Publicação — DAR II série A — 869-877 — 09/03/1991
9 DE MARÇO DE 1991
cimentos públicos de ensino superior que, não pertencendo aos quadros do pessoal, exerçam funções em regime de tempo parcial, sem vínculo definitivo ao Estado ou ao abrigo de contratos individuais de prestação de serviços da prazo.
2 — As acumulações previstas no número anterior não incluem a permissão de desempenho de cargos directivos ou administrativos em estabelecimentos não públicos.
Artigo 5.°
1 — Por «actividades regulares de docência ou de docência e investigação» referidas no artigo 1.° entendem-se as actividades que:
a) Ultrapassem o número de 10 horas anuais de docência na mesma instituição;
b) Revistam regime de periodicidade ou de regularidade;
c) Impliquem relação contratual permanente sob qualquer forma possível.
2 — As horas de docência referidas na alínea a) do número anterior não incluem conferências pontuais.
Artigo 6.°
Os docentes e investigadores de estabelecimento público de ensino superior podem prestar serviço docente noutros estabelecimentos públicos ou privados desde que suspendam aquelas funções ao abrigo de licença ilimitada, de licença sem vencimento ou de gozo de ano sabático.
Artigo 7.°
O Govervo regulamentará os aspectos não previstos nos artigos anteriores.
Artigo 8.°
As actividades científicas e pedagógicas resultantes de convénios e protocolos de colaboração entre instituições de ensino superior não estão abrangidas pelas disposições da presente lei.
Artigo 9.°
As disposições constantes da presente lei não se aplicam às relações que os docentes e investigadores das universidades portuguesas mantenham com universidades estrangeiras, desde que sejam conhecidas ou autorizadas pelos órgãos directivos e científicos, em conformidade com os respectivos estatutos.
Artigo 10.°
Esta lei entra em vigor no dia da sua publicação e revoga todas as normas legais contrárias.
Assembleia da República, 1 de Março de 1991. — Os Deputados do PS: António Barreto — Julieta Sampaio — António Braga — António Guterres — Henrique Carmine — Carlos Luís.
PROJECTO DE LEI N.° 700/V
CÓDIGO 00 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Exposição de motivos
1 — O contributo do PCP para um Código do Procedimento Administrativo vem de longe e assumiu-se sempre no quadro de iniciativas legislativas fundamentadas e renovadoras.
É imenso o débito — no plano da legislação como no do próprio debate técnico e político — da Assembleia da República neste domínio. Bem certo que, no suceder dos anos, a actuação dos governos, confirmando práticas e modelos que a realidade perimiu, não foi de molde a sequer fomentar a consideração qualificada dos problemas em apreço. A proposta de lei, tardia, que agora se conhece defrauda, aliás, as expectativas que houvessem sido alimentadas: desequilibrada e extravasando de superfluidades regulamentares, queda-se num patamar a que falta ousadia e senso ino-vatório.
2 — O PCP retoma agora um seu projecto, bem acolhido pela doutrina e pelos comentadores, afeiçoado à evolução — ainda que perfunctória — de uma moldura que, em substância, se manteve inerme.
3 — A regulamentação do regime legal do processo que disciplina a actuação da Administração, com vista à assunção de resoluções que, de qualquer modo, afectem a esfera jurídica dos cidadãos, procura proteger estes e aquela, mediante uma rede perceptiva flexível e equânime. A experiência confirma que, em regra, quando solicitados a defender os seus direitos ou a sua conduta perante reclamações que lhes são dirigidas, os órgãos administrativos deparam com carências de informações e de importantes elementos enquadradores. Ora, na formação do acto administrativo, é imperiosa a recepção do princípio da legalidade.
Importa, consequentemente, sem mais delongas, dotar a Administração e os administrados com o instru-mentário adjectivo apropriado à satisfação dos interesses em presença.
4 — O projecto de lei do PCP pauta-se pelo princípio da simplicidade, que considera verdadeiramente estruturante nesta zona do direito e da vida pública, e, entre outras, pelas características que, de seguida, se enunciam.
5 — Estabelecem-se algumas regras que poderiam afigurar-se desnecessárias, tal a sua evidência (ordem cronológica das páginas e documentos, obrigatoriedade de os requerimentos serem juntos ao processo). A formulação expressa corresponde, todavia, ao propósito de combater claramente hábitos contrários, profundamente espalhados nos serviços. Não só a anarquia dos documentos é vulgar como se tornou frequente a criação de novo processo com simples base em cada requerimento referente a assuntos pendentes. Outro tanto se dirá da obrigação de fazer constar do processo a decisão ou deliberação terminais ...
6 — Prescreve-se, expressamente, o direito dos administrados ao conhecimento do conteúdo dos processos, assim se concretizando, ao nível da lei, o previsto na Constituição da República.
A participação dos administrados é assegurada também através da possibilidade de reuniões, o que vem, afinal, consagrar actuações largamente seguidas.
7 — A audiência do interessado antes da resolução final é hoje tida como imperativa em vários ordena-
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Discussão generalidade — DAR I série — 15/03/1991
I Série - Número 54
Sexta-feira, 15 de Março de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE MARÇO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr.
Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos diplomas, dos requerimentos e das respostas a alguns outros entrados na Mesa e ainda da remitida ao mandato do Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes.
A Assembleia denegou autorização a dois deputados para deitarem em tribunal.
O Sr. Presidente deu conhecimento à Câmara de uma mensagem do Sr. Presidente da República, que fundamenta o veto político do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Foi aprovado o voto n. º 192/V, de pesar pela morte de José Mendes Melo Alves, deputado à Assembleia Legislativa dos Açores e ex-deputado à Assembleia da República.
Entretanto, foi aprovado também um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado.
Em declaração política, o Sr. Deputado Manuel Alegre (PS) congratulou-se com o fim da guerra do Golfo e abordou algumas questões que o conflito evidenciou.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Domingos Duarte Lima (PSD), a propósito da realização das jornadas parlamentares do PSD, em Setúbal, enalteceu a acção do Governo e do Grupo Parlamentar do PSD e teceu considerações acerca
do funcionamento da Assembleia. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento e ou protestos e defesas da honra e da consideração formulados pelos Srs. Deputados Alberto Martins (PS), José Silva Marques (PSD), José Magalhães (Indep.),Herculano Pombo (Indep.), Carlos Brito (PCP), Carlos Lilaia (PSD), Manuel Alegre (PS), José Manuel Mendes (PCP) e Luís Filipe Meneses Lopes (PSD).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 41 a 43 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 700/V (PCP) - código do procedimento administrativo - e 701/V (deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos) - aprova um código mínimo de procedimento administrativo - e da proposta de lei n.º 172/V - autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o código do procedimento administrativo. Intervieram no debate, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio) e da Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa (Isabel Corte-Real), os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Alexandre Manuel (PRD), Jorge Lacão (PS), José Manuel Mendes (PCP), José Magalhães (Indep.), Narana Coissoró (CDS), Rui Macheie (PSD), Alberto Oliveira e Silva (PS) e Rui Silva (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 40 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 20/03/1991
I Série - Número 56
Quarta-feira, 20 de Março de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE MARÇO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de diversos diplomas e de requerimentos.
A Câmara tomou conhecimento da viagem sem carácter oficial que o Presidente da República vai fazer à Galiza, entre os dias 28 de Março e l de Abril, e deu o seu assentimento a duas outras de carácter oficial que irá igualmente fazer às Repúblicas de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe, entre os dias 21 e 23 de Março e 2 e 4 de Abril, respectivamente.
Por outro lado, foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, autorizando igual número de deputados a deporem como testemunhas.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) abordou algumas situações em que considerou haver abuso de poder por parte do Governo e da maioria parlamentar que o apoia.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Cristóvão Norte (PSD) referiu-se à importância turística do Algarve e à urgência de aí implementar a delegação regional da RTP, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado António Esteves (PS).
O Sr. Deputado António Barreto (PS) trouxe à colação o Centro Cultural de Belém, criticando a política cultural do Governo e falando da necessidade de instaurar um Inquérito parlamentar sobre o assunto. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Carlos Coelho (PSD), Adriano Moreira (CDS), Natália Correia (PRD) e Carlos Lélis Gonçalves (PSD).
O Sr. Deputado Nuno Silvestre (PSD) falou de vários problemas dos jovens e considerou que o programa do Governo nesta área já foi cumprido.
O Sr. Deputado João Camilo (PCP) manifestou preocupação pelas condições de segurança ferroviária na linha de Sintra.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 157/V - Regula a organização e funcionamento do Conselho Económico e Social - e do projecto de lei n. º 560/V (PCP) - Conselho Económico e Social -, que foram aprovados. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Carlos Lilaia (PRD), Octávío Teixeira (PCP), José Apolinário (PS), Narana Coissoró (CDS), João Proença (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Nogueira de Brito (CDS) e Luís Pais de Sousa (PSD).
Procedeu-se à votação, na generalidade, dos seguintes diplomas: projecto de lei n.º 455/V (PCP) - Aprova a carta das garantias dos direitos dos cidadãos perante a administração local -, projecto de lei n.º 703/V (PS) - Reforço das garantias e direitos dos cidadãos perante a Administração a nível nacional, regional e local -, proposta de lei n.º 172/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o Código do Procedimento Administrativo -, que foram aprovados, e projecto de lei n. º 700/V (PCP) - Código de procedimento administrativo -, que foi rejeitado.
O Sr. Presidente respondeu a Interpelações dos Srs. Deputados Teresa Santa Clara Gomes (PS) e Victor Costa (PCP) sobre as obras que estão a ser levadas a cabo na Sala do Senado.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.