Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/01/1986
Votacao
28/02/1986
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/02/1986
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 829-831
31 DE JANEIRO DE 1985 829 n.° 2 do artigo 15.° da Lei n.° 29/81, de 22 dè Agosto, designar para o conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor os seguintes cidadãos: João Francisco Cidreiro Lopes; Madalena Santos Ferreira. Aprovada em 22 de Janeiro de 1986. O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do A^maral. DEUMRÂÇÂQ N.° 5-PL/86 B3SISK*5&C ÏÏ1 REFRtSEWTAííTES NO CNAEBA A Assembleia da República, nas suas reuniões de 21 e 22 de Janeiro de 1986, deliberou, nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alíneas a) e b), da Lei n.° 3/79, de £0 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.° 2/81, de 18 de Fevereiro, fazer as seguintes designações para representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos: Presidente — Amélia Cavaleiro Monteiro Andrade ce Azevedo (PSD). Vioe-presidentes : José Augusto Fillol Guimarães (PS); Eurico Lemos Pires (PRD); Rogério António Fernandes (PCP); Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues (CDS); José Salvado Sampaio (MDP/CDE). Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1986. — O Presidenle da Assembleia da República, Fernando Monteiro do A.maral. mOrnSTA DE LB H.° 11/IV Exposição de motivos 1 —O artigo 27.° do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça das Comunidades dispõe que: Cada Estado membro deverá encarar qualquer violação dos juramentos das testemunhas e dos peritos como um delito correspondente ao cometido perante um tribunal nacional deliberando em matéria cível. Após denúncia do Tribunal, acusará os autores deste delito perante a jurisdição nacional competente. 2 — Portugal encontra-se, por via do Tratado de Adesão às Comunidades, adstrito a dar execução a esta norma, já que os Actos adoptados pelas instituições comunitárias antes da adesão vinculam os novos Estados membros e nestes são aplicáveis. 3 — A formulação legal do necessário preceito incriminador pode tomar como base o disposto nos artigos 402." e seguintes do Código Penal. Distingue-se aí, no âmbito da falsidade de testemunho, declarações, perícias, interpretação e tradução falsas, o caso de haver prévio juramento — e concomi- tante advertência das respectivas consequências penais— daquele em que tal juramento não ocorreu. No que ao artigo 27.° do Protocolo comunitário respeita, distinção é, porém, inexistente, porquanto, na sua formulação literal, o Protocolo fala apenas na punição da violação dos juramentos. Consultando, porém, o artigo 47.° do Regulamento Processual do Tribunal (]ornal Oficial, L 350, de 28 de Dezembro de 1974, alterado pelo Acto publicado no mesmo jornal L 238, de 21 de Setembro de 1979) verificamos que, havendo lugar, em regra, a juramento de testemunhas após a prestação do respectivo depoimento, o Tribunal pode, ouvidas as partes, dispensá-las de tal obrigação (n.° 5 do preceito citado). E o mesmo se passa quanto aos peritos (artigo 49.°), que, estando geralmente vinculados a prestar juramento perante o Tribunal, uma vez apresentado o seu relatório, podem ser daquele dispensados. Surge pois, com inteira pertinência, a questão de apurar se a incriminação a que importa proceder no âmbito do direito interno se deverá restringir à tipificação dos casos em que houver violação de juramento — como literalmente reclama o artigo 27.° do Protocolo e tal como era o preceituado no nosso direito penal anterior (artigo 238.° do Código Penal de 1886; Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de Janeiro de 1971)— ou ampliar a criminalização aos casos de falso testemunho e peritagem falsa independentemente de ter ocorrido juramento — como pode suceder à face do Regulamento Processual do Tribunal e. como é punido pelo nosso Código Penal vigente. Optou-se pela segunda alternativa, por se pressupor que, ao dar plena execução ao comando do citado artigo 27.°, o legislador nacional fica livre de editar normas penais de âmbito de previsão mais vasto do que ali previsto, sobretudo quando pretende — nesse alargamento da incidência dos tipos penais criados — respeitar o princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei; realmente, o optar pela primeira alternativa significaria punir o falso testemunho e peritagem falsa não ajuramentadas quando praticadas perante tribunais nacionais, deixando-as impunes quando tivessem lugar perante o Tribunal das Comunidades. 4 — Do mesmo passo se considerou irrelevante a circunstância de o nosso direito penal vigente não distinguir — para efeitos dosimétricos — o facto de a infracção ocorrer em processo civil ou criminal, ao invés do que se passava no âmbito do artigo 238." do anterior Código Penal; tomou-se, pois. a criminalização tal como está estatuída pelo Código Penal, independentemente da natureza da jurisdição perante a qual sejam praticados os factos delituosos. Critério semelhante levou também a que a moldura material da tipificação incluísse não apenas as testemunhas e peritos, mas igualmente os tradutores e intérpretes. 5 — A nível da aplicação da lei penal no espaço, a legitimidade da estatuição da norma penal em apreço advém do princípio estabelecido no n." 2 do artigo 5.° do Código Penal: «A lei pena! portuguesa é ainda aplicável a quaisquer factos cometidos fora do território nacional que o Estado Português se tenha obrigado a julgar por tratado ou convenção internacional.» 6 — Finalmente, pareceram dispensáveis normas de processo penal para enfrentar a situação posta, por
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 38 Sábado, 1 de Março de 1986 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto B. Mota Torres. Tiago Gameiro Rodrigues Bastos. José Manuel Maia Nunes de Almeida. SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa. Discutidas as propostas de lei n.ºs 11/IV - Concede autorização legislativa para o Governo definir a criminalização da falsidade do testemunho, perícias, tradução e interpretação, realizadas perante o Tribunal de Justiça das Comunidades - e 13/IV - Concede autorização legislativa para o Governo definir o Estatuto Jurídico relativo à livre prestação de serviços em Portugal por advogados de outros Estados membros da CEE -, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global esta última e um texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias alternativo à primeira. Intervieram a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Mário Raposo), os Srs. Deputados Maria Odete Santos (PCP), António Vitorino (PS), Nogueira de Brito (CDS), Magalhães Mota (PRD), Correia Afonso (PSD) e José Magalhães (PCP). Iniciou-se a discussão das ratificações n.ºs 52/IV (PS) e 55/IV (PDR) - Decreto-Lei n. º 12-A/86. de 20 de Janeiro, que dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas. Usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Saúde (Leonor Beleza), os Srs. Deputados Ferraz de Abreu (PS), Horácio Marçal (CDS), Vidigal Amaro (PCP), Barros Madeira (PRD) e Hernâni Moutinho (CDS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 10 horas e 40 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Amadeu Vasconcelos Matias. Amândio Anes de Azevedo. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo. António d'Orey Capucho. António Manuel Lopes Tavares. António Paulo Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Arlindo da Silva André Moreira. Arménio Jerónimo Martins Matias. Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas. Aurora Margarida Borges de Carvalho. Belarmino Henriques Correia. Cândido Alberto Alencastre Pereira. Carlos Alberto Pinto. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Duarte Lima. Domingos Silva e Sousa. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando José Próspero Luís. Fernando José Russo Roque Correia Afonso. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Jardim Ramos. Francisco Rodrigues Porto. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Henrique Rodrigues Mata. Jaime Carlos Marta Soares. João Álvaro Poças Santos. João Domingos Abreu Salgado. João Luís Malato Correia. João José Pedreira de Matos. João José Pimenta de Sousa. João Maria Ferreira Teixeira.
Votação na generalidade — DAR I série
I Série - Número 38 Sábado, 1 de Março de 1986 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto B. Mota Torres. Tiago Gameiro Rodrigues Bastos. José Manuel Maia Nunes de Almeida. SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa. Discutidas as propostas de lei n.ºs 11/IV - Concede autorização legislativa para o Governo definir a criminalização da falsidade do testemunho, perícias, tradução e interpretação, realizadas perante o Tribunal de Justiça das Comunidades - e 13/IV - Concede autorização legislativa para o Governo definir o Estatuto Jurídico relativo à livre prestação de serviços em Portugal por advogados de outros Estados membros da CEE -, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global esta última e um texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias alternativo à primeira. Intervieram a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Mário Raposo), os Srs. Deputados Maria Odete Santos (PCP), António Vitorino (PS), Nogueira de Brito (CDS), Magalhães Mota (PRD), Correia Afonso (PSD) e José Magalhães (PCP). Iniciou-se a discussão das ratificações n.ºs 52/IV (PS) e 55/IV (PDR) - Decreto-Lei n. º 12-A/86. de 20 de Janeiro, que dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas. Usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Saúde (Leonor Beleza), os Srs. Deputados Ferraz de Abreu (PS), Horácio Marçal (CDS), Vidigal Amaro (PCP), Barros Madeira (PRD) e Hernâni Moutinho (CDS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 10 horas e 40 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Amadeu Vasconcelos Matias. Amândio Anes de Azevedo. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo. António d'Orey Capucho. António Manuel Lopes Tavares. António Paulo Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Arlindo da Silva André Moreira. Arménio Jerónimo Martins Matias. Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas. Aurora Margarida Borges de Carvalho. Belarmino Henriques Correia. Cândido Alberto Alencastre Pereira. Carlos Alberto Pinto. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Duarte Lima. Domingos Silva e Sousa. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando José Próspero Luís. Fernando José Russo Roque Correia Afonso. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Jardim Ramos. Francisco Rodrigues Porto. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Henrique Rodrigues Mata. Jaime Carlos Marta Soares. João Álvaro Poças Santos. João Domingos Abreu Salgado. João Luís Malato Correia. João José Pedreira de Matos. João José Pimenta de Sousa. João Maria Ferreira Teixeira.
Discussão especialidade — DAR I série
I Série - Número 38 Sábado, 1 de Março de 1986 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto B. Mota Torres. Tiago Gameiro Rodrigues Bastos. José Manuel Maia Nunes de Almeida. SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa. Discutidas as propostas de lei n.ºs 11/IV - Concede autorização legislativa para o Governo definir a criminalização da falsidade do testemunho, perícias, tradução e interpretação, realizadas perante o Tribunal de Justiça das Comunidades - e 13/IV - Concede autorização legislativa para o Governo definir o Estatuto Jurídico relativo à livre prestação de serviços em Portugal por advogados de outros Estados membros da CEE -, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global esta última e um texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias alternativo à primeira. Intervieram a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Mário Raposo), os Srs. Deputados Maria Odete Santos (PCP), António Vitorino (PS), Nogueira de Brito (CDS), Magalhães Mota (PRD), Correia Afonso (PSD) e José Magalhães (PCP). Iniciou-se a discussão das ratificações n.ºs 52/IV (PS) e 55/IV (PDR) - Decreto-Lei n. º 12-A/86. de 20 de Janeiro, que dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas. Usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Saúde (Leonor Beleza), os Srs. Deputados Ferraz de Abreu (PS), Horácio Marçal (CDS), Vidigal Amaro (PCP), Barros Madeira (PRD) e Hernâni Moutinho (CDS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 10 horas e 40 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Amadeu Vasconcelos Matias. Amândio Anes de Azevedo. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo. António d'Orey Capucho. António Manuel Lopes Tavares. António Paulo Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Arlindo da Silva André Moreira. Arménio Jerónimo Martins Matias. Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas. Aurora Margarida Borges de Carvalho. Belarmino Henriques Correia. Cândido Alberto Alencastre Pereira. Carlos Alberto Pinto. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Duarte Lima. Domingos Silva e Sousa. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando José Próspero Luís. Fernando José Russo Roque Correia Afonso. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Jardim Ramos. Francisco Rodrigues Porto. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Henrique Rodrigues Mata. Jaime Carlos Marta Soares. João Álvaro Poças Santos. João Domingos Abreu Salgado. João Luís Malato Correia. João José Pedreira de Matos. João José Pimenta de Sousa. João Maria Ferreira Teixeira.
Votação na especialidade — DAR I série
I Série - Número 38 Sábado, 1 de Março de 1986 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto B. Mota Torres. Tiago Gameiro Rodrigues Bastos. José Manuel Maia Nunes de Almeida. SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa. Discutidas as propostas de lei n.ºs 11/IV - Concede autorização legislativa para o Governo definir a criminalização da falsidade do testemunho, perícias, tradução e interpretação, realizadas perante o Tribunal de Justiça das Comunidades - e 13/IV - Concede autorização legislativa para o Governo definir o Estatuto Jurídico relativo à livre prestação de serviços em Portugal por advogados de outros Estados membros da CEE -, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global esta última e um texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias alternativo à primeira. Intervieram a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Mário Raposo), os Srs. Deputados Maria Odete Santos (PCP), António Vitorino (PS), Nogueira de Brito (CDS), Magalhães Mota (PRD), Correia Afonso (PSD) e José Magalhães (PCP). Iniciou-se a discussão das ratificações n.ºs 52/IV (PS) e 55/IV (PDR) - Decreto-Lei n. º 12-A/86. de 20 de Janeiro, que dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas. Usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Saúde (Leonor Beleza), os Srs. Deputados Ferraz de Abreu (PS), Horácio Marçal (CDS), Vidigal Amaro (PCP), Barros Madeira (PRD) e Hernâni Moutinho (CDS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 10 horas e 40 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Amadeu Vasconcelos Matias. Amândio Anes de Azevedo. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo. António d'Orey Capucho. António Manuel Lopes Tavares. António Paulo Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Arlindo da Silva André Moreira. Arménio Jerónimo Martins Matias. Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas. Aurora Margarida Borges de Carvalho. Belarmino Henriques Correia. Cândido Alberto Alencastre Pereira. Carlos Alberto Pinto. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Duarte Lima. Domingos Silva e Sousa. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando José Próspero Luís. Fernando José Russo Roque Correia Afonso. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Jardim Ramos. Francisco Rodrigues Porto. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Henrique Rodrigues Mata. Jaime Carlos Marta Soares. João Álvaro Poças Santos. João Domingos Abreu Salgado. João Luís Malato Correia. João José Pedreira de Matos. João José Pimenta de Sousa. João Maria Ferreira Teixeira.
Votação final global — DAR I série
I Série - Número 38 Sábado, 1 de Março de 1986 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto B. Mota Torres. Tiago Gameiro Rodrigues Bastos. José Manuel Maia Nunes de Almeida. SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa. Discutidas as propostas de lei n.ºs 11/IV - Concede autorização legislativa para o Governo definir a criminalização da falsidade do testemunho, perícias, tradução e interpretação, realizadas perante o Tribunal de Justiça das Comunidades - e 13/IV - Concede autorização legislativa para o Governo definir o Estatuto Jurídico relativo à livre prestação de serviços em Portugal por advogados de outros Estados membros da CEE -, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global esta última e um texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias alternativo à primeira. Intervieram a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Mário Raposo), os Srs. Deputados Maria Odete Santos (PCP), António Vitorino (PS), Nogueira de Brito (CDS), Magalhães Mota (PRD), Correia Afonso (PSD) e José Magalhães (PCP). Iniciou-se a discussão das ratificações n.ºs 52/IV (PS) e 55/IV (PDR) - Decreto-Lei n. º 12-A/86. de 20 de Janeiro, que dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas. Usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Saúde (Leonor Beleza), os Srs. Deputados Ferraz de Abreu (PS), Horácio Marçal (CDS), Vidigal Amaro (PCP), Barros Madeira (PRD) e Hernâni Moutinho (CDS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 10 horas e 40 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Amadeu Vasconcelos Matias. Amândio Anes de Azevedo. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo. António d'Orey Capucho. António Manuel Lopes Tavares. António Paulo Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Arlindo da Silva André Moreira. Arménio Jerónimo Martins Matias. Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas. Aurora Margarida Borges de Carvalho. Belarmino Henriques Correia. Cândido Alberto Alencastre Pereira. Carlos Alberto Pinto. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Duarte Lima. Domingos Silva e Sousa. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando José Próspero Luís. Fernando José Russo Roque Correia Afonso. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Jardim Ramos. Francisco Rodrigues Porto. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Henrique Rodrigues Mata. Jaime Carlos Marta Soares. João Álvaro Poças Santos. João Domingos Abreu Salgado. João Luís Malato Correia. João José Pedreira de Matos. João José Pimenta de Sousa. João Maria Ferreira Teixeira.