Votação Deliberação — DAR I série — 06/07/1990
Sexta-feira, 6 de Julho de 1990 I Série - Número 96
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE JULHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto B. da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Foram aprovados os n.ºs 82 e 83 do Diário.
Procedeu-se à discussão do projecto de lei n. º 561/V (CDS) (estabelece o regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras parles sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril de 1974), que, a requerimento do PS e do CDS, baixou à comissão competente para apreciação na especialidade. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro) e do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carlos Tavares), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Luís Geraldes (PSD), Basílio Horta (CDS), Octávio Teixeira (PCP), Silva Marques (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD) e Manuel dos Santos (PS).
Os projectos de resolução n.ºs 49/V (PSD) (sobre a problemática da droga) e 54/V (PS) (organização, ale final do corrente ano de 1990, de tinta conferência sobre prevenção da toxicodependência, com envolvimento directo da Comissão de Juventude, das estruturas governamentais de prevenção e das autarquias locais, através da Associação Nacional dos Municípios Portugueses) foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo produzido intervenções os Srs. Deputados José Apolinário (PS), Paula Coelho (PCP), Isabel Espada (PRD) e Jorge Cunha (PSD).
O voto de protesto n.º 165/V, apresentado pela Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste, contra afirmações proferidas pelo ministro dos Negócios Estrangeiros da indonésia consideradas falsas e injuriosas para Portugal, foi também aprovado.
Foi ainda rejeitado um projecto de resolução, apresentado pelo PCP, de recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 101/90, de 21 de Março, que procede à reformação das estruturas representativas das comunidades portuguesas criando conselhos de país, o Conselho Permanente e o Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas, e aprovado o projecto de resolução n.º 61/V (PSD, PS, PCP e PRD) (constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei da Objecção de Consciência), tendo feito declarações de voto sobre este último os Srs. Deputados Fernando Pereira (PSD), Antónia Filipe (PCP), Marques Júnior (PRD) e Miranda Calha (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.
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Publicação — DAR II série A — 1551-1551 — 07/07/1990
7 DE JULHO DE 1990
PROPOSTA DE LEE H.° 149/V
AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE EXERCI CIO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO.
Rstaíónc da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
1 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, na sua reunião ordinária de 4 de Julho de 1990, apreciou a proposta de lei n.° 149/V, que autoriza o Governo a legislar em matéria de exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação.
2 — Da análise genérica do diploma salienta-se que o Governo manifesta interesse em legislar sobre a matéria em epígrafe por considerar urgente facilitar a constituição de associações de pais e encarregados de educação, de modo que se melhorem as suas «condições de funcionamento» e de reforce «o seu estatuto interventor».
Pretende ainda o Governo que a nova legislação venha a definir o «regime de constituição de associações de pais, a aquisição da sua actividade e o alcance da sua participação na definição da política educativa».
3 — Justifica o Governo a necessidade de legislar sobre esta matéria na exposição de motivos que introduz a proposta de lei, onde, em síntese, se salientam:
Os direitos que a Constituição consagra de associação e de reconhecimento aos pais do direito e do dever de educação dos filhos;
O «papel progressivamente relevante que o aparecimento das associações de pais tem vindo a alcançar na sociedade», designadamente pela sua participação crescente em tudo que tem a ver com o sistema educativo».
O dever do Estado de cooperar com os pais, garantindo-lhes o direito de participação na definição da política de ensino;
O facto de até agora as medidas tomadas terem um carácter «disperso e insuficiente», não permitindo «consagrar em sede institucional» a «sua natureza de parceiros sociais»;
A necessidade de permitir um «quadro normativo» coerente, de modo a «dar expressão mais perfeita aos direitos e deveres inerentes à participação das associações de pais no sistema educativo».
4 — Em termos formais, entende a Comissão de Educação, Ciência e Cultura que a proposta de lei obe-
dece às condições constitucionais e regimentais vigentes para poder subir a Plenário, para o qual os vários partidos reservam a sua posição final.
Palácio de São Bento, 4 de Julho de. 1990. — O Relator, Virgílio Carneiro.
Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 61/V
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ANAUSAR A LEE DA OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA
O direito à objecção de consciência ao serviço militar mereceu consagração legislativa através da Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, votada por unanimidade.
Entretanto foi despoletado o processo legislativo de revisão daquela lei.
A impossibilidade do seu agendamento durante a presente secção legislativa e o facto de mais de 16 000 cidadãos continuarem a aguardar a resolução dos respectivos processos recomendam uma intervenção célere da Assembleia da República.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados propõem a constituição de uma comissão eventual, com a participação de deputados das Comissões de Assuntos Constitucionais, Defesa e Juventude, com o objecto de analisar as iniciativas legislativas ora presentes, identificar consensos na especialidade e, se houver consenso para tanto, elaborar um texto alternativo para votação pelo Plenário da Assembleia da República.
Propõe-se ainda que a Comissão Eventual para a Revisão da Lei da Objecção de Consciência tenha a seguinte constituição:
11 deputados do PSD; 5 deputados do PS; 2 deputados do PCP; 1 deputado do PRD; 1 deputado do CDS; 1 deputado do PEV.
Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1990. — Os Deputados: Carlos Coelho (PSD) — José Apolinário (PS) — Jorge Cunha (PSD) — Paula Coelho (PCP) — António Filipe (PCP) — Isabel Espada (PRD) — Miguel Relvas (PSD) — Fernando Pereira (PSD) — Eduardo Silva (PSD) — Jorge Lacão (PS) — Maria Luísa Ferreira (PSD) — Alberto Martins (PS) e mais um subscritor do PSD.