Publicação — DAR II série A — 1083-1087 — 20/04/1991
20 DE ABRIL DE 1991
Hotelaria:
10 cafés/snack-bars; 2 restaurantes; 5 tasquinhas;
Pousada de turismo rural. Ensino:
2 escolas de pré-primária (jardins-de-infância) (50 crianças; 2 salas de aulas; 2 professores);
3 escolas do 1.° ciclo do ensino básico (320 alunos; 15 salas de aula; 20 professores);
Núcleo de ensino especial (apoio a alunos deficientes ou com graves dificuldades de aprendizagem) (1 sala; 2 professores);
1 escola C + S (em fase de construção; prevê-se que funcione no ano lectivo de 1991-1992);
1 escola de música;
1 escola de Ciclo Preparatório TV (120 alunos; 7 professores).
Turismo
Está prevista a construção de um parque de campismo e de uma marina no rio Douro, como aproveitamento das enormes potencialidades turísticas desta localidade. No entanto, após a construção da barragem de Crestume, dois barcos de passageiros visitam-nos com frequência, por via das excursões fluviais que têm início no Porto e se deslocam até à cidade da Régua.
A freguesia de Souselo, situada entre as margens do Douro e do Paiva, tem potencialidades verdadeiramente únicas. Este último rio, considerado o menos poluído da Europa e um dos menos do Mundo, corre entre vertentes paradisíacas, desaguando no Douro junto a uma ilhota (a ilha dos Amores) de uma beleza deslumbrante. A canoagem e a pesca à truta (uma das mais afamadas) fazem a delícia dos desportivas. No Verão, às suas margens, de arvoredos frondosos, acorrem centenas e centenas de amantes da natureza que se deleitam com as sombras e as águas cristalinas que, mais abaixo, se vão espreguiçar na albufeira.
Pelo exposto, fica demonstrado que Souselo preenche os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.
Nesta conformidade, o deputado abaixo-assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Souselo, no concelho de Cinfães, é elevada à categoria de vila.
O Deputado do PS: Ademar Sequeira de Carvalho.
PROJECTO DE LEI N.° 736/V
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO PAIO DE OLEIROS A CATEGORIA DE VILA
I — Resenha histórica
A povoação de São Paio de Oleiros, sede da freguesia com o mesmo nome, pertence, desde antes da Restauração, ao concelho de Santa Maria da Feira, com um pequeno interregno de dois anos (entre 1926 e 1928), em que pertenceu ao concelho de Espinho.
O topónimo «Oleiros» terá advindo, segundo a tradição, corroborada por vários autores, da suposta proliferação de oleiros na região e da abundância de barro. Como, porém, a qualidade deste é bastante duvidosa e não restam da actividade da olaria senão alguns vestígios de um talhai, não seria de pôr totalmente de parte a hipótese — aliás colocada por Pinho Leal para a vila homónia da Beira Baixa — de Oleiros provir de olleiros, palavra castelhana e portuguesa antiga, a qual se pronuncia «olheiros», e que significava «olhos» ou «nascentes de água» que os mais velhos afiançam terem existido um pouco por toda a freguesia (e que ainda hoje rebentam em vários locais).
A escolha do jovem martirizado pelos muçulmanos em 925 — São Paio (contracção de Pelágio) — para orago da freguesia deverá remontar ao tempo dos mo-çárabes, que, segundo António Mattoso, lhe prestavam grande devoção.
Pelo Decreto n.° 2/71, de 7 de Janeiro, a freguesia, copiando a designação secular da paróquia, passou a denominar-se definitivamente São Paio de Oleiros.
Apesar de referências toponímicas que fazem remontar a história oleirense ao Calcolítico (designadamente os lugares da Lapa de Cima e Lapa de Baixo — a meio caminho dos castros de Ovil e Murado — e o já desaparecido topónimo «Mamoa», constante do foral novo de D. Manuel I, de 1514) e à época da romanização (Vila Boa e Estrada), a primeira menção a São Paio de Oleiros de que se tem conhecimento é de 1050 e consta de um inventário de bens pertencentes ao rico--homem Gonçalo Viegas e sua esposa, D. Flâmula (documento n.° 378 dos Diplomata et Chartae, do Mosteiro de Pedroso), facto que, aliado ao brasão dos Ataídes, comprova a existência de fidalguia em São Paio de Oleiros desde épocas pré-nacionais.
Através dos tempos, é possível encontrar outras alusões, nomeadamente:
Cartulário Baio-Ferrado do Mosteiro de Grijó (Abril de 1135), documento relativo à doação de dois casais oleirenses àquele mosteiro;
Inquirições de D. Afonso II (1220);
Inquirições de D. Afonso III (1251);
Inquirições de D. Dinis (1288) «Parochia Sancti Pellagii de Oleyros» e respectiva sentença, «Sam Paayo de Oleiros»;
«Censual do cabido da Sé do Porto» (1293), relativo aos direitos que a igreja de Oleiros («Ec-clesia Santi Pelaggi de Oleyros») devia pagar àquela Sé;
Foral de D. Manuel I (10 de Fevereiro de 1514) concedido à Terra de Santa Maria da Feira (que alguns autores dizem contemplar também o lugar de Vila Boa, embora nos pareça tratar-se de um lugar homónimo da sede do concelho);
«Rol das freguesias dos Julgados da Terra de Santa Maria da Feira em que se paga e em que se não paga portagem», elaborado por Fernão Lopes em 1453 e baseado nas Inquirições de D. Dinis;
Catálogo dos bispos do Porto, «Das Igrejas da Comarca da Feira, Suas Ermidas, Freguesias e Rendimentos» (1742).
A toponímia local é um verdadeiro testemunho da povoação rural proveniente do desmantelamento que se produziu nas «vilas do Norte de Portugal», como
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Votação na generalidade — DAR I série — 21/06/1991
I Série - Número 96
Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas.
A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento.
Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência.
No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global.
Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS).
As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD)
- criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à
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Votação na especialidade — DAR I série — 21/06/1991
I Série - Número 96
Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas.
A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento.
Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência.
No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global.
Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS).
As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD)
- criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à
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Votação final global — DAR I série — 21/06/1991
I Série - Número 96
Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas.
A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento.
Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência.
No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global.
Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS).
As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD)
- criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à