Publicação — DAR II série — 383-385 — 07/12/1985
7 DE DEZEMBRO DE 1985
agentes estejam informados convenientemente sobre os aspectos do mesmo. Isto implica que todos os cidadãos conheçam plenamente as suas potencialidades individuais com vista a uma perfeita integração no mercado de trabalho, o que pressupõe o desenvolvimento de um sistema articulado e contínuo de orientação e informação escolar e profissional.
5 — Se olharmos, mesmo que superficialmente, para o que existe nesta área e neste país, não será difícil constatarmos a existência de alguns serviços, fechados sobre si mesmos, que desenvolvem um trabalho relevante, mas sem qualquer coordenação efectiva, quando cada vez se torna mais premente a necessidade de alargar a todos os estabelecimentos de ensino os serviços de acompanhamento escolar, orientação e informação escolar e profissional, de forma a que todos os jovens possam deles beneficiar. Para tal é indispensável conjugar esforços e aproveitar todos os recursos humanos e materiais existentes. A criação de estruturas paralelas afigura-se-nos, assim, extremamente contraproducente, quer a nível teórico, quer a nível econômico, pelo que há que se criar um sistema que preveja um máximo aproveitamento dos recursos humanos e materiais já existentes e defina com clareza formas de colaboração que permitam uma máxima rentabilização destes; caso contrário, estaríamos a agravar a situação existente, pela duplicação de serviços e sobreposição de competências.
6 — Nestes termos, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.«
1 — E criado o Secretariado Nacional para a Informação e Orientação Escolar e Profissional, adiante designado por SNOEP, com vista à orientação e arti-
ulação das acções a desenvolver, de âmbito nacional, as áreas de acompanhamento escolar, orientação e nformação escolar e profissional, por forma a inte-rar os cidadãos na vida activa, valorizando a sua iberdade individual de escolha.
2 — O SNOEP é constituído pela rede de órgãos serviços existentes ou previstos que, actuando de rma articulada e na dependência da Presidência do nselho de Ministros, visa o desenvolvimento e con-tização de estratégias, no cumprimento dos objec-os definidos no número anterior, designadamente aves da definição dos perfis e formação dos pro-ionais, do acompanhamento, apoio e articulação
serviços, por forma a assegurar a consecução de plano nacional de acompanhamento escolar, orien-o e informação escolar e profissional, mediante a adequada rede nacional de serviços.
3 — A definição das estratégias referidas nos nú-ros anteriores carece da audição obrigatória de re-
entantes dos vários interesses relacionados com bjectivo desta matéria, designadamente o Conselho tonal da Juventude.
ARTIGO 2.'
acesso ao SNOEP é garantido a todos os cida-grafuitamente e reger-se-á por normas regula-tares a estabelecer.
ARTIGO 3.«
O SNOEP será apoiado pelos estabelecimentos de ensino oficial, privado ou cooperativo que visem a formação e aperfeiçoamento de profissionais neste domínio, a definir por portaria conjunta dos Ministros da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social.
ARTIGO 4.-
O SNOEP goza de autonomia administrativa e financeira e estrutura-se numa organização descentralizada, compreendendo órgãos centrais e regionais.
ARTIGO 5.»
Aos órgãos do SNOEP compete, no seu conjunto, assegurar a distribuição racional, a hierarquização técnica e o funcionamento coordenado dos serviços, definir a complementaridade de valências e promover a descentralização decisória.
ARTIGO 6.°
Incumbe ao Governo mobilizar os recursos financeiros indispensáveis ao SNOEP, de modo a assegurar a sua progressiva implantação e realização, designadamente através da afectação de uma verba, a definir anualmente, das' receitas do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
ARTIGO 7.»
0 exercício do direito e o acesso ao SNOEP, a estrutura interna, a competência, o modo e o regime de funcionamento dos órgãos e serviços, bem como a regulamentação do estatuto do pessoal, constarão de diplomas especiais, a elaborar pelo Governo.
ARTIGO 8."
1 — O Governo elaborará, no prazo de 6 meses a contar da publicação da presente" lei, os decretos--leis necessários à sua execução.
2 — A implementação do SNOEP deverá iniciar-se no prazo de 3 meses após a entrada em vigor daqueles diplomas.
Os Deputados do PS: Carlos Lage — Raul Brito — Rui Vieira — António Janeiro — Jorge Lacão.
PROJECTO DE LEI N.° 65/1V serviço de cooperação
O incremento da cooperação entre Portugal e outros Estados, designadamente os Estados de expressão oficial portuguesa, justifica a mobilização possível dos recursos disponíveis.
Neste sentido, a utilização das capacidades técnicas e profissionais dos jovens portugueses que prestam serviço militar pode constituir um contributo de indiscutível interesse e importância. Viabilizar esta utilização.
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Votação na generalidade — DAR I série — 14/06/1986
I Série - Número 79
Sábado, 14 de Junho de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
PORTE PAGO
IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 1986
Presidente: Exmo. Sr. José Rodrigues Vitoriano
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Bastos da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa. Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Foi discutido e aprovado o inquérito parlamentar n.º 2/lV (CDS), sobre a situação da Companhia dos Caminhos de Ferro - C. P., tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações (Sequeira Braga), os Srs. Deputados Miguel Anacoreta Correia (CDS), Armando Fernandes (PRD), Abílio Rodrigues (PSD), Luís Roque (PCP) e Carlos Lage (PS).
Posteriormente, viria a ser aprovado um projecto de resolução, também apresentado pelo CDS e relativo b composição da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva.
Discutiram-se, conjuntamente, na generalidade, a proposta de lei n.º l4/IV - Lei do Serviço Militar - e o projecto de lei n.º 65/lV - Serviço de Cooperação -, apresentado pelo deputado Lopes Cardoso, que foram aprovados e baixaram à Comissão de Defesa para apreciação e votação na especialidade. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Defesa Nacional (Leonardo Ribeiro de Almeida), os Srs. Deputados Tiago Bastos (PRD), João Amaral (PCP), Miranda Calha (PS), Lopes Cardoso (PS), Marques Júnior (PRD), António Tavares (PSD), Hernâni Moutinho (CDS), José Lelo (PS), Manuel Monteiro (CDS), José Apolinário (PS). Ângelo Correia (PSD), João Morgado (CDS) e Jorge Patrício (PCP).
Entretanto, foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de um deputado do CDS.
A Câmara aprovou o texto final elaborado pela Comissão respectiva sobre o projecto de lei n.º 151/lV (PS) - Alienação de Bens do Estado em Empresas Públicas de Comunicação Social -, fendo produzido declararão de voto os Srs. Deputados Vieira Mesquita (PSD), Jorge Lacão (PS), Jorge Lemos (PCP), José Carlos Vasconcelos (PRD) e Borges de Carvalho (Indep.).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente (José Vitoriano): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Abílio Gaspar Rodrigues. Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Amândio dos Anjos Gomes. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. António d'Orey Capucho. António Joaquim Bastos Marques Mendes. António Jorge Figueiredo Lopes. António Paulo Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Arlindo da Silva André Moreira. Arménio dos Santos. Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas. Aurora Margarida Borges de Carvalho. Belarmino Henriques Correia. Carlos Miguei Maximiano Almeida Coelho. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Silva e Sousa. Fernando Barata Rocha. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando José Alves Figueiredo. Fernando José Próspero Luís. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Jardim Ramos. Francisco Rodrigues Porto. Guido Orlando de Freitas Rodrigues, Henrique Luís Esteves Bairrão. Henrique Rodrigues Mata. João Álvaro Poças Santos.