Arquivo legislativo
Votação parecer processo urgência
Estado oficial
Votada
Apresentacao
30/04/1986
Votacao
28/05/1986
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/05/1986
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 2502-2502
2502 II SÉRIE — NÚMERO 60 Artigo 7." (Utilização) O estudo de impacte ambiental prévio fará obrigatoriamente parte do processo de licenciamento do empreendimento, actividade ou projecto. Artigo 8.° (Entrada em vigor) A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do Partido Socialista: Leonel Fadigas — Rosado Correia — Carlos Lage—Frederico de Moura. PROJECTO DE LEI N.° 191/IV ESTABELECE REGRAS DE PROTECÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DOS AUTORES E T CNICOS NACIONAIS EM MA-TlftlA DE PUBLICIDADE CINEMATOGRÁFICA. O mercado publicitário tem sido inundado por peças em línguas estrangeiras, concebidas e produzidas nos mais variados países, de acordo com objectivos e processos que nada têm a ver com a nossa cultura, lesam os interesses dos artistas, técnicos e produtores nacionais e constituem situação a que urge pôr cobro. A crescente colonização a que se assiste é uma aberração; não pode aceitar-se, a nenhum título, nem deixar-se, por incúria ou conivência, que alastre, descaracterize a identidade dos nossos valores, embote a sensibilidade colectiva, assumindo-se como um meio descorante destinado a gerar o conformismo e o gosto pelo alheio, ainda que medíocres, em detrimento do que é próprio, mesmo quando de relevante valia. A completa desprotecção da produção e da actividade dos autores, adaptadores e quadros nacionais permitiu o avolumar de abusos intoleráveis. Ao invés do que acontece noutras latitudes, incluindo as que cabem nas fronteiras da Comunidade Económica Europeia, não há. entre nós, em matéria de publicidade, uma legislação adequada de defesa do português, das expressões culturais que ele potencia, nem dos Portugueses, na medida em que tal é desejável, necessário e possível. Se o recurso a adaptações deveria ser sempre uma última solução, o que não pode prosseguir é a difusão de espécimes, sobretudo na RTP, sem a mínima participação de artistas, criadores e especialistas nacionais. O que hoje é prática nesta esfera é, para além de tudo, sem estultas xenofobias, um ultraje: Portugal não terá de ser o vazadouro inerte dos subprodutos das multinacionais, o colonato dos grandes interesses estrangeiros vendidos, em língua estrangeira, a portugueses, arrogante e atrabiliariamente desconsiderados, rebaixados à condição de uma qualquer subditania cooperante. Se a pátria que somos, recordando o poeta, é também a língua que nos singulariza e religa ao Mundo, sem perda dos nossos traços medulares, nesta se exprimem aspirações, opções, vozes, padrões de um percurso histórico-cultural que exigem o não abastardamento, a afirmação da soberania, o bom gosto, a liberdade criativa, a inovação e o desenvolvimento. Impõe-se definir, de forma rigorosa e tempestiva, medidas adequadas à prossecução destas finalidades. Evidentemente, agir na conjuntura, lançando mão de instrumentos imediatamente eficazes, não alija responsabilidades ulteriores de ir mais fundo e longe, com o contributo de todos quantos — e muitos são — sc podem reclamar hoje da defesa da nossa identidade cultural. Nestes termos e com esta precisão, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° (Objecto) Os filmes publicitários a exibir em circuitos comerciais cm território nacional obedecerão cumulativamente às condições previstas na presente lei. Artigo 2.° (Uso da língua portuguesa) Ê obrigatório o uso da língua portuguesa nas legendas, letragens sobrepostas, locuções, diálogos e canções de filmes publicitários. Artigo 3." (Autores, técnicos e estabelecimentos nacionais) Os argumentos dos filmes publicitários serão de autores portugueses ou adaptados por técnicos por-iugueses. Artigo 4.° (Rodagem, adaptação e execução) 1 — Os filmes serão rodados ou adaptados, em regime profissional, por pessoal técnico e artístico português. 2 — A execução ou processamento dos filmes, bem como a sonorização e a tiragem das respectivas cópias, independentemente do suporte, deverão ser realizadas em estabelecimentos portugueses, salvo em caso de comprovada impossibilidade, devidamente certificada pelo Instituto Português de Cinema. Artigo 5.° (Direitos de autor) Em caso de adaptação de filmes estrangeiros, os internegativos, bandas sonoras e matrizes em vídeo decorrentes de importação deverão ser acompanhados pela prova de cedência dos respectivos direitos de autor, emitida pelos produtores e autores originais, ou de um termo de responsabilidade da agência ou do respectivo cliente. Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — fosé Magalhães — Carlos Brito — Jorge Lemos.
Votação parecer processo urgência — DAR I série
I Série - Número 75 Sexta-feira, 30 de Maio de 1986 DIÁRIO da Assembleia da República PORTE PAGO IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE MAIO DE 1986 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos Aloísio Fernando Macedo Fonseca Rui de Sá e Cunha José Manuel Mala Nunes de Almeida SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Concluiu-se a discussão e votação na generalidade do projecto de lei n.º 112/IV (PRD), sobre a transmissão pela rádio e televisão de produções dramáticas portuguesas, o qual foi aprovado, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Intervieram no debate, a diverso título, além da Sr.ª Secretária de Estado da Cultura (Teresa Gouveia), os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Dinah Alhandra (PSD), Comes de Pinho (CDS), Magalhães Mota (PRD), Agostinho Domingues (PS), António Capucho (PSD) e António Taborda (MDP/CDE). Procedeu-se à discussão e votação do pedido de urgência para discussão do projecto de lei n.º 191/IV, do PCP, sobre publicidade em língua portuguesa, tendo sido concedida. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), António Capucho (PSD). Filial Guimarães (PS) e Magalhães Mota (PRD). Finalmente, após a leitura do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, procedeu-se à discussão e votação na generalidade da proposta de lei n.º 22/IV, relativa à Lei Orgânica do Ministério Público, que foi aprovada e baixou à respectiva Comissão. Usaram do palavra, além do Sr, Ministro da Justiça (Mário Raposo), os Srs. Deputados António Taborda (MDP/CDE), José Magalhães (PCP), Andrade Pereira (CDS), Vieira Mesquita (PSD), Hernâni Moutinho (CDS), Odete Santos (PCP), Costa Andrade (PSD), Carlos Candal (PS), Magalhães Mola (PRD) e Licinio Moreira (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 15 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 10 horas e 35 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Abílio Gaspar Rodrigues. Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Álvaro José Rodrigues Carvalho. Amândio dos Anjos Gomes. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. António d'Orey Capucho. António Joaquim Bastos Marques Mendes. António Paulo Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Arlindo da Silva André Moreira. Arménio dos Santos. Aurora Margarida Borges de Carvalho. Belarmino Henriques Correia. Cândido Alberto Alencastre Pereira. Carlos Alberto Pinto. Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Silva e Sousa. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando José Alves Figueiredo. Fernando José Próspero Luís. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Jardim Ramos. Francisco Rodrigues Porto. Henrique Rodrigues Mata. João Álvaro Poças Santos. João Domingos Abreu Salgado. João José Pedreira de Matos. João José Pimenta de Sousa. João Maria Ferreira Teixeira. Joaquim Carneiro de Barros Domingues. José de Almeida Cesário.