Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/04/1987
Votacao
28/04/1987
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/04/1987
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série — 2697-2698
22 DE ABRIL DE 1987 2697 5 — Ao apuramento geral da eleição para o Parlamento Europeu aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao apuramento geral da elciçüo para a Assembleia da República. Arügo IO.9 Contencioso eleitoral 1 — As irregularidades ocorridas no decurso da votação e das operações de apuramento parcial, intermédio c geral podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que hajam sido objecto de rcclamaçüo ou protesto apresentado por escrito no acto em que se verificaram. 2— Relativamente às irregularidades ocorridas no decurso da voiaçüo c do apuramento parcial só pode ser interposto recurso contencioso sc tiver sido previamente interposto recurso gracioso pcranic a assembleia de apuramento intermédio, no 2.9 dia posterior ao da elciçüo. 3 — O recurso contencioso é interposto no dia seguinte ao da afixação do edital, com a publicação dos resultados do apuramento, perante o Tribunal Constitucional. Artigo ll.9 Ilícito eleitoral Ao ilícito eleitoral respeitante à eleição para o Parlamento Europeu aplicam-se: a) As disposições que punem a violação das normas para que remete a presente lei; b) Nos restantes casos, as disposições que punem a violação das normas equivalentes às da presente lei constantes da legislação eleitoral para a Assembleia da República. Os Dcpulados do PRD: Magalhães Mota—José Carlos Vasconcelos—Alexandre Manuel—Corujo Lopes (e mais um subscritor). PROJECTO DE LEI N.9 413/IV LEI ELEITORAL DOS DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU PELA REPÚBLICA PORTUGUESA A definição do sistema eleitoral a adoptar para a designação dos representantes portugueses ao Parlamento Europeu é, nos termos conslilucionais, da competência exclusiva da Assembleia da República. No entender do MDP/CDE, dentro da diversidade de correntes de opinião que compõem csia Assembleia, deve ser encontrado o mais amplo consenso possível, dado o carácter nacional de que este assunto sc reveste. O MDP/CDE, no rigoroso respeito pelas normas constitucionais, tem acompanhado, com particular atenção, iniciativas legislativas anteriores, tendo defendido a impugnação das que se não mostravam compatíveis com o texto constitucional. Uma vez que está já agendada na Assembleia da República a discussão de um projecto de lei eleitoral sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do MDP/CDE apresenta também um projecto de lei que visa estabelecer o regime que deve ser respeitado cm futuras eleições para o Parlamento Europeu. Nestes termos, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° du Constituição da República Portuguesa, os dcpulados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei eleitoral dos dcpulados ao Parlamento Europeu pela República Portuguesa: Artigo l.° Princípios gerais 1 — Os deputados ao Parlamento Europeu pela República Portuguesa são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, sendo a conversão dos votos cm mandalos feita, segundo o princípio dc representação proporcional, pelo método de Hondt. 2 — A eleição é feita por lista plurinominal, dispondo o eleitor dc um voto singular dc lista. Artigo 2.s Território eleitoral 0 território nacional constitui um círculo único, com sede cm Lisboa, ao qual corresponde um colégio eleitoral, que elege 24 dcpulados portugueses ao Parlamento Europeu. Artigo 3.° Capacidade eleitoral activa 1 — São eleitores os cidadãos portugueses maiores de 18 anos recenseados no território nacional ou no território dc qualquer outro Esiado membro das Comunidades Europeias, desde que esse Estado não conceda o direito dc voto nas eleições para o Parlamento Europeu aos emigrantes aí residentes. 2 — São, ainda, eleitores os cidadãos dc Estados membros das Comunidades Europeias residentes Cm Portugal, quando e nos lermos cm que esses Estados concedam o direito dc voto nas respectivas eleições para o Parlamento Europeu aos cidadãos portugueses residentes no seu território. Artigo 4.9 Capacidade eleitoral passiva São elegíveis os cidadãos portugueses eleitores. Artigo 5.' Incompatibilidades É incompatível com o exercício do mandato dc representante português ao Parlamento Europeu o exercício a) Deputado à Assembleia da República ou às assembleias regionais; b) Membro do Governo Central ou regional; c) Membro da Comissão das Comunidades Europeias; d) Juiz, procurador-geral ou escrivão do Tribunal dc Justiça das Comunidades Europeias; c) Membro do Tribunal dc Contas das Comunidades Europeias; f) Membro do Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão c do Aço ou membro do Comité Económico c Social da Comunidade Económica Europeia c da Comunidade Europeia da Energia Atómica;
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 71 Sábado, 25 de Abril de 1987 PORTE PAGO DIÁRIO da Assembleia da República IV LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987) REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE ABRIL DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos José Carlos Pinto B. da Mota Torres Rui de Sá e Cunha José Manuel Mata Nunes de Almeida SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos projectos de lei. Foram aprovados os n.ºs 64 a 68 do Diário. Após a leitura do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, iniciou-se a discussão dos recursos interpostos pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE à admissibilidade do projecto de lei n.º 405/IV (PSD) e do recurso interposto pelo MDP/CDE à admissibilidade do projecto de lei n.º 409/IV (CDS), ambos relativos ao processo eleitoral para o Parlamento Europeu, tendo aqueles ficado prejudicados pela retirada, pelo PSD e pelo CDS, das normas que constituíram o seu objecto. Usaram da palavra os Srs. Deputados Cavaleiro Brandão (CDS), Almeida Santos (PS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) e António Capucho (PSD). Foram discutidos e aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 405/IV(PSD), 409/IV (CDS), 411/IV(PCP), 412/IV (PRD), 413/IV (MDP/CDE) e 414/IV (PS), sobre o regime eleitoral dos deputados ao Parlamento Europeu. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Mário Maciel (PSD), Almeida Santos (PS), José Magalhães (PCP), Jaime Gama (PS), João Amaral (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), Magalhães Mota (PRD) e Seiça Neves (PSD). Procedeu-se à aprovação, em votação final global, do texto elaborado pela respectiva Comissão, alternativa aos projectos de lei n.º 3/IV (PCP), 323/IV (PS) e 380/IV (CDS), sobre subsídio de desemprego a jovens à procura do primeiro emprego. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Patrício (PCP), Armando Vara (PS), Manuel Monteiro (CDS) e Carlos Coelho (PSD). Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PSD. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 15 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 10 horas e 50 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Abílio Gaspar Rodrigues. Abílio Mesquita Araújo Guedes. Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Amadeu Vasconcelos Matias. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. António Augusto Ramos. António d'Orey Capucho. António Paulo Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Arlindo da Silva André Moreira. Arménio dos Santos. Arnaldo Angelo Brito Lhamas. Belarmino Henriques Correia. Carlos Alberto Pinto. Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Duarte Lima. Domingos Silva e Sousa. Fernando Barata Rocha. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Hermínio Pires dos Santos. Francisco Jardim Ramos. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Henrique Rodrigues Mata. João Domingos Abreu Salgado. João José Pedreira de Matos. João Manuel Nunes do Valle. João Maria Ferreira Teixeira. Joaquim Carneiro de Barros Domingues. Jaquim Eduardo Gomes.
Votação na generalidade — DAR I série
I Série - Número 71 Sábado, 25 de Abril de 1987 PORTE PAGO DIÁRIO da Assembleia da República IV LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987) REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE ABRIL DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos José Carlos Pinto B. da Mota Torres Rui de Sá e Cunha José Manuel Mata Nunes de Almeida SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos projectos de lei. Foram aprovados os n.ºs 64 a 68 do Diário. Após a leitura do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, iniciou-se a discussão dos recursos interpostos pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE à admissibilidade do projecto de lei n.º 405/IV (PSD) e do recurso interposto pelo MDP/CDE à admissibilidade do projecto de lei n.º 409/IV (CDS), ambos relativos ao processo eleitoral para o Parlamento Europeu, tendo aqueles ficado prejudicados pela retirada, pelo PSD e pelo CDS, das normas que constituíram o seu objecto. Usaram da palavra os Srs. Deputados Cavaleiro Brandão (CDS), Almeida Santos (PS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) e António Capucho (PSD). Foram discutidos e aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 405/IV(PSD), 409/IV (CDS), 411/IV(PCP), 412/IV (PRD), 413/IV (MDP/CDE) e 414/IV (PS), sobre o regime eleitoral dos deputados ao Parlamento Europeu. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Mário Maciel (PSD), Almeida Santos (PS), José Magalhães (PCP), Jaime Gama (PS), João Amaral (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), Magalhães Mota (PRD) e Seiça Neves (PSD). Procedeu-se à aprovação, em votação final global, do texto elaborado pela respectiva Comissão, alternativa aos projectos de lei n.º 3/IV (PCP), 323/IV (PS) e 380/IV (CDS), sobre subsídio de desemprego a jovens à procura do primeiro emprego. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Patrício (PCP), Armando Vara (PS), Manuel Monteiro (CDS) e Carlos Coelho (PSD). Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PSD. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 15 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 10 horas e 50 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Abílio Gaspar Rodrigues. Abílio Mesquita Araújo Guedes. Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Amadeu Vasconcelos Matias. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. António Augusto Ramos. António d'Orey Capucho. António Paulo Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Arlindo da Silva André Moreira. Arménio dos Santos. Arnaldo Angelo Brito Lhamas. Belarmino Henriques Correia. Carlos Alberto Pinto. Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Duarte Lima. Domingos Silva e Sousa. Fernando Barata Rocha. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Hermínio Pires dos Santos. Francisco Jardim Ramos. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Henrique Rodrigues Mata. João Domingos Abreu Salgado. João José Pedreira de Matos. João Manuel Nunes do Valle. João Maria Ferreira Teixeira. Joaquim Carneiro de Barros Domingues. Jaquim Eduardo Gomes.
Baixa comissão especialidade — DAR II série — 2821-2824
29 DE ABRIL DE 1987 2821 CAPÍTULO V Da responsabilidade civil emergente de crime de responsabilidade de titular de cargo político Artigo 45.9 Princípios gerais 1 — A indemnização de perdas c danos cmcrgcnie de crime de responsabilidade cometido por titular de cargo políüco no exercício das suas funções rege-sc pela lei civil. 2 — O Estado responde solidariamente com o limiar de cargo político pelas perdas c danos cmcrgcnics de crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções. 3 — O Estado tem direito de regresso conira o titular de cargo político por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções de que resulte o dever de indemnizar. 4 — O Estado ficará sub-rogado no direito do lesado à indemnização, nos lermos gerais, ale ao montante que tiver satisfeito. Artigo 46.9 Dever de indemnizar cm caso de absolvição 1 —A absolvição pelo tribunal criminal não extingue o dever de indemnizar não conexo com a responsabilidade criminal, nos termos gerais de direito, podendo a correspondente indemnização ser pedida através do tribunal civil. 2 — Quando o tribunal absolva o réu na acção penal com fundamento no disposto no artigo 6.9, poderá, não obstante, arbitrar ao ofendido uma quantia como reparação por perdas c danos que cm seu prudente arbíuio considere suficientemente justificada, sem prejuízo do disposto no número anterior. Artigo 47.° Opção de luro O pedido de indemnização por perdas c danos resultantes de crime de responsabilidade cometido por ulular dc cargo político no exercício das suas funções poder ser deduzido no processo cm que correr a acção penal, ou separadamente cm acção intentada no tribunal civil. Artigo 48.° Regime dc prescrição O direito à indemnização prescreve nos mesmos prazos do procedimento criminal. CAPÍTULO VI Disposição final Artigo 49." Entrada cm vigor A presente lei entrará cm vigor no 30." dia posterior ao da sua publicação. Palácio dc São Bento, 27 dc Abril dc 1987. — O Presidente da Comissão dc Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias c Relator, António de Almeida Santos. Relatório e texto final alternativo aos projectos de lei n."405/IV, 409/IV, 411/IV, 412/IV, 413/IV e 414/IV, elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu. O texto dc alternativa votado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias corresponde aos projectos de lei n. Foram votados favoravelmente todos os artigos do referido icxio, com as seguintes excepções: Os deputados que na Comissão representam o PRD e o PCP votaram contra o artigo 7.9; Os deputados que na Comissão representam o PSD votaram conira os artigos 2.9 e 3.9; Os deputados que na Comissão representam o CDS votaram contra o n.91 do artigo 3." Pelos deputados que na Comissão representam o PSD foram apresentadas duas propostas relativas à matéria do artigo 3." do texto aprovado, do seguinte teor: 1.° proposta de um novo artigo Artigo ... Mandatos correspondentes ãs regiões autónomas Se, dentro das candidaturas que tiverem obtido maior número de votos cm cada uma das regiões autónomas, não tiverem sido conferidos mandatos aos candidatos correspondentes a essa região autónoma na respectiva lista, são os mandatos conferidos a estes candidatos, cm substituição dos úlümos candidatos, aos quais, segundo a ordem dc precedência na lista, seriam os mandatos conferidos. O Deputado do PSD, Licínio Moreira da Silva. 2" proposta de um novo artigo Artigo ... Organização das listas Em cada lista são indicados um candidato efectivo c um candidato suplente correspondentes à Região Au-lómoma dos Açores c um candidato cfccüvo e um candidato suplente correspondentes à Região Autónoma da Madeira. O Deputado do PSD, Licínio Moreira da Silva. Estas proposias não obtiveram aprovação, tendo votado contra elas os deputados representantes de todos os restantes partidos. Sobre esta votação, os deputados que na Comissão representam o PSD emitiram por escrito e subscreveram a seguinte declaração dc voio: Declaração de voto do PSD a) Votamos contra o artigo 2.9 por entendermos que as especificidades próprias das RA justificariam que lhes fosse assegurada nesta lei representação individualizada dos Açores c da Madeira. Como nem sequer vingou a proposta dc um novo artigo, que.
Votação final global — DAR I série
I Série - Número 73 Quarta-feira, 29 de Abril de 1987 PORTE PAGO DIÁRIO da Assembleia da República IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos Carlos Manuel Luís Rui de Sá e Cunha José Manuel Mata Nunes de Almeida SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão eram 15 horas e 35 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, dos requerimentos, das respostas a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa. Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) referiu-se à crise política e criticou alguma imprensa pela forma como tem noticiado os acontecimentos. No final, respondeu a protestos do Sr. Deputado António Capucho (PSD) e a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Gomes de Pinho (CDS). Igualmente, em declaração política, o Sr. Deputado Lopes Cardoso (PS) aludiu também à crise, ao processo como se desenvolveu e à posição do PS. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos (PRD). O Sr. Deputado Coruja Lopes (PRD) verberou o Governo e a Associação Portuguesa de Bancos pela elaboração de um diploma que visa a integração dos novos trabalhadores admitidos nas instituições de crédito subscritoras do ACT do sector no regime geral da Segurança Social O Sr. Deputado Henrique de Moraes (CDS) recordou a aprovação, em 1981, do Planeamento Museológico, congratulou-se pela escolha do Museu de Alberto Sampaio, em Guimarães, para coordenador dos distritos de Viana do Castelo e Braga e alertou para um erro que esteve na base da classificação do Palácio Vaiada, em Lisboa, como imóvel de interesse público. O Sr. Deputado Rui Silva (PRD) teceu críticas ao Governo por nada fazer no sentido de salvaguardar e promover a genuinidade e qualidade do artesanato português. O Sr. Deputado António Marques (PRD) caracterizou socio-economicamente o distrito de Lema. Ordem do dia. - Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PS. Após apreciação do Relatório da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarote, foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de resolução n.º 40/IV, sobre a publicidade dos autos constantes do relatório. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Armando Lopes (PS), Correia Afonso e José Luís Ramos (PSD), Correia Azevedo (PRD), Horácio Marçal (CDS), João Salgado e Dinah Alhandra (PSD), José Magalhães (PCP), Cecília Catarina (PSD) e Henrique de Moraes (CDS). Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto alternativo aos projectos de lei n.ºs 381/IV, 385/IV e 386/IV, relativos à intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à participação de Portugal na CEE. Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 326/IV (PCP), acerca de medidas de emergência sobre o ensino-aprendizagem do Português. Procedeu-se à aprovação, em votação final global, das propostas de lei n.01 26/IV (Lei de Segurança Interna) e 14/IV (Lei do Serviço Militar) e da lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro - ratificações n. ºs 109/IV (PS), 111/IV (PCP) e 114/IV (PRD) - (alienação de quotas e acções do Estado em empresas de comunicação social). Foram também aprovados, em votação final global, os textos alternativos aos projectos de lei n.ºs 405/IV, 409/IV, 411/IV, 413/IV e 414/IV (Eleição de Deputados ao Parlamento Europeu), aos projectos de lei n.º 171/IV, 400/IV, 401/IV e 404/IV (Dia do Estudante), aos projectos de lei n.º 61/IV, 88/IV, 89/IV, 149/IV, 150/IV, 151/IV e 153/IV (Enquadramento Legal das Associações de Estudantes) e aos projectos de lei n.º 49/IV, 92/IV e 94/IV (Revisão da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado). Aprovou-se, igualmente em votação final global, o projecto de lei n.º 343/IV (Extinção da enfiteuse ou aforamento), a lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 293-A/86, de 12 de Setembro - ratificações n.ºs 95/IV, 96/IV e 97/IV - (cria a sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de SILOPOR) e o texto alternativo aos projectos de lei n.º 377/IV e 384/IV (crimes dos titulares dos cargos políticos, penas e respectivos efeitos). Foram ainda aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 426/IV (na versão subscrita por todos os partidos) (altera a data de entrada em vigor do Código de Processo Penal) e o projecto de lei n.º 168/IV (direito à contagem, para efeitos de aposentação, do tempo em que os trabalhadores dos CTT contratados para além do quadro permaneceram em regime de disponibilidade, em serviço - (alteração ao Decreto-Lei n.º 150/83, de 26 de Abril). Por último, a Assembleia aprovou em votação final global o texto alternativo ao projecto de lei n.º 112/IV (transmissão pela rádio e pela televisão de produções dramáticas portuguesas). Entretanto, procedera-se à eleição de um membro para o Conselho de Comunicação Social; de membros suplentes da Delegação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa; à aprovação de um relatório e parecer da Comis-