Publicação — DAR II série — 1664-1665 — 15/03/1986
II SÉRIE — NÚMERO 43
PROJECTO DE LEI N.° 165/IV
CANDIDATURAS AS ELBÇÕES AUTÁRQUICAS APRESENTADAS POR GRUPO DE QOADAOS ELEITORES
1 — O Partido Renovador Democrático defende, entre os seus princípios fundamentais, uma alteração de regras eleitorais e uma prática política que permitam uma mais efectiva ligação entre os eleitores e os eleitos. Esta indispensável maior democratização da democracia passa por uma mais directa e empenhada participação dos cidadãos na vida politica do País, sem a mediação obrigatória dos partidos, essenciais à democracia, mas que não devem reservar para si uma espécie de monopólio da intervenção cívica, como até agora tem acontecido.
Por outro lado, o PRD entende que o poder autárquico é da maior importância nacional e que para o valorizar se impõe despartidarizá-lo o mais possível, em ordem a prosseguir especificamente e com inteira eficácia os interesses das populações e das localidades que ele deve visar, nesse sentido elegendo os mais aptos e capazes.
2 — A esta luz, o PRD entende que se deve dar a grupos de cidadãos a possibilidade de apresentarem listas às eleições para as assembleias e câmaras municipais, à semelhança do que acontece para as juntas de freguesia, acabando de uma vez com o actual monopólio partidário de apresentação das candidaturas para aqueles órgãos autárquicos.
E se, quanto a outras mudanças que o PRD julga se deverão vir a introduzir no sistema eleitoral português, elas não são possíveis antes de uma próxima revisão constitucional —e é esse o caso quanto às eleições para a Assembleia da República —, nada impede que, no concernente às câmaras e assembleias municipais, se legisle já no sentido indicado.
3 — Com efeito, a Constituição não estabelece qualquer regra geral que confira aos partidos políticos o exclusivo da apresentação de candidaturas, como resulta do seu artigo 116.° O legislador constituinte preferiu regulamentar a legitimidade para apresentação de candidaturas especificadamente para cada tipo de eleição e, de acordo com esta opção, orientou-se por três diferentes soluções, atribuindo esse direito:
1) Exclusivamente aos cidadãos eleitores — candidatura para Presidente da República (artigo 127.");
2) Exclusivamente aos partidos políticos — eleição da Assembleia da República (artigo 154.");
3) Aos partidos políticos e aos cidadãos eleitores — eleição das assembleias de freguesia tar tigo 246.°).
Quanto às restantes eleições — autárquicas e regionais —, a Constituição i omissa, deixando intenctonal e objectivamente a questão em aberto e remetendo implicitamente a sua resolução para a legislação ordinária. Ora, se é certo que as leis eleitorais têm, até ao momento, optado por reservar — nas situações em que a Constituição é omissa — o direito de apresentação de candidaturas aos partidos políticos, não há, todavia, qualquer obstáculo constitucional que impeça o seu alargamento a grupos de cidadãos eleitores.
4 — Assim, no que se refere especificamente íis eleições municipais, a via para obter ta! objectivo será a aprovação de um projecto de lei que altere o regime consagrado nos artigos 22." e 33.° do Decreto-Lei n." 701-A/76, de 29 de Setembro, no sentido de permitir que grupos de cidadãos eleitores possam, tal como acontece na eleição das assembleias de freguesia, apresentar candidaturas para as assembleias e câmaras municipais.
Por sue vez, parece também ser o momento oportuno para alterar o mesmo decreto na parte que se refere à determinação no número de cidadãos eleitores que pode apresentar candidaturas à assembleia de freguesia (artigo 5.°). Com efeito, nas freguesias com mais de 20 000 eleitores o número exigido de proponentes é tão elevado que acaba por constituir um sério impedimento à apresentação de candidaturas, podendo mesmo considerar-se uma restrição ilegítima ao direito constitucionalmente consagrado.
Efectivamente, da conjugação do artigo 5." do Decreto-Lei n.° 701-A/76 com o artigo 5." da Lei n.° 100/84 resulta que nas freguesias com mais de 20000 e menos de 30 000 eleitores são necessários 1710 proponentes; nas freguesias com mais de 40 0C0, um mínimo de 2640 proponentes; e nas freguesias com mais de 50 000 eleitores (como Olivais e Carnaxide), um mínimo de 2880 proponentes.
Por sua vez, a transposição destas regras para os municípios mais populosos implicaria a exigência de um mínimo de eleitores proponentes bastante aproximado ao que é actualmente requerido para constituição de um partido político, com a agravante de aquele mínimo íer de ser encontrado apenas entre os recenseados no município.
5 — Propõe-se, assim, a alteração dos artigos 5.°, 22.° e 33.° do Decreto-Lei n." 7C2-A/76 em moldes que não só atribuem aos cidadãos eleitores o direito de apresentação de candidaturas nas eleições municipais — objectivo fundamental e inovador — como permitem a unificação de critérios no conjunto das eleições autárquicas e corrigem as disparidades existentes.
Assim, e nos termos do n.° l do artigo 170.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
CarjÜastoss sa «EeEçSes autárquicas apresentadas por gratpo as cidadãos eleitores
ARTIGO "ÚNICO
Os artigos 5.°. 22.° e 33.° do Decreto-Lei n.° 701-A/ 76, de 29 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
ártico 5.»
11 —..................................................
2 — Podem ainda apresentar candidaturas grupos de cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia num mínimo correspondente a:
c) 40 eísiíores nas ireguesias até 1000 eleitores recenseados;
b) 2 % dos eleitores nas freguesias com mais de 2000 c até 40000 eleitores recenseados;
c) 800 eleitores nas freguesias com mais de 40 000 eleitores recenseados.
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Discussão generalidade — DAR I série — 17/05/1986
I SÉRIE - NÚMERO 70 Sábado, 17 de Maio de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE MAIO DE 1986
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Lampreia Patrício
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de alguns diplomas.
Foi aprovado um voto de solidariedade com os deputados vitimas de agressão no exterior do Palácio após as votações sobre os projectos de lei relativos à criação do município de Vizela, apresentado pelo CDS. A esse propósito, intervieram os Srs. Deputados Comes de Pinho (CDS), Carlos Brito (PCP), Sottomayor Cardia (PS), Magalhães Mota (PRD), António Taborda (MDP/CDE) e António Capucho (PSD).
Ordem do dia. - Procedeu-se à apreciação, na generalidade, do projecto de lei
n.º 165/IV (PRD), sobre candidaturas às eleições autárquicas apresentadas por um grupo de cidadãos eleitores. Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados José Carlos Vasconcelos (PRD), Lopes Cardoso e Alberto Avelino (PS), Costa Andrade (PSD), António Vitorino (PS), João Amaral (PCP), Silva Marques (PSD), Hernâni Moutinho (CDS), Carlos Brito (PCP), José Luis Nunes (PS), Magalhães Mota (PRD), Borges de Carvalho (Indep.), João Salgado (PSD) e António Taborda (MDP/CDE).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Roleira Marinho.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Mendes Costa.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe de Athayde Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Melo Alves.
José Pereira Lopes.
Licinio Moreira da Silva.
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Votação na generalidade — DAR I série — 21/05/1986
I Série - Número 71
Quarta-feira, 21 de Maio de 1986
DIÁRIO da Assembleia da República PORTE PAGO
IV LEGISLATURA
1.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE MAIO DE 1986
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Bastos da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Lampreia Patrício.
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão eram 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, de requerimentos apresentados, de respostas a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa.
Em declaração política, o Sr. Deputado Mendes Bota (PSD), a propósito do IV Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, salientou o espirito saído da reunião no sentido de assumir um papel de intervenção activa e permanente, designadamente no processo de regionalização e na aplicação do FEDER no âmbito dos investimentos municipais. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado António Esteves (PS).
O Sr. Deputado Joaquim Comes (PCP) criticou o Governo pela sua decisão cie pôr termo ao acordo para viabilização das empresas de cristalaria da Marinha Grande, considerando-a um atentado à economia nacional. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Amândio de Azevedo (PSD) e Amónio Marques (PRD).
O Sr. Deputado Sousa Pereira (PRD), a propósito da falta de um aparelho de ventilação assistida no Serviço de Neonatologia do Hospital Geral de Santo António, no Porto, acusou o Ministério da Saúde de se furtar às suas responsabilidades por permitir pressões exercidas sobre o director do serviço de Neonatologia no sentido de silenciar a situação que ali é vivida.
O Sr. Deputado Mário Maciel (PSD), a propósito da comemoração do Dia dos Açores, apresentou a opinião do PSD sobre os dez anos de autonomia regional, considerando-a com um significado, uma projecção, uma criatividade e uma esperança jamais igualados.
O Sr. Deputado José Magalhães (PCP), a propósito da apresentação da proposta de lei n. º 26/IV, sobre a lei de segurança interna, acusou o Governo de reincidir em soluções inconstitucionais e informou o Plenário que o PCP irá impugnar a admissibilidade deste diploma.
O Sr. Deputado Lopes Vieira (PRD) considerou que a linha do caminho de ferro que divide a cidade da Amadora ao meio é não só um obstáculo mas também um perigo, dados os frequentes acidentes aí verificados, terminando por considerar indispensável e urgente construir viadutos em diversas zonas,
O Sr. Deputado Alberto Araújo (PSD), a propósito do Congresso Internacional do Rio Douro, considerou o rio Douro com grandes potencialidades turísticas e debruçou-se sobre os problemas rodoviários do vale do Douro, dependendo a construção de uma estrada marginal entre o Porto e a Régua. No fim, a título de pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado Barbosa da Costa associou-se à intervenção proferida.
O Sr. Deputado Carlos Martins (PRD), a propósito dos problemas de habitação no concelho de Lisboa, abordou diversos problemas relativos aos transportes ferroviários.
O Sr. Deputado Vidigal Amaro (PCP) criticou o despacho da Sr.ª Ministra da Saúde que visa regulamentar a comparticipação de medicamentos pelos utentes, pelo Serviço Nacional de Saúde e pela ADSE, considerando-a uma medida avulsa e que não resolverá os problemas dos medicamentos em Portugal.
O Sr. Deputado João Amaral (PCP) procedeu à leitura de um relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre o Congresso da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 64 e 65 do Diário.
Procedeu-se à discussão da ratificação n.º 68/IV, do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março (define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa), após o que se procedeu à votação de dois projectos de resolução, apresentados pelo PCP e pelo PS, tendentes à suspensão do decreto-lei em ratificação, os quais foram rejeitados, tendo sido aprovado um requerimento de baixa à Comissão de Equipamento Social e Ambiente para apreciação das propostas de alteração ao decreto-lei.
Intervieram no debate, a diverso titulo, além do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins) e do Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação (Elias da Costa), os Srs. Deputados Maria Odete Santos (PCP), Anacoreta Correia (COS), Leonel Fadigas (PS), Marques Mendes (PSD), José Luís Nunes (PS), Carlos Brito (PCP), Correia Afonso (PSD), Soares Cruz (CDS), António Barreto (PS), António Capucho (PSD), João Amaral (PCP), António Taborda (MDP/CDE), Anselmo Aníbal (PCP), Vasco Marques e Magalhães Mota (PRD).
Entretanto, procedeu-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PRD e do CDS, o qual foi aprovado.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 21 horas.