Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/03/1990
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 932-936
932 II SÉRIE-A — NÚMERO 24 Art. 72.° — 1 — O disposto no artigo anterior não prejudica o regime financeiro das autarquias locais definido na lei. 2 — A lei determinará de forma a que os municípios da Região Autónoma da Madeira não recebam, per capita, montante inferior ao dos municípios do continente. Art. 73.° De harmonia com o princípio da solidariedade nacional, o Estado dotará a Região dos meios financeiros necessários à realização dos investimentos constantes do plano regional que excederem a capacidade de financiamento dela, de acordo com um programa de transferência de fundos a acordar entre o Governo da República e o Governo Regional. Art. 74.° As receitas da Região serão afectadas às despesas da mesma, segundo um orçamento anual aprovado pela Assembleia Legislativa, nos termos da alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° Art. 75.° — 1 — Para fazer face a dificuldades de tesouraria a Região poderá movimentar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de juros, até 10% do valor correspondente ao das receitas cobradas no penúltimo ano. 2 — A Região pode também contrair empréstimos, internos e externos, a médio e a longo prazo, exclusivamente destinados a financiar investimentos. 3 — A contracção de empréstimos externos depende de prévia autorização da Assembleia da República. CAPÍTULO III Bens da Região Art. 76.° A Região tem activo e passivo próprios, competindo-lhe administrar e dispor do seu património. Art. 77.° — 1 — Os bens do domínio público situados no arquipélago pertencentes ao Estado, bem como ao antigo distrito autónomo, integram o domínio público da Região. 2 — Exceptuam-se do domínio público regional os bens que interessam à defesa nacional e os que estejam afectos a serviços públicos não regionalizados, desde que não sejam classificados como património cultural. Art. 78.° Integram o domínio privado da Região: á) Os bens do domínio privado do Estado existentes no território regional, excepto os afectos aos serviços estaduais não regionalizados; b) Os bens do domínio privado do antigo distrito autónomo; c) As coisas e direitos afectos a serviços estaduais transferidos para a Região; d) Os bens adquiridos pela Região dentro ou fora do seu território ou que por lei lhe pertençam; e) Os bens abandonados e os que integram heranças declaradas para o Estado, desde que uns e outros se situem dentro dos limites territoriais da Região. Art. 79.° — 1 — A Região sucede nas posições derivadas de contratos outorgados pela Junta Geral ou pela Junta Regional da Madeira. 2 — As competências, designadamente de carácter tributário, conferidas por lei à Junta Geral ou à Junta Regional da Madeira são atribuídas aos órgãos regionais. Aprovada em sessão plenária de 22 de Fevereiro de 1990. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Néiio Praxedes Ferraz Mendonça. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 47/V ALTERAÇÕES AO REGIMENTO Nas suas jornadas parlamentares realizadas a 2 e 3 de Fevereiro de 1990 o Grupo Parlamentar do PCP fez uma análise global do trabalho da Assembleia da República e constatou, entre outras, a necessidade urgente de melhorar o funcionamento da Assembleia da República. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP resolveu apresentar um conjunto de alterações ao Regimento da Assembleia da República. Com esta iniciativa, o Grupo Parlamentar do PCP desencadeia no seio da Assembleia, e através dos meios regimentais adequados, o debate urgente e imprescindível sobre o próprio sistema de funcionamento da Assembleia da República. Ninguém pode hoje negar que a Assembleia da República tem funcionado por imposição do PSD, de forma governamentalizada, e que, apesar dos esforços e iniciativas dos partidos da oposição, a Assembleia da República não tem correspondido às necessidades de debate, de troca de ideias e de encontro das soluções que a vida e o País exigem. Procuraram-se, assim, atingir os seguintes objectivos fundamentais: 1.° Reforçar os poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Governo; 2.° Garantir a democraticidade de funcionamento e o respeito das competências constitucionais da Assembleia da República; 3.° Reforçar os direitos dos cidadãos perante a Assembleia da República. Neste quadro, o Grupo Parlamentar do PCP propõe, entre outras, as seguintes alterações ao Regimento: Modificação radical do regime de perguntas ao Governo, garantindo a presença semanal dos membros do Governo, e eventualmente do Primeiro-Ministro, para responderem às questões que no momento lhes forem colocadas; Criação da figura das interpelações urgentes, permitindo debates com o Governo de carácter sectorial, sobre temas de actualidade imediata; Criar a figura das moções de apreciação de politica sectorial, a serem votadas no termo das interpelações; Garantir a efectiva e prioritária apreciação das ratificações, hoje imprescindível, face ao regime de caducidade decorrente da revisão constitucional; Garantir a reserva de ordens do dia para debates de actualidade, com ou sem o Governo; Garantir a apreciação dos relatórios de entidades que os devem apresentar à Assembleia da Re-
Apreciação — DAR I série
I Série - Número 8 Quarta-feira, 7 de Novembro de 1990 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de diversos diplomas, de requerimentos e de respostas a requerimentos. Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PS e do PCP. O Sr. Deputado Guerreiro Norte (PSD) trouxe à colação alguns problemas que afectam o Algarve, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Brito (PCP). A Sr.ª Deputada Helena Roseta (Indep.) referiu-se à obra de saneamento básico da Costa do Estoril. Respondeu, no final, a um protesto do Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD). O Sr. Deputado Filipe Abreu (PSD) chamou a atenção para o que está a passar-se na Região de Turismo do Algarve, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes) e José Apolinário (PS). O Sr. Deputado António Filipe (PCP) alertou para o estado de degradação em que se encontram várias escolas do País. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento e a uma defesa da honra do Sr. Deputado Lemos Damião (PSD). O Sr. Deputado Hilário Marques (PSD) abordou questões relativas à necessidade de revitalização do rio Minho. O Sr. Deputado José Luís Nunes (PS), em interpelação à Mesa, protestou contra uma notícia dada pela RTP acerca de um possível acordo a que teriam chegado, num encontro realizado no Algarve, as delegações portuguesa e espanhola, no sentido de apresentarem factos da história de Portugal de uma forma não ofensiva para Espanha. Ordem do dia. - Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos no sentido de negar autorização a uma Sr.ª Deputada para depor como testemunha. A Assembleia deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República ao Japão, entre os dias 10 e 16 do corrente mês. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de resolução n.ºs 47/V (PCP), 60/V (PS), 62/V (PCP), 66/V (PRD) e 67/V (CDS) - Alterações ao Regimento da Assembleia da República e dos projectos de lei n.ºs 569/V (PS) - Estatuto dos Deputados, 570/V(PS) - Regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito e 586/V (PCP) - Aprova novo regime dos inquéritos parlamentares. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Maia Nunes de Almeida (PCP), António Barreto (PS), Nogueira de Brito (CDS), Coelho dos Santos (PSD), Rui Silva (PRD), Herculano Pombo (Os Verdes) e Silva Marques (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos.