Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
20/01/1987
Votacao
20/01/1987
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/01/1987
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Apreciação — DAR I série — 1337-1338
21 DE JANEIRO DE 1987 1337 a que se vote já esta matéria, que, deste modo, ficaria concluída. Temos quórum de votação e penso que só prestigia a Assembleia fazê-lo neste momento. O Sr. Presidente: - Nesse caso, se há consenso, a Mesa não põe objecções a que se vote já. Entretanto, e enquanto aguardamos que chegue à Mesa o projecto de resolução relativo à constituição desta comissão parlamentar de inquérito, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados, após o que se seguirão as respectivas discussão e votação. O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - É do seguinte teor o referido relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos; Em reunião realizada no dia 20 de Janeiro de 1987, pelas 17 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados: Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social: António Vasco de Mello Silva César e Menezes (Círculo Eleitoral de Aveiro), por Carlos Eduardo Oliveira e Sousa. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a um mês, a partir do dia 20 de Janeiro corrente, inclusive. Joaquim Rocha dos Santos (Círculo Eleitoral do Porto), por João José Camacho Borges de Pinho. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 20 de Janeiro corrente, inclusive. Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais. Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis. Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais. A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel da Costa Candal (PS) - Carlos Manuel Luís (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP). O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Pausa. Não havendo inscrições, vamos votar. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Rui Oliveira e Costa, Ribeiro Telles, Maria Santos e Borges de Carvalho. Srs. Deputados, vai ser lido o projecto de resolução n.º 34/IV, que visa a criação de uma comissão parlamentar de inquérito e respectiva composição. Os Srs. Deputados estão de acordo em que a criação da comissão e a respectiva composição possam ser votadas conjuntamente? Pausa. Não havendo objecções, o Sr. Secretário vai ler a proposta de resolução para posterior votação. O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - É do seguinte teor: Projecto de resolução n.º 34/IV Nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição da República, da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, a Assembleia da República resolve: 1) Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais, verificar a legalidade dos actos e resoluções do Governo e dos órgãos de gestão dos CTT/TLP, bem como a conformidade de todo o processo de digitalização com a defesa dos direitos dos trabalhadores e da economia nacional. 2) A Comissão terá a seguinte composição: PSD - 8 deputados; PS - 5 deputados; PRD - 4 deputados; PCP - 3 deputados; CDS - 2 deputados; MDP/CDE - l deputado. 3) A Comissão deve apresentar o respectivo relatório até 15 de Junho de 1987. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar o projecto de resolução que acaba de ser lido. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Maria Santos, Gonçalo Ribeiro Telles, Borges de Carvalho e Oliveira e Costa. Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos. A próxima reunião plenária terá lugar na quinta-feira, dia 22, pelas 15 horas. Da respectiva ordem de trabalhos consta, além do período de antes da ordem do dia, a discussão de um projecto de resolução sobre
Votação Deliberação — DAR I série — 1337-1338
21 DE JANEIRO DE 1987 1337 a que se vote já esta matéria, que, deste modo, ficaria concluída. Temos quórum de votação e penso que só prestigia a Assembleia fazê-lo neste momento. O Sr. Presidente: - Nesse caso, se há consenso, a Mesa não põe objecções a que se vote já. Entretanto, e enquanto aguardamos que chegue à Mesa o projecto de resolução relativo à constituição desta comissão parlamentar de inquérito, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados, após o que se seguirão as respectivas discussão e votação. O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - É do seguinte teor o referido relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos; Em reunião realizada no dia 20 de Janeiro de 1987, pelas 17 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados: Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social: António Vasco de Mello Silva César e Menezes (Círculo Eleitoral de Aveiro), por Carlos Eduardo Oliveira e Sousa. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a um mês, a partir do dia 20 de Janeiro corrente, inclusive. Joaquim Rocha dos Santos (Círculo Eleitoral do Porto), por João José Camacho Borges de Pinho. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 20 de Janeiro corrente, inclusive. Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais. Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis. Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais. A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel da Costa Candal (PS) - Carlos Manuel Luís (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP). O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Pausa. Não havendo inscrições, vamos votar. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Rui Oliveira e Costa, Ribeiro Telles, Maria Santos e Borges de Carvalho. Srs. Deputados, vai ser lido o projecto de resolução n.º 34/IV, que visa a criação de uma comissão parlamentar de inquérito e respectiva composição. Os Srs. Deputados estão de acordo em que a criação da comissão e a respectiva composição possam ser votadas conjuntamente? Pausa. Não havendo objecções, o Sr. Secretário vai ler a proposta de resolução para posterior votação. O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - É do seguinte teor: Projecto de resolução n.º 34/IV Nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição da República, da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, a Assembleia da República resolve: 1) Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais, verificar a legalidade dos actos e resoluções do Governo e dos órgãos de gestão dos CTT/TLP, bem como a conformidade de todo o processo de digitalização com a defesa dos direitos dos trabalhadores e da economia nacional. 2) A Comissão terá a seguinte composição: PSD - 8 deputados; PS - 5 deputados; PRD - 4 deputados; PCP - 3 deputados; CDS - 2 deputados; MDP/CDE - l deputado. 3) A Comissão deve apresentar o respectivo relatório até 15 de Junho de 1987. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar o projecto de resolução que acaba de ser lido. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Maria Santos, Gonçalo Ribeiro Telles, Borges de Carvalho e Oliveira e Costa. Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos. A próxima reunião plenária terá lugar na quinta-feira, dia 22, pelas 15 horas. Da respectiva ordem de trabalhos consta, além do período de antes da ordem do dia, a discussão de um projecto de resolução sobre
Publicação — DAR II série — 2612-2612
2612 II SÉRIE — NÚMERO 66 apreciação pela Assembléia da República do Decreto--Lei n.° 440/86, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 300, 5.° suplemento, que reestrutura o serviço de estrangeiros. Revoga todas as disposições legais contrárias ao disposto no presente diploma e, designadamente, os Decretos-Leis n.** 494-A/ 76, de 23 de Junho, e 377/78, de 4 de Dezembro, e as Portarias n™ 814/80, de 13 de Outubro, e 1045/ 81, de 12 de Dezembro. Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: João Amaral — José Magalhães — Odete Santos — José Manuel Mendes — Jerónimo de Sousa — Álvaro Brasileiro — Cláudio Per-cheiro — Luís Roque — Custódio Gingão. Ratificação n.° 136/IV — Decreto-Lei n.» 57/87, de 31 de Janeiro, que define uma nova politica de manuais escolares, criando, para o efeito, comissões de apreciação, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básico e secundário. Ex."*" Sr. Presidente da Assembleia da República: Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requere-se a V. Ex." a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 57/87, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 26, 1." série, que define uma nova política de manuais escolares, criando, para o efeito, comissões de apreciação, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básicos e secundário. Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PS: António Barreto — Agostinho Domingues — Carlos Pinto — Leonel Fadigas — António Esteves — Gonçalo Ribeiro Telles — Rabaça Vieira — José Frazão — Armando Lopes — Miranda Calha. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 34/IV Nos termos dos artigos 169.°, n.° 4, e 181.° da Constituição da República, da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.° e seguintes do Regimento, a Assembleia da República resolve: 1 — Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais, verificar a legalidade dos actos e resoluções do Governo e dos órgãos de gestão dos CTT/TLP, bem como a conformidade de todo o processo de digitalização com a defesa dos direitos dos trabalhadores e da economia nacional. 2 — A comissão terá a seguinte composição: PSD — 8 deputados; PS — 5 deputados; PRD —4 deputados; PCP —3 deputados; CDS — 2 deputados; MDP/CDE—1 deputado. 3 — A comissão deve apresentar o respectivo relatório até 15 de Junho de 1987. Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Anselmo Aníbal — José Manuel Mendes — Odete Santos — Jorge Patrício — Jerónimo de Sousa — Carlos Manafaia — Cláudio Percheiro — João Abrantes — José Cruz. Relatório da comissão parlamentar de inquérito sobre a actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária. Processo de exercício de dtretto de reserva de Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral e filhos Da exposição dirigida à comissão pelos secretariados das UCP/cooperativas constam, para apreciação, as situações, actos e omissões seguintes: I) Atribuição a Luís Gonzaga F. Piçarra Cabral de reserva majorada em função do número de membros do seu agregado doméstico; II) Entrega de uma «reserva de seareiro» a João Maria Amado de Sousa Cabral, filho daquele reservatário; III) Entrega ao mesmo João M. A. S. Cabral de 280 ovinos e 65 bovinos; IV) Atribuição de eficácia e doação posterior a 25 de Abril de 1974; V) Incumprimento de decisões do Supremo Tribunal Administrativo (STA). I 1 — Por despachos do Secretário de Estado da Estruturação Agrária (SEEA) de 28 de Junho de 1978 e de 9 de Julho de 1979 foi atribuída a Luís Gonzaga F. Piçarra Cabral e a sua mulher, Maria da Luz Aboim Amado de Sousa Carvalho Cabral, uma área de reserva de 533,6481 ha, equivalente a 104 992 pontos, sendo 347,3823 ha correspondentes à reserva básica, equivalente a 69 997 pontos, acrescida de uma majoração, relativa a oito elementos do seu agregado doméstico, correspondente a 186,2658 ha, equivalente a 34 994 pontos. 2 — Interposto recurso para o STA, ao qual coube u n.° 13 865, neste foi proferido acórdão em 11 de Junho de 1981, que ao mesmo concedeu provimento, anulando os despachos de 28 de Junho de 1978 e de 9 de Julho de 1979. 3 — Pronunciando-se sobre a alegada preterição de formalidades essenciais, o STA considerou que o despacho de 9 de Julho de 1979, no tocante ao requisito de «defenderam os membros do agregado económico e predominantemente dos prédios», se encontrava inquinado, não do invocado vício de forma, mas sim de violação, por erro nos pressupostos de facto, das disposições dos artigos 28.°, n.° 2, e 29.°, n.° 1, da Lei n.° 77/77 (fl. 357 do processo instrutor); e que o despacho de 28 de Junho de 1979 sofria de «um outro vício de natureza formal, por obscuridade e insuficiência de motivação, equivalente à falta de fundamentação», em virtude de não indicar «quais os factos