Arquivo legislativo
Deliberação (Publicação DAR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/07/1990
Votacao
03/07/1990
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/07/1990
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Apreciação — DAR I série
Quarta-feira, 4 de Julho de 1990 I Série - Número 94 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990) REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE JULHO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Júlio José Antunes Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aliena a sessão as 10 horas e 30 minutos. Deu-se corna da apresentação da proposta de resolução n.º 33/V e dos projectos de lei n.ºs 563/V (PRD) e 564/V (PS). Na abertura do debate, solicitado pelo PCP, sobre política geral, centrado no agravamento das desigualdades na sociedade portuguesa e as políticas necessárias para lhe fazer frente (interpelação n.º 14/V), usaram da palavra os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e Apolónia Teixeira (PCP) e os Srs. Ministros do Emprego e da Segurança Social (Silva Peneda) e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Ferreira do Amaral). Intervieram ainda, a diverso título, além do Sr. Ministro da Saúde (Arlindo de Carvalho) e do Sr. Secretário de Estado da Reforma Administrativa (Pedro d'Orey), os Srs. Deputados Lemos Damião e Joaquim Marques (PSD), Rui Vieira (PS) - que aproveitou a ocasião pura condenar a realização, em Sesimbra, da anunciada reunião de personalidades da extrema-direita europeia, no que foi secundado pelos Srs. Deputados Montalvão Machado (PSD), António Guterres (PS), Luis Geraldes (PSD) e Rui Silva (PRD), que também usaram da palavra no debate da ordem do dia -, Carlos Brito (PCP), Armando Vara (PS), Ilda Figueiredo (PCP), Isabel Espada (PRD), Raúl Rêgo (PS), Sérgio Ribeiro (PCP), Ferraz de Abreu (PS), Luís Roque (PCP), Leonor Coutinho (PS), Manuel Filipe (PCP), Narana Coissoró (CDS), João Camilo (PCP), Pedro Roseta (PSD), Elisa Damião (PS) e António Filipe (PCP). A encerrar o debate usaram da palavra o Sr. Deputado João Amaral (PCP) e o Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro). Entretanto, foram aprovados dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, relativos uma substituição de um deputado do PS e outro autorizando uma deputada a depor em tribunal. A Câmara aprovou ainda os votos n.º 163/V (PRD) - de homenagem a título póstumo ao Dr. Abílio da Silva Tavares - e 164/V (PSD) - de protesto pela realização, em Sesimbra, de um encontro de políticos de extrema-direita de toda a Europa - e o projecto de resolução n.º 59/V (PS, PCP, PRD e CDS) - Salvaguarda de valores democráticos. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.
Votação Deliberação — DAR I série
Quarta-feira, 4 de Julho de 1990 I Série - Número 94 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990) REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE JULHO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Júlio José Antunes Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aliena a sessão as 10 horas e 30 minutos. Deu-se corna da apresentação da proposta de resolução n.º 33/V e dos projectos de lei n.ºs 563/V (PRD) e 564/V (PS). Na abertura do debate, solicitado pelo PCP, sobre política geral, centrado no agravamento das desigualdades na sociedade portuguesa e as políticas necessárias para lhe fazer frente (interpelação n.º 14/V), usaram da palavra os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e Apolónia Teixeira (PCP) e os Srs. Ministros do Emprego e da Segurança Social (Silva Peneda) e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Ferreira do Amaral). Intervieram ainda, a diverso título, além do Sr. Ministro da Saúde (Arlindo de Carvalho) e do Sr. Secretário de Estado da Reforma Administrativa (Pedro d'Orey), os Srs. Deputados Lemos Damião e Joaquim Marques (PSD), Rui Vieira (PS) - que aproveitou a ocasião pura condenar a realização, em Sesimbra, da anunciada reunião de personalidades da extrema-direita europeia, no que foi secundado pelos Srs. Deputados Montalvão Machado (PSD), António Guterres (PS), Luis Geraldes (PSD) e Rui Silva (PRD), que também usaram da palavra no debate da ordem do dia -, Carlos Brito (PCP), Armando Vara (PS), Ilda Figueiredo (PCP), Isabel Espada (PRD), Raúl Rêgo (PS), Sérgio Ribeiro (PCP), Ferraz de Abreu (PS), Luís Roque (PCP), Leonor Coutinho (PS), Manuel Filipe (PCP), Narana Coissoró (CDS), João Camilo (PCP), Pedro Roseta (PSD), Elisa Damião (PS) e António Filipe (PCP). A encerrar o debate usaram da palavra o Sr. Deputado João Amaral (PCP) e o Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro). Entretanto, foram aprovados dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, relativos uma substituição de um deputado do PS e outro autorizando uma deputada a depor em tribunal. A Câmara aprovou ainda os votos n.º 163/V (PRD) - de homenagem a título póstumo ao Dr. Abílio da Silva Tavares - e 164/V (PSD) - de protesto pela realização, em Sesimbra, de um encontro de políticos de extrema-direita de toda a Europa - e o projecto de resolução n.º 59/V (PS, PCP, PRD e CDS) - Salvaguarda de valores democráticos. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.
Publicação — DAR II série A — 1535-1536
5 DE JULHO DE 1990 1535 Aquele normativo veio a ser alterado pela Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto (altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos), a qual especificou que a actualização automática das remunerações do Presidente da República se operaria em função e na proporção das alterações «à remuneração mensal ilíquida fixada para o cargo de director-geral na Administração Pública». 2.2 — A Lei n.° 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos), em conjugação com a Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto, estabeleceu, por sua vez, para o vencimento do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo, dos deputados e dos ministros da República para as regiões autónomas um regime de indexação percentual ao vencimento ilíquido do Presidente da República. 2.3 — Pela Lei n.° 29/87, de 30 de Junho, artigo 6.°, idêntico regime de indexação percentual foi fixado para os vencimentos dos presidentes e vereadores das câmaras municipais. Do mesmo modo, a Lei n.° 2/90, de 20 de Janeiro, indexou, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991, a actualização das remunerações dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público aos aumentos percentuais da remuneração do Presidente da República. Por sua vez, o artigo 15.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril (artigo 15.°), fixa para os juízes do Tribunal Constitucional vencimentos iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça. 2.4 — O Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, desenvolvido pelo Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, instituiu um novo sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública, substituindo a tabela de letras, até então em vigor, por uma estrutura remuneratória assente em escalas salariais diversificadas para as carreiras de regime geral e especial, para os cargos dirigentes e para os diferentes cargos especiais. Nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, o valor base de cada uma das novas escalas salariais seria fixado por portaria do Primeiro--Ministro e do Ministro das Finanças. 2.5 — A Portaria n.° 904-A/89, de 16 de Outubro, estabeleceu para o cargo de director-geral o valor base de remuneração de 290 000$, a vigorar no ano de 1990, o que significou um aumento do vencimento base da ordem dos 56% face ao valor então em vigor. 2.6 — Em 24 de Outubro de 1989, deputados do Grupo Parlamentar do PCP, PRD e PEV e deputados independentes apresentaram o projecto de lei n.° 437/V, que visava, por um lado, «a suspensão do efeito automático do aumento dos directores-gerais operado pela Portaria n.° 904-A/89, de 16 de Outubro, e, consequentemente, dos aumentos de 56% dos cargos políticos» e, por outro lado, «que a actualização dos vencimentos dos titulares de cargos políticos passe a ser definida na Lei do Orçamento do Estado [...], tendo como fundamento que devem ser os titulares de cargos políticos a responsabilizar-se, em cada momento, pelo seu estatuto remuneratório». O referido projecto de lei n.° 437/V foi objecto de discussão na generalidade na sessão plenária da Assembleia da República de 7 de Novembro de 1989 (Diário da Assembleia da República, l.a série, n.° 11, de 8 de Novembro de 1989) e, submetido à votação na sessão plenária de 9 de Novembro (Diário da Assembleia da República, 1.a série, n.° 12, de 10 de Novembro de 1989), foi rejeitado pelos votos do Grupo Parlamentar do PSD. 2.7 — Por efeito da indexação estabelecida nas leis anteriormente referidas e da rejeição do projecto de lei n.° 437/V, o aumento de 56% do vencimento base ilíquido do cargo de director-geral repercutiu-se, na mesma proporção e de forma automática, no aumento dos vencimentos ilíquidos do Presidente da República, de outros titulares de cargos políticos ou equiparados e dos eleitos locais. 2.8 — Nos termos do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, o vencimento base do cargo de director-geral em vigor em 1990 será objecto, para além das actualizações salariais anuais dos funcionários e agentes da Administração Pública, de uma actualização de 18% em 1991 e de mais 14,4% em 1992. Assim a presente proposta de lei visa, de forma imediata, impedir a repercussão automática destes aumentos no correspondente aumento proporcional das remunerações do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo, dos deputados, dos ministros da República para as regiões autónomas, dos presidentes e vereadores das câmaras municipais, dos juízes do Tribunal Constitucional e dos magistrados judiciais e do Ministério Público. Parecer A proposta de lei n.° 153/V, apresentada pelo Governo nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição e admitida pelo Presidente da Assembleia da República em 4 de Junho de 1990, está em condições de ser apreciada e votada pelo Plenário. Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1990. — O Deputado Relator, Octávio Teixeira. Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 59/V SALVAGUARDA DE VALORES DEMOCRÁTICOS Realiza-se, a partir de hoje, 3 de Julho, em Sesimbra, um encontro de políticos de extrema-direita de toda a Europa. Nos seus países estes políticos têm-se revelado como os maiores defensores da perseguição aos emigrantes, da sua segregação e da sua expulsão dos países onde trabalham e vivem. O ideário racista, xenófobo, de desprezo pelas minorias étnicas e culturais, tem sido a sua bandeira, a qual se veste com as formas mais acentuadas de intolerância e de fanatismo. A Assembleia da República não pode, por isso, deixar de manifestar a sua mais viva preocupação com esta reunião realizada em Portugal, ao abrigo de uma abertura e magnanimidade do regime democrático que a extrema-direita não hesitaria em esmagar se isso estivesse na sua dependência. Os políticos reunidos em Sesimbra são pessoas «não gratas aos Portugueses», a sua reunião entre nós é um acto inamistoso, intolerável para o sentimento de soli-
Fontes
Sem ligacao externa registada nesta legislature.