Publicação — DAR II série — 1410-1411 — 22/02/1986
II SÉRIE — NÚMERO 34
PROJECTO DE LEI N.° 135/IV
ALTERAÇÕES A LH N.° 44/84, OE 31 DE DEZEMBRO, QUE CRIOU A FREGUESIA DA PONTINHA, NO CONCELHO DE
LOURES.
Culminando a apresentação do projecto de lei n.° 133/III em 22 de Junho de 1983 pelo PCP, veio a Assembleia da República a aprovar a Lei n.° 44/84, de 31 de Dezembro, de criação da freguesia da Pontinha, no concelho de Loures.
Empossada a comissão instaladora da freguesia da Pontinha, concluiu esta os seus trabalhos com um compromisso, assumido por todos os representantes dos órgãos autárquicos envolvidos, de recomendar limites ligeiramente diferentes dos propostos e aprovados na Lei n.° 44/84.
Essa alteração foi, aliás, acompanhada pelo Ministério da Administração Interna e pelos técnicos do Instituto Geográfico e Cadastral, entidades que comprovam a justeza da proposta.
A comissão instaladora comunicou às entidades competentes a sua proposta, mas não foi possível à Assembleia da República proceder à alteração no prazo legal.
O PCP, autor do projecto de lei de criação da freguesia da Pontinha, não poderia ficar indiferente às razões encontradas para a alteração proposta pela comissão instaladora e acolhe-as através da apresentação desta iniciativa legislativa.
Não há razões para a apresentação dos pareceres dos órgãos do poder local exigidos pela Lei n.° 11/82, dado que eles se encontram expressos no projecto de lei original e ainda porque a documentação que se anexa expressa o acordo desses órgãos autárquicos à alteração proposta.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
Ê alterado o artigo 2° da Lei n." 44/84, de 31 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2." Os limites da freguesia da Pontinha, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:
1 — Inicia-se com o marco de freguesia localizado na estrema norte da propriedade rústica n.° 7, secção I, da actual freguesia de Odivelas e a sul do marco de freguesia n.° 36, junto do ribeiro do Rio Porto e a sudoeste do Casal da Silveira. Este marco é comum às seguintes freguesias, com esta numeração: 35-A, pela freguesia da Mina, concelho da Amadora, e 31, pela freguesia de Odivelas, do mesmo concelho. Daqui segue no sentido sueste e para jusante pelo ribeiro (Rio Porto), passando por Es-pojeiro e Quinta de Segulim, até ao canto sul da estrema da propriedade
rústica n.° 15, secção H, conhecida pelo Casal da Barroca, onde se encontra o marco n.° 2 da freguesia de Odivelas, 30-A da freguesia da Pontinha, colocado junto à estrema e a 16 m, aproximadamente, do ribeiro e a nordeste deste. Segue para nordeste pela estrema comum às propriedades rústicas n.M 15, secção H, e 25, secção J, atravessando estrada municipal n.° 576/1, até ao marco n.° 3 de Odivelas, 29-A da Pontinha, colocado junto à estrema comum dos prédios rústicos n.os 15, secção H, e 24, secção J, continua para nordeste e por esta estrema e, no final, pela linha de água que serve de estrema até à confluência com a ribeira da Quinta das Peles, onde se encontra o marco n.° 4 de Odivelas, 28-A da Pontinha, a nordeste do Bairro da Milha-rada; segue pela ribeira da Quinta das Peles para jusante até ao marco n.° 5 de Odivelas, 27-A da Pontinha, situado junto à margem esquerda e na estrema comum ao prédio rústico n.° 1, secção K, e ao prédio que fica a sul, pertencente à Escola Agrícola de D. Dinis, no sítio da Azenha Velha; daí segue pelo muro para este, depois para sul e, finalmente, pela estrema para nordeste até ao limite da estrema da propriedade rústica n.° 1, secção K, com o prédio n.° 26, secção M, ao marco de freguesia n.° 6 de Odivelas, 26-A da Pontinha, situado junto do ribeirinho do Troca, a norte das instalações fabris da VECO Fabril, antiga Metalo Fabril, daqui segue por este ribeiro para sueste, atravessando a estrada municipal n.° 576, até à confluência com a ribeira (Rio Costa); segue a citada ribeira pra jusante até ao marco n.° 7 de Odivelas, 25-A da Pontinha, situado na margem direita da ribeira (Rio Costa) junto da ponte; deste marco segue para sul pelo eixo da Rua do Padre Américo até à curva, aí toma o eixo da Rua do 1.° de Maio até ao marco n.° 8 de Odivelas, 24-A da Pontinha, situado no cruzamento desta rua com a segunda transversal, deste segue em linha recta ao posto de vigia n.° 8, que está a nascente do antigo, situado no Depósito de Material de Guerra, que corresponde e materializa o marco n.° 9 de Odivelas, 23-A da Pontinha, fim do traçado do limite destas freguesias. A freguesia da Pontinha começa a delimitar para sudoeste pelos antigos limites da freguesia de Odivelas;
2 — As localidades abrangidas pela futura freguesia da Pontinha são as seguintes:
1) Pontinha;
2) Serra da Luz;
3) Bairro de Santa Maria (Urmeira);
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