Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
08/04/1987
Votacao
28/04/1987
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/04/1987
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série — 2610-2611
2610 II SÉRIE — NÚMERO 66 PROJECTO DE LEI N.° 405/IV IHIÇâE ~3S DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU O Tratado de Adesão de Portugal e Espanha às Comunidades Europeias impõe, no n.° 1 do seu artigo 28.", que cada um dos novos Estados membros proceda à eieição, por suirágio universal e airecio, dcs seus representantes à Assembleia (Parlamento Europeu) durante os dois primeiros anos após a adesão. Tal significa que Portugal, nos termos do preceito referido, deverá eleger os 24 deputados a que tem direito até ao fira do corrente ano de 1987. Uma vez que as disposições comunitárias sobre a matéria —acto relativo à eleição dos representantes à Assembleia por sufrágio universal e directo, anexo à Decisão do Conselho n.° 76/787/CECA, CEE, EURATOM, de 20 de Setembro— se limitam a definir, de modo muito geral, alguns aspectos do regime da eleição, remetendo expressamente (n." 2 do artigo 7.°) para a legislação de cada Estado membro a estruturação do denominado processo eleitoral, necessário se torna proceder à elaboração de diploma legislativo a tal destinado. O regime proposto limita-se a definir um conjunto de regras mínimas, à imagem, aliás, do que já sucedia com a proposta de lei n.° 112/111, relativa a igual matéria, apresentada pelo IX Governo Constitucional. Não parece necessário que a eleição em causa seja minuciosamente regulada em diploma autónomo. Dadas as suas semelhanças com a eleição do Parlamento 11..01c1ú.., a uoniiviíu 00 seu respectivo íegime jurídico pode fazer-se —no respeito e em necessária articulação com o direito comunitário vigente— por remissão para a legislação que regula esta última, limitando-se praticamente a presente proposta a definir o que é próprio e específico da eleição que importa agora normar. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° Legislação aplicável A eleição dos deputados ao Parlamento Europeu rege-se, com as necessárias adaptações, pela legislação aplicável à eleição da Assembleia da República, nos termos e com as excepções constantes da presente lei. Artigo 2.° Inelegibilidades 1 — São inelegíveis para o Parlamento Europeu: o) Os cidadãos abrangidos por qualquer incompatibilidade prevista nas disposições comunitárias em vigor; b) Os cidadãos feridos por qualquer inelegibi-Vidade geral prevista na legislação eleitoral ' para a Assembleia da República. 2 — As disposições da legislação eleitoral para a Assembleia da República referentes a inelegibilidades especiais não se aplicam às eleições para o Parlamento Europeu. Artigo 3." Círculos eleitorais 1 — Para efeito da eleição para o Parlamento Europeu, o território eleitoral devide-se em três círculos eleitorais: a) Um, correspondendo à área da Região Autónoma dos Açores, que elege um deputado; b) Um, correspondendo à área da Região Autónoma da Madeira, que elege um deputado; c) Um, correspondendo ao resto do território nacional, a Macau e ao estrangeiro, que elege os restantes deputados. 2 — A cada círculo eleitoral corresponde um colégio eleitoral composto pelos cidadãos eleitores recenseados neste círculo. 3 — Todos os círculos eleitorais têm a sua sede em Lisboa. Artigo 4.° Marcação da eleição 1 — O Presidente da República, ouvido o Governo, marca a data da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu com a antecedência mínima de 80 dias. 2 — A eleição pode efectuar-se em qualquer dos dias referidos no período previsto nas disposições comunitárias aplicáveis. Artigo 5." Apresentação de candidaturas 1 — As Distas de candidaturas são apresentadas no Tribunal Constitucional, competindo a este Tribunal, em secção designada por sorteio, desempenhar as funções atribuídas pela legislação eleitoral para a Assembleia da República ao juiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral. 2 — Das decisões finais da secção competente relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional, em plenário. Artigo 6.° Organização das listas 1 — No círculo eleitoral previsto na alínea c) do n.° 3 do artigo 3.°, as listas apresentadas pelas candidaturas contêm a indicação de candidatos efectivos em inúmero igual ao dos mandatos que lhe correspondem, bem como a de candidatos suplentes em número não inferior a cinco nem superior a sete. 2 — Nos círculos eleitorais previstos nas alíneas a) e b) do n." 1 do artigo 3.", as listas apresentadas pelas candidaturas contêm a indicação de um candidato efectivo e de dois candidatos suplentes.
Publicação — DAR II série — 2715-2715
24 DE ABRIL DE 1987 2715 PROJECTO DE LEI N.2 405/IV Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência: Para os devidos efeitos cumpre-mc informar que o PSD decide retirar o artigo 3.° do projecto de lei n.° 405/IV, respeitante aos círculos eleitorais nas eleições de deputados ao Parlamento Europeu. Com os melhores cumprimentos. Assembleia da República, 23 de Abril de 1987.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António dVrey Capucho. Com conhecimento ao presidente da Comissão dc Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. PROJECTO DE LEI N.2 414/IV LEI ELEITORAL PARA 0 PARLAMENTO EUROPEU Na perspectiva da realização no ano corrente das primeiras eleições directas dc deputados portugueses ao Parlamento Europeu, reveste-sc da maior premência a aprovação do regime eleitoral básico no quadro do qual havcrüo dc realizar-se. A isso se refere o presente projecto, no qual se assume um conjunto dc regras mínimas, dc fácil complementação, quer pelos dispositivos comunitários aplicáveis, quer pela legislação que rege a eleição dc deputados à Assembleia da República. Consagra-se a existência dc um círculo eleitoral único, por se considerar ferida dc inconstitucionalidade a solução, aventada noutros projectos, dc círculos autónomos para as Regiões Polílico-Adminisirativas dos Açores c da Madeira. Nestes termos e nos do artigo 170.*, n.9 1, da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto dc lei: Artigo 1.° Legislação aplicável A clciçüo dos deputados ao Parlamento Europeu a designar por Polugal rege-sc pelas normas aplicáveis das Comunidades Europeias c, na parte nelas nüo prevista ou cm que aquelas normas remetam para as legislações nacionais, pela legislação aplicável à clciçüo dos deputados à Assembleia da República, na parte aplicável c nüo especialmente prevista na presente lei. Artigo 2.° Capacidade eleitoral passiva 1 — Süo elegíveis para deputados ao Parlamento Europeu os cidadãos eleitores portugueses, inpcndcntcmcnic do lugar do seu recenseamento. 2 — É excluído da aplicação às eleições dc deputados ao Parlamento Europeu o regime dc inelegibilidades especiais aplicáveis à clciçüo dc deputados à Assembleia da República. 3 — A qualidade de deputado ao Parlamento Europeu é compatível com a dc deputado à Assembleia da República. Artigo 3.B Capacidade cJcitoral acUva 1 — Têm capacidade eleitoral activa os cidadãos portugueses com igual capacidade para a eleição dc deputados à Assembleia da República, independentemente do lugar da sua residência, desde que situado no território dc outro Estado membro da Comunidade. 2 — Os cidadüos eleitores portugueses residentes no território dc outro Estado membro da Comunidade excrccrüo o seu direito dc voto por correspondência, em termos a regulamentar, sem prejuízo de eventuais acordos com outros Eslados membros sobre o exercício dc voto no seu território dc cidadüos eleitores portugueses nele residentes. Artigo 4.9 Circulo eleitoral único Para efeito das eleições para deputados ao Parlamento Europeu, é instituído um círculo único, ao qual corresponde um só colégio eleitoral, com sede cm Lisboa. Artigo 5.' Marcação da eleição 0 Presidente da República, ouvido o Governo, e tendo em conta as disposições comunitárias aplicáveis, nomeadamente o disposto nos artigos 9.° e IO.9 do Acto relativo à clciçüo por sufrágio universal directo dos representantes à Assembleia anexo à Decisão do Conselho n.9 76/787/CECA, CEE, EURATOM, marca a data das eleições para deputados ao Parlamento Europeu com a antecedência mínima dc 80 dias. Artigo 6.° Sistema eleitoral 1 — Os deputados ao Parlamento Europeu süo eleitos por listas plurinominais, dispondo cada eleitor dc um voto singular dc lista. 2 — A convcrsüo de votos cm mandatos faz-se de acordo com o princípio da rcprcscniaçüo proporcional e o método da média mais alta dc HondL Artigo 7.9 Organização das listas As listas propostas à clciçüo devem conter a indicaçüo dc candidatos efectivos c dc candidatos suplentes cm número igual, em ambos os casos, ao dos deputados a eleger. Artigo 8.9 Apresentação dc candidaturas 1 — As listas dc candidatos süo apresentadas perante o Tribunal Constitucional, compelindo a este Tribunal, cm sccçüo designada por sorteio, desempenhar as funções atribuídas nas eleições à Assembleia da República ao juiz do círculo judicial com sede em capital dc círculo eleitoral. 2 — Das decisões finais da sccçüo competente relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional, cm plenário.
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 71 Sábado, 25 de Abril de 1987 PORTE PAGO DIÁRIO da Assembleia da República IV LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987) REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE ABRIL DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos José Carlos Pinto B. da Mota Torres Rui de Sá e Cunha José Manuel Mata Nunes de Almeida SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos projectos de lei. Foram aprovados os n.ºs 64 a 68 do Diário. Após a leitura do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, iniciou-se a discussão dos recursos interpostos pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE à admissibilidade do projecto de lei n.º 405/IV (PSD) e do recurso interposto pelo MDP/CDE à admissibilidade do projecto de lei n.º 409/IV (CDS), ambos relativos ao processo eleitoral para o Parlamento Europeu, tendo aqueles ficado prejudicados pela retirada, pelo PSD e pelo CDS, das normas que constituíram o seu objecto. Usaram da palavra os Srs. Deputados Cavaleiro Brandão (CDS), Almeida Santos (PS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) e António Capucho (PSD). Foram discutidos e aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 405/IV(PSD), 409/IV (CDS), 411/IV(PCP), 412/IV (PRD), 413/IV (MDP/CDE) e 414/IV (PS), sobre o regime eleitoral dos deputados ao Parlamento Europeu. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Mário Maciel (PSD), Almeida Santos (PS), José Magalhães (PCP), Jaime Gama (PS), João Amaral (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), Magalhães Mota (PRD) e Seiça Neves (PSD). Procedeu-se à aprovação, em votação final global, do texto elaborado pela respectiva Comissão, alternativa aos projectos de lei n.º 3/IV (PCP), 323/IV (PS) e 380/IV (CDS), sobre subsídio de desemprego a jovens à procura do primeiro emprego. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Patrício (PCP), Armando Vara (PS), Manuel Monteiro (CDS) e Carlos Coelho (PSD). Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PSD. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 15 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 10 horas e 50 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Abílio Gaspar Rodrigues. Abílio Mesquita Araújo Guedes. Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Amadeu Vasconcelos Matias. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. António Augusto Ramos. António d'Orey Capucho. António Paulo Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Arlindo da Silva André Moreira. Arménio dos Santos. Arnaldo Angelo Brito Lhamas. Belarmino Henriques Correia. Carlos Alberto Pinto. Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Duarte Lima. Domingos Silva e Sousa. Fernando Barata Rocha. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Hermínio Pires dos Santos. Francisco Jardim Ramos. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Henrique Rodrigues Mata. João Domingos Abreu Salgado. João José Pedreira de Matos. João Manuel Nunes do Valle. João Maria Ferreira Teixeira. Joaquim Carneiro de Barros Domingues. Jaquim Eduardo Gomes.
Votação na generalidade — DAR I série
I Série - Número 71 Sábado, 25 de Abril de 1987 PORTE PAGO DIÁRIO da Assembleia da República IV LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987) REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE ABRIL DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos José Carlos Pinto B. da Mota Torres Rui de Sá e Cunha José Manuel Mata Nunes de Almeida SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos projectos de lei. Foram aprovados os n.ºs 64 a 68 do Diário. Após a leitura do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, iniciou-se a discussão dos recursos interpostos pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE à admissibilidade do projecto de lei n.º 405/IV (PSD) e do recurso interposto pelo MDP/CDE à admissibilidade do projecto de lei n.º 409/IV (CDS), ambos relativos ao processo eleitoral para o Parlamento Europeu, tendo aqueles ficado prejudicados pela retirada, pelo PSD e pelo CDS, das normas que constituíram o seu objecto. Usaram da palavra os Srs. Deputados Cavaleiro Brandão (CDS), Almeida Santos (PS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) e António Capucho (PSD). Foram discutidos e aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 405/IV(PSD), 409/IV (CDS), 411/IV(PCP), 412/IV (PRD), 413/IV (MDP/CDE) e 414/IV (PS), sobre o regime eleitoral dos deputados ao Parlamento Europeu. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Mário Maciel (PSD), Almeida Santos (PS), José Magalhães (PCP), Jaime Gama (PS), João Amaral (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), Magalhães Mota (PRD) e Seiça Neves (PSD). Procedeu-se à aprovação, em votação final global, do texto elaborado pela respectiva Comissão, alternativa aos projectos de lei n.º 3/IV (PCP), 323/IV (PS) e 380/IV (CDS), sobre subsídio de desemprego a jovens à procura do primeiro emprego. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Patrício (PCP), Armando Vara (PS), Manuel Monteiro (CDS) e Carlos Coelho (PSD). Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PSD. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 15 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 10 horas e 50 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Abílio Gaspar Rodrigues. Abílio Mesquita Araújo Guedes. Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Amadeu Vasconcelos Matias. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. António Augusto Ramos. António d'Orey Capucho. António Paulo Pereira Coelho. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Arlindo da Silva André Moreira. Arménio dos Santos. Arnaldo Angelo Brito Lhamas. Belarmino Henriques Correia. Carlos Alberto Pinto. Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Duarte Lima. Domingos Silva e Sousa. Fernando Barata Rocha. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Hermínio Pires dos Santos. Francisco Jardim Ramos. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Henrique Rodrigues Mata. João Domingos Abreu Salgado. João José Pedreira de Matos. João Manuel Nunes do Valle. João Maria Ferreira Teixeira. Joaquim Carneiro de Barros Domingues. Jaquim Eduardo Gomes.
Votação final global — DAR I série
I Série - Número 73 Quarta-feira, 29 de Abril de 1987 PORTE PAGO DIÁRIO da Assembleia da República IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos Carlos Manuel Luís Rui de Sá e Cunha José Manuel Mata Nunes de Almeida SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão eram 15 horas e 35 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, dos requerimentos, das respostas a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa. Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) referiu-se à crise política e criticou alguma imprensa pela forma como tem noticiado os acontecimentos. No final, respondeu a protestos do Sr. Deputado António Capucho (PSD) e a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Gomes de Pinho (CDS). Igualmente, em declaração política, o Sr. Deputado Lopes Cardoso (PS) aludiu também à crise, ao processo como se desenvolveu e à posição do PS. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos (PRD). O Sr. Deputado Coruja Lopes (PRD) verberou o Governo e a Associação Portuguesa de Bancos pela elaboração de um diploma que visa a integração dos novos trabalhadores admitidos nas instituições de crédito subscritoras do ACT do sector no regime geral da Segurança Social O Sr. Deputado Henrique de Moraes (CDS) recordou a aprovação, em 1981, do Planeamento Museológico, congratulou-se pela escolha do Museu de Alberto Sampaio, em Guimarães, para coordenador dos distritos de Viana do Castelo e Braga e alertou para um erro que esteve na base da classificação do Palácio Vaiada, em Lisboa, como imóvel de interesse público. O Sr. Deputado Rui Silva (PRD) teceu críticas ao Governo por nada fazer no sentido de salvaguardar e promover a genuinidade e qualidade do artesanato português. O Sr. Deputado António Marques (PRD) caracterizou socio-economicamente o distrito de Lema. Ordem do dia. - Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PS. Após apreciação do Relatório da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarote, foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de resolução n.º 40/IV, sobre a publicidade dos autos constantes do relatório. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Armando Lopes (PS), Correia Afonso e José Luís Ramos (PSD), Correia Azevedo (PRD), Horácio Marçal (CDS), João Salgado e Dinah Alhandra (PSD), José Magalhães (PCP), Cecília Catarina (PSD) e Henrique de Moraes (CDS). Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto alternativo aos projectos de lei n.ºs 381/IV, 385/IV e 386/IV, relativos à intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à participação de Portugal na CEE. Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 326/IV (PCP), acerca de medidas de emergência sobre o ensino-aprendizagem do Português. Procedeu-se à aprovação, em votação final global, das propostas de lei n.01 26/IV (Lei de Segurança Interna) e 14/IV (Lei do Serviço Militar) e da lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro - ratificações n. ºs 109/IV (PS), 111/IV (PCP) e 114/IV (PRD) - (alienação de quotas e acções do Estado em empresas de comunicação social). Foram também aprovados, em votação final global, os textos alternativos aos projectos de lei n.ºs 405/IV, 409/IV, 411/IV, 413/IV e 414/IV (Eleição de Deputados ao Parlamento Europeu), aos projectos de lei n.º 171/IV, 400/IV, 401/IV e 404/IV (Dia do Estudante), aos projectos de lei n.º 61/IV, 88/IV, 89/IV, 149/IV, 150/IV, 151/IV e 153/IV (Enquadramento Legal das Associações de Estudantes) e aos projectos de lei n.º 49/IV, 92/IV e 94/IV (Revisão da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado). Aprovou-se, igualmente em votação final global, o projecto de lei n.º 343/IV (Extinção da enfiteuse ou aforamento), a lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 293-A/86, de 12 de Setembro - ratificações n.ºs 95/IV, 96/IV e 97/IV - (cria a sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de SILOPOR) e o texto alternativo aos projectos de lei n.º 377/IV e 384/IV (crimes dos titulares dos cargos políticos, penas e respectivos efeitos). Foram ainda aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 426/IV (na versão subscrita por todos os partidos) (altera a data de entrada em vigor do Código de Processo Penal) e o projecto de lei n.º 168/IV (direito à contagem, para efeitos de aposentação, do tempo em que os trabalhadores dos CTT contratados para além do quadro permaneceram em regime de disponibilidade, em serviço - (alteração ao Decreto-Lei n.º 150/83, de 26 de Abril). Por último, a Assembleia aprovou em votação final global o texto alternativo ao projecto de lei n.º 112/IV (transmissão pela rádio e pela televisão de produções dramáticas portuguesas). Entretanto, procedera-se à eleição de um membro para o Conselho de Comunicação Social; de membros suplentes da Delegação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa; à aprovação de um relatório e parecer da Comis-