Publicação — DAR II série — 645-649 — 11/01/1986
11 DE JANEIRO DE 1986
Todas estas novas orientações e outras, por muitos consideradas necessárias há vários anos, surgem agora com uma urgência flagrante: com efeito, a integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia exige rápidas adaptações e, sobretudo, implica acções de desenvolvimento, de reforço de qualidade, de apuramento tecnológico e de melhoramento de organização. Só assim poderemos impedir que a concorrência, a destruição dos proteccionismos e o alargamento dos mercados tenham, na Região Demarcada do Douro e no sector do vinho do Porto, consequências gravosas para as dezenas de milhares de pessoas ligadas aos vinhos do Douro, assim como para a própria balança de pagamentos.
Espera-se pois que, por iniciativa do Parlamento ou do Governo, em breve se comecem a tomar as medidas de reorganização que, sendo há muito necessárias, o são agora, cada vez mais, no quadro da CEE. Todavia, uma mudança pontual pode ser realizada desde já: a concessão aos prodtuores da possibilidade de exportarem directamente os seus produtos. Com efeito, há muito que produtores autónomos, empresas familiares e cooperativas estão na prática impedidas de exportar por acção de diversas imposições de carácter legal com recurso a mecanismos económicos, administrativos, sociais e técnicos. Apenas meia centena de empresas de Gaia e do Porto, ou duas dezenas de grupos comerciais, com maioria de interesses estrangeiros, estão hoje habilitados a exportar. São tais empresas que têm garantido uma relativa estabilidade do sector e, nos últimos anos, alguma prosperidade na região. Todavia, não há hoje motivos reais para impedir que produtores durienses (pequenas, médias ou grandes empresas familiares, cooperativas e sociedades agrícolas) tenham acesso aos vantajosos circuitos de exportação desde que, evidentemente, respeitem todas as regras de qualidade e submetam os seus produtos aos respectivos controles, tal como as empresas comerciais. Aliás, os produtores de vinho do Porto são os únicos em Portugal a quem a exportação está vedada, facto que, além de socialmente injusto e legalmente discriminatório, constitui sem dúvida um obstáculo ao desenvolvimento. Acrescente-se que, também no quadro geral da CEE, a partir de 1 de Janeiro de 1986, os produtores de vinho do Porto são os únicos produtores vinícolas de toda a Europa comunitária que não poderão exportar os seus vinhos. Por outro lado, dado que as regras da CEE consagram a liberdade de comércio, é provável que venhamos a assistir em breve, caso não se altere a legislação em vigor, a graves conflitos entre o ordenamento jurídico nacional e as regras comunitárias que Portugal aceita e subscreve. Impõe-se, por conseguinte, proceder a algumas alterações legais de pormenor desde já, na esperança de que, muito brevemente, nova legislação de conjunto proceda às mudanças de fundo.
Convém ainda mencionar o facto de que, nos últimos anos, algumas dezenas de produtores autónomos se inscreveram já no Instituto do Vinho do Porto, solicitando autorização para comercializar no mercado interno os seus vfnhos. Por outro lado, meia dúzia desses produtores, incluindo duas cooperativas, obtiveram já os certificados de garantia e vendem os seus vinhos no mercado português com inegável sucesso, constituindo todavia uma parte ínfima do con-
sumo de vinho do Porto. Não há qualquer motivo racional, nem sequer de ordem técnica, segundo o qual um produto com certificado de garantia seja aceitável para o mercado interno e não o seja para a exportação.
Finalmente, importa sublinhar que uma medida como a que agora se propõe terá vantajosas consequências para os pequenos e médios produtores vinícolas da região, assim como para as adegas cooperativas. A esta medida, aliás, não se lhe conhecem inconvenientes sociais ou económicos, desde que sejam mantidas e respeitadas as regras de qualidade e respectivos controles.
Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.°
1 — Aos produtores de vinho do Porto inscritos ou que venham a inscrever-se no registo especial do Instituto do Vinho do Porto, que tenham obtido ou venham a obter os certificados de garantia e que se submetam a todas as regras em vigor de controle de qualidade é autorizada a exportação de vinho do Porto engarrafado a partir das suas adegas do Douro.
2 — Aos produtores referidos no n.° 1 será vedada a vinificação, nas suas adegas, de vinho do Porto que não seja proveniente das suas explorações agrícolas ou das explorações agrícolas dos seus sócios, no caso de se tratar de sociedades familiares ou cooperativas.
3 — Sem prejuízo da aplicação imediata das normas constantes deste diploma, caberá ao Instituto do Vinho do Porto propor superiormente e pôr em prática as acções necessárias ao reforço da fiscalização e do controle da qualidade dos vinhos comercializados e exportados pelos produtores referidos no n.° 1.
4 — Esta lei não se aplica aos negociantes de vinho do Porto.
ARTIGO 2.»
Ficam revogadas todas as disposições legais que abrangem o comércio e a exportação do vinho do Porto e que contrariam esta lei.
Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PS: António Barreto — Aloísio Fonseca — Armando Lopes — Raul Junqueiro— Carlos Lage.
PROJECTO DE LEI N.° 92/IV ENQUADRAMENTO 00 ORÇAMENTO
Preâmbulo
De acordo com a declaração feita durante a discussão na generalidade da proposta de alteração do Orçamento do Estado para 1985, o CDS apresenta um novo projecto de lei de enquadramento do Orçamento que muito embora acompanhe de perto, em muitos dos seus aspectos, a actual Lei n.° 40/83,
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Retificação da iniciativa — DAR II série — 831-835 — 31/01/1986
31 DE JANEIRO DE 1986
isento de pena, quando a falsidade diga respeito a circunstâncias que não sejam essenciais, não possam exercer influência ou não tenham significado para a prova a que os depoimentos, exames, verificações e informações se destinem.
ARTIGO 4.«
1 — Se o agente dos crimes previstos no artigo 1.° se retratar voluntariamente a tempo de a letractação poder ser tomada em conta na decisão, ou antes que tenha resultado do depoimento, exame, verificação ou informação prejuízo para interesses de terceiros, será isento de pena.
2 — O agente pode, igualmente, ser isento de pena ou a pena que lhe foi aplicável ser livremente atenuada se a retractação evitar um perigo maior para terceiros.
3 — A retractação deve fazer-se perante o Tribunal de Justiça.
ARTIGO 5.»
Quem induzir em erro ou influenciar outrem de forma que este, sem dolo, pratique um dos factos descritos no artigo 1.° será punido com prisão de 6 meses a 3 anos.
ARTIGO 6."
Quem tentar convencer outrem, através de dádiva ou promessa de qualquer vantagem material, a praticar o crime previsto no artigo 1.° sem que este venha, efectivamente, a ser cometido será punido cora prisão até 1 ano ou multa até 100 dias.
ARTIGO 7.°
As penas previstas nos artigos 1.°, 5.° e 6.° serão agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo, não se aplicando o artigo 3.° se o agente actuar com intenção lucrativa ou se do crime resultar, para outrem, prejuízo irreparável ou de difícil reparação
ARTIGO 8."
Para os efeitos do presente diploma consideram-se peritos os tradutores e intérpretes.
ARTIGO 9."
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1986. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
PROJECTO DE LEI N.° 92/IV ENQUADRAMENTO 00 ORÇAMENTO
Preâmbulo
De acordo com a declaração feita durante a discussão na generalidade da proposta de alteração do Orçamento de 1985, o CDS apresenta um novo projecto de lei de enquadramento do Orçamento, que, muito
embora acompanhe de perto, em muitos dos seus aspectos, a actual Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro — aprovada, de resto, na sequência de anterior iniciativa do Partido—■, se considera preferível que assuma a natureza e a forma de projecto global e não a de simples conjunto de propostas de alteração.
Assim se assegura, sem dúvida, de modo mais perfeito a unidade sistemática, de maior importância num diploma cuja função é, em grande parte, ordenadora e sistematizadora.
Quanto ao mais, retomam-se as disposições que não foram objecto de aprovação em 1983 e que consideramos importantes, como é, sem dúvida, o caso da norma que impede o Governo de financiar o défice corrente com a criação da moeda.
Por outro lado, íntroduz-se uma nova disposição destinada a permitir o controle das chamadas operações de tesouraria, através das quais tem sido completamente iludida por sucessivos governos a disciplina orçamental.
Com esta iniciativa pretende, pois, o CDS garantir a criação de condições de verdadeira transparência na administração financeira do Estado, reforçando o controle democrático da Assembleia da República sobre as despesas públicas, sem embargo de dotar o Governo dos meios indispensáveis ao exercício das suas competências.
Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS), apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° (Objecto)
As regras referentes ao Orçamento do Estado, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental obedecem aos princípios e normas constantes da presente lei.
CAPITULO I Princípios e regras orçamentais
Artigo 2.° (Anualidade)
1 — O Orçamento do Estado é anual, sem prejuízo da possibilidade de nele serem integrados programas e projectos que impliquem encargos plurianuais.
2 — O ano económico coincide com o ano civil.
Artigo 3.° (Unidade e universalidade)
1 — O Orçamento do Estado é unitário e compreende todas as receitas e despesas da administração central, incluindo as receitas e despesas de todos os serviços, institutos e fundos autónomos, bem como as receitas e despesas da Segurança Social.
2 — Os orçamentos das regiões autónomas, das autarquias locais e das empresas públicas são independentes, na sua elaboração, aprovação e execução, do Orçamento do Estado, mas deste devem constar, em
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Discussão generalidade — DAR I série — 07/02/1986
DIÁRIO Da Assembleia da República
I Série - Número 31
Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 1986
IV LEGISLATURA
1. SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Ex.mºs Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Rui de Sá e Cunha
José Carlos Pinto B. Mota Torres
José Manuel Mala Nunes de Almeida
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e das respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado José Mota (PS) referiu-se à importância do enquadramento do sector têxtil para a economia nacional.
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) salientou a importância da constituição da Associação de Municípios para o Desenvolvimento e Formação (ADEFORMA), cuja escritura ocorreu na passada segunda-feira, dia 3 de Fevereiro, na Câmara Municipal de Amarante.
O Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) chamou a atenção para alguns problemas que afectam gravemente a situação do Algarve e respondeu, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Mendes Bota (PSD).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 21 a 26 do Diário.
Não foi concedida urgência à apreciação do projecto de lei n. º 51/IV (Criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente, requerida pela Sra. Deputada Maria Santos (Indep.). No debate intervieram a diverso título, além da requerente, os Srs. Deputados Margarida Tengarrinha (PCP), Daniel Bastos (PSD), Raul Castro (MDP/CDE) Barbosa de Azevedo (PSD) e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Foram aprovados seis pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos autorizando vários Srs. Deputados a depor em tribunal como testemunhas.
Foi igualmente lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PSD.
Após apreciação das ratificações n.ºs 37/117 (PCP), 49/IV (PRD) e 53/IV(PS, PRD, PCP e MDP/CDE) foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global um projecto de resolução, apresentado pelo PS, pelo PSD, pelo PCP e pelo MDP/CDE, que repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro - Aprova o Estatuto do Pessoal Técnico, Técnico-Profissional, Administrativo e Auxiliar ao Serviço das Missões, Embaixadas e Consulados de Portugal. Intervieram no debate a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (Eduardo Azevedo Soares), os Srs. Deputados Caio Roque (PS), Custódio Gingão (PCP), Roberto Amaral (PSD), Cardoso Ferreira (PSD). Jorge Lemos (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) e José Gama (CDS).
Seguidamente, depois de lidos dois pareceres da Comissão de Economia, Finanças e Plano, foram aprovados na generalidade os projectos de lei n.ºs 48/IV (PCP), 92/IV (CDS) e 94/IV (PS)- alterações à Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado -, que baixaram à Comissão para apreciação na especialidade. Usaram
da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp), os Srs. Deputados Ivo Pinho (PRD), João Cravinho (PS), Nogueira de Brito (CDS), Próspero Luís (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Raul Castro (MDP/CDE).
Entretanto, procedeu-se às eleições para cargos do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação, do Tribunal Constitucional, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho de Imprensa e do Conselho Nacional do Plano.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 9 horas e 53 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
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Votação na generalidade — DAR I série — 07/02/1986
DIÁRIO Da Assembleia da República
I Série - Número 31
Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 1986
IV LEGISLATURA
1. SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Ex.mºs Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Rui de Sá e Cunha
José Carlos Pinto B. Mota Torres
José Manuel Mala Nunes de Almeida
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e das respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado José Mota (PS) referiu-se à importância do enquadramento do sector têxtil para a economia nacional.
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) salientou a importância da constituição da Associação de Municípios para o Desenvolvimento e Formação (ADEFORMA), cuja escritura ocorreu na passada segunda-feira, dia 3 de Fevereiro, na Câmara Municipal de Amarante.
O Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) chamou a atenção para alguns problemas que afectam gravemente a situação do Algarve e respondeu, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Mendes Bota (PSD).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 21 a 26 do Diário.
Não foi concedida urgência à apreciação do projecto de lei n. º 51/IV (Criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente, requerida pela Sra. Deputada Maria Santos (Indep.). No debate intervieram a diverso título, além da requerente, os Srs. Deputados Margarida Tengarrinha (PCP), Daniel Bastos (PSD), Raul Castro (MDP/CDE) Barbosa de Azevedo (PSD) e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Foram aprovados seis pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos autorizando vários Srs. Deputados a depor em tribunal como testemunhas.
Foi igualmente lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PSD.
Após apreciação das ratificações n.ºs 37/117 (PCP), 49/IV (PRD) e 53/IV(PS, PRD, PCP e MDP/CDE) foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global um projecto de resolução, apresentado pelo PS, pelo PSD, pelo PCP e pelo MDP/CDE, que repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro - Aprova o Estatuto do Pessoal Técnico, Técnico-Profissional, Administrativo e Auxiliar ao Serviço das Missões, Embaixadas e Consulados de Portugal. Intervieram no debate a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (Eduardo Azevedo Soares), os Srs. Deputados Caio Roque (PS), Custódio Gingão (PCP), Roberto Amaral (PSD), Cardoso Ferreira (PSD). Jorge Lemos (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) e José Gama (CDS).
Seguidamente, depois de lidos dois pareceres da Comissão de Economia, Finanças e Plano, foram aprovados na generalidade os projectos de lei n.ºs 48/IV (PCP), 92/IV (CDS) e 94/IV (PS)- alterações à Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado -, que baixaram à Comissão para apreciação na especialidade. Usaram
da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp), os Srs. Deputados Ivo Pinho (PRD), João Cravinho (PS), Nogueira de Brito (CDS), Próspero Luís (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Raul Castro (MDP/CDE).
Entretanto, procedeu-se às eleições para cargos do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação, do Tribunal Constitucional, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho de Imprensa e do Conselho Nacional do Plano.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 9 horas e 53 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
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Votação final global — DAR I série — 29/04/1987
I Série - Número 73
Quarta-feira, 29 de Abril de 1987
PORTE PAGO
DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs.
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Carlos Manuel Luís Rui de Sá e Cunha
José Manuel Mata Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão eram 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, dos requerimentos, das respostas a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa.
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) referiu-se à crise política e criticou alguma imprensa pela forma como tem noticiado os acontecimentos. No final, respondeu a protestos do Sr. Deputado António Capucho (PSD) e a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Gomes de Pinho (CDS).
Igualmente, em declaração política, o Sr. Deputado Lopes Cardoso (PS) aludiu também à crise, ao processo como se desenvolveu e à posição do PS. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos (PRD).
O Sr. Deputado Coruja Lopes (PRD) verberou o Governo e a Associação Portuguesa de Bancos pela elaboração de um diploma que visa a integração dos novos trabalhadores admitidos nas instituições de crédito subscritoras do ACT do sector no regime geral da Segurança Social
O Sr. Deputado Henrique de Moraes (CDS) recordou a aprovação, em 1981, do Planeamento Museológico, congratulou-se pela escolha do Museu de Alberto Sampaio, em Guimarães, para coordenador dos distritos de Viana do Castelo e Braga e alertou para um erro que esteve na base da classificação do Palácio Vaiada, em Lisboa, como imóvel de interesse público.
O Sr. Deputado Rui Silva (PRD) teceu críticas ao Governo por nada fazer no sentido de salvaguardar e promover a genuinidade e qualidade do artesanato português.
O Sr. Deputado António Marques (PRD) caracterizou socio-economicamente o distrito de Lema.
Ordem do dia. - Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PS.
Após apreciação do Relatório da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarote, foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de resolução n.º 40/IV, sobre a publicidade dos autos constantes do relatório. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Armando Lopes (PS), Correia Afonso e José Luís Ramos (PSD), Correia Azevedo (PRD), Horácio Marçal (CDS), João Salgado e Dinah Alhandra (PSD), José Magalhães (PCP), Cecília Catarina (PSD) e Henrique de Moraes (CDS).
Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto alternativo aos projectos de lei n.ºs 381/IV, 385/IV e 386/IV, relativos à intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à participação de Portugal na CEE.
Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 326/IV (PCP), acerca de medidas de emergência sobre o ensino-aprendizagem do Português.
Procedeu-se à aprovação, em votação final global, das propostas de lei n.01 26/IV (Lei de Segurança Interna) e 14/IV (Lei do Serviço Militar) e da lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro - ratificações n. ºs 109/IV (PS), 111/IV (PCP) e 114/IV (PRD) - (alienação de quotas e acções do Estado em empresas de comunicação social).
Foram também aprovados, em votação final global, os textos alternativos aos projectos de lei n.ºs 405/IV, 409/IV, 411/IV, 413/IV e 414/IV (Eleição de Deputados ao Parlamento Europeu), aos projectos de lei n.º 171/IV, 400/IV, 401/IV e 404/IV (Dia do Estudante), aos projectos de lei n.º 61/IV, 88/IV, 89/IV, 149/IV, 150/IV, 151/IV e 153/IV (Enquadramento Legal das Associações de Estudantes) e aos projectos de lei n.º 49/IV, 92/IV e 94/IV (Revisão da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado).
Aprovou-se, igualmente em votação final global, o projecto de lei n.º 343/IV (Extinção da enfiteuse ou aforamento), a lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 293-A/86, de 12 de Setembro - ratificações n.ºs 95/IV, 96/IV e 97/IV - (cria a sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de SILOPOR) e o texto alternativo aos projectos de lei n.º 377/IV e 384/IV (crimes dos titulares dos cargos políticos, penas e respectivos efeitos).
Foram ainda aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 426/IV (na versão subscrita por todos os partidos) (altera a data de entrada em vigor do Código de Processo Penal) e o projecto de lei n.º 168/IV (direito à contagem, para efeitos de aposentação, do tempo em que os trabalhadores dos CTT contratados para além do quadro permaneceram em regime de disponibilidade, em serviço - (alteração ao Decreto-Lei n.º 150/83, de 26 de Abril).
Por último, a Assembleia aprovou em votação final global o texto alternativo ao projecto de lei n.º 112/IV (transmissão pela rádio e pela televisão de produções dramáticas portuguesas).
Entretanto, procedera-se à eleição de um membro para o Conselho de Comunicação Social; de membros suplentes da Delegação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa; à aprovação de um relatório e parecer da Comis-
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Acordão TC (nº/ano - Publicação DR) — DR I série — 03/07/1987
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