Arquivo legislativo
Deliberação (Publicação DAR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
05/05/1986
Votacao
06/05/1986
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/05/1986
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Anúncio — DAR I série — 2381-2382
7 DE MAIO DE 1986 2381 Tiago Gameiro Rodrigues Bastos. Vasco da Gama Lopes Fernandes. Vasco Pinto da Silva Marques. Vitorino da Silva Costa. Victor Manuel Ávila da Silva. Victor Manuel Lopes Vieira. Partido Comunista Português (PCP): Álvaro Favas Brasileiro. António Anselmo Aníbal. António Dias Lourenço da Silva. António da Silva Mota. António Manuel da Silva Osório. António Vidigal Amaro. Belchior Alves Pereira. Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. Carlos Alfredo de Brito. Carlos Campos Rodrigues Costa. Carlos Manafaia. Cláudio José Santos Percheiro. Custódio Jacinto Gingão. Domingos Abrantes Ferreira. Francisco Miguel Duarte. Jerónimo Carvalho de Sousa. João António Gonçalves do Amaral. João Carlos Abrantes. Joaquim Gomes dos Santos. Jorge Manuel Abreu de Lemos. Jorge Manuel Lampreia Patrício. José Manuel Antunes Mendes. José Manuel Maia Nunes de Almeida. José Manuel dos Santos Magalhães. José Rodrigues Vitoriano. Luís Manuel Loureiro Roque. Manuel Rogério de Sousa Brito. Maria Ilda da Costa Figueiredo. Maria Margarida Tengarrinha. Maria Odete dos Santos. Octávio Augusto Teixeira. Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira. Zita Maria de Seabra Roseiro. Centro Democrático Social (CDS): Abel Augusto Gomes de Almeida. Adriano José Alves Moreira. António José Tomás Gomes de Pinho. António Vasco Mello César Menezes. Eugénio Nunes Anacoreta Correia. Francisco António Oliveira Teixeira. Henrique José Pereira de Moraes. Henrique Manuel Soares Cruz. Hernâni Torres Moutinho. Horácio Alves Marçal. João Gomes de Abreu de Lima. João da Silva Mendes Morgado. Joaquim Rocha dos Santos. José Augusto Gama. José Maria Andrade Pereira. José Miguel Nunes Anacoreta Correia. Manuel Afonso de Almeida Pinto. Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão. Manuel Tomás Rodrigues Queiró. Pedro José Dei Negro Feist. Movimento Democrático Português (MDP/CDE): António Monteiro de Almeida Taborda. João Cerveira Corregedor da Fonseca. José Manuel do Carmo Tengarrinha. Deputados independentes: António José Borges de Carvalho. António Poppe Lopes Cardoso. Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. Maria Amélia Mota Santos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como é do vosso conhecimento, a ordem de trabalhos para hoje é a apreciação e votação do projecto de resolução n.º 19/IV. Para que o diploma conste do respectivo registo, vou passar a lê-lo: Projecto de resolução n.º 19/1V Portugal e o Brasil são países que têm em comum muitos problemas e anseios, muita da sua história e da sua cultura - e, sobretudo, uma língua, o mais valioso dos patrimónios. Os laços, até afectivos, que unem as duas pátrias de cada lado do Atlântico são tão fortes que Portugal e o Brasil se consideram "países irmãos", designação que nem por banalizada é menos expressiva de uma verdade sentida pela maioria dos portugueses e brasileiros. Esta verdade, ao nível dos sentimentos e das consciências, só raramente, porém, tem tido consagração ao nível dos factos, da acção política e do constante e indispensável diálogo entre os dois povos. Mesmo em áreas naturalmente privilegiadas para as ligações entre os dois países e para o desenvolvimento de iniciativas comuns, como é o caso da área cultural, a realidade está muito longe de corresponder às intenções e aos discursos. Assim, e não obstante reconhecer-se que não é a Assembleia da República que poderá mudar radicalmente esta situação, entende-se que deve dar o seu contributo nesse sentido, designadamente para a intensificação e o aprofundamento do diálogo e da cooperação entre os dois países e povos, através dos seus legítimos representantes, livremente eleitos, na sequência dos contactos já realizados por parlamentares portugueses e brasileiros. A esta luz, com tal objectivo, nos termos do n.º 1 do artigo 181.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 34.º do Regimento, o Plenário da Assembleia da República delibera: ARTIGO 1.º Constituir uma comissão com o objectivo de promover contactos e contribuir, por todas as formas possíveis, para o diálogo e cooperação entre os dois países e respectivas instituições parlamentares. ARTIGO 2.º Para este efeito, a comissão promoverá a concretização de contactos regulares entre os dois Parlamentos e mais diligências tendentes a prosseguir os objectivos visados, podendo ainda apoiar outras iniciativas com finalidades semelhantes.
Apreciação — DAR I série
I Série - Número 64 Quarta-feira, 7 de Maio de 1986 DIÁRIO da Assembleia da República IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986) REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE MAIO DE 1986 (SESSÃO SOLENE DE BOAS-VINDAS, A SUA EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL) Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Rui de Sá e Cunha SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 14 horas e 50 minutos. Na primeira parte da ordem do dia, a Assembleia aprovou o projecto de resolução n. º 19/IV, para a constituição de uma comissão com o objectivo de promover o diálogo e a cooperação entre Portugal e o Brasil e respectivas instituições parlamentares. No segunda parte, constituída pela sessão solene de boas-vindas a S. Ex.ª o Presidente do República Federativa do Brasil, José Sarney, usaram da palavra os Srs. Deputados José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE), Adriano Moreira (CDS), Carlos Brito (PCP), José Carlos Vasconcelos (PRD), Manuel Alegre (PS) e Victor Crespo (PSD), e, por fim, os Srs. Presidentes da Assembleia da República e da República Federativa do Brasil. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 33 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 14 horas e 50 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Abílio Gaspar Rodrigues. Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Álvaro José Rodrigues Carvalho. Amândio Anes de Azevedo. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo. António d'Orey Capucho. António Joaquim Bastos Marques Mendes. António Manuel Lopes Tavares. António Paulo Pereira Coelho. José Manuel Mala Nunes de Almeida António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Adindo da Silva André Moreira. Arménio dos Santos. Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas. Aurora Margarida Borges de Carvalho. Belarmino Henriques Correia. Cândido Alberto Alencastre Pereira. Carlos Alberto Pinto. Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Dinah Serrão Alhandra. Domingos Duarte Lima. Domingos Silva e Sousa. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando José Alves Figueiredo. Fernando José Próspero Luís. Fernando José Russo Roque Correia Afonso. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Jardim Ramos. Francisco Mendes Costa. Francisco Rodrigues Porto. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Henrique Luís Esteves Bairrão. Henrique Rodrigues Mata. João Álvaro Poças Santos. João Domingos Abreu Salgado. João Luís Malato Correia.
Votação Deliberação — DAR I série
I Série - Número 64 Quarta-feira, 7 de Maio de 1986 DIÁRIO da Assembleia da República IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986) REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE MAIO DE 1986 (SESSÃO SOLENE DE BOAS-VINDAS, A SUA EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL) Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Rui de Sá e Cunha SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 14 horas e 50 minutos. Na primeira parte da ordem do dia, a Assembleia aprovou o projecto de resolução n. º 19/IV, para a constituição de uma comissão com o objectivo de promover o diálogo e a cooperação entre Portugal e o Brasil e respectivas instituições parlamentares. No segunda parte, constituída pela sessão solene de boas-vindas a S. Ex.ª o Presidente do República Federativa do Brasil, José Sarney, usaram da palavra os Srs. Deputados José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE), Adriano Moreira (CDS), Carlos Brito (PCP), José Carlos Vasconcelos (PRD), Manuel Alegre (PS) e Victor Crespo (PSD), e, por fim, os Srs. Presidentes da Assembleia da República e da República Federativa do Brasil. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 33 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 14 horas e 50 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Abílio Gaspar Rodrigues. Adérito Manuel Soares Campos. Alberto Monteiro Araújo. Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Álvaro José Rodrigues Carvalho. Amândio Anes de Azevedo. Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo. António d'Orey Capucho. António Joaquim Bastos Marques Mendes. António Manuel Lopes Tavares. António Paulo Pereira Coelho. José Manuel Mala Nunes de Almeida António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Adindo da Silva André Moreira. Arménio dos Santos. Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas. Aurora Margarida Borges de Carvalho. Belarmino Henriques Correia. Cândido Alberto Alencastre Pereira. Carlos Alberto Pinto. Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Dinah Serrão Alhandra. Domingos Duarte Lima. Domingos Silva e Sousa. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando José Alves Figueiredo. Fernando José Próspero Luís. Fernando José Russo Roque Correia Afonso. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Jardim Ramos. Francisco Mendes Costa. Francisco Rodrigues Porto. Guido Orlando de Freitas Rodrigues. Henrique Luís Esteves Bairrão. Henrique Rodrigues Mata. João Álvaro Poças Santos. João Domingos Abreu Salgado. João Luís Malato Correia.
Publicação — DAR II série — 2522-2523
2522 II SÉRIE — NÚMERO 60 c) Realizar vistorias e outras acções de fiscalização de embarcações e equipamentos; d) Centralizar a aquisição de meios de salvamento e promover a sua distribuição e venda quando se destinem a embarcações de pesca; é) Promover a formação de pessoal especializado; /) Pronunciar-se sobre as medidas necessárias ao incremento da segurança no mar. Artigo 8.° (Conselhos de segurança) t — funto do CBSN funcionará, com poderes consultivos, um conselho de segurança constituído por um representante do Sindicato das Pescas, um representante dos armadores, um representante dos bombeiros e um representante da Mútua dos Pescadores. 2 — O conselho de segurança, com funcionamento na área de cada capitania, será obrigatoriamente ouvido sobre o exercício das competências. Artigo 9.° (Meios de equipamento obrigatórios) 1 — Sem prejuízo do que a legislação regulamentar venha a estabelecer quanto aos meios e equipamentos próprios do CBSN e quanto aos que possa requerer e utilizar em cooperação com outras entidades, o Governo tomará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos números seguintes. 2 — Em todos os portos com capitania ou delegação marítima o CBSN manterá, directa ou indirectamente, postos de radioescuta, em serviço permanente, com os meios adequados à eficaz comunicação com todas as embarcações de pesca e que permitam a mobilização rápida dos meios de salvamento instalados em terra. 3 — Nos portos de Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa, Sines e Portimão o CBSN manterá um rebocador de alto mar em alerta permanente. 4 — O CBSN recorrerá ainda a helicópteros, em alerta permanente, pelo menos em Faro, Lisboa e Porto. Artigo 10.° (Adaptação dos meios de salvamento) No prazo de um ano o CBSN estudará e determinará um tipo de colete de salvação adequado à pesca praticada na nossa costa e que seja eficaz como meio de salvação, mas não dificulte a faina da pesca. Artigo 11.° (Regulamentação) A presente lei será regulamentada mediante decreto--lei no prazo de 90 dias. Assembleia da República, 30 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Mana faia — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — José Vitoriano — António Mota — João Amaral — Maria Odete dos Santos — Maia Nunes de Almeida. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 19/IV Portugal e o Brasil são países que têm em comum muitos problemas e anseios, muita da sua história e da sua cultura e, sobretudo, uma língua, o mais valioso dos patrimónios. Os laços, até afectivos, que unem as duas pátrias de cada lado do Atlântico, são tão fortes que Portugal e o Brasil se consideram «países irmãos», designação que nem por banalizada é menos expressiva de uma verdade sentida pela maioria dos Portugueses e Brasileiros. Esta verdade, ao nível dos sentimentos e das consciências, só raramente, porém, tem tido consagração ao nível dos factos, da acção política e do constante e indispensável diálogo entre os dois povos. Mesmo em áreas naturalmente privilegiadas para as ligações entre os dois países e para o desenvolvimento de iniciativas comuns, como é o caso da área cultural, a realidade está muito longe de corresponder às intenções e aos discursos. Assim, e não obstante reconhecer-se que não é a Assembleia da República que poderá mudar radicalmente esta situação, entende-se que deve dar o seu contributo nesse sentido, designadamente para a intensificação e o aprofundamento do diálogo e da cooperação entre os dois países e povos, através dos seus legítimos representantes livremente eleitos, na sequência dos contactos já realizados por parlamentares portugueses e brasileiros. A esta luz, com tal objectivo, nos termos do n." 1 do artigo 181.° da Constituição da República e do n.° 1 do artigo 34.° do Regimento, o Plenário da Assembleia da República delibera: ARTIGO 1." Constituir uma comissão com o objectivo de promover contactos e contribuir, por todas as foimas possíveis, para o diálogo e cooperação entre os dois países e respectivas instituições parlamentares. ARTIGO 2.« Para este efeito, a comissão promoverá a concretização de contactos regulares entre os dois parlamentos e mais diligências tendentes a prosseguir os objectivos visados, podendo ainda apoiar outras iniciativas com finalidades semelhantes. ARTIGO 3." O quadro geral das atribuições da comissão será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião. ARTIGO 4." A comissão será integrada por catorze membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição: Grupo Parlamentar do PSD — cinco deputados; Grupo Parlamentar do PS — três deputados-, Grupo Parlamentar do PRD — dois deputados; Grupo Parlamentar do PCP — dois deputados; i