Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
11/12/1986
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 862-865
862 II SÉRIE — NÚMERO 20 lados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único. — 1 — A povoação e freguesia de Barroselas, no concelho de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila. 2 — Os limites da nova vila de Barroselas são os da actual freguesia. Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1986. —Os Deputados do PSD: Roleira Marinho — Henrique da Mata — José Francisco Amaral — José Maria Coutinho. PROJECTO DE LEI N.° 317/IV REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO EX-CONSUl DE PORTUGAL EM BORDÉUS. ARISTIDES DE SOUSA MENDES Aristides de Sousa Mendes foi afastado em 1940 das funções de cônsul-geral de Portugal em Bordéus e demitido compulsivamente da carreira diplomática, sem direito a qualquer pensão ou benefícios. Na origem dessa iníqua decisão do governo da época encontrava-se o facto de Aristides de Sousa Mendes haver concedido vistos de entrada e de trânsito a milhares de refugiados judeus que escapavam ao holocausto nazi e procuravam em outros países a salvaguarda plena da sua integridade física, da sua liberdade e da sua dignidade. O representante consular de Portugal em Bordéus chegou inclusivamente a facultar alojamento em sua casa a significativo número de refugiados, instruindo vice-cônsules sob sua autoridade para facilitarem a concessão de vistos. Em resultado da sua corajosa atitude, Aristides de Sousa Mendes viu abruptamente destruída a sua carreira diplomática, não encontrou qualquer eco para as petições que posteriormente endereçou ao Supremo Tribunal e à Assembleia Nacional da época e encontrou-se a braços com uma situação extremamente precária para a situação da sua família de treze filhos, tendo inclusivamente de vender as suas propriedades familiares em Cabanas de Viriato e de aceitar a ajuda de organizações internacionais para que sua família pudese vir a refazer a sua vida em país estrangeiro. Aristides de Sousa Mendes, que faleceu em 1954, e que é o único português recordado no Yad Vashem (monumento às vítimas do holocausto, em Israel), constitui, pela sua atitude de rectidão, um notável exemplo de diplomata e de servidor público, que prestigia o povo português e dignifica o bom nome de Portugal no mundo. Por essas razões se impõe a sua plena reabilitação e a devida reparação à sua família. Nestes termos, e nos do disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° Deverá o Governo proceder à reintegração na carreira diplomática, a título póstumo, do ex-cônsul-geral de Portugal em Bordéus Aristides de Sousa Mendes. Artigo 2.° A reintegração referida no número anterior será feita na categoria a que o cidadão em causa teria direito se sobre o mesmo não tivesse impendido a sua demissão compulsiva. Artigo 3." Será devida indemnização reparadora aos herdeiros directos, calculada nos termos da legislação aplicável a casos análogos. Os Deputados do PS: Jaime Gama — José Luis Nunes — Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — Eduardo Pereira — Raul Junqueiro — Sottomayor Cárdia — António Barreto. PROJECTO DE LEI N.° 318/IV ELEVAÇÃO DE VHA MEA A CATEGORIA 0E VILA Um amplo vale de encostas suaves salpicadas de colinas. Um pequeno e sinuoso rio em busca da foz. Uma pintura panorâmica onde o azul do céu se recorta no escuro zigue-zague das montanhas e os tons verdes e castanhos de pinhais e campos emolduram o casario na alegria de brancos e vermelhos. E o Marão, sempre ao fundo, encoberto pela névoa. Foi neste cenário que Amadeo Souza Cardoso e Acácio Lino viram pela primeira vez a luz do dia e foi esta paisagem colorida que certamente os inspirou e animou. E é neste enquadramento que se acha Vila Meã. «Villa» romana, quinta visigótica, senhorio feudal, sede de concelho e cabeça de julgado. Terra que foi próspera e quase se arruinou, mas que se reergueu e caminha decididamente na senda do progresso. Terra que viu nascer Agustina Bessa Luís e Torquato Sousa Soares. Terra que Loison, acossado pela guerrilha, saqueou e incendiou e que Zé do Telhado, nas correrias de fora-da-lei, assustou. Aqui se viu passar um Camilo fugitivo, aqui António Nobre procurou remédio para o seu mal e Afonso Costa veraneou. Terra que vitoriou D. Carlos a caminho do Douro c viu, esperançada, a partida dos revolucionários ama-rantinos de 7 de Fevereiro. E foi daqui que centenas de emigrantes abalaram em busca de nova vida, na miragem da «árvore das patacas» dos Brasis e da casinha nova suada nas Europas. Aqui é Vila Meã. Meã de nome, mas que uma gente laboriosa quer, com o seu trabalho, transformar e tornar maior, cada vez maior. Vila de nome, mas que uma população bairrista quer novamente, com direitos e regalias lavrados em pergaminho, uma vila de facto. Situada no extremo ocidental do concelho de Amarante e limitada a norte pelas freguesias de Travanca e Mancelos, a nascente por terras de Marco de Canaveses, a sul de Penafiel e a poente de Lousada, Vila Meã tem uma localização geográfica e digamos que é o centro geográfico das cidades e vilas que a rodeiam, das quais dista entre 10 km e 14 km. Atravessada pela estrada pombalina que do Porto sc dirigia à Régua, e que aqui teve estalagem e casa de pousada, Vila Meã foi ao longo dos séculos um ponto de passagem obrigatório entre o litoral e o Nordeste. Terra também de solos férteis, facilmente se