Publicação — DAR II série — 321-322 — 04/12/1985
4 DE DEZEMBRO DE 1985
ARTIGO 3."
Em tudo o resto regerão os normativos da lei quadro das regiões demarcadas.
Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. —Os Deputados do PSD: Fernando Con-desso — Cardoso Cunha — Vasco Miguel — Malato Correia — Luís Capoulas — Miranda Relvas — Ma-chado Lourenço — Amónio Branco Malveira — Alvaro de Figueiredo — Reinaldo Gomes.
PROJECTO DE LEI N.° 55/IV
CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE RIBAFRIA NO CONCELHO OE ALENQUER
Ê do conhecimento geral que nem sempre corresponde a uma realidade, tanto na área que compreende como aos anseios das populações que nela residem, a actual divisão administrativa, no que diz respeito a freguesias. Caso que nos merece toda a atenção é o que se passa na freguesia de Pereiro de Palhacana, no concelho de Alenquer, em que algumas aldeias distam vários quilómetros da sede de freguesia, tendo ainda como agravante a não existência de uma estrada com um mínimo de condições para que essas deslocações
I se possam efectuar, provocando, como é óbvio, um distanciamento entre os responsáveis pela autarquia e os problemas concretos das populações da freguesia. A acrescer a estas razões, mais do que suficientes,
I existe realmente uma vontade, unanimemente expressa já ao longo de muitos anos pelas populações de Pa-laios, Sobreiros, Mato, Azedia, A dos Carneiros, Silveira do Pinto e Ribafria, para que a actual freguesia de Pereiro de Palhacana seja dividida em 2 freguesias, passando Ribafria a constituir a sede da nova freguesia, ficando, assim, as populações a ter um acesso e uma funcionalidade administrativa facilitados, o que viabilizará e estimulará o pleno aproveitamento das capacidades e o dinamismo das respectivas populações.
Tendo em conta tudo o que atrás se expôs, os deputados do Partido Sccial-Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
É criada no distrito de Lisboa, concelho de Alenquer, a freguesia de Ribafria, cuja área se integra na ictual freguesia de Pereiro de Palhacana.
ARTIGO 2.°
Os limites da freguesia de Ribafria serão os constan-es do mapa a anexar oportunamente.
ARTIGO 3.°
I — Até à eleição dos respectivos órgãos represen-itivos a gestão da freguesia de Ribafria será assegura por uma comissão instaladora, constituída nos trmos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei Io 11/82, de 2 de Junho.
2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Alenquer nomeará a comissão instaladora, constituída por:
a) 1 representante da Assembleia Municipal de Alenquer;
b) 1 representante da Câmara Municipal de Alenquer;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Pereiro de Palhacana;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Pereiro de Palhacana;
e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Ribafria, designados de acordo com os n.°s 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.
ARTIGO 4."
A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
ARTIGO 5."
As eleições para a assembleia da nova freguesia rea-Iizar-se-ão 90 dias após a entrada em vigor da presente lei.
ARTIGO 6.«
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 1985.— Os Deputados do PSD: Vasco Miguel — Moura Guedes— Machado Lourenço.
PROJECTO DE LEI N.° 56/IV ELEVAÇÃO DE IZEDA A CATEGORIA DE VILA
Izeda é uma das grandes freguesias do concelho de Bragança, das de mais história e tradição. Até à reforma administrativa de 1855 foi vila e sede de concelho.
Há notícias de Izeda como centro importante desde as origens da nacionalidade. Em 1320 Izeda, com a sua Igreja de Santa Maria, era das freguesias mais ricas do Arcebispado de Braga. Era então taxada em 200 libras. Era o tempo de D. Afonso IV.
Depois nela esteve D. Pedro, infante, que havia de ser rei. Ali esteve em 1341.
Após as lutas da independência sente-se que é demasiada a distância de Izeda a Bragança e, por isso, D. Afonso V dá aos moradores de Izeda a faculdade de elegerem entre eles um juiz. No século xvi era a Câmara Municipal de Bragança que discriminava Izeda, obrigando-a a pagamento superior ao de todas as outras povoações. Naturalmente por ser maior e mais rica.
De 1629 é o cruzeiro de Izeda. E desde então até hoje não deixou de se desenvolver e crescer. Tinha então 200 vizinhos.
A Escola Profissional de Santo António, que, passando por várias fases, está em Izeda desde o 1.° quar-
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Retirada da iniciativa — DAR II série — 2385-2385 — 26/03/1987
II Série — Número 59
Quinta-feira, 26 de Março de 1987
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 56/IV (elevação de Izeda á categoría de vila):
Comunicação do PS relativa à retirada do projecto de lei.
N.° 397/IV — Combate à exploração do trabalho infantil (apresentado pelo PCP).
N.° 398/IV — Alterações ao Decreto-Lei n.° 272-A/81, de 30 de Setembro (Código de Processo do Trabalho) (apresentado pelo PCP).
N.° 399/1V — Lei quadro das regiões administrativas (apresentado pela deputada independente Maria Santos).
N.° 400/1V — Dia do Estudante (apresentado pelo PS).
N.° 401/IV — Dia Nacional do Estudante (apresentado pelo PSD).
N.° 402/1V — Criação da freguesia da Vergada (apresentado pelo PRD).
Ratificações:
N.° 144/IV — Requerimento do PRD solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 143/87, de 23 de Março.
N.° 145/1V — Requerimento do PRD solicitando a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 145/87, de 24 de Março.
Requerimentos:
N.° 1929/IV (2.') — Do deputado Gomes de Pinho (CDS) à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional sobre a criação de um centro de artesanato no Sobreiro (Mafra).
N.° 1930/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura acerca de monumentos classificados.
N.° 1931/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde relativo à construção do novo Hospital Distrital de Almada.
N.° 1932/1V (2.') — Dos deputados Rosado Correia e Leonel Fadigas (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a construção de passagens inferiores ou superiores junto à estação ferroviária da Amadora.
N.° 1933/IV (2.-) — Do deputado Marcelo Curto (PS) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação de salários em atraso na empresa EURORÁDIO.
N.° 1934/IV (2.*) — Dos deputados José Seabra e Lopes Vieira (PRD) ao mesmo Ministério relativamente à integração dos trabalhadores das casas do povo na função pública.
PROJECTO DE LEI N.° 56/IV
ELEVAÇÃO DE IZEDA Ã CATEGORIA DE VILA
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo a Comissão de Administração Interna e Poder Local emitido um parecer negativo sobre o projecto de lei n.° 99/IV, com o mesmo objecto, elevação da povoa-
ção de Izeda à categoria de vila, venho comunicar a V. Ex." que retiro o projecto de lei n.° 56/IV. Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 25 de Março de 1987. — O Deputado do PS, Armando Vara.
PROJECTO DE LEI N.° 397/IV COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
1. Quando no País, como fenómeno anómalo das relações laborais, continua o flagelo dos salários em atraso;
Quando aumenta de forma assustadora a precariza-ção do emprego, que atinge também os próprios serviços do Estado;
Quando o País assiste à proliferação da exploração da mão-de-obra infantil:
Concluímos que a crise social existe e tem vindo a agudizar-se.
O Governo, que não aplica as leis aprovadas pela Assembleia da República — de que é exemplo a lei de combate aos salários em atraso —, que permite, apoia e incentiva o desenvolvimento de novas formas de exploração do trabalho, é o responsável, perante os Portugueses e perante o País, por esta grave situação.
A realidade do trabalho infantil chega-nos diariamente através de organizações sindicais, de organizações sociais, da prosa sentida do jornalista que esteve lá e avisou toda a gente. Chega-nos através da visita de deputados. Ou mesmo através da notícia seca de jornal, que, entre os acidentados de trabalho assistidos em hospital, nos revela, na identificação, que um dos trabalhadores tem apenas 13 anos.
E, porque vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar.
2. A exploração do trabalho infantil é, de facto, um dos mais graves sintomas da crise.
Tal como se diz na Revista Internacional do Trabalho (1981, vol. 120, n.° 1), «o trabalho das crianças não é um problema isolado, mas um dos sintomas de uma doença mais profunda».
Está directamente ligado à situação de pobreza, que alastra atingindo um maior número de famílias. Pobreza