de um membro para o Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida e o resultado obtido foi o seguinte:
Votantes — 181
Votos a favor — 141
Votos brancos — 32
Votos nulos — 8
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleita Helena Maria Matias Pereira de
Melo, indicada pelo Partido Socialista.»
É tudo, muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Muito obrigado, Sr. Deputado. Vamos dar início ao ponto 6 da nossa ordem do dia, que consiste no debate, na generalidade, dos Projetos
de Lei n.os 161/XVI/1.ª (PCP) — Criação de uma rede pública de creches, 169/XVI/1.ª (BE) — Cria o programa
rede pública de creches e 250/XVI/1.ª (L) — Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e
divulgação anual e atempada dos dados referentes a creches e a amas do Instituto de Segurança Social, e dos
Projetos de Resolução n.os 237/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que altere as regras de inscrição nas
creches aderentes ao programa Creche Feliz dando prioridade a crianças com pais trabalhadores e 283/XVI/1.ª
(PAN) — Pelo aumento da capacidade da oferta pública de creches.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 161/XVI/1.ª (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo Maia, do Partido
Comunista Português.
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saúdo a CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses), a FENPROF (Federação Nacional dos Professores) e a ProChild, presentes nas
galerias.
Srs. Deputados, a aprovação do projeto de lei para a criação de uma rede pública de creches impõe-se por
um imperativo de urgência e inadiável opção, que cabe ao Estado responder a um tempo, a uma necessidade
social e a um avanço na estruturação do sistema educativo.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, criem por favor as condições para que o Sr. Deputado Alfredo Maia possa falar em paz e ser ouvido.
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 28/09/2024
I SÉRIE — NÚMERO 42
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do
PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 250/XVI/1.ª (L) — Estabelece o dever de o Governo
proceder ao levantamento e divulgação anual e atempada dos dados referentes a creches e a amas do Instituto
de Segurança Social.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 237/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que altere as regras de inscrição nas creches aderentes ao programa Creche Feliz dando prioridade a
crianças com pais trabalhadores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e o voto a favor do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 46/XVI/1.ª (IL) — Pela liberdade de escolha da
creche.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP,
os votos a favor do CH e da IL e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 100/XVI/1.ª (IL) — Inclusão das crianças até aos 3 anos
no sistema educativo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP e os votos a
favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 170/XVI/1.ª (BE) — Inclusão das creches no
sistema educativo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP e os votos a
favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 246/XVI/1.ª (CH) — Modifica o regime de horário flexível
do trabalhador com responsabilidades familiares por forma a facilitar a conciliação da vida familiar com a vida
profissional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do BE e do PAN e as abstenções do PCP e do L.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 251/XVI/1.ª (L) — Altera a Lei de Bases
do Sistema Educativo e a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, incluindo a educação na primeira infância no
sistema educativo e incumbindo o Estado de criar uma rede universal e gratuita de educação na primeira
infância.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP e os votos a
favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
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