Publicação — DAR II série A — 1191-1192 — 23/05/1991
23 DE MAIO DE 1991
Não se compreenderia, aliás, nem se compreende, que um agente do Estado, noutras funções e noutros serviços (polícia, tribunais, impostos, informação, administração, etc), utilizasse também de violência contra os cidadãos que a ele recorressem.
Não se deve, contudo, limitar ao ensino público o âmbito de aplicação desta lei. Com efeito, dada a importância do sector privado em Portugal, tal facto criaria uma desigualdade incompreensível. Além disso, é sabido que é justamente em certos colégios, laicos ou religiosos, que mais se utilizam os castigos físicos como método pedagógico ou disciplinar. Por outro lado, na defesa dos direitos dos cidadãos em geral, das crianças e dos alunos em particular, não poderia uma lei da República tratar os Portugueses com discriminações.
Qual será, no entanto, a eficácia de uma medida como esta, quando muitos pais aplicam castigos físicos? Quando há frequentes notícias de violências paternas? E quando alguns pais pensam, eles próprios, que «não faz mal nenhum» que os professores exerçam punições físicas?
Estas situações prejudicam uma aplicação generalizada da proibição. Como se disse acima, o castigo físico na escola tem raízes culturais na sociedade. A compreensão desse fenómeno não impede todavia que o Estado se obrigue a renunciar à utilização de violência contra as crianças, ao mesmo tempo que se lhe marca a vida privada e familiar dos cidadãos como claro limite. Se há violências que se justificam, a que se exerce sobre crianças e adolescentes não está seguramente incluída nesse número.
Finalmente, é oportuno interrogarmo-nos: qual é a realidade, a este propósito, no Portugal contemporâneo?
Não existem elementos quantificados significativos. Apenas se podem colher, aqui e ali, numa ou noutra instituição, dados sobre casos especiais, sempre os mais chocantes, de violências exageradas praticadas sobre crianças pelos pais, pelos professores, pelos educadores ou por adultos em geral. Por vezes a imprensa divulga também situações igualmente excessivas. Mas todas estas informações, valiosas para o conhecimento dos casos limite e para a percepção dos extremos que esta violência pode atingir, não reflectem uma imagem aproximada.
A realidade fica aquém desses episódios. Pode mesmo dizer-se que, durante as últimas duas décadas, é crescente o número de professores e de educadores que não recorre a castigos físicos. Sondagens levadas a cabo recentemente mostram todavia que «ainda se bate muito nas crianças das escolas primárias», com relevo para os meios rurais, as zonas periféricas das grandes cidades, os bairros de famílias com menores rendimentos económicos e as escolas mais velhas. Apesar dessas distinções, a imagem global que se colhe deixa entender que o castigo físico é ainda uma prática corrente, apesar de minoritária no conjunto do sistema escolar. Os deputados socialistas querem contrariar tal situação e, ao propor este projecto de lei, pretendem sobretudo desencadear os debates, as tomadas de consciência, os estudos, as polémicas, os esforços legais e as reformas pedagógicas tendentes a generalizar esta proibição, mas, bem mais do que isso, tornar inútil, dentro de alguns anos, uma lei proibitiva como esta.
Espera-se que o Governo elabore os regulamentos necessários; chame a atenção dos professores e dos ins-
pectores; informe pais e alunos; estimule a reforma profissional e pedagógica; e incentive a formação contínua e a reciclagem de professores.
Espera-se do Governo que preste mais atenção às condições de trabalho na escola, tantas vezes geradoras de impaciência e tensões, tantas vezes oferecendo pretextos para a violência.
Espera-se dos pais um envolvimento mais activo e mais empenhado na vida da escola; um interesse mais constante pelos métodos pedagógicos; e a partilha desta simples ideia de que um agente do Estado não tem o direito de usar de violência física. Espera-se dos professores, finalmente, uma atitude de franca colaboração, tanto da parte dos que, por hábito e rotina, usam do «tabefe» e da palmatória, como da parte daqueles que, e são a maioria, não utilizam tais métodos.
Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem o seguinte:
Artigo único
1 — No decurso do processo educativo é expressamente proibida a aplicação, sob qualquer forma, de castigos corporais nas escolas públicas e privadas de qualquer grau.
2 — O Governo aprovará os regulamentos necessários e adoptará as medidas adequadas ao cumprimento do número anterior, nomeadamente nos seus aspectos institucionais, pedagógicos, administrativos, disciplinares e processuais.
Assembleia da Redpública, 15 de Maio de 1991. — Os Deputados do PS: António Barreto — Julieta Sampaio — Teresa Santa Clara Gomes — Henrique Carmine — José Apolinário — Elisa Damião — Mota Torres — António Oliveira — Rui Ávila.
PROJECTO DE LEI N.° 749/V
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA MARINHA DO ZÊZERE A CATEGORIA DE VILA
I — Resenha histórica:
Na freguesia há vestígios que revelam a ocupação do território desde tempos muito antigos: um é o sítio do Castro, outro a Quinta de Guimarães e o castro da Coroinha.
O primeiro é um verdadeiro castro e lá foram encontradas pelo Prof. Dr. Leite de Vasconcelos figuras de pedra, uma representando um homem decapitado e outra um quadrúpede indeterminado, esculturas que estão actualmente depositadas no Museu de Martins Sarmento, em Guimarães.
O aparecimento de uma placa de cinturão visigótica a que se atribui a proveniência deste castro coloca a questão da provável reocupação do castro em período posterior à romanização.
A Quinta de Guimarães parece ter sido um cemitério da época luso-romana. No século passado apareceram aí cinco sepulturas compostas por tijolos, alguns com letras.
O testemunho dos tempos está perpetuado pelas casas e quintas nobres existentes no território da freguesia: Casa da Ermida, de construção do século passado;
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Votação na generalidade — DAR I série — 21/06/1991
I Série - Número 96
Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas.
A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento.
Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência.
No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global.
Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS).
As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD)
- criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à
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Votação final global — DAR I série — 21/06/1991
I Série - Número 96
Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas.
A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento.
Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência.
No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global.
Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS).
As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD)
- criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à