Publicação — DAR II série — 2975-2976 — 14/06/1986
14 DE JUNHO DE 1986
através de participações múltiplas ou cruzadas;
e) A forma de intervenção das comissões de trabalhadores.
2 — O decreto-lei referido no número anterior regulará ainda o regime dos direitos de preferência em qualquer alienação, dando prioridade:
a) A sociedades constituídas por jornalistas ou por jornalistas e outros profissionais do sector, sob forma cooperativa;
b) A novas sociedades que tenham participação maioritária de profissionais de comunicação social;
c) A novas sociedades em que os jornalistas, ainda que minoritários, exerçam, de acordo com o estatuto da respectiva empresa, a orientação editorial, incluindo a nomeação dos directores.
3 — O decreto-lei previsto no n.° 1 regulará igualmente as condições e normas do concurso público relativas à alienação do título dos órgãos de comunicação social, bem como dos bens e instalações das respectivas empresas sempre que o seu valor seja igual ou superior a 20 % do activo imobilizado.
ARTIGO 3."
Sempre que os actos de disposição sobre o capital das empresas conduzam à reprivatização de participações públicas ou aumentos de capital e impliquem o reforço de participação do capital privado e sempre que ocorra decisão de extinguir ou alienar qualquer título de órgão público de comunicação social devem os respectivos actos, sob pena de nulidade, ser precedidos de parecer vinculativo do Conselho de Comunicação Social.
ARTIGO 4.°
Nenhuma alienação a que se aplique o disposto na presente lei se considerará definitiva antes de decorrido o prazo constitucional para ratificação do diploma ou, quando requerida esta, antes do resultado final do respectivo processo parlamentar.
ARTIGO 5.°
1 — As alienações ou onerações efectuadas com desrespeito do preceituado na presente lei consideram--se nulas de pleno direito.
2 — Às alienações ou onerações entretanto efectuadas é aplicável o disposto no número anterior, devendo o decreto-lei previsto no presente diploma ser publicado no prazo de 60 dias.
ARTIGO 6."
1 — O Governo publicará, no prazo de 90 dias, o inventário do património das empresas públicas de comunicação social, definindo, em cada uma delas, o cadastro das participações do Estado e demais entidades públicas, tendo, designadamente, em conta os seguintes critérios:
a) Montante e titularidade das participações do sector público no respectivo capital social;
b) Título de aquisição pelo Estado ou por outra6 entidades públicas das respectivas participações com a identificação das que hajam sido nacionalizadas directamente e das restantes;
c) Menção dos actos de fusão, cisão ou outros que hajam incidido sobre as posições sociais públicas desde o montante da aquisição até à presente data;
d) Identificação do valor das instalações e dos bens do activo imobilizado de cada empresa e enumeração dos títulos das publicações editadas.
2 — Na qualificação das empresas públicas de comunicação social o Governo classificará a natureza das respectivas publicações ou programas, âmbito e dimensão da sua emissão ou difusão e principais fontes de receita.
Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1986.— O Vice-Presidente da Comissão, Licínio Moreira da Silva.
PROJECTO DE LEI N.° 233/IV C0NV£NÇA0 EUROPEIA 00S DIREITOS DO HOMEM
1 — A Lei n.° 65/78, de 13 de Outubro, aprovou, por ratificação, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o Protocolo Adicional n.° 1 à referida Convenção.
Fê-lo, porém, com reservas, algumas das quais estão em condições de ser levantadas.
Tal é o objecto da presente iniciativa, que, atenta à evolução legislativa verificada em Portugal, em particular no âmbito da revisão constitucional operada em 1982, faz terminar com reservas cuja manutenção já se não justifica ou compreende.
2 — É o caso da reserva feita ao artigo 4.°, n.° 3, da alínea fe), da Convenção.
O serviço cívico constituciona'mente previso — Constituição da República, artigo 276.°— é absolutamente conforme com o artigo 4.° da Convenção.
De igual modo, não se justifica, face ao artigo 17.° da Convenção, a reserva ao artigo 11.° feita na alínea f) do artigo 2.° da Lei n.° 65/78.
Quanto à prisão disciplinar de militares elimina-se também a reserva, alterando-se em conformidade o Regulamento de Disciplina Militar.
3 — Face à nova redacção do artigo 82.° da Constituição, é desnecessária a reserva feita —artigo 4.°, alínea a), da Lei n.° 65/78— ao artigo 1." do Protocolo.
De igual modo, carece de sentido a reserva feita no artigo 4.°, alínea b), da Lei n.° 65/78.
4 — Uma vez que as alterações propostas se traduzem em simples eliminação de reservas colocadas, a simplicidade de iniciativa legislativa não justifica maiores desenvolvimentos.
Nos termos assim sucintamente expostos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1*
São retiradas as reservas formuladas nas alíneas a), e) e f) do artigo 2.° da Lei n.° 65/78, de 13 de Ou-
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Discussão generalidade — DAR I série — 17/01/1987
1295 I Série - Número 32
Sábado, 17 de Janeiro de 1987
Porte pago
DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Victor Manuel Caio Roque
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Sumário. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Após leitura do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos (PS), procedeu-se à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n. º 233/IV (PRD), sobre a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Mário Raposo) e do Sr. Deputado já referido, os Srs. Deputados Magalhães Mota (PRD), José Manuel Mendes (PCP), José Carlos Vasconcelos (PRD), José Magalhães (PCP), Andrade Pereira (CDS) e Figueiredo Lopes (PSD).
Tendo sido aprovado na generalidade, baixou o projecto de lei à Comissão para exame na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Anes de Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe Athayde de Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares de Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
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Votação na generalidade — DAR I série — 17/01/1987
1295 I Série - Número 32
Sábado, 17 de Janeiro de 1987
Porte pago
DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Victor Manuel Caio Roque
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Sumário. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Após leitura do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos (PS), procedeu-se à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n. º 233/IV (PRD), sobre a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Mário Raposo) e do Sr. Deputado já referido, os Srs. Deputados Magalhães Mota (PRD), José Manuel Mendes (PCP), José Carlos Vasconcelos (PRD), José Magalhães (PCP), Andrade Pereira (CDS) e Figueiredo Lopes (PSD).
Tendo sido aprovado na generalidade, baixou o projecto de lei à Comissão para exame na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Anes de Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe Athayde de Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares de Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
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Votação final global — DAR I série — 06/03/1987
I Série - Número 51
Sexta-feira, 6 de Março de 1987
DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE MARÇO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. António Alves Marques Júnior
Secretários: Exmo. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Victor Manuel Caio Roque
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da entrada na Mesa de dois projectos de lei.
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD), baseando-se no exemplo de um jovem agricultor com vocação para a escultura, referiu-se à necessidade de o Estado criar as condições para que estes exemplos não se percam.
O Sr. Deputado Henrique Mata (PSD) referiu-se à extracção de inertes do leito dos rios, em especial das bacias hidrográficas do Lima e do Minho, e à urgência de tal actividade se processar através de um planeamento, ordenamento e gestão adequados.
O Sr. Deputado Vidigal Amaro (PCP) abordou a situação de quase ruptura no funcionamento do serviço de urgência de pediatria do Hospital do Barreiro.
O Sr. Deputado Oliveira Teixeira (CDS) chamou a atenção do Governo para a situação resultante dos incêndios do Verão passado no concelho de Vila de Rei.
O Sr. Deputado Corujo Lopes (PRD) referiu-se à acentuada quebra na exploração do caranguejo na ria de Aveiro, apelando para que se tomem medidas no sentido de preservar este recurso. Respondeu, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Horácio Marçal (CDS).
O Sr. Deputado José Lello (PS) abordou a situação das redes viárias e dos problemas dos transportes urbanos da Área Metropolitana do Grande Porto.
O Sr. Deputado Armando Fernandes (PRD) apontou algumas deficiências do poder local, em especial a falta regular de inspecções aos municípios.
O Sr. Deputado Duarte Lima (PSD) elogiou a actividade do X Governo Constitucional em diversos aspectos da política económica e social, criticando a posição dos partidos da oposição. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) e Vidigal Amaro (PCP).
O Sr. Deputado António Marques (PRD) criticou o presidente da Câmara Municipal de Gondomar por ter agredido um trabalhador daquele município. Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Raúl Brito (PS).
O Sr. Deputado Vidigal Amaro (PCP), acerca da intervenção do Sr. Deputado Duarte Lima (PSD), criticou a actuação do Governo no campo da saúde, tendo respondido, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Malato Correia.
Ordem do dia. - Após leitura do relatório da Comissão da Condição Feminina, procedeu-se ao debate subordinado ao tema «A situação actual da mulher em Portugal», no qual intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Vasco da Gama Fernandes (PRD), Maria Santos (Indep.), Helena Torres Marques (PS), Ilda Figueiredo (PCP), José Gama (CDS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Silva Marques (PSD), Alda Nogueira (PCP), Margarida Borges de Carvalho (PSD) e Odete Santos (PCP).
Foi aprovado, em votação final global, o projecto de lei n. º 233/IV (PRD) - Convenção Europeia dos Direitos do Homem -, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Andrade Pereira (CDS), Figueiredo Lopes (PSD), José Magalhães (PCP), Jorge Sampaio (PS) e Magalhães Mota (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Abílio Gaspar Rodrigues.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António d'Orey Capucho.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.