Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
02/07/1986
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série — 3271-3273
4 DE JULHO OE 1986 3271 "VER DIÁRIO ORIGINAL" (0) Utilização da ajuda militar dos USA. Admite-sc que 50% dos valf>res serão na forma de granis, fb) Contravalor dos equipamentos referentes às contribuições destes países. fr) Encargos resultantes do contrato de aquisição dos sistemas de comando e controle e radares, cujo custo total e respectiva cobertura financeira nao são ainda conhecidos com exactidão, visto se encontrar presentemente em curso o processo de escolha da entidade estrangeira que virá a fornecer o respectivo equipamento. Nota Justificativa 1 — Dando cumprimento ao estipulado na parte final do n.° 2 do artigo 12.° da Lei do Orçamento do Estado para 1986, indicam-se os programas plurianuais abrangidos pela mesma com custos superiores a 1 milhão de contos em 1986. 2 — No relativo ao Programa Global do Completamento da 1." BMI para 1986, que no anexo ao artigo 12.° era indicado com um valor de 2,28 milhões de dólares americanos, não ultrapassando pois 1 milhão de contos, é proposto agora o Programa de Defesa Antiaérea, no valor de 9 milhões de dólares americanos, porquanto o accionamento do contrato decorreu com maior celeridade por parte dos EUA, tornando possível contrair em 1986 encargos que, à data da elaboração do Orçamento do Estado para 1986, se estimava viessem a ocorrer apenas em 1987. 3 — Na lei de programação militar para o quinquénio de 1987-1991, a apresentar oportunamente pelo Governo à Assembleia da República, serão inscritos quer os novos programas de reequipamento e de infra--estruturas das Forças Armadas, quer a programação dos encargos financeiros com os programas em curso. PROJECTO DE LEI N.° 256/1V SOBRE 0 USO OBRIGATÓRIO E A VALORIZAÇÃO PERMANENTE DA ÜNGUA PORTUGUESA 1 — Proliferam de forma imoderada, os estrangeirismos no discurso do Estado, legislativo ou não, na comunicação social, na designação dos estabelecimentos comerciais e na dos produtos, mesmo os não impor- tados. Tal uso revela-se profundamente delibitador do desenvolvimento da língua portuguesa, que urge defender, num normal convívio com as suas congéneres do mundo em que vivemos, embora sem a impermeabilizar a tudo o que represente progresso efectivo. À nova terminologia ligada com o avanço tecnológico, social ou científico, juntam-se muitos termos ou construções resultantes de simples imitação servil e des-caracterizadora da sensibilidade idiomática portuguesa. 2 — O Grupo Parlamentar do PCP considera inteiramente justificada a instituição da obrigatoriedade do uso exclusivo, para efeitos internos, da nossa língua nas leis, nos documentos e na correspondência oficial, nos contratos celebrados pelo Estado e por quaisquer entidades públicas, nas obras de divulgação ou destinadas à formação profissional, bem como, a todos os níveis, na imprensa, rádio e televisão. Impõe-se, por outro lado, a criação de uma entidade capaz de garantir, pela sua competência e pelo prestígio do seu magistério, o cumprimento dos objectivos em vista, o acompanhamento das situações futuras, a rápida promoção de mecanismos tendentes a resistir a tendências de empobrecimento e desfiguração do idioma que há oito séculos cimenta a identidade nacional portuguesa. Não se afiguraria bastante nem adequada, neste plano, a mera constituição, por determinação de um membro do Executivo, de um órgão de consultadoria linguística do Governo, um quase gabinete de apoio ministerial, com evidente prejuízo da independência, da isenção e da funcionalidade representativa, tão necessárias. Ao propor a criação de uma Comissão de Língua Portuguesa, o PCP procura, desde logo, assegurar-lhe a mais ampla representatividade. Só assim poderá conseguir-se o estabelecimento tempestivo de uma