Publicação — DAR II série — 2547-2557 — 09/05/1986
9 DE MAIO DE 1986
cuslos, promover a exportação, dentro dos parâmetros das políticas agrícolas nacional e comunitária, toma-se urgente e inadiável tomar um vasto conjunto de medidas.
Os estudos técnicos realizados, cem destaque para os da responsabilidade dos engenheiros agrónomos João Carlos Azevedo Maia. Vieira dc Campos e Sacadura Garcia, apontam para acções que vão desde a instalação de três campos de demonstração dc vinha contínua, em terrenos de meia encosta, com as castas e porta-enxertos adequados, armados em cruzeta alta, até à criação de linhas de crédito específicas e subsídios em condições acessíveis, passando pelo fomento da plantação de vinha contínua e do lançamento de um projecto viiivinícola, a ser trabalhado pelos Serviços de Extensão Rural.
Mas um ponto coincidente existe em todos os estudos e relatórios — a imprescindibilidade de, previamente, sc demarcar a região de Lafões e proceder à elaboração da respectiva regulamentação.
Nestes termos c nos do n." 1 do artigo 170." da Constituição da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto dc lei:
ÁRTICO l."
Ê criada, para demarcação, a Região Vitivinícola dc Lafões, no espaço geográfico dos concelhos dc Oliveira dc Frades. Vouzela c São Pedro do Sul, das freguesias de Bodiosa e Ribafeita, no concelho dc Viseu, das freguesias dc Alva e Gafanhão. no concelho dc Castro Daire, c das freguesias de Cedrim e Couto dc Esteves, no concelho de Sever do Vouga.
ARTIGO 2."
Os vinhos de Lafões, tintos e brancos, mantêm a designação tradicional de vinhos verdes de Lafões.
ARTIGO 3"
A definição e a demarcação da Região, bem como da sua área dc produção, serão efectuadas de acordo com os requisitos e condicionalismos constantes da lei quadro das regiões demarcadas.
Assembleia da República, sem data. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro—Annunilo Lopes.
PROJECTO DE LEI N.e 199/IV
LEI DE RADIODIFUSÃO
I—Ano após ano vêm-sc multiplicando'as consequências negativas da indefinição do quadro jurídico por que sc regem as actividades dc radiodifusão cm Portugal.
A indefinição pesa. desde logo, fortemente na vida da empresa pública dc radiodifusão c dos que nela trabalham:
São periodicamente reactivadas as tentativas de subtrair à RDP algumas das frequências que desde há muito vem utilizando:
A empresa tem vindo a funcionar com estruturas provisórias, cuja mutação frequente não tem obedecido a uma orientação clara e plenamente legitimada sobre os respectivos fins, objectivos e orgânica:
Na gestão corrente desenvolvem-se, sem qualquer cobertura legal, projectos de reestruturação assentes numa abusiva distinção entre o carácter «público» do serviço prestado por certos canais e o carácter «comercial» do serviço prestado por outros igualmente pertencentes à empresa pública, abrindo caminho a tentativas dc alienação de importantes sectores da empresa, como recentemente se verificou com o anúncio da intenção governamental de proceder ao leilão da Rádio Comercial;
No funcionamento dos serviços de informação reflecte-se inevitavelmente a indefinição legal e mantêm-se ainda sequelas da situação vivida na empresa a partir de 1979;
O direito de antena específico dos partidos de oposição, o direito de réplica política, bem como o direito dc resposta dos cidadãos através da radiodifusão, não se encontram assegurados;
Em matéria de publicidade, atingido que foi um ponto de indescritível acumulação de ilegalidades e situações obscuras, está-se ainda longe da reposição da legalidade, designadamente por falta dc instrumentos legais ou por não aplicação dos existentes;
Quanto aos trabalhadores da empresa, verifica-se o incumprimento de disposições legais que garantam os seus direitos e os das suas organizações representativas e mantém-se a diversidade de regimes e vínculos contratuais, factor que se vem revelando fortemente lesivo dos seus interesses e tem surgido como mais um elemento impeditivo da elaboração do respectivo acordo colectivo de trabalho;
A situação económica e financeira da RDP é outro dos aspectos que se ressente fortemente da indefinição estatutária. Continuam por estabelecer critérios seguros, objectivos e claros sobre questões tão importantes como as receitas próprias da empresa (designadamente as indemnizações compensatórias a que tem direito por parte do Estado), os precisos contornos da obrigação de prestação de serviço dc radiodifusão, o regime das actividades complementares que a empresa pode e deve desenvolver, as relações internacionais que, com vantagem e economia de custos, deve promover.
Conscientes desta indefinição legal e estatutária e dos prejuízos dela decorrentes para a empresa pública de radiodifusão, o Conselho de Informação para a RDP, numa 1." fase, e posteriormente o Conselho de Comunicação Social tomaram posições no sentido da rápida alteração da situação actual, o que implica, designadamente, a aprovação, no mais curto prazo, de uma lei de radiodifusão.
Mas se tudo isto sucede no sector público, não é menos preocupante o que se vem registando em relação ao exercício de actividades de radiodifusão por entidades privadas. Ressalvando o caso conhecido da Rádio Renascença, está por assegurar a divulgação da
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Discussão generalidade — DAR I série — 24/05/1986
I Série - Número 73
Sábado, 24 de Maio de 1986
DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MAIO DE 1986
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Aloísio Fernando Macedo Fonseca
António Eduardo A. de Sousa Pereira
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Deu-se conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Deputado Carlos Ganopa (PRD) procedeu à leitura de um relatório da Comissão de Equipamento Social e Ambiente relativo à visita de uma delegação desta Comissão ao Centro de Estudos de Telecomunicações dos CTT, em Aveiro.
Após leitura pelo Sr. Deputado Costa Carvalho (PRD) do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, procedeu-se à discussão na generalidade, da proposta de lei n. º 20/IV e dos projectos de lei n.ºs 199/IV (PS) e 204/IV (PCP), sobre a lei da radiodifusão.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Marques Mendes), os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Jorge Lacão (PS), Costa Carvalho (PRD), Vieira Mesquita (PSD), Raul Junqueira (PS), José Carlos Vasconcelos (PRD), Gomes de Almeida (CDS) e Alexandre Manuel (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Rodrigues Porto.
Henrique Rodrigues Mata.
João Domingos Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José Pimenta de Sousa.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José de Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Jorge Cabral Tavares de Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Ferreira Martins.
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Votação na generalidade — DAR I série — 28/05/1986
I Série - Número 74
Quarta-feira, 28 de Maio de 1986
PORTE PAGO
DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MAIO DE 1986
Presidente: Exm Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs.
António Roleira Marinho
José Carlos Pinto Bastos da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Mala Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr, Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 22 minutos.
Antes da ordem do dia (1.ª parte): - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa.
Em declaração política, o Sr. Deputado Lopes Cardoso (PS) insurgiu-se contra o facto de o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores ter preterido, na promoção a general, o brigadeiro Pezarat Correia em favor de três oficiais generais mais recentes na lista de antiguidades.
Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Cardoso Ferreira (PSD), João Amaral (PCP), António Taborda (MDP/CDE) e Nogueira de Brito (CDS).
O Sr. Deputado Roberto Amaral (PRD), referindo-se ao mesmo assunto, manifestou não admitir que, por ser um militar do 25 de Abril, o brigadeiro Pezarat Correia seja prejudicado ou discriminado na sua carreira militar.
O Sr. Deputado Adriano Pinto (PSD) considerou descabidas e desproporcionadas as reivindicações dos jogadores de futebol ao serviço da selecção nacional presente na fase final do Campeonato do Mundo. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel Alegre (PS) e José Cama (CDS).
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) abordou o mesmo tema e informou da apresentação na Mesa de um requerimento ao Governo. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Soares Cruz (CDS).
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP), a propósito da passagem do Dia Mundial da Criança, denunciou casos de crianças violentadas física e psiquicamente.
O Sr. Deputado António Feu (PRD) alertou para o bom senso e para o sentido das responsabilidades dos jogadores de futebol presentes no México. Respondeu ainda a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Horácio Marçal e Pedro Feist (CDS).
A Sr.ª Deputada Margarida Tengarrinha (PCP) considerou ofensiva e inconstitucional a lei de nacionalização, de carácter global, dos perímetros de aproveitamentos hidroagrícolas que o Governo apresentou.
Ordem do dia (1.ª parte). - Foram aprovados na generalidade, tendo baixado à Comissão competente para discussão e votação na especialidade, os diplomas relativos ao licenciamento de estações emissoras de radiodifusão/projecto de lei n.º 142/IV (PS) e proposta de lei n.º 24/IV e à lei de radiodifusão/proposta de lei n.º 20/IV e projectos de lei n.º 199/IV (PCP) e 204/IV (PS)].
Após a rejeição de diversos requerimentos apresentados peto PS e pelo PCP de avocação a Plenário da votação na especialidade de alguns artigos do texto final elaborado pela Comissão de Agricultura e Mar sobre a Lei da Caça [projectos de lei n.ºs 15/IV (PSD) e 24/IV (PS) e proposta de lei n. º 1/IV], foi o mesmo aprovado em votação final global. Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Alberto Avelino (PS), Custódio Gingão (PCP) e Malato Correia (PSD).
Foi aprovado, em votação final global, o texto final do Decreto-Lei n. º 41/86, de 6 de Março [extingue o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP)], elaborado pela Comissão com base nas ratificações n.ºs 64/IV (PRD) e 65/IV (PS). Produziu declaração de voto o Sr. Deputado Belarmino Correia (PSD).
Antes da ordem do dia (2.ª parte). - O Sr. Deputado Alexandre Manuel (PRD) trouxe à colação o problema da abertura do concurso público para a venda da participação da EPNC no capital da empresa do Jornal de Noticias e respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Lacão (PS) e Vieira Mesquita (PSD).
O Sr. Deputado António Paulouro (PRD) falou das deficiências estruturais da zona raiana da Beira Baixa e da necessidade da abertura de postos de fronteira em Monfortinho e Penamacor.
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo (PSD) abordou a situação degradada em que se encontra a rede viária do concelho de Montalegre.
O Sr. Deputado Rogério de Brito (PCP) falou do alargamento feito pela Comissão da CEE à concessão do direito de pesca do atum na nossa 2EE a 40 atuneiros espanhóis.
Ordem do dia (2.º parte). - Foram aprovados os n.ºs 66 a 68 do Diário.
Foram ainda aprovados dois pareceres oriundos da Comissão de Regimento e Mandatos, um autorizando um deputado a depor como testemunha e outro também autorizando o Sr. Deputado Leonel Fadigas (PS) a exercer funções de docente universitário em regime de gratuitidade, e um relatório e parecer da mesma Comissão relativo à substituição de deputados do CDS e do MDP/CDE.
Iniciou-se a apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 112/IV (PRD), sobre a transmissão pela rádio e televisão de produções dramáticas portuguesas cuja apresentação foi feita pela
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série — 2995-2995 — 18/06/1986
18 DE JUNHO DE 1986
belece o regime jurídico de mera ordenação social e o respectivo processo.
ARTIGO 7.»
Do montante das coimas aplicadas nos termos do artigo anterior serão destinados 35 % à câmara municipal e 20 % ao Serviço Nacional de Bombeiros, constituindo o restante receita do Estado.
ARTIGO 8."
Ê revogado o artigo 25.° do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro.
ARTIGO 9.°
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 17 de Junho de 1986.— O Relator, José Júlio Vieira Mesquita.
PROPOSTA DE LEI N.° 20/IV
PARECER 0A COMISSÃO PERMANENTE DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES
Horta, 3 de Junho de 1986.
Reunida na Horta, na sede da Assembleia Regional dos Açores, no dia 13 de Junho do ano em curso, a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais apreciou o projecto de lei n.° 199/IV e a proposta de lei n.° 20/ IV (Lei da Radiodifusão), e, para os efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 58.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, emite o seguinte parecer:
1 — Os referidos projecto e proposta foram remetidos, em 14 de Maio de 1986, pela Assembleia da República à Assembleia Regional, a fim de esta emitir o seu parecer antes de 22 de Maio, dia em que aqueles foram agendados no Parlamento Nacional.
2 — S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia Regional comunicou a S. Ex.° o Sr. Presidente da Asesmbleia da República a impossibilidade de ser emitido parecer no prazo solicitado e chamou a atenção para o disposto na segunda parte do n.° 1 do artigo 58." do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores quanto a prazos.
3 — Qualquer dos referidos diplomas não ressalva o disposto na Lei n.° 26/85, de 13 de Agosto (exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores) e no Decreto-Lei n.° 283/82, de 22 de Julho (aprova a orgânica dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.)( pelo que terá de se introduzir uma disposição no projecto ou na proposta que contemple aqueles diplomas legais.
4 — Os princípios genéricos consagrados quer no projecto quer na proposta não mereceram nenhum reparo, sendo certo que a sua aplicação na Região deverá ser regulamentada pela Assembleia Regional.
5 — Entende assim a Comissão dos Assuntos Sociais que deveriam ser introduzidos dois artigos nos refe-
ridos projecto de lei ou proposta de lei, que teriam a seguinte redacção:
artigo
O disposto na presente lei não prejudica os regimes próprios em vigor nas regiões autónomas quanto ao exercício dos direitos de antena e de resposta, bem como quanto ao regime de autonomia consignado aos centros regionais da radiodifusão.
artigo
Decreto legislativo regional adaptará o disposto na presente lei às especificidades regionais, e à organização político-administrativa própria das regiões autónomas.
6 — Introduzidos dois preceitos como os referidos no número anterior, a Assembleia Regional poderá dar parecer favorável ao projecto de lei ou à proposta de lei.
Hoita, 13 de Junho de 1986. — O Presidente, Borges de Carvalho. — O Relator, Adelaide Teles.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Recurso da admissão da proposta de lei n.° 29/IV, que introduz alterações à Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária).
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do n.° 2 do artigo 134.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm interpor recurso da admissibilidade da proposta de lei n.° 29/IV, porquanto a mesma, em violação frontal do disposto nos artigos 81.°, alínea h), 83.°, 96.°, 97.°, 100.° e 104.°, entre outros, todos da Constituição da República, erige em objectivo central da política agrária a reconstituição do latifúndio, designadamente:
a) Suprimindo limites à propriedade privada da terra na zona da Reforma Agrária (artigo 22.°) e fixando (em inversão pura das normas constitucionais aplicáveis) limites para as unidades colectivas de produção e outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores (artigo 47.°);
b) Tornando geral e livremente desnacionalizá-vel terra nacionalizada (artigo 40.°);
c) Promovendo a reentrega (ou consagrando-a), a múltiplos títulos, aos antigos agrários: pela supressão (artigo 32.°) das limitações vigentes à atribuição de reservas a co-titulares; pela revogação (no artigo 2.°) das normas que proíbem expedientes para fuga à expropriação e legalizando os expedientes já utilizados; pela distorção (artigo 34.°) dos mecanismos participativos na demarcação de reesrvas (reduzindo a mero edital a audição das UCPs in-
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série — 3054-3054 — 21/06/1986
II SÉRIE — NÚMERO 77
N.° 1747/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da
Educação e Cultura acerca da situação da Faculdade de
Odontologia do Porto. N.° 1748/IV (I.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da
Saúde relativo ao despedimento de uma trabalhadora do
Instituto de Genética Médica do Porto. N.° 1749/IV (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério do
Trabalho e Segurança Social acerca do Palácio do Freixo.
no Porto.
N." 1750/IV (!.') — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre acontecimentos ocorridos entre a Escola Primária e a Câmara Municipal de Sousel.
N." 1751/IV (1.°) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a qualidade dos serviços prestados pelas secções postais de Braga dos CTT, E. P.
N.° 1752/IV ((!.') — do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando o envio de cópia do parecer jurídico do Prof. Diogo Freitas do Amaral no que respeita ao processo de reservas de rendeiros de Eugênia de Vilhena Gomes Palma.
N." 1753/1V (!.') — Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e Administração do Território solicitando o envio de uma lista de todos os municípios portugueses, com menção de alguns indicadores sócio-económicos.
N.° 1754/IV (!.') — Do deputado Angelo Correia (PSD) à Secretaria de Estado das Pescas acerca da formação profissional no sector das pescas.
N.° 1755/IV (1.*) —Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) ao Governo sobre a situação da ETL (Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa).
N.° 1756/1V ((!•) — Do deputado Manuel da Silva Monteiro (CDS) à Secretaria de Estado da Juventude acerca de despesas de funcionamento da CIJ (Comissão Internacional de Juventude).
N.° 1757/ÍV (!.') —Do deputado Manuel Monteiro (CDS) ao Minis tório da Saúde acerca das condições de sanidade das piscinas da cidade de Lisboa, nomeadamente da Piscina Municipal da Penha de França.
N.° 1758/IV (!.') — Dos deputados Alvaro Brasileiro e Sérgio Ribeiro (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio acerca do chamado sello de calidad que a AITIM (Associação dc Industriais Espanhóis) apõe como certificado de qualidade dos materiais importados por este país e das dificuldades burocráticas em o conseguir.
N.° 1759/1V (1.°) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre o encerramento de matadouros no distrito de Viseu.
N.° 1760/IV (1.*) — Dos deputados [osé Apolinário e António Esteves (PS) ao Ministério da Justiça pedindo informações sobre os meios de que dispõe o IRS (Instituto de Reinserção Social) no Algarve para prosseguir a sua actuação de motivação social nas prisões.
N.° 1761 /IV (1.°) —Dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa acerca da recusa em cumprir o acordo estabelecido com' o Sr. Manuel Antunes Pereira para a execução de um filme sobre as realidades e os problemas da prostituição em Portugal.
Comissão de Integração Europeia:
Relatório resultante da visita efectuada por uma delegação desta Comissão a Estrasburgo e Bruxelas de 9 a 13 do corrente.
Parecer da Comissão Permanente para os Assuntos Sociais da Assembleia Regional dos Açores sobre a proposta de (et n.* 20/IV e o projecto de lei n.* 199/lV. relativos à radiodifusão.
Reunida na Horta, na sede da Assembleia Regional dos Açores, no dia 13 de Junho do ano em curso, a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais apreciou o projecto de Jei n.° J99/IV e a proposta de 1ei n.° 20/IV (Lei da Radiodifusão), e para os efeitos do disposto no n.° I do artigo 58.° do Estatuto Político-Adminis-
trativo da Região Autónoma dos Açores emite o seguinte parecer:
1 — Os referidos projecto e proposta foram remetidos, em 14 de Maio de 1986, pela Assembleia da República à Assembleia Regional, a fim de esta emitir o seu parecer antes de 22 de Maio, dia em que aqueles foram agendados no Parlamento Nacional.
2 — S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia Regional comunicou a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República a impossibilidade de ser emitido parecer no prazo solicitado e chamou a atenção pera o disposto na segunda parte do n.° 1 do artigo 58.° do Estatuto Político-Administrativo da Região quanto a prazos.
3 — Qualquer dos referidos diplomas não ressalva o disposto na Lei n.° 26/85, de 13 de Agosto —exercício de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores— e no Decreto-Lei n.° 283/82, de 22 de Julho — aprova a orgânica dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.—, pelo que terá de se introduz/r uma disposição no projecto ou na proposta qu; CDn-temple aqueles diplomas legais.
4 — Os princípios genéricos consagrados quer no projecto quer na proposta não mereceram nenhum reparo, sendo certo que a sua aplicação na Região deverá ser regulamentada pela Assembleia Regional.
5 — Entende assim a Comissão de Assuntos Sociais que deveriam ser introduzidos dois artigos nos referidos projecto de lei ou proposta de lei, que teriam a seguinte redacção:
artigo ...
O disposto na presente lei não prejudica os regimes próprios em vigor nas regiões autónomas quanto ao exercício dos direitos de antena e de resposta, bem como quanto ao regime de autonomia consignado aos centros regionais da Radiodifusão.
artigo ...
Decreto legislativo regional adaptará o disposto na presente lei às especificidades regionais e à organização político-administrativa própria das regiões autónomas.
6 — Introduzidos dois preceitos como os referidos no número anterior, a Assembleia Regional poderá dar parecer favorável ao projecto de lei ou à proposta de lei.
Horta, 13 de Junho de 1986. — O Presidente, Borges de Carvalho. — A Relatora, Adelaide Teles.
Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a petição n." 29/IV, da iniciativa da Comissão Coordenadora das ORT do Sector Empresarial do Estado (SEE).
! — Com a petição em epígrafe, pretendiam os respectivos subscritores sensibilizar a Comissão de Economia, Finanças e Plano para a alegada necessidade de, no quadro da discussão das propostas de lei do Orçamento e das Grandes Opções do Plano para 1986, ser considerada a situação do SEE, atendendo às «fundadas preocupações» que suscita, à «procura de diálogo» que exige e às soluções que «os interesses dos trabalhadores, do povo português e de Portugal» ditam.