Publicação — DAR II série — 1787-1793 — 04/04/1986
4 DE ABRIL DE 1986
a constituir região de maior dimensão, desde que não se firam interesses legítimos da produção e se mantenha o mesmo padrão de tipicidade ou padrões de tipicidade aproximados.
ARTIGO 5.»
O Governo, mediante decreto-lei, procederá à regulamentação do presente diploma legal, designadamente através da definição das áreas e características correspondentes às designações indicadas no artigo 2.°, bem como das medidas de carácter organizativo e institucional necessárias à coordenação das competências na matéria.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1986. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva. — O Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Fernando Nogueira. — Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, (Assinatura ilegível. I
PROPOSTA DE LEI N.° 20/IV
REGULA 0 EXCRCÍCH) DA ACTIVIDADE DE RADIODIFUSÃO DIFUNDIDA NO TERRITÓRIO NACIONAL
O exercício da actividade de radiodifusão, com tradições de mais de meio século em Portugal, nunca beneficiou de diploma que estabelecesse a sua disciplina regulamentadora, embora variadas propostas tenham, nos últimos tempos, sido ensaiadas por diversos quadrantes da vida política nacional.
Isso deve-se a circunstâncias diversas, embora um assinalável consenso se tenha estabelecido em torno dos vectores essenciais dessa disciplina.
0 Governo, em cumprimento do estabelecido no seu Programa, visa, com a ptesente proposta de lei, dotar a ordem jurídica portuguesa de um instrumento fundamental ao exercício regular de uma actividade de indesmentível impacte e influência no dia-a-dia de todos os cidadãos e na sua formação e informação cultural.
Assim, nos termos do n.° I do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
CAPÍTULO I
Disposições gerais ARTIGO 1.°
1 — O presente diploma regula o exercício da actividade de radiodifusão difundida do território nacional.
2 — Considera-se radiodifusão, para efeitos da presente lei, a transmissão unilateral de comunicações sonoras, por mek> de ondas radioeléctricas ou qualquer outro meio apropriado, destinada à recepção pelo público em geral.
ARTIGO 2."
1 — A actividade de radiodifusão pode ser prosseguida pelo Estado e por operadores privados.
2—O serviço público de radiodifusão é prestado pela empresa pública Radiodifusão Portuguesa, E. P., nos termos da presente lei e dos respectivos estatutos.
3 — O exercício da actividade de radiodifusão por operadores privados fica sujeito ao regime de licenciamento a definir por decreto-lei, salvaguardados os direitos já adquiridos pelos operadores devidamente autorizados.
ARTIGO 3.*
1—São fins do serviço público de radiodifusão:
a) Contribuir para a formação e informação do povo português, defendendo e promovendo os valores culturais do País, designadamente a língua e a música portuguesas;
b) Contribuir para a promoção do progresso social, nomeadamente através da formação e da recreação de todos os portugueses, no respeito dos direitos e liberdades fundamentais;
c) Contribuir para o reforço do conhecimento e da projecção de Portugal no mundo e para o estreitamento das relações com todos os países e povos, nomeadamente os de expressão portuguesa, bem como dos laços de solidariedade com as comunidades portuguesas no estrangeiro;
d) Facultar tempos de antena aos partidos políticos e às organizações sindicais e profissionais, nos termos do presente diploma;
e) Divulgar mensagens e comunicados dos órgãos de soberania, nos termos do presente diploma.
2 — Para a realização dos seus fins, deverá a actividade de radiodifusão integrar programas de informação e de divulgação, de comentário e de crítica, de pedagogia, de instrução, culturais, recreativos, desportivos e infantis que se dirijam a todas as camadas da população e incluam as temáticas social, económica e política, segundo os princípios gerais da programação.
3 — Para efeitos do disposto na alínea c) do n.° 1, a empresa pública de radiodifusão deve diligenciar a adesão ou celebração de convenções com vista à sua participação em instituições internacionais, nomeadamente as que visam a promoção e a defesa da liberdade de expressão do pensamento e a solidariedade entre os povos, privilegiando a cooperação com os países de expressão oficial portuguesa.
ARTIGO 4."
1 — São fins da actividade de radiodifusão prosseguida por operadores privados, no quadro dos princípios constitucionais vigentes e da presente lei:
a) Contribuir para o enriquecimento informativo e cultural da população;
b) Enraizar nos comportamentos a vivência democrática própria de um Estado democrático;
c) Promover a livre expressão dos valores culturais que exprimem a identidade nacional;
d) Contribuir para o fortalecimento do respeito pelas instituições e leis da República;
e) Despertar nos espíritos a liberdade crítica.
2 — Independentemente do disposto no número anterior, são fins específicos da actividade privada de radiodifusão de cobertura regional e local:
a) Contribuir para o acesso das colectividades locais e, de um modo geral, das diversas camadas da população à programação radiofónica;
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Votação na generalidade — DAR I série — 28/05/1986
I Série - Número 74
Quarta-feira, 28 de Maio de 1986
PORTE PAGO
DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MAIO DE 1986
Presidente: Exm Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs.
António Roleira Marinho
José Carlos Pinto Bastos da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Mala Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr, Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 22 minutos.
Antes da ordem do dia (1.ª parte): - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa.
Em declaração política, o Sr. Deputado Lopes Cardoso (PS) insurgiu-se contra o facto de o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores ter preterido, na promoção a general, o brigadeiro Pezarat Correia em favor de três oficiais generais mais recentes na lista de antiguidades.
Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Cardoso Ferreira (PSD), João Amaral (PCP), António Taborda (MDP/CDE) e Nogueira de Brito (CDS).
O Sr. Deputado Roberto Amaral (PRD), referindo-se ao mesmo assunto, manifestou não admitir que, por ser um militar do 25 de Abril, o brigadeiro Pezarat Correia seja prejudicado ou discriminado na sua carreira militar.
O Sr. Deputado Adriano Pinto (PSD) considerou descabidas e desproporcionadas as reivindicações dos jogadores de futebol ao serviço da selecção nacional presente na fase final do Campeonato do Mundo. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel Alegre (PS) e José Cama (CDS).
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) abordou o mesmo tema e informou da apresentação na Mesa de um requerimento ao Governo. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Soares Cruz (CDS).
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP), a propósito da passagem do Dia Mundial da Criança, denunciou casos de crianças violentadas física e psiquicamente.
O Sr. Deputado António Feu (PRD) alertou para o bom senso e para o sentido das responsabilidades dos jogadores de futebol presentes no México. Respondeu ainda a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Horácio Marçal e Pedro Feist (CDS).
A Sr.ª Deputada Margarida Tengarrinha (PCP) considerou ofensiva e inconstitucional a lei de nacionalização, de carácter global, dos perímetros de aproveitamentos hidroagrícolas que o Governo apresentou.
Ordem do dia (1.ª parte). - Foram aprovados na generalidade, tendo baixado à Comissão competente para discussão e votação na especialidade, os diplomas relativos ao licenciamento de estações emissoras de radiodifusão/projecto de lei n.º 142/IV (PS) e proposta de lei n.º 24/IV e à lei de radiodifusão/proposta de lei n.º 20/IV e projectos de lei n.º 199/IV (PCP) e 204/IV (PS)].
Após a rejeição de diversos requerimentos apresentados peto PS e pelo PCP de avocação a Plenário da votação na especialidade de alguns artigos do texto final elaborado pela Comissão de Agricultura e Mar sobre a Lei da Caça [projectos de lei n.ºs 15/IV (PSD) e 24/IV (PS) e proposta de lei n. º 1/IV], foi o mesmo aprovado em votação final global. Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Alberto Avelino (PS), Custódio Gingão (PCP) e Malato Correia (PSD).
Foi aprovado, em votação final global, o texto final do Decreto-Lei n. º 41/86, de 6 de Março [extingue o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP)], elaborado pela Comissão com base nas ratificações n.ºs 64/IV (PRD) e 65/IV (PS). Produziu declaração de voto o Sr. Deputado Belarmino Correia (PSD).
Antes da ordem do dia (2.ª parte). - O Sr. Deputado Alexandre Manuel (PRD) trouxe à colação o problema da abertura do concurso público para a venda da participação da EPNC no capital da empresa do Jornal de Noticias e respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Lacão (PS) e Vieira Mesquita (PSD).
O Sr. Deputado António Paulouro (PRD) falou das deficiências estruturais da zona raiana da Beira Baixa e da necessidade da abertura de postos de fronteira em Monfortinho e Penamacor.
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo (PSD) abordou a situação degradada em que se encontra a rede viária do concelho de Montalegre.
O Sr. Deputado Rogério de Brito (PCP) falou do alargamento feito pela Comissão da CEE à concessão do direito de pesca do atum na nossa 2EE a 40 atuneiros espanhóis.
Ordem do dia (2.º parte). - Foram aprovados os n.ºs 66 a 68 do Diário.
Foram ainda aprovados dois pareceres oriundos da Comissão de Regimento e Mandatos, um autorizando um deputado a depor como testemunha e outro também autorizando o Sr. Deputado Leonel Fadigas (PS) a exercer funções de docente universitário em regime de gratuitidade, e um relatório e parecer da mesma Comissão relativo à substituição de deputados do CDS e do MDP/CDE.
Iniciou-se a apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 112/IV (PRD), sobre a transmissão pela rádio e televisão de produções dramáticas portuguesas cuja apresentação foi feita pela
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série — 2995-2995 — 18/06/1986
18 DE JUNHO DE 1986
belece o regime jurídico de mera ordenação social e o respectivo processo.
ARTIGO 7.»
Do montante das coimas aplicadas nos termos do artigo anterior serão destinados 35 % à câmara municipal e 20 % ao Serviço Nacional de Bombeiros, constituindo o restante receita do Estado.
ARTIGO 8."
Ê revogado o artigo 25.° do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro.
ARTIGO 9.°
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 17 de Junho de 1986.— O Relator, José Júlio Vieira Mesquita.
PROPOSTA DE LEI N.° 20/IV
PARECER 0A COMISSÃO PERMANENTE DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES
Horta, 3 de Junho de 1986.
Reunida na Horta, na sede da Assembleia Regional dos Açores, no dia 13 de Junho do ano em curso, a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais apreciou o projecto de lei n.° 199/IV e a proposta de lei n.° 20/ IV (Lei da Radiodifusão), e, para os efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 58.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, emite o seguinte parecer:
1 — Os referidos projecto e proposta foram remetidos, em 14 de Maio de 1986, pela Assembleia da República à Assembleia Regional, a fim de esta emitir o seu parecer antes de 22 de Maio, dia em que aqueles foram agendados no Parlamento Nacional.
2 — S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia Regional comunicou a S. Ex.° o Sr. Presidente da Asesmbleia da República a impossibilidade de ser emitido parecer no prazo solicitado e chamou a atenção para o disposto na segunda parte do n.° 1 do artigo 58." do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores quanto a prazos.
3 — Qualquer dos referidos diplomas não ressalva o disposto na Lei n.° 26/85, de 13 de Agosto (exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores) e no Decreto-Lei n.° 283/82, de 22 de Julho (aprova a orgânica dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.)( pelo que terá de se introduzir uma disposição no projecto ou na proposta que contemple aqueles diplomas legais.
4 — Os princípios genéricos consagrados quer no projecto quer na proposta não mereceram nenhum reparo, sendo certo que a sua aplicação na Região deverá ser regulamentada pela Assembleia Regional.
5 — Entende assim a Comissão dos Assuntos Sociais que deveriam ser introduzidos dois artigos nos refe-
ridos projecto de lei ou proposta de lei, que teriam a seguinte redacção:
artigo
O disposto na presente lei não prejudica os regimes próprios em vigor nas regiões autónomas quanto ao exercício dos direitos de antena e de resposta, bem como quanto ao regime de autonomia consignado aos centros regionais da radiodifusão.
artigo
Decreto legislativo regional adaptará o disposto na presente lei às especificidades regionais, e à organização político-administrativa própria das regiões autónomas.
6 — Introduzidos dois preceitos como os referidos no número anterior, a Assembleia Regional poderá dar parecer favorável ao projecto de lei ou à proposta de lei.
Hoita, 13 de Junho de 1986. — O Presidente, Borges de Carvalho. — O Relator, Adelaide Teles.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Recurso da admissão da proposta de lei n.° 29/IV, que introduz alterações à Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária).
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do n.° 2 do artigo 134.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm interpor recurso da admissibilidade da proposta de lei n.° 29/IV, porquanto a mesma, em violação frontal do disposto nos artigos 81.°, alínea h), 83.°, 96.°, 97.°, 100.° e 104.°, entre outros, todos da Constituição da República, erige em objectivo central da política agrária a reconstituição do latifúndio, designadamente:
a) Suprimindo limites à propriedade privada da terra na zona da Reforma Agrária (artigo 22.°) e fixando (em inversão pura das normas constitucionais aplicáveis) limites para as unidades colectivas de produção e outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores (artigo 47.°);
b) Tornando geral e livremente desnacionalizá-vel terra nacionalizada (artigo 40.°);
c) Promovendo a reentrega (ou consagrando-a), a múltiplos títulos, aos antigos agrários: pela supressão (artigo 32.°) das limitações vigentes à atribuição de reservas a co-titulares; pela revogação (no artigo 2.°) das normas que proíbem expedientes para fuga à expropriação e legalizando os expedientes já utilizados; pela distorção (artigo 34.°) dos mecanismos participativos na demarcação de reesrvas (reduzindo a mero edital a audição das UCPs in-
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série — 3054-3054 — 21/06/1986
II SÉRIE — NÚMERO 77
N.° 1747/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da
Educação e Cultura acerca da situação da Faculdade de
Odontologia do Porto. N.° 1748/IV (I.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da
Saúde relativo ao despedimento de uma trabalhadora do
Instituto de Genética Médica do Porto. N.° 1749/IV (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério do
Trabalho e Segurança Social acerca do Palácio do Freixo.
no Porto.
N." 1750/IV (!.') — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre acontecimentos ocorridos entre a Escola Primária e a Câmara Municipal de Sousel.
N." 1751/IV (1.°) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a qualidade dos serviços prestados pelas secções postais de Braga dos CTT, E. P.
N.° 1752/IV ((!.') — do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando o envio de cópia do parecer jurídico do Prof. Diogo Freitas do Amaral no que respeita ao processo de reservas de rendeiros de Eugênia de Vilhena Gomes Palma.
N." 1753/1V (!.') — Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e Administração do Território solicitando o envio de uma lista de todos os municípios portugueses, com menção de alguns indicadores sócio-económicos.
N.° 1754/IV (!.') — Do deputado Angelo Correia (PSD) à Secretaria de Estado das Pescas acerca da formação profissional no sector das pescas.
N.° 1755/IV (1.*) —Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) ao Governo sobre a situação da ETL (Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa).
N.° 1756/1V ((!•) — Do deputado Manuel da Silva Monteiro (CDS) à Secretaria de Estado da Juventude acerca de despesas de funcionamento da CIJ (Comissão Internacional de Juventude).
N.° 1757/ÍV (!.') —Do deputado Manuel Monteiro (CDS) ao Minis tório da Saúde acerca das condições de sanidade das piscinas da cidade de Lisboa, nomeadamente da Piscina Municipal da Penha de França.
N.° 1758/IV (!.') — Dos deputados Alvaro Brasileiro e Sérgio Ribeiro (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio acerca do chamado sello de calidad que a AITIM (Associação dc Industriais Espanhóis) apõe como certificado de qualidade dos materiais importados por este país e das dificuldades burocráticas em o conseguir.
N.° 1759/1V (1.°) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre o encerramento de matadouros no distrito de Viseu.
N.° 1760/IV (1.*) — Dos deputados [osé Apolinário e António Esteves (PS) ao Ministério da Justiça pedindo informações sobre os meios de que dispõe o IRS (Instituto de Reinserção Social) no Algarve para prosseguir a sua actuação de motivação social nas prisões.
N.° 1761 /IV (1.°) —Dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa acerca da recusa em cumprir o acordo estabelecido com' o Sr. Manuel Antunes Pereira para a execução de um filme sobre as realidades e os problemas da prostituição em Portugal.
Comissão de Integração Europeia:
Relatório resultante da visita efectuada por uma delegação desta Comissão a Estrasburgo e Bruxelas de 9 a 13 do corrente.
Parecer da Comissão Permanente para os Assuntos Sociais da Assembleia Regional dos Açores sobre a proposta de (et n.* 20/IV e o projecto de lei n.* 199/lV. relativos à radiodifusão.
Reunida na Horta, na sede da Assembleia Regional dos Açores, no dia 13 de Junho do ano em curso, a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais apreciou o projecto de Jei n.° J99/IV e a proposta de 1ei n.° 20/IV (Lei da Radiodifusão), e para os efeitos do disposto no n.° I do artigo 58.° do Estatuto Político-Adminis-
trativo da Região Autónoma dos Açores emite o seguinte parecer:
1 — Os referidos projecto e proposta foram remetidos, em 14 de Maio de 1986, pela Assembleia da República à Assembleia Regional, a fim de esta emitir o seu parecer antes de 22 de Maio, dia em que aqueles foram agendados no Parlamento Nacional.
2 — S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia Regional comunicou a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República a impossibilidade de ser emitido parecer no prazo solicitado e chamou a atenção pera o disposto na segunda parte do n.° 1 do artigo 58.° do Estatuto Político-Administrativo da Região quanto a prazos.
3 — Qualquer dos referidos diplomas não ressalva o disposto na Lei n.° 26/85, de 13 de Agosto —exercício de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores— e no Decreto-Lei n.° 283/82, de 22 de Julho — aprova a orgânica dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.—, pelo que terá de se introduz/r uma disposição no projecto ou na proposta qu; CDn-temple aqueles diplomas legais.
4 — Os princípios genéricos consagrados quer no projecto quer na proposta não mereceram nenhum reparo, sendo certo que a sua aplicação na Região deverá ser regulamentada pela Assembleia Regional.
5 — Entende assim a Comissão de Assuntos Sociais que deveriam ser introduzidos dois artigos nos referidos projecto de lei ou proposta de lei, que teriam a seguinte redacção:
artigo ...
O disposto na presente lei não prejudica os regimes próprios em vigor nas regiões autónomas quanto ao exercício dos direitos de antena e de resposta, bem como quanto ao regime de autonomia consignado aos centros regionais da Radiodifusão.
artigo ...
Decreto legislativo regional adaptará o disposto na presente lei às especificidades regionais e à organização político-administrativa própria das regiões autónomas.
6 — Introduzidos dois preceitos como os referidos no número anterior, a Assembleia Regional poderá dar parecer favorável ao projecto de lei ou à proposta de lei.
Horta, 13 de Junho de 1986. — O Presidente, Borges de Carvalho. — A Relatora, Adelaide Teles.
Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a petição n." 29/IV, da iniciativa da Comissão Coordenadora das ORT do Sector Empresarial do Estado (SEE).
! — Com a petição em epígrafe, pretendiam os respectivos subscritores sensibilizar a Comissão de Economia, Finanças e Plano para a alegada necessidade de, no quadro da discussão das propostas de lei do Orçamento e das Grandes Opções do Plano para 1986, ser considerada a situação do SEE, atendendo às «fundadas preocupações» que suscita, à «procura de diálogo» que exige e às soluções que «os interesses dos trabalhadores, do povo português e de Portugal» ditam.
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Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 23/12/1986
I Série - Número Terça-feira, 23 de Dezembro de 1986
DIÁRIO da Assembleia da República
PORTE PAGO
IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Cardoso Lage
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Mala Nunes de Almeida
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 327/IV (PSD).
Na sequência de uma interpelação à Mesa feita pelo CDS na sessão anterior, a propósito da transferencia dos reféns portugueses da RENAMO para o Maputo, o Sr. Presidente transmitiu os esclarecimentos prestados pelo Governo, após o que produziram declaração os Srs. Deputados José Cama (CDS), José Seabra (PRD), António Capucho (PSD), Carlos Brito (PCP) e Lopes Cardoso (PS).
Ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 16 do Diário.
Na sequência dos pedidos de ratificação n.ºs 106/IV (PCP), 112/IV (PRD) e 115/IV (PS), foi rejeitado um projecto de resolução, apresentado pelo PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L., e aprovado um requerimento, apresentado pelo PRD, que suspende parcialmente a vigência do referido decreto-lei. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carvalho Fernandes), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Raúl Castro (MDP/CDE), Comes de Pinho (CDS), Victor Ávila (PRD), João Cravinho (PS), Borges de Carvalho (Indep.) e Rui Macheie (PSD). Foi ainda aprovado um requerimento de baixa à Comissão para apreciação das propostas de alteração ao decreto-lei por um período de 45 dias.
A Assembleia rejeitou vários requerimentos do PSD e do CDS para avocação a Plenário do debate, na especialidade, de diversos artigos do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a Lei do Licenciamento de Estações Emissoras da Radiodifusão, após o que este foi aprovado em votação final global. Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Adriano Moreira (CDS), Vieira Pinto (PSD) e Magalhães Mota (PRD).
O Orçamento da Assembleia da República para 1987 foi aprovado na especialidade e em votação final global.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n. º 48/IV, que autoriza o Governo a celebrar um acordo com a República Federal da Alemanha até ao montante de 60 milhões de marcos. Intervieram, a diverso título. Incluindo declarações de voto, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carvalho Fernandes), os Srs. Deputados Ivo Pinho (PRD), Ilda Figueiredo (PCP), João Cravinho (PS), António Capucho (PSD), Nogueira de Brito (CDS), José Magalhães (PCP) e Rui Macheie (PSD):
A proposta de lei n. º 49/IV, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças, a elevar o limite global de 15 para 27 milhões de contos, destinado a empréstimos internos de prazo superior a um ano, a conceder ao conjunto das regiões autónomas, foi discutida e aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Além do Sr. Secretaría de Estado do Tesouro (Carvalho Fernandes), Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Ivo Pinho (PRD), Helena Torres Marques (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Rui Macheie e Cecília Catarino (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.