Publicação — DAR II série — 2920-2923 — 12/06/1986
II SÉRIE — NÚMERO 73
Da Secretaria de Estado da Administração Escolar aos requerimentos n.°' 579/IV (!.') e 1097/IV (1.'), respectivamente dos deputados Rogério de Brito e outros (PCP) e António Sousa Pereira (PRD) sobre a expropriação de uma parcela da Quinta da Cerca de Santa Cruz destinada à construção da Escola Secundária de Lamego.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 619/IV (1.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o Arquivo Distrital do Porto.
Do Ministério da Educação (Direcçào-Geral do Ensino Básico) ao requerimento n.° 621/1V (1.°), do mesmo deputado, sobre a transferência de um aluno da Escola Primária de Cristelos, Lousada.
Do Ministério da Educação (Direcção-Geral do Ensino Secundário) ao requerimento n.° 719/lV (1.*), do deputado José Pereira Lopes (PSD), acerca da criação do curso complementar do ensino secundário em Alcains.
Da Câmara Municipal de Rio Maior ao requerimento n.° 751/1V (l.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre o transporte de crianças em idade pré-escolar no concelho de Rio Maior.
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 771/1V (l.a), do deputado Carlos Lage (PS), relativo à suspensão de vencimentos do Prof. J. Tavares de Sousa.
Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n.° 764/1V (1.*), dos deputados Miguel Relvas e António Tavares (PSD), sobre uma conferência a produzir na Escola Secundária de Mouzinho da Silveira, em Portalegre.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 894/IV (l.3), do deputado José Luís Ramos (PSD), relativo à colocação de técnicos em questões fiscais admitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 200/85, de 25 de Junho.
Do Ministério da Educação (Direcção Escolar de Santarém) ao requerimento n.° 919/IV (l.a), do deputado José Relvas (PSD), sobre a situação em que se encontram três turmas da Escola Primária de Moçarria, no concelho de Santarém.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 923/IV (!.'), do deputado José Apolinário-(PS), acerca da delinquência juvenil.
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 926/IV (l.3), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre os direitos dos consumidores.
Da Câmara MunicipaJ de Amarante ao requeriemino n.° 944/IV (I.4), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a instalação do centro de saúde.
Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao Requerimento n.° 1033/IV (l.a), dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD), solicitando o envio dos estudos de impacte ambiental relativos à construção de uma central eléctrica térmica em Lavos, na Figueira da Foz.
Da Câmara Municipal de Lamego ao requerimento n.° 1096/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a implantação de um complexo escolar em terrenos da Quinta da Cerca.
Do Ministério da Educação (Direcção-Geral do Ensino Secundário) ao requerimento n.° 1111 /IV (]."), do deputado Manuel Vaz Freixo (PSD), sobre a entrada em funcionamento no próximo ano lectivo dos cursos complementares na Escola Preparatória e Secundária de Canas de Senhorim.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." I126/1V (!.*), do deputado Alberto Araújo (PSD), pedindo informações sobre quando se prevê a realização de uma sindicância financeira à Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
Do Governo Civil do Distrito do Porto ao requerimento n.° 1161/1V (l.a), do deputado Amónio Sousa Pereira (PRD), acerca do critério de atribuição de um subsidio ao Futebol Clube do Porto.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 1170/IV (l.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), solicitando que lhe sejam enviados os regulamentos FEOGA 35S/CEE c 797/CEE, assim como os regulamentos para aplicação do FEDER e do FSE.
Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.° 1192/IV (!.*), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o encerramento do cemitério de Lordelo do Ouro.
Da mesma Câmara Municipal ao requerimento n.° 1196/1V (l.°), do mesmo deputado, sobre a situação dos moradores do imóvel do Recolhimento da Nossa Senhora das Dores e S. José do Postigo do Sol.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1260/IV (i.a) do deputado Luís Roque (PCP), requerendo todos os estudos já publicados pela Comissão de Coordenação Regional do Alentejo.
Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 1301/IV (1.°), do deputado António Vitorino Costa (PRD), referente a dificuldades de recepção da emissão de TV no distrito de Braga.
Grupo Paramentar do Partido Renovador Democrático:
V. Rectificação.
Rectificação:
Ao n." 35, de 12 de Fevereiro de 1986.
Parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de lei rt.° 28/íV e sobre os projectos de íel n." 58 e 124/IV (regime de estado de sitio e de estado de emergência).
A Comissão de Defesa Nacional decidiu solicitar ao Sr. Presidente da Assembleia da República a baixa a esta Comissão da proposta de !ei e dos projectos respeitantes aos regimes de estado de sítio e de emergência, dado se considerar como competente nestes domínios.
Desse modo, nos dias 28 de Maio e 3 de Junho reuniu-se a Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República a fim de discutir a proposta de lei n.° 28/ÍV e os projectos de lei n.os 124/IV, do PRD, e 58/IV, do PS.
Pelo facto de estes projectos também estarem em discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi possível ao seu relator, deputado José Magalhães (PCP), participar na reunião da Comissão de Defesa Nacional, tendo-se analisado e discutido a referida proposta, e bem assim os projectos, emitindo a Comissão de Defesa Nacional o seguinte parecer:
Os projectos de lei n.os 58/IV e 124/IV e a proposta de lei n.° 28/1V reúnem as condições constitucionais e regimentais adequadas ao seu debate na generalidade no Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 3 de Junho de 1986. — O Relator, Ângelo Correia. — O Presidente da Comissão de Defesa Nacional, Jaime Gama.
PROPOSTA DE LEI N.° 29/IV
INTRODUZ ALTERAÇÕES Â LEi N.° 77/77, DE 29 DE SETEMBRO (BASES m REFORMA AGRÁRIA)
A vigência há mais de oito anos da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, justifica ema profunda revisão.
Existe hoje uma ideia mais clara sobre a repercussão que a rigidez dos seus princípios teve na prática e, nomeadamente, na prossecução do seu grande objectivo — a valorização do mundo rural e das classes mais desprotegidas ligadas à terra.
Evidenciou-se a inadequação de certos limites, por exíguos, para a garantia de um tecido fundiário diversificado, baseado no confronto equilibrado entre formas individuais, cooperativas e sociais de exploração da terra.
E, como nova, surgiu a necessidade de ter em conta a adesão de Portugal à CEE, em tudo o que ela representa de exigência de capacidade empresarial, de elevados níveis de gestão e de garantia de um importante contributo da iniciativa privada para o progresso da nossa agricultura.
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Recurso admissibilidade — DAR II série — 2995-2996 — 18/06/1986
18 DE JUNHO DE 1986
belece o regime jurídico de mera ordenação social e o respectivo processo.
ARTIGO 7.»
Do montante das coimas aplicadas nos termos do artigo anterior serão destinados 35 % à câmara municipal e 20 % ao Serviço Nacional de Bombeiros, constituindo o restante receita do Estado.
ARTIGO 8."
Ê revogado o artigo 25.° do Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro.
ARTIGO 9.°
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 17 de Junho de 1986.— O Relator, José Júlio Vieira Mesquita.
PROPOSTA DE LEI N.° 20/IV
PARECER 0A COMISSÃO PERMANENTE DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES
Horta, 3 de Junho de 1986.
Reunida na Horta, na sede da Assembleia Regional dos Açores, no dia 13 de Junho do ano em curso, a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais apreciou o projecto de lei n.° 199/IV e a proposta de lei n.° 20/ IV (Lei da Radiodifusão), e, para os efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 58.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, emite o seguinte parecer:
1 — Os referidos projecto e proposta foram remetidos, em 14 de Maio de 1986, pela Assembleia da República à Assembleia Regional, a fim de esta emitir o seu parecer antes de 22 de Maio, dia em que aqueles foram agendados no Parlamento Nacional.
2 — S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia Regional comunicou a S. Ex.° o Sr. Presidente da Asesmbleia da República a impossibilidade de ser emitido parecer no prazo solicitado e chamou a atenção para o disposto na segunda parte do n.° 1 do artigo 58." do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores quanto a prazos.
3 — Qualquer dos referidos diplomas não ressalva o disposto na Lei n.° 26/85, de 13 de Agosto (exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores) e no Decreto-Lei n.° 283/82, de 22 de Julho (aprova a orgânica dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.)( pelo que terá de se introduzir uma disposição no projecto ou na proposta que contemple aqueles diplomas legais.
4 — Os princípios genéricos consagrados quer no projecto quer na proposta não mereceram nenhum reparo, sendo certo que a sua aplicação na Região deverá ser regulamentada pela Assembleia Regional.
5 — Entende assim a Comissão dos Assuntos Sociais que deveriam ser introduzidos dois artigos nos refe-
ridos projecto de lei ou proposta de lei, que teriam a seguinte redacção:
artigo
O disposto na presente lei não prejudica os regimes próprios em vigor nas regiões autónomas quanto ao exercício dos direitos de antena e de resposta, bem como quanto ao regime de autonomia consignado aos centros regionais da radiodifusão.
artigo
Decreto legislativo regional adaptará o disposto na presente lei às especificidades regionais, e à organização político-administrativa própria das regiões autónomas.
6 — Introduzidos dois preceitos como os referidos no número anterior, a Assembleia Regional poderá dar parecer favorável ao projecto de lei ou à proposta de lei.
Hoita, 13 de Junho de 1986. — O Presidente, Borges de Carvalho. — O Relator, Adelaide Teles.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Recurso da admissão da proposta de lei n.° 29/IV, que introduz alterações à Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária).
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do n.° 2 do artigo 134.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm interpor recurso da admissibilidade da proposta de lei n.° 29/IV, porquanto a mesma, em violação frontal do disposto nos artigos 81.°, alínea h), 83.°, 96.°, 97.°, 100.° e 104.°, entre outros, todos da Constituição da República, erige em objectivo central da política agrária a reconstituição do latifúndio, designadamente:
a) Suprimindo limites à propriedade privada da terra na zona da Reforma Agrária (artigo 22.°) e fixando (em inversão pura das normas constitucionais aplicáveis) limites para as unidades colectivas de produção e outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores (artigo 47.°);
b) Tornando geral e livremente desnacionalizá-vel terra nacionalizada (artigo 40.°);
c) Promovendo a reentrega (ou consagrando-a), a múltiplos títulos, aos antigos agrários: pela supressão (artigo 32.°) das limitações vigentes à atribuição de reservas a co-titulares; pela revogação (no artigo 2.°) das normas que proíbem expedientes para fuga à expropriação e legalizando os expedientes já utilizados; pela distorção (artigo 34.°) dos mecanismos participativos na demarcação de reesrvas (reduzindo a mero edital a audição das UCPs in-
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Parecer recurso admissibilidade comissão — DAR II série — 3513-3514 — 22/07/1986
22 DE JULHO DE 1986
De acordo com a nova redação do preceito, a faculdade, em certos casos, inicialmente conferida ao Ministro da Administração Interna para autorizar o controle dzs comunicações, passa a ficar sujeita a autorização judicial prévia.
0 texto da nova redacção foi emitido nos termos regimentais. Por sua vez, os deputados do Grupo Pana-mentar do MDP/CDK, ao abrigo do artigo 127.°, n.° 1, aiínea a), do Regimento da Assembleia da República, interpuseram recurso da admissibilidade da proposta de alteração apresentada peio Governo por, em seu entender, a mesma vioiar a Constituição e princípios neia consignados, designadamente os seus artigos 32.", n.° 7, e 37.", n.° 4.
Para o Grupo Parlamentar do MDP/CDE estariam assim violadas as normas constitucionais de que «nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior» (artigo 32.°, n.° 7) e da proibição de ingerência na correspondência e nas telecomunicações, «saivo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal» (artigo 34.°, n." 4).
No primeiro caso, a violação adviria da fixação legal de uma competência territorial genérica ao juiz de instrução; no segundo caso, a vioíação resultaria da contradição da medida legal proposta com o princípio constitucional invocado e sua derivação no direito positivo — Código de Processo Penal (artigo 45.") e disposições combinadas do Decreto-Lei n.° 605/75.
Perante o exposto, considera-se que, independentemente da avaliação dos eventuais méritos ou deméritos da solução proposta pelo Governo, a fixação legal de nova competência ao juiz de instrução não deve contender com a interdição constitucional da desanexação ou subtracção dos processos na esfera de competência dos tribunais respectivos, que a medida deve ser genérica, não produzir efeitos especiais retroactivos e não discriminar quaisquer tipos legais de crime à competência especial de certos tribunais. Por outro lado, deve acentuar-se que o Governo qualifica, na justificação de motivos, a atribuição da competência de autorização de controle das comunicações como sendo, no caso sub judice, uma medida especial de processo penal.
Subsistem, neste ponto, as dúvidas expressas no primeiro parecer, relativas à incoerência sistemática da medida legal proposta, justamente por se tratar de uma medida de processo penal e, como tal, se afigurar que tal matéria melhor seria tratada no âmbito do respec-tigo código. Esse é um problema de política legislativa, avaliável em apreciação de fundo e não em fase de controle prévio da constitucionalidade.
Termos pelos quais a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, reafirmando o ponto de vista sobre o parecer inicial, considera que a proposta de alteração ao artigo 18.° da proposta de lei n.° 26/IV deve ser objecto de apreciação de fundo.
O Relator, Jorge Lacão. — O Presidente da Comissão, Almeida Santos.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional a partir da proposta (te lei n.* 28/IV e dos projectos de lei n." 58/IV (PS) e 124/IV (PHD) — regime de estado de sítio e do estado de emergência.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias debruçou-se sobre o texto final
elaborado pela Comissão de Defesa Nacional, que mereceu a sua aprovação unânime, sem prejuízo da votação no Plenário da Assembleia, como é exigência cDnstitucional e regimental.
Trata-se de um texto que acolhe o melhor dos projectos e da proposta aprovados na generalidade e que ultrapassa com equilíbrio os pontos mais polémicos daqueles contributos.
É nomeadamente, o caso do artigo 8.°, onde se consagra em termos hábeis uma forma de conciliação entre a tese favorável e a tese desfavorável à intervenção das Forças Amadas durante o estado de sítio.
Merece ainda destaque o n.° 2 do artigo 2.°, onde se acolhe uma aliás prudente extensão dos direitos intocáveis —mesmo durante os estados de sítio ou de emergência — que por exigência constitucional constam do n.° 1.
No mais, consagram-se soluções substantivas e processuais abonadas pela experiência do direito consagrado e pelas exigências impostergáveis de um Estado de direito.
Fica assim o novo regime democrático habilitado com mais este importante instrumento de autodefesa.
Sobre o texto em apreço, cuja qualidade bem justifica a votação praticamente unânime oficiosamente levada a efeito nas duas comissões intervenientes foi emitido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o seguinte parecer:
O texto final do projecto de decreto relativo ao regime do estado de sítio e do estado de emergência está em condições de votação final pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 17 de Julho de 1986.— O Relator e Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantas sobre a admlssibHVade da proposta de lei n.° 29/IV (introduz alterações à Le4 n.° 77/77, de 29 de Setembro — bases gerais da Reforma Ag ára).
1 — A proposta de lei n.° 29/IV pretende introduzir alterações à Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro — bases gerais da Reforma Agrária—, constituindo uma resposta à alegada necessidade de uma «profunda revisão» desta lei, que, no entender do Governo, se justificaria quer pela rigidez ou inadequação dos seus princípios — revelados nos oito anos de vigência —, quer pelas novas circunstâncias decorrentes da adesão de Portugal à CEE.
2 — Com tais objectivos, a proposta em apreciação renova, naturalmente, a polémica que se vem sustentando desde 1976 em torno da orientação a imprimir à realização da Reforma Agrária. E, na medida em aue es'e debate, apesar da sua natureza essencialmente política, não se pode alhear do enquadramento constitucional da matéria, a proposta de lei n.° 29/IV suscitou o problema da sua conformidade com a* normas e princípios da Constituição. Ê neste âmbito que se situa o recurso apresentado pelo PCP acerca da referida proposta, no qual se contesta — com base violação, entre outros, dos artigos 81.°, alínea h), 83.°, 96°, 97°, 100.° e 104.° — a licitude da sua admissão.
3 — Com excepção dos artigos 83.° e 104° da Constituição, todos os outros, invocados pelo PCP como
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Discussão generalidade — DAR I série — 24/07/1986
I - SÉRIE - NÚMERO 101
Quinta-feira, 24 de Julho de 1986
DIÁRIO da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE JULHO DE 1986
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Anunciou-se a entrada na Mesa de um projecto de lei.
Foi aprovado o pedido formulado pela Comissão de Administração Interna e Poder Local para prorrogação do prazo de votação na especialidade do projecto de lei n.º 194/IV (Estatuto Social dos Bombeiros).
Procedeu-se à discussão e votação na generalidade, na especialidade e votação final global, da proposta de lei n. º 35/IV (Autoriza o Governo a continuar a execução dos programas plurianuais de reequipamento das Forças Armadas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril), tendo sido aprovada. Usaram da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Defesa Nacional (Leonardo Ribeiro de Almeida), os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Magalhães Mota e José Seabra (PRD), Adriano Moreira (CDS), João Amaral (PCP), António Feu (PRD), Maria Santos (Indep.), José Leio (PS), Marques Júnior (PRD) e Cardoso Ferreira e Angelo Correia (PSD).
Iniciou-se a discussão na generalidade da proposta de lei n. º 29/IV - Introduz alterações a alguns artigos da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, que aprova as Bases Gerais da Reforma Agrária -, sobre o que intervieram, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto), os Srs. Deputados Paulo Campos (PRD), Alberto Avelino e Lopes Cardoso (PS), Rogério de Brito (PCP), Seiça Neves (MDP/CDE), Álvaro Brasileiro (PCP), Carvalho Cardoso (CDS), Custódio Gingão (PCP), José Frazão (PS), Soares Cruz (CDS), António Campos (PS), Assunção marques, Luís Capoulas, José Manuel Casqueiro e Marques Mendes (PSD), Vasco da Gama Fernandes (PRD) e Vasco Miguel (PSD).
Foi aprovado em votação final global o texto alternativo elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Decreto-Lei n.º 348-A/85, de 30 de Setembro, sobre o Código das Custas Judiciais (ratificação n.º 17/IV).
Procedeu-se também à aprovação na especialidade e em votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional sobre o regime de estado de sítio e estado de emergência - proposta de lei n.º 28/IV e projectos de lei n.º 28/IV (PS) e n.º 124/IV (PRD) -, tendo o Sr. Deputado José Magalhães produzido uma declaração de voto.
Foi ainda aprovada na generalidade a proposta de lei n.º 26/IV (lei de segurança interna), que baixou à Comissão de Defesa Nacional para apreciação na especialidade.
Entretanto, haviam sido aprovados a proposta de deliberação n.º 9, concedendo competência ao Presidente da Assembleia para convocar as comissões especializadas durante o período compreendido entre 1 de Setembro e 15 de Outubro, e um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PCP.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 15 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Roleira Marinho.
Arnaldo Angelo de Brito Lhamas.
Cecília Pita Catarino.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Possas Santos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim da Silva Martins.
José Francisco Amaral.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
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Discussão generalidade — DAR I série — 25/07/1986
I Série - Número 102 3913
Sexta-feira, 25 de Julho de 1986
DIÁRIO
Da Assembleia da República
PORTE PAGO
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JULHO DE 1986
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 Horas f 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 265/IV.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Guterres (PS) abordou o problema dos incêndios florestais, referindo a necessidade do seu combate e a minimização das suas consequências.
Ainda em declaração política, os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP). Cardoso Ferreira (PSD), Comes de Pinho (CDS) e Hermínio Martinho (PRD) fizeram um balanço da actividade parlamentar na actual sessão legislativa e referiram alguns aspectos da situação política.
Após leitura de um voto de congratulação pelo Sr. Deputado Raul Rego (PS), celebrando os 30 anos da Fundação Gulbenkian, foi o mesmo aprovado.
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo f PSD) procedeu a leitura de um relatório relativo ã minissessão do Conselho da Europa, realizada em Istambul.
Ordem do dia. - Foram apreciadas e aprovadas as contas da Assembleia da Republica relativas ao ano de 1985. Produziram intervenções a Sr.ª Deputada fida Figueiredo (PCP) e o Sr Deputado Victor Avila (PRD). tendo o Sr. Deputado Soares Cruz (CDS) formulado uma declaração de voto.
Lido o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o relatório de 1984 do Provedor te Justiça, pelo Sr Deputado Cal Brandão (PS), intervieram os Srs. Deputados Alexandre Manuel (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Vasco da Cama Fernandes (PRD). Coelho dos Reis (PSD) Hernâni Moutinho (CDS).
Foi lida uma declaração da Comissão de Negócios Estrangeiros t Emigração sobre o Ano Internacional da Paz.
Concluiu-se a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 29/IV. sobre as alterações a Lei de Bases da Reforma Agraria, que foi rejeitada. Intervieram, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Álvaro Barreto, os Deputados Seiça Neves (MDP/CDE). Custódio Gingão (PCP). Cardoso (CDS). Lopes Cardoso (PS). Paulo Campos Alberto Avelino e José Frazão (PS). Luís Capoulas/PSD). rio Brito (PCP), José Manuel Casqueiro (PSD) e Álvaro Brasileiro (PCP)
Procedeu-se à eleição de um membro do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Iniciou-se a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 25/IV (Lei do Arrendamento Rural). tendo usado da palavra, a diverso titulo, alem do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto/, os Srs. Deputados Soares Cruz e Carvalho Cardoso (CDS). Margarida Tengarrinha (PCP), António Campos (PS). Marques Mendes (PSD). Lopes Cardoso (PS) e Seiça Neves (MDP/CDE).
Foi aprovada na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 33/11/IV -alterações ao Estatuto político-administrativo da Região Autónoma dos Açores -, tendo produzido declarações de voto os Srs Deputados Ricardo Barras (PS), Roberto Amaral (PSD). José Magalhães (PCP), Vargas Bulcão (PSD). Gomes de Pinho (COS) e Seiça Neves (MDP/CDE).
Em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 17/IV. que institui tribunais judiciais de 1. ª instância e de competência especializada denominados «tribunais marítimos».
Também em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n. º 22/IV - Lei Orgânica do Ministério Publico -, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP) e Carlos Candal (PS).
Ainda em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 34/IV. que estabelece disposições sobre arbitragem voluntária, tendo o Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) produzido uma declaração de voto.
A Assembleia aprovou um voto. apresentado por deputados de todos os grupos parlamentares, manifestando a sua solidariedade e apoio as populações sinistradas devido aos incêndios florestais.
Procedeu-se ao debate e votação do projecto de resolução n.º 25-A/IV. sobre a constituição de uma comissão eventual de inquérito a Federação Portuguesa de Futebol, pelos factos relacionados com a participação da selecção nacional no Campeonato do Mundo, o qual foi rejeitado, intervieram os Srs. Deputados Manuel Alegre t PS). António Capucho (PSD). Armando Fernandes (PRD). José Manuel Mendes (PCP), Rui Oliveira e Costa (Indep.). Gomes de Pinho (CDS). João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE). Amândio de Azevedo (PSD), Seiça Neves/MDP/CDE) e Borges de Carvalho (Indep.).
Finalmente, foi aprovado, em votação final global, o leito da Comissão de Educação. Ciência e Cultura sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo (projectos de lei n.º 76/IV, do PCP, 100/IV, do PS. 116 IV, do MDP CDE, 116/IV. do PRD e 159/IV do (PSD).
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Votação na generalidade — DAR I série — 25/07/1986
I Série - Número 102 3913
Sexta-feira, 25 de Julho de 1986
DIÁRIO
Da Assembleia da República
PORTE PAGO
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JULHO DE 1986
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 Horas f 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 265/IV.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Guterres (PS) abordou o problema dos incêndios florestais, referindo a necessidade do seu combate e a minimização das suas consequências.
Ainda em declaração política, os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP). Cardoso Ferreira (PSD), Comes de Pinho (CDS) e Hermínio Martinho (PRD) fizeram um balanço da actividade parlamentar na actual sessão legislativa e referiram alguns aspectos da situação política.
Após leitura de um voto de congratulação pelo Sr. Deputado Raul Rego (PS), celebrando os 30 anos da Fundação Gulbenkian, foi o mesmo aprovado.
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo f PSD) procedeu a leitura de um relatório relativo ã minissessão do Conselho da Europa, realizada em Istambul.
Ordem do dia. - Foram apreciadas e aprovadas as contas da Assembleia da Republica relativas ao ano de 1985. Produziram intervenções a Sr.ª Deputada fida Figueiredo (PCP) e o Sr Deputado Victor Avila (PRD). tendo o Sr. Deputado Soares Cruz (CDS) formulado uma declaração de voto.
Lido o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o relatório de 1984 do Provedor te Justiça, pelo Sr Deputado Cal Brandão (PS), intervieram os Srs. Deputados Alexandre Manuel (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Vasco da Cama Fernandes (PRD). Coelho dos Reis (PSD) Hernâni Moutinho (CDS).
Foi lida uma declaração da Comissão de Negócios Estrangeiros t Emigração sobre o Ano Internacional da Paz.
Concluiu-se a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 29/IV. sobre as alterações a Lei de Bases da Reforma Agraria, que foi rejeitada. Intervieram, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Álvaro Barreto, os Deputados Seiça Neves (MDP/CDE). Custódio Gingão (PCP). Cardoso (CDS). Lopes Cardoso (PS). Paulo Campos Alberto Avelino e José Frazão (PS). Luís Capoulas/PSD). rio Brito (PCP), José Manuel Casqueiro (PSD) e Álvaro Brasileiro (PCP)
Procedeu-se à eleição de um membro do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Iniciou-se a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 25/IV (Lei do Arrendamento Rural). tendo usado da palavra, a diverso titulo, alem do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto/, os Srs. Deputados Soares Cruz e Carvalho Cardoso (CDS). Margarida Tengarrinha (PCP), António Campos (PS). Marques Mendes (PSD). Lopes Cardoso (PS) e Seiça Neves (MDP/CDE).
Foi aprovada na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 33/11/IV -alterações ao Estatuto político-administrativo da Região Autónoma dos Açores -, tendo produzido declarações de voto os Srs Deputados Ricardo Barras (PS), Roberto Amaral (PSD). José Magalhães (PCP), Vargas Bulcão (PSD). Gomes de Pinho (COS) e Seiça Neves (MDP/CDE).
Em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 17/IV. que institui tribunais judiciais de 1. ª instância e de competência especializada denominados «tribunais marítimos».
Também em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n. º 22/IV - Lei Orgânica do Ministério Publico -, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP) e Carlos Candal (PS).
Ainda em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 34/IV. que estabelece disposições sobre arbitragem voluntária, tendo o Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) produzido uma declaração de voto.
A Assembleia aprovou um voto. apresentado por deputados de todos os grupos parlamentares, manifestando a sua solidariedade e apoio as populações sinistradas devido aos incêndios florestais.
Procedeu-se ao debate e votação do projecto de resolução n.º 25-A/IV. sobre a constituição de uma comissão eventual de inquérito a Federação Portuguesa de Futebol, pelos factos relacionados com a participação da selecção nacional no Campeonato do Mundo, o qual foi rejeitado, intervieram os Srs. Deputados Manuel Alegre t PS). António Capucho (PSD). Armando Fernandes (PRD). José Manuel Mendes (PCP), Rui Oliveira e Costa (Indep.). Gomes de Pinho (CDS). João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE). Amândio de Azevedo (PSD), Seiça Neves/MDP/CDE) e Borges de Carvalho (Indep.).
Finalmente, foi aprovado, em votação final global, o leito da Comissão de Educação. Ciência e Cultura sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo (projectos de lei n.º 76/IV, do PCP, 100/IV, do PS. 116 IV, do MDP CDE, 116/IV. do PRD e 159/IV do (PSD).