Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
05/02/1987
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 1769-1769
7 DE FEVEREIRO DE 1987 1769 Loures possui um conjunto valioso de equipamento colectivo, do qual salientamos: Centros de saúde; Farmácias; Cine-teatro; Biblioteca-museu; Escolas secundárias; Escolas preparatórias; Escolas primárias; Creches-infantários; Centros para a terceira idade; Corporação de bombeiros; Pavilhão gimno-desportivo em construção; Ginásios; Campo de futebol; Rinque municipal; Mercado municipal; Mercados do levante; Centro de emprego; Agências bancárias; Cemitério; Agências funerárias; Centro paroquial; Postos de abastecimento de combustível; CTT; Tribunal; Repartição de finanças; Registo civil e predial; Tesouraria da Fazenda Pública; Cartório notarial; Polícia de Segurança Pública; Guarda Nacional Republicana; EDP; Delegação escolar; Cooperativa agrícola; Transportes urbanos; Jardins e parque municipal; Centros culturais, recreativos e desportivos; Banda de música. Por todas as razões aqui salientadas, nomeadamente as de carácter histórico, justifica-se que Loures seja elevada à categoria de cidade, pelo que os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei: Artigo único. A vila de Loures é elevada à categoria de cidade. Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PSD: João Matos — fosé Filipe de Carvalhosa — Amadeu Matias — Reinaldo Gomes. PROJECTO DE LEI N.e 353/IV ELEVAÇÃO DE IZEDA A CATEGORIA 0E VILA Entre as diversas freguesias do concelho de Bragança Izeda ocupa um lugar de notável destaque, nomeadamente pela sua tradição e pela sua história, cuja origem remonta a data que se situa além da nacionalidade. Desde muito cedo, e sobretudo a partir do século xiv, Izeda é referenciada como um importante centro, colocado entre as terras mais ricas do arcebispado de Bragança, pelo que contribuía para o reino com avultadas quantias. Izeda já foi vila, e mesmo sede de concelho, e no reinado de D. Afonso V foi-lhe conferida a possibilidade de eleição de um juiz, face à população e à distância que a separava de Bragança. É conhecido ser Izeda um importante centro industrial e agrícola do Nordeste Transmontano, com produções de azeite, batata e cereais verdadeiramente notáveis, o que assume maior importância pela situação geográfica privilegiada, como ponto de passagem dos concelhos de Mogadouro, Bragança, Vimioso e Macedo de Cavaleiros. Os aspectos cultural e educativo têm em Izeda assinalável expressão, devendo destacar-se a existência de ensino pré-primário, primário e preparatório, a Escola Profissional de Santo António e, bem assim, colectividades desportivas com actividade importante. A agro-pecuária e a construção civil têm ali reconhecido incremento, sendo certo que o comércio não ocupa lugar de menor relevo. Fácil é, pois, constatar que Izeda não é mais uma freguesia entre outras, mas uma freguesia diferente, com passado histórico e tradição de inegável riqueza, que a colocam entre as mais importantes de todo o Nordeste. A sua elevação à categoria de vila não é apenas a adequada resposta a uma antiga aspiração, reiteradamente manifestada, das suas gentes, mas um acto de inteira e elementar justiça. Nestes termos, os deputados do Partido do Centro Democrático Social abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único. A freguesia de Izeda, no concelho de Bragança, é elevada à categoria de vila. Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do CDS: Hernâni Moutinho — Horácia Marçal — José Gama. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 35/IV Os deputados portugueses, conscientes do papel fulcral da Assembleia da República como órgão de soberania do regime democrático e responsáveis em primeira linha pela sua dignificação, resolvem instituir o dia 3 de Junho, data da primeira reunião da Assembleia Constituinte, em 1975, como Dia da Assembleia da República e destiná-lo à realização, numa perspectiva suprapartidária, de acções de informação e sensibilização dos Portugueses sobre a natureza, competência, funcionamento e importância da instituição parlamentar. No ano em curso estes objectivos serão prosseguidos através da efectivação, em colaboração com as autarquias locais, de debates, abertos à população, em todos os concelhos do País, com a presença de, pelo menos, um deputado. Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1987.— Os Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Andrade Pereira.