Publicação — DAR II série — 944-944 — 19/12/1986
II SÉRIE — NÚMERO 23
trabalhos da comissão de inquérito aos actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação no que respeita à Reforma Agrária. Nesse quadro, pautado pela necessidade de uma reflexão sobre a matéria, propõe-se a suspensão no mesmo período de outras acções decorrentes da legislação sobre reforma agrária, designadamente das expropriações.
Acontece, no entanto, que uma vez suspensas as expropriações, tornar-se-ia possível reivindicar a propriedade de prédios rústicos expropriáveis na zona dc intervenção da Reforma Agrária sempre que tais prédios não estivessem na posse dos seus proprietários e sem que ao Estado fosse possível, por imposição legal, proceder à respectiva expropriação.
Tal eventualidade poderia originar situações contrárias à lei constitucional e ordinária, por violação dos artigos 97.° da Constituição e 22.° e 47.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.
A suspensão das expropriações referidas terá assim de ser complementada com outra medida de carácter legislativo que garanta a unidade e coerência do sistema jurídico.
Neste termos, adita-se o seguinte artigo l.°-A ao projecto de lei n.° 311/IV:
Artigo l.°-A
1 — É suspensa a instância nas acções de reivindicação de propriedade de prédios rústicos situados na zona de intervenção da Reforma Agrária sempre que se verifique a expropria-bilidade desses mesmos prédios, ao abrigo da Lei n.° 77/77 e legislação complementar.
2 — A suspensão manter-se-á até definição da situação fundiária dos prédios referidos.
3 — O incidente previsto no n.° 1 é isento de custas e selos.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1956. — Os Deputados do PCP: João Amaral — José
Magalhães.
PROJECTO DE LEI N.° 316/IV ELEVAÇÃO DE BARROSELAS A CATEGORIA DE VILA Proposta de substituição
Os deputados subscritores do projecto de lei n.° 316/ IV propõem a seguinte redacção ao artigo único:
ARTIGO ÜNICO
1 — A povoação de Barroselas, no concelho de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.
2 —....................................................
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1986. —Os Deputados do PSD: António Roleira Marinho — Henrique Rodrigues da Mata — José Francisco Amaral — José Peixoto Coutinho.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 32/IV
RELATIVO A APROVAÇÃO DO ACTO ÚNICO EUROPEU NOS TERMOS 00 ARTIGO 169.°. N.° 4, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBUCA PORTUGUESA.
A Assembleia da República, de acordo com o disposto no artigo 169.°, n.° 4, da Constituição:
Considerando o conteúdo e implicações do Acto Ünico Europeu concluído em 17 e 28 de Fevereiro de 1986 e as graves limitações que comporta para a soberania nacional;
Tomando nota do artigo 28.°, segundo o qual «as disposições do presente Acto não prejudicam as disposições dos instrumentos de adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias»;
Registando a declaração do Governo da República Portuguesa relativa ao segundo parágrafo do artigo 59.° e ao artigo 84.° do Tratado CEE, anexa ao Acto Final da Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados Membros;
aprova a seguinte resolução:
c) Considera que o Acto Único Europeu não altera o regulamento do processo de tomada de decisão no Conselho de Ministros e pressupõe que não serão modificadas as interpretações e as práticas actualmente seguidas quanto à aplicação das respectivas regras.
b) Entende que podendo a aplicação da nova redacção do artigo 49.° do Tratado CEE vir a prejudicar a realização do princípio da livre circulação dos trabalhadores, devem ser adoptadas as providências necessárias, designadamente diplomáticas, para que o novo regime não venha limitar na prática o referido princípio.
c) Pronuncia-se pela urgente aplicação, segundo os processos de decisão apropriados, do novo artigo 8.°-C com vista à defesa dos sectores vitais da economia portuguesa e à sua modernização e desenvolvimento durante o período transitório e após o seu termo.
d) Considera fundamental que se mantenham 03 critérios de concentração geográfica dos financiamentos dos fundos estruturais, devendo todo o território nacional ser tratado como região prioritária na respectiva utilização.
e) Considera que Portugal, face às consequências negativas da adesão, acentuadas pela aplicação do Acto Ünico Europeu, deve beneficiar de programas específicos de apoio.
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — António Osório.
INTERPELAÇÃO AO GOVERNO
Qualquer comunidade ou grupo social tem como uma das suas finalidades primárias a continuidade da sua existência autónoma. Não se trata, aliás, apenas
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Retirada da iniciativa — DAR I série — 11/03/1987
DIÁRIO
da ASSEMBLEIA
Quarta-feira, 11 de Março de 1987
PORTE PAGO
IV LEGISLATURA
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. António Alves Marques Júnior
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Rul de Sá e Cunha
João Carlos Abrantes
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa.
A Câmara aprovou um voto de pesar pela morte do Prof. Paulo Quintela.
Sob a forma de Interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Jorge Sampaio (PS). Carlos Carvalhas (PCP) e Magalhães Mota (PRD) referiram-se ao facto de o Governo não ter facultado à Assembleia o teor das propostas da Comissão da Comunidade Económica Europeia no que respeita às reformas que vão ser discutidas na Comunidade, tendo a este propósito os Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Pires de Miranda) e Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Fernando Nogueira) dado alguns esclarecimentos.
Após a leitura, pelo Sr. Deputado Silva Lopes (PRD) do relatório da Comissão de Integração Europeia sobre o Acto Único Europeu, realizou-se um debate em que intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Pires de Miranda), Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Fernando Nogueira), do Plano e da Administração do Território (Valente Oliveira) e os Srs. Secretários de Estado da Integração Europeia (Costa Martins) e do Desenvolvimento Agrário (Arlindo Cunha), os Srs. Deputados Lopes Cardoso (PS), Ilda Figueiredo (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Rogério de Brito (PCP), Cristina Albuquerque (PRD), António Osório e Carlos Carvalhas (PCP), João Cravinho e Jorge Sampaio (PS), António Feu e Paulo Campos (PRD), Jaime Gama (PS), Victor Crespo (PSD), Eduardo Pereira (PS), Magalhães Mota (PRD), Guido Rodrigues (PSD), António Esteves (PS), Adriano Moreira (CDS), Vasco Miguel (PSD), Carlos Lllaia (PRD), António Campos e José Frazão (PS), Carlos Laranjeira e Soares Cruz (CDS), Sá Furtado (PRD) e Carlos Brito (PCP).
Após votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de resolução n. º 38/IV - Acto Único Europeu (PRD, PCP, MDP/CDE e PS) - que foi aprovado, proferiu declaração de voto o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP).
Entretanto, foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de dois deputados do PSD.
Foi também aprovado, na generalidade, o projecto de lei n. º 367/IV (PCP) - Institui um novo enquadramento legal à venda das bombas de carnaval, tendo em vista a segurança dos cidadãos e, em especial, das crianças.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Manuel Lopes Tavares.
Arlindo da Silva André Moreira.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Barata Rocha.
Francisco Hermínio Pires dos Santos.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Rodrigues Mata.
João Domingos Abreu Salgado.
João Manuel Nunes do Valle.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Augusto Limão de Andrade.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.