Publicação — DAR II série A — 1536-1541 — 05/07/1990
II SÉRIE-A — NÚMERO 56
dariedade que devemos aos nossos compatriotas que vivem nos países onde estes senhores os querem marginalizar e segregar.
A Assembleia da República decide encarregar a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias de formular a proposta de um conjunto de medidas destinadas a regular actividades deste tipo, de modo a salvaguardar a defesa plena dos valores democráticos em que nos reconhecemos.
Assembleia da República, 3 de Julho de 1990. — Os Deputados: António Guterres (PS) — Alberto Martins (PS) — José Lello (PS) — José Apolinário (PS) — Armando Vara (PS) — Edite Estrela (PS) — Rui' Vieira (PS) — Arons de Carvalho (PS) — Hermínio Martinho (PRD) — Carlos Brito (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP) — Narana Coissoró (CDS).
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 60/V
ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA
A experiência adquirida desde a última revisão do Regimento justifica plenamente que a Assembleia se debruce de novo sobre as regas que regulam o seu funcionamento, no sentido de o tornar mais eficiente e de lhe permitir um mais cabal cumprimento das suas competências.
As propostas apresentadas, que visam a alteração ou a adaptação à Constituição de preceitos constantes do Regimento —a complementar com modificações a introduzir no Estatuto dos Deputados e na Lei Orgânica da Assembleia da República—, são, na óptica do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, assenciais para a melhoria do funcionamento do Parlamento.
Primeiro que tudo, reforçam-se as condições e oportunidades de realizar debates políticos de fundo, prevendo um debate de abertura da sessão legislativa, que sirva para apresentação, pelos grupos parlamentares e pelo Governo, dos respectivos programas legislativos, criando a figura do debate de urgência, de iniciativa dos grupos parlamentares ou do Governo, para abordagem de assuntos de grande acuidade e premência, e fixando a obrigação de se efectuarem debates mensais sobre política geral, para os quais será convidado o Primeiro-Ministro.
Por outro lado, aumentam-se os poderes de intervenção do deputado, individualmente considerado, conferindo-lhe o direito de obter a fixação da ordem do dia de sessão plenária com projecto de que seja autor e consagrando um direito a produzir intervenção perante o Plenário ao menos uma vez por sessão legislativa.
No que concerne à simplificação das regras vigentes, uniformiza-se a eleição, por legislatura, dos membros da Mesa e a designação dos representantes na Comissão de Regimento e Mandatos e nas comissões especializadas permanentes, a exemplo do que se pratica no caso do Presidente da Assembleia. Limita-se, ainda, o tempo concedido aos grupos parlamentares para a interrupção das reuniões do Plenário. Consagrare o princípio de que as votações deverão ser efectuadas, semanalmente, em dia e hora certos (quinta-feira).
A revalorização do papel das comissões especializadas permanentes é condição vital para a melhoria do processo legislativo, sobretudo no que diz respeito à qualidade dos diplomas, à consideração dos pontos de vista e dos interesses exteriores, à profundidade dos debates políticos suscitados pelos projectos ou propostas de lei e finalmente ao grau de autonomia institucional.
Fixam-se novas e mais flexíveis regras para a audição em comissão de funcionários ou agentes da Administração Pública, impondo às comissões a obrigação de, aos menos mensalmente, darem conta da sua actividade à comunicação social.
No sentido de facilitar a análise das propostas de lei, alargam-se os requisitos formais a que se encontram sujeitas.
Por fim, adaptam-se os preceitos regimentais às alterações decorrentes da revisão constitucional e procede--se à integração das lacunas existentes, nomeadamente em termos de direito de petição.
Nestes termos e em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
Artigo único. — Os artigos adiante referidos do Regimento da Assembleia da República passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.°
Poderes dos deputados
1 —.....................................
d) .....................................
b) Apresentar projectos de lei, de referendo, de resolução e de deliberação;
c) .....................................
d) .....................................
e) .....................................
f) .....................................
8) .....................................
h) .....................................
0 .....................................
j) .....................................
0 .....................................
m) .....................................
n) .....................................
2— .....................................
d).....................................
b) .....................................
c) .....................................
Artigo 23.° Mandato
1 — Os Vice-Presidentes, Secretários e Vice--Secretários são eleitos por legislatura.
2— .....................................
3 — .....................................
Artigo 28.° Subsistência da Mesa
1 — A Mesa mantém-se em funções até à conclusão do novo processo de eleição.
2— .....................................
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Apreciação — DAR I série — 07/11/1990
I Série - Número 8
Quarta-feira, 7 de Novembro de 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de diversos diplomas, de requerimentos e de respostas a requerimentos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PS e do PCP.
O Sr. Deputado Guerreiro Norte (PSD) trouxe à colação alguns problemas que afectam o Algarve, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Brito (PCP).
A Sr.ª Deputada Helena Roseta (Indep.) referiu-se à obra de saneamento básico da Costa do Estoril. Respondeu, no final, a um protesto do Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD).
O Sr. Deputado Filipe Abreu (PSD) chamou a atenção para o que está a passar-se na Região de Turismo do Algarve, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes) e José Apolinário (PS).
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) alertou para o estado de degradação em que se encontram várias escolas do País. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento e a uma defesa da honra do Sr. Deputado Lemos Damião (PSD).
O Sr. Deputado Hilário Marques (PSD) abordou questões relativas à necessidade de revitalização do rio Minho.
O Sr. Deputado José Luís Nunes (PS), em interpelação à Mesa, protestou contra uma notícia dada pela RTP acerca de um possível acordo a que teriam chegado, num encontro realizado no Algarve, as delegações portuguesa e espanhola, no sentido de apresentarem factos da história de Portugal de uma forma não ofensiva para Espanha.
Ordem do dia. - Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos no sentido de negar autorização a uma Sr.ª Deputada para depor como testemunha.
A Assembleia deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República ao Japão, entre os dias 10 e 16 do corrente mês.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de resolução n.ºs 47/V (PCP), 60/V (PS), 62/V (PCP), 66/V (PRD) e 67/V (CDS) - Alterações ao Regimento da Assembleia da República e dos projectos de lei n.ºs 569/V (PS) - Estatuto dos Deputados, 570/V(PS) - Regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito e 586/V (PCP) - Aprova novo regime dos inquéritos parlamentares.
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Maia Nunes de Almeida (PCP), António Barreto (PS), Nogueira de Brito (CDS), Coelho dos Santos (PSD), Rui Silva (PRD), Herculano Pombo (Os Verdes) e Silva Marques (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos.