Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
22/01/1988
Votacao
18/02/1988
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/02/1988
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série — 809-810
23 DE JANEIRO DE 1988 809 DELIBERAÇÃO N.° 1-PL/88 CUBTTTUIÇAO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA AfflECMÇAO DOS PROJECTOS DE REVfiAO OINSiTlUarJNM. A Assembleia da República, na sua reunião de 19 de Janeiro de 1988, deliberou, nos termos do artigo 39.° do Regimento, a constituição de uma Comissão Eventual para Apreciação dos Projectos de Revisão Constitucional. A Comissão tem a seguinte constituição: PSD — dezasseis representantes; PS — sete representantes; PCP — dois representantes; PRD — um representante; CDS — um representante; Verdes — um representante; ID — um representantes. Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1988. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre a proposta de lei n.° 19/V (Institui, no âmbito do regime nio contributivo da Segurança Social, para os Jovens à procura do primeiro emprego uma [irestaçio pecuniária designada osubsídlo de nserçio dos Jovens na vida activa»). 1 — A proposta de lei n.° 19/V visa a instituição de uma prestação pecuniária para os jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, à procura do primeiro emprego. Nesta categoria incluem-se quer os jovens que nunca tenham trabalhado quer os que tenham trabalhado, por conta própria ou de outrem, por um período inferior a 180 dias. 2 — Esta matéria havia já sido versada no Decreto--Lei n.° 156/87, de 31 de Março. Em relação a este diploma, a presente proposta introduz algumas alterações. Assim, nomeadamente, o período de inscrição no centro de emprego da área da residência, condição para a atribuição do subsídio, foi reduzido de doze para seis meses e o rendimento máximo per capita do agregado familiar do requerente desta prestação pecuniária, que era igual à pensão do regime não contributivo da Segurança Social, foi alterado para 50% da remuneração mínima estabelecida para a generalidade dos trabalhadores. 3 — Entretanto, a Lei n.° 35/87, de 18 de Agosto, revogou o citado diploma. A proposta de lei n.° 19/V altera, em vários pontos, o regime previsto na Lei n.° 35/87. Desde logo, trata-se, na proposta, de uma pensão enquadrada no regime não contributivo da Segurança Social, enquanto a lei em vigor integra a questão no contexto do regime geral da Segurança Social, como se depreende do seu conteúdo e da sua epígrafe, onde se lê «Subsídio social de desemprego a jovens candidatos ao primeiro emprego.» Por outro lado, a proposta ora apresentada regulamenta, de um modo mais completo, esta matéria. Assim, refere-se como condição de concessão de subsídio a capacidade e disponibilidade para o trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.° 20/85, de 17 de Janeiro. Define-se concretamente o agregado familiar do requerente, o que não sucedia na Lei n.° 35/87. Aqui, distingue-se o requerente casado, cujo agregado compreende o cônjuge e os descendentes, do não casado, que inclui os parentes e afins do 1.° grau, bem como os irmãos a cargo destes. Promove-se, no artigo 8.° da proposta de lei, uma melhor concretização das prioridades dos jovens beneficiários do subsídio, que têm validade nas iniciativas e programas de apoio ao emprego, à contratação salarial, à formação profissional e outras. São também explicitadas as sanções a aplicar em caso de comportamento fraudulento do requerente. A atribuição do subsídio ao candidato fica dependente da conclusão do 9.° ano de escolaridade, ou de curso de formação profissional ou ainda a ausência de matrícula escolar há, pelo menos, dois anos. Estão expressamente previstos na proposta os casos de substituição da prestação por um subsidio de formação ou bolsa de aprendizagem, garantindo-se o pagamento da diferença quando o valor destes seja inferior ao do subsídio de inserção na vida activa. Estão ainda estabelecidos na proposta os fundamentos da suspensão de concessão desta prestação pecuniária, bem como se expõe o princípio da não cumulação com outras prestações de segurança social, quer dos regimes contributivos quer do não contributivo. Tudo pontos que não se encontraram previstos na Lei n.° 35/87. O montante do subsídio, que a referida lei determina ser igual a 707o do valor mais elevado do salário mínimo nacional, é na proposta igual ao valor da pensão do regime não contributivo da Segurança Social. Por outro lado, o período mínimo de inscrição no centro de emprego é alterado de três para seis meses. 4 — Salienta-se que, por força do artigo 14.° da proposta de lei, tem aplicação subsidiária o disposto no Decreto-Lei n.° 20/85, de 17 de Janeiro, em tudo o que se não incompatibilize com a natureza do regime não contributivo. 5 — 0 pagamento do subsídio, que se inicia no mês seguinte ao da apresentação do requerimento, poderá ser concedido por um período de quinze meses. O beneficiário terá, no decurso do 8.° mês, de renovar a declaração comprovativa, sob compromisso de honra, das condições necessárias para a atribuição do subsídio. Também aqui se altera o disposto na Lei n.° 35/87, que obriga o beneficiário a fazer prova desses requisitos no decurso dos 6.° e 12.° meses. 6 — Tendo em conta o exposto, nada há a objectar à subida a Plenário da proposta de lei n.° 19/V. 7 — A Comissão aprovou o presente parecer por unanimidade. Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 1988. — O Presidente da Comissão, Joaquim Maria Fernandes Marques. — O Deputado Relator, José Alberto Puig dos S. Costa. Nota. — Este parecer foi aprovado por unanimidade. PROPOSTA DE LEI N.° 29/V SUSPENDE, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1988, A APUCAÇAO 00 ARTIGO Z" DA LEI H# 26784. DE 31 DE JULHO. ExpOSÇiO ttS UM) (MH Com a publicação e entrada em vigor do Decreto--Lei n.° 383-A/87, de 23 de Dezembro, operou-se uma
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 6 de Fevereiro de 1988 I Série - Número 50 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 1888 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Discutiu-se, na generalidade, e proposta de lei n.º 29/V - Suspende, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Junho (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos}, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), os Srs Deputados João Amaral (PCP), Vieira de Castro e Fernandes Marques (PSD) e Eduardo Pereira (PS). Iniciou-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 227V - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de possibilitar que a produção de energia eléctrica possa ser exercida por pessoas singulares ou por pessoas colectivas públicas ou privadas. Intervieram no debate, e diverso título, além do Sr. Sr. Secretário de Estado da Energia(Ribeiro da Silva, os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes) Manuel dos Santos (PS), Ilda Figueiredo (PCP), Rui Silva (PRD) e Luis Roque (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 1988 I Série - Número 51 DIÁRIO V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Daniel Abílio Ferreira Bastos José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos requerimentos, das respostas a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa. Em declarações políticas, os Srs. Deputados João Amaral (PCP) e Jorge Lacão (PS) criticaram as declarações feitas pelo Primeiro-Ministro aguando das Jornadas Parlamentares do PSD, tendo no final o primeiro respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Mendes Bota, Correia Afonso e Joaquim Marques f PSD) e o segundo do Sr. Deputado Soares Costa (PSD). O Sr. Deputado Correia Afonso (PSP) deu conhecimento das conclusões aprovadas nas Jornadas Parlamentares do PSD e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (ID). A Sr." Deputada Helena Roseta (Indep), referindo-se às contrapartidas da concessão da exploração do jogo do Casino Estoril, criticou o Governo por no Decreto Regulamentar n. º 35/87, de 17 de Junho, alterar os respectivos prazos. No final deu explicações ao Sr. Deputado Duarte Lima (PSD), que exerceu o direito de defesa. Ordem do dia. - A Assembleia deu assentimento à viagem sem carácter oficial do Sr. Presidente da República a Marrocos. Foi rejeitado o pedido de inquérito parlamentar n.º 1/V (PS), sobre a aplicação das verbas do Fundo Social Europeu. Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Ministros do Emprego e da Segurança Social (Silva Penedo) e dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e do Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Bagão Félix), os Srs. Deputados João Cravinho (PS), Duarte Lima e Joaquim Marques (PSD), lida Figueiredo e Carlos Carvalhas (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Rogério Moreira (PCP), Eduardo Pereira (PS), Filipe Abreu e Rui Salvada (PSD), Jorge Sampaio (PS), Rui Silva (PRD), Pacheco Pereira (PSD), José Magalhães (PCP), Lopes Cardoso (PS), e Correia Afonso (PSD). Entretanto, foi aprovado o projecto de lei n." 142/V (PSD) - Lei Orgânica da Assembleia da República, tendo o PSD apresentado um requerimento de baixa à Comissão, que foi mais tarde aprovado. O Sr. Deputado João Amaral (PCP) recorreu da decisão da Mesa de pôr o referido requerimento à votação ainda antes do projecto de lei n.º 169/V (PS, PCP, PRD, CDS, Os Verdes e ID), relativo à mesma matéria, sobre o que intervieram, além do deputado recorrente, os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Silva Marques (PSD) e João Corregedor da Fonseca (ID), cujas palavras suscitaram o abandono da Mesa por pane do Sr. Deputado Secretário Reinaldo Gomes. Pronunciaram-se depois, a este respeito, além daquele Sr. Deputado Secretário, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (ID), Marques Júnior (PRD), Narana Coissoró (CDS), João Lacão (PS), Correia Afonso (PSD) e Lopes Cardoso (PS), tendo sido votado e rejeitado o projecto de lei n.º 169/V. Foi aprovada, em votação final global, a proposta de lei n.º 19/V, que institui, no âmbito do regime não contributivo da Segurança Social, para os jovens à procura do primeiro emprego uma prestação pecuniária designada «subsidio de inserção dos jovens na vida activa». Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Rogério Moreira (PCP), José Apolinário (PS), Narana Coissoró (CDS), Carlos Coelho (PSD) e Herculano Pombo (Os Verdes). A proposta de lei n. º 29/V, que suspende, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos), foi aprovada, na generalidade, e baixou à 1.ª Comissão, a requerimento do PSD, tendo produzido declaração de voto o Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS). A Câmara aprovou um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PS e catorze outros pareceres da mesma Comissão não autorizando diversos Srs. Deputados a serem presentes em tribunal. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 0 horas e 45 minutos do dia seguinte.
Votação na generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 1988 I Série - Número 51 DIÁRIO V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Daniel Abílio Ferreira Bastos José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos requerimentos, das respostas a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa. Em declarações políticas, os Srs. Deputados João Amaral (PCP) e Jorge Lacão (PS) criticaram as declarações feitas pelo Primeiro-Ministro aguando das Jornadas Parlamentares do PSD, tendo no final o primeiro respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Mendes Bota, Correia Afonso e Joaquim Marques f PSD) e o segundo do Sr. Deputado Soares Costa (PSD). O Sr. Deputado Correia Afonso (PSP) deu conhecimento das conclusões aprovadas nas Jornadas Parlamentares do PSD e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (ID). A Sr." Deputada Helena Roseta (Indep), referindo-se às contrapartidas da concessão da exploração do jogo do Casino Estoril, criticou o Governo por no Decreto Regulamentar n. º 35/87, de 17 de Junho, alterar os respectivos prazos. No final deu explicações ao Sr. Deputado Duarte Lima (PSD), que exerceu o direito de defesa. Ordem do dia. - A Assembleia deu assentimento à viagem sem carácter oficial do Sr. Presidente da República a Marrocos. Foi rejeitado o pedido de inquérito parlamentar n.º 1/V (PS), sobre a aplicação das verbas do Fundo Social Europeu. Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Ministros do Emprego e da Segurança Social (Silva Penedo) e dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e do Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Bagão Félix), os Srs. Deputados João Cravinho (PS), Duarte Lima e Joaquim Marques (PSD), lida Figueiredo e Carlos Carvalhas (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Rogério Moreira (PCP), Eduardo Pereira (PS), Filipe Abreu e Rui Salvada (PSD), Jorge Sampaio (PS), Rui Silva (PRD), Pacheco Pereira (PSD), José Magalhães (PCP), Lopes Cardoso (PS), e Correia Afonso (PSD). Entretanto, foi aprovado o projecto de lei n." 142/V (PSD) - Lei Orgânica da Assembleia da República, tendo o PSD apresentado um requerimento de baixa à Comissão, que foi mais tarde aprovado. O Sr. Deputado João Amaral (PCP) recorreu da decisão da Mesa de pôr o referido requerimento à votação ainda antes do projecto de lei n.º 169/V (PS, PCP, PRD, CDS, Os Verdes e ID), relativo à mesma matéria, sobre o que intervieram, além do deputado recorrente, os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Silva Marques (PSD) e João Corregedor da Fonseca (ID), cujas palavras suscitaram o abandono da Mesa por pane do Sr. Deputado Secretário Reinaldo Gomes. Pronunciaram-se depois, a este respeito, além daquele Sr. Deputado Secretário, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (ID), Marques Júnior (PRD), Narana Coissoró (CDS), João Lacão (PS), Correia Afonso (PSD) e Lopes Cardoso (PS), tendo sido votado e rejeitado o projecto de lei n.º 169/V. Foi aprovada, em votação final global, a proposta de lei n.º 19/V, que institui, no âmbito do regime não contributivo da Segurança Social, para os jovens à procura do primeiro emprego uma prestação pecuniária designada «subsidio de inserção dos jovens na vida activa». Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Rogério Moreira (PCP), José Apolinário (PS), Narana Coissoró (CDS), Carlos Coelho (PSD) e Herculano Pombo (Os Verdes). A proposta de lei n. º 29/V, que suspende, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos), foi aprovada, na generalidade, e baixou à 1.ª Comissão, a requerimento do PSD, tendo produzido declaração de voto o Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS). A Câmara aprovou um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PS e catorze outros pareceres da mesma Comissão não autorizando diversos Srs. Deputados a serem presentes em tribunal. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 0 horas e 45 minutos do dia seguinte.
Votação final global — DAR I série
Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 1988 I Série - Número 53 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo. Secretários: Ex.mo Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Vítor Manuel Caio Roque. Apolónia Maria Pereira Teixeira. SUMÁRIO Sumário. - O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Concluiu-se a discussão da proposta de lei n. º 22/V - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de possibilitar que a produção de energia eléctrica possa ser exercida por pessoas singulares ou pessoas colectivas, públicas ou privadas, a qual foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do Sr. Secretário de Estado da Energia (Nuno Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes), Rui Silva (PRD), lida Figueiredo (PCP), Mendes Bota (PSD). Manuel dos Santos (PS) e Amândio Gomes (PSD). Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), lida Figueiredo (PCP) e Manuel dos Santos (PS). O Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS) e o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) usaram da palavra no início da interpelação ao Governo, apresentada pelo CDS, com vista à abertura de um debate de política geral centrado predominantemente nas orientações governamentais na área de política económica e financeira, nomeadamente quanto à sua posição face aos mercados de capitais e ao plano de privatizações. No debate que se seguiu usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp), os Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Rui Macheie (PSD), Raul Castro (ID), Vieira de Castro, Rui Pinto e Angelo Correia (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Carvalhas o Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS), João Cravinho (PS), Silva Lopes (PRD), Carneiro dos Santos (PS), Hermínio Martinho (PRD) e Mana Santos (Os Verdes). Encerraram o debate o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e o Sr. Deputado Basílio Horta (CDS), que deu ainda explicações ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), que exerceu o direito de defesa. Entretanto, foram aprovados três relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos: o primeiro, autorizando um Sr. Deputado a depor em tribunal como testemunha; o segundo, não autorizando um outro Sr. Deputado a ser presente em tribunal para o mesmo efeito, e o terceiro, sobre a substituição de deputados do PSD e do PCP. Foi ainda aprovada, em votação final global, a proposta de lei n. º 29/V - Suspende, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2.º da Lei n. º 26/84, de 31 de Julho (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.