Publicação — DAR II série — 735-737 — 03/12/1986
3 DE DEZEMBRO DE 1986
ou qualquer outro fim contrário à lei penal, como limi-ies expressos à liberdade de associação.
Aqui e agora trata-se para nós de regular o exercício do direito de associação dos menores de 18 anos, princípio genericamente admitido pelo artigo 46.° da Constituição, procurando-se soluções que supram a sua incapacidade de exercício e de gozo e legislando no sentido da garantia da sua participação plena no movimento associativo.
Mas, ao abordarmos esta matéria, importa reflectir sobre algumas das soluções da legislação vigente. Desde logo a incapacidade do jovem pode suprir-se pela emancipação, e o próprio Código Civil, no seu artigo 127.°, consagra já algumas excepções à regra da incapacidade dos menores. Aliás, verifica-se por parte da lei portuguesa uma atenção crescente perante o gradual aumento da capacidade dos menores até estes atingirem uma situação de plena capacidade de gozo e de exercício.
O plano sindical, o mundo dos sindicatos, tem também interferência nesta matéria. Segundo a lei, c jovem, com as habilitações exigidas, pode exercer uma profissão a partir dos 14 anos de idade. Um jovem com menos de 18 e mais de 14 anos pode sindicalizar-se.
Aliás, de acordo com o n.° 7 do artigo 2.° da Lei das Comissões de Trabalhadores, aprovada neste Assembleia da República, «nenhum trabalhador permanente da empresa pode ser prejudicado nos seus direitos de eleger e ser eleito, nomeadamente por motivo da idade ou funções». Assim, se uma futura lei sobre a participação associativa dos menores de 18 anos, pese embora a autonomia do direito de associação sindical, não atendesse a esta situação, é todo o complexo de direitos que se pretende regular que sairia prejudicado.
No plano cooperativo também as soluções legais em vigor não são uniformes.
O Partido Socialista entende, pcis, que, atendendo ao complexo de direitos já existentes e a uma realidade dinâmica como a do associativismo juvenil, importa não estabelecer peias burocráticas que dificultem o seu funcionamento. Pelo contrário, o projecto de lei que o PS agora apresenta representa um contributo em que se privilegia a participação dos jovens, livre de tutelas e de empecilhos, e em que se consagra explicitamente a obrigação do Estado em apoiar o associativismo informal e espontâneo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os deputados do Partido Socialista apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo í.° Direito Os jovens com menos de 18 anos podem associar-se ou inscrever-se em associações já constituídas e exercer nelas os seus direitos sociais nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2.° Direito de participação
Os jovens com mais de 14 anos podem inscrever-se e participar livremente e sem dependência de qualquer autorização nas associações cívicas, culturais,
educativas, recreativas e desportivas legalmente constituídas, desde que isso não lhes seja vedado pelos respectivos estatutos.
Artigo 3.° Eleição para os órgãos sociais
Os jovens com mais de 14 anos poderão ser eleitos para os órgãos sociais das associações referidas nos artigos anteriores, sendo a sua incapacidade suprida nos termos do disposto no artigo 124.° do Código Civil.
Artigo 4.°
incentivo ao associativismo
O Estado, com o objectivo de incentivar a participação de jovens com mais de 14 anos na vida associativa, apoiará em termos a regulamentar de forma especial as associações em que o número destes seja mais significativo.
Artigo 5.°
Associações sem personalidade jurídica
Os jovens com menos de 18 anos podem associar-se e participar livremente, sem dependência de qualquer autorização, nas associações sem personalidade jurídica previstas nos artigos 195.° e seguintes do Código Civil.
Artigo 6.°
Disposição final
Mantêm-se em vigor as normas já aplicáveis ao exercício do direito de associação dos jovens que não contrariem o disposto no presente diploma.
Assembleia da República, 21 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PS: José Apolinário — Armando Vara — Miranda Calha.
PROJECTO DE LEI N.° 307/IV
PM?mA DE ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.° 263-A/88
1 — A indústria portuguesa, sujeita às profundas mutações tecnológicas dos tempos modernos e ao desafio da adesão à CEE, exige instrumentos de apoio vigorosos, enquadrados numa política industrial cujo principal objectivo terá de ser a modernização e a reestruturação da estrutura produtiva, assegurando de uma forma sustentada um processo próprio de desenvolvimento e procurando uma progressiva autonomia tecnológica.
São conhecidas as características «neoliberais» do actual Governo na área da economia, e o Decreto-Lei n.° 283-A/86, de 5 de Setembro, cuja alteração se propõe, reflecte essa política. Os apoios nele previstos são tímidos e estão longe dos valores que efectivamente são necessários para um relançamento do investimento gerador de um desenvolvimento económico e social que possibilite a Portugal competir com os parceiros europeus.
Para a maioria dos casos considerados no diploma este põe os empresários portugueses em situação de
---
Discussão generalidade — DAR I série — 20/03/1987
DIÁRIO
I Série - Número 57
Sexta-feira, 20 de Março da 1887
PORTE
PAGO
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE MARÇO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. José Rodrigues Vitoriano
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa
José Manuel Mala Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas e 23 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Marques Pinto (CDS) falou da situação profissional dos delegados e subdelegados escolares - no que foi secundado pelo Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) - e ainda da participação dos particulares nas custos do desenvolvimento urbano.
Em declaração política, o Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) comentou a publicação do texto das Grandes Opções do Plano no Diário da República, tendo, no fim, contraprotestado em relação a um protesto do Sr. Deputado Mendes Bota (PSD).
O Sr. Deputado Mário Maciel (PSD) referiu-se à problemática da defesa do consumidor e da defesa do meio ambiente.
O Sr. Deputado Carlos Matias (PRD) debruçou-se sobre a situação da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos e depois respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Raul Junqueiro (PS), João Morgado e Carlos Laranjeira (PDS), Armando Lopes (PS). João Abrantes (PCP) e Luís Martins (PSD).
O Sr. Deputado Ribeiro Teles (Indep.) reflectiu sobre o Dia Mundial da Floresta.
O Sr. Deputado José Cruz (PCP) alertou para o aumento das facilidades de utilização do território nacional com fins militares por países estrangeiros. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Cardoso Ferreira (PSD).
Foram aprovados dois votos de congratulação sobre a passagem do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (apresentados um pelo PCP e outro pelo PRD), outro sobre a passagem do Dia Mundial da Floresta (apresentado pelo PCP) e ainda outro sobre o Ano Europeu do Ambiente (apresentado pelo PRD). Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Rosado Correia (PS), Ilda Figueiredo (PCP), Gomes Guerreiro/PRD) e Anselmo Aníbal e João Abrantes (PCP).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 46 a 49 do Diário.
Concedeu-se à Comissão Eventual para Apreciação da Proposta de Lei n.º 5/IV prorrogação do prazo para o referida apreciação.
Foi ainda aprovado um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos recusando autorização a um deputado para depor como testemunha.
Após leitura do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei
n. º 307/IV (PS) - altera o Decreto-Lei n. º 283-Al86, de S de Setembro -, tendo sido aprovado um requerimento no sentido da baixa do diploma à Comissão. Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Ministros do Plano e da Administração do Território (Valente de Oliveira) e da Indústria e Comércio (Santos Martins), os Srs. Deputados António Guterres (PS), Cavaleiro Brandão (CDS), Guido Rodrigues e Alberto Araújo (PSD). Carlos Lilaia (PRD), Octávio Teixeira (PCP) e João Cravinho (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amadeu Vasconcelos Matias.
António d'Orey Capucho.
Antónío Jorge de Fígueiredo Lopes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Miguel M. Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.