Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/05/2024
Votacao
17/01/2025
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/01/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 12-14
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 12 • Projeto de Resolução n.º 163/XVI/1.ª (PCP) – Pela reconstituição das direções regionais de agricultura e pescas e demais serviços desconcentrados do Ministério da Agricultura que foram extintos; • Projeto de Resolução n.º 171/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo a reversão da decisão de extinção das direções regionais de agricultura. 2 – O Deputado Alfredo Maia (PCP) apresentou brevemente o projeto de resolução, referindo-se à necessidade de reconstituir não só as direções regionais de agricultura e pescas (DRAP), mas também os respetivos serviços de extensão para proximidade em relação aos atores nestes setores, assim como dos técnicos e funcionários que entretanto foram colocados nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e outros organismos, recordando a reponderação que estaria a ser feita pelo Governo quanto a esta questão. 3 – O Deputado João Paulo Graça (CH) apresentou o projeto de resolução sobre a mesma temática, entendendo que a reconstituição das direções regionais de agricultura quebraria a barreira de comunicação e apoio criada, dando nota das dificuldades do setor associadas ao fim dos serviços de proximidade aos agricultores e pescadores. O projeto visava assim a reversão da decisão de extinção destas direções regionais, bem como das competências destas agora nas CCDR, assegurando todas as condições necessárias, materiais e humanas, ao seu funcionamento. 4 – O Deputado Amílcar Almeida (PSD) destacou a importância dos serviços de proximidade prestados pelas DRAP às dificuldades dos agricultores e à subversão dos princípios da territorialidade e proximidade. Apontou as dificuldades conhecidas das DRAP, dando nota da reavaliação que o Governo estaria a fazer sobre o tema. 5 – A Deputada Isabel Ferreira (PS) aludiu à reforma realizada, que procurou transformar as CCDR em entidades que integrassem diversas políticas públicas, promovendo estratégias de promoção e desenvolvimento regional integrado no território, referindo que não houve concentração de serviços nem deslocalização de pessoas. Destacou a melhoria nas respostas aos pedidos de pagamento e a falta de tempo para implementar e consolidar esta reforma. 6 – Intervieram novamente os Deputados Alfredo Maia (PCP), sobre a reforma referida, os trabalhadores incluídos nas CCDR e a capacidade de acompanhamento dos projetos financiados; o Deputado Amílcar Almeida (PSD), sobre os diferentes procedimentos nas CCDR, a cooptação de técnicos e utilização de viaturas; o Deputado João Paulo Graça (CH) sobre o acompanhamento do projeto de resolução apresentado; a Deputada Isabel Ferreira (PS) sobre o desenvolvimento da reforma aplicada. 7 – Realizada a discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 10 de julho de 2024. O Vice-Presidente da Comissão, João Paulo Graça. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 232/XVI/1.ª RECOMENDA A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA QUE FIXA A TABELA DE CUSTOS PARA A PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES AUTÁRQUICAS NOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL LOCAIS E REGIONAIS Exposição de motivos O setor da comunicação social enfrenta hoje uma crise financeira e de sustentabilidade sem precedentes.
Apreciação — DAR I série — 32-42
I SÉRIE — NÚMERO 52 32 O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Bem lembrado! A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Não é verdade! A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais: — Esta proposta entrou no Parlamento em julho, portanto, nem que quiséssemos era possível ter auscultado a U-TAX quanto a esta matéria. Depois, quais são as evidências do eventual sucesso desta medida? Falava o Sr. Deputado José Soeiro em contrarreforma. Enfim, reduzir a percentagem de 10 % para 5 % não é contrarreforma, é reforma. A contrarreforma foi o que se fez em 2016, quando se abandonou aquilo que vinha da reforma do IRC de 2014. Em qualquer caso, a Sr.ª Deputada Jamila Madeira também falou aí num sucesso de 46 %. A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Disse 49 %! A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais: — Ou 49 %, peço desculpa. Estes 49% são com uma percentagem de 10 % — imaginemos se reduzirmos este limiar para 5 %. De resto, dos países da União Europeia, dos 27, há 19 que têm limiares de 0 % ou 5 %. Portanto, nós não estamos a inovar, estamos a alinhar com as melhores práticas do resto da União Europeia. Esta medida está ao serviço das grandes empresas? Não. Esta medida, como muitas outras, é tomada ao serviço do País e do crescimento económico que, com esta medida e outras, se visa promover. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Passamos assim ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 25/XVI/1.ª (GOV) — Altera o regime jurídico das autarquias locais, em matéria de publicidade das deliberações, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 232/XVI/1.ª (L) — Recomenda a publicação da portaria que fixa a tabela de custos para a publicação das decisões autárquicas nos órgãos de comunicação social locais e regionais. Para apresentar a proposta de lei do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que dispõe de 7 minutos. O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (Hernâni Dias): — Muito bom dia, Sr.ª Presidente da Assembleia da República em substituição, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados. Todos nesta Sala conhecem o peso e a relevância das autarquias locais na sociedade portuguesa. A sua história é indissociável da própria história da democracia em Portugal, porque são elas que permitem uma gestão mais eficiente e adaptada às necessidades das populações. As autarquias locais são a ponte entre o poder político decisório e os cidadãos, uma vez que conhecem e podem avaliar no imediato a realidade com que se confrontam. Para além da proximidade aos cidadãos, as autarquias locais desempenham um papel muito relevante em dois campos distintos. Desde logo, as autarquias locais têm visto as suas competências reforçadas, nomeadamente, através da descentralização de competências do poder central para o poder local. O processo de descentralização é muito importante para o desenvolvimento dos territórios, uma vez que permite o exercício das competências pelas autarquias locais, sendo que estas, melhor que ninguém, conhecem os problemas dos seus territórios e poderão exercer as respetivas competências com o rigor necessário. Com a assunção de mais competências, exige-se também que as decisões dos órgãos municipais sejam cada vez mais cuidadas e transparentes, devendo a legislação acompanhar esta necessidade. Por outro lado, importa também referir que as autarquias locais são entidades relevantíssimas na promoção da coesão territorial, ainda para mais num país como o nosso, com grande diversidade, com áreas urbanas densamente povoadas e áreas rurais terrível e galopantemente despovoadas. As autarquias, particularmente as que integram territórios de baixa densidade, são agentes que ajudam no combate à desertificação e ao
Votação na generalidade — DAR I série — 58-58
I SÉRIE — NÚMERO 52 58 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Votamos, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 21/XVI/1.ª (GOV) — Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (EU) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do L, do CDS-PP e do PAN, o voto contra da IL e as abstenções do CH, do BE e do PCP. Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, da Proposta de Lei n.º 11/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC quanto ao requisito da dupla tributação económica. Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do CH e do PAN. Sr. Deputado Hugo Soares, está a pedir a palavra para que efeito? O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, peço imensa desculpa, porque a responsabilidade é só da minha bancada, mas, relativamente à Proposta de Lei n.º 21/XVI/1.ª (GOV), que votámos anteriormente e que foi aprovada, gostaríamos de propor, se ainda formos a tempo e se a Câmara aceitar, que se possa pedir a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Vamos pôr este pedido à votação. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 25/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em matéria de publicidade das deliberações. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do PS e do L. A proposta de lei baixa à 13.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 232/XVI/1.ª (L) — Recomenda a publicação da portaria que fixa a tabela de custos para a publicação das decisões autárquicas nos órgãos de comunicação social locais e regionais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do CH e da IL. Este projeto de resolução baixa à 13.ª Comissão. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 255/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que condene a aprovação pelo Afeganistão da lei sobre propagação da virtude e prevenção do vício e o apartheid de género em curso naquele país contra meninas, raparigas e mulheres. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Aplausos do Deputado do PSD Carlos Reis. O projeto de resolução baixa à 2.ª Comissão.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 45-45
15 DE JANEIRO DE 2025 45 Artigo 81.º [...] [...] a) [...] b) [...] c) De partituras e respetivas partes, adquiridas licitamente, para uso em contexto de ensino, associativo, cooperativo, filantrópico, de culto religioso, por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e por bandas filarmónicas, quando a sua reprodução, por qualquer meio, se destine a ser usada como cópia de trabalho pelo detentor.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de janeiro de 2025. O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Luís Carlos Correia Garcia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 232/XVI/1.ª (RECOMENDA A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA QUE FIXA A TABELA DE CUSTOS PARA A PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES AUTÁRQUICAS NOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL LOCAIS E REGIONAIS) Texto final da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que publique, com a máxima celeridade, depois de ouvir as associações representativas da imprensa regional e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a portaria com as tabelas de custos relativas à publicação das decisões e deliberações dos órgãos das autarquias locais nos jornais regionais editados ou distribuídos nas áreas das autarquias, em cumprimento do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2025. O Presidente da Comissão, Bruno Nunes. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 570/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS SOBRE A NACIONALIDADE NO RELATÓRIO ANUAL DE SEGURANÇA INTERNA (RASI) E NAS ESTATÍSTICAS DA JUSTIÇA O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) é um documento elaborado anualmente em Portugal pelo
Votação final global — DAR I série — 57-57
18 DE JANEIRO DE 2025 57 Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra do CH e abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 516/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que garanta condições de vida dignas físicas e emocionais à população sénior. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN, o voto contra do PS e abstenções do BE, do PCP e do L. Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão. Vamos proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Educação e Ciência relativo ao Projeto de Resolução n.º 367/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que estenda as medidas de ação social escolar aos alunos carenciados que frequentam o ensino particular e cooperativo. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L. Vamos proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Poder Local e Coesão Territorial relativo ao Projeto de Resolução n.º 232/XVI/1.ª (L) — Recomenda a publicação da portaria que fixa a tabela de custos para a publicação das decisões autárquicas nos órgãos de comunicação social locais e regionais. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final apresentado pela Comissão de Poder Local e Coesão Territorial relativo ao Projeto de Lei n.º 288/XVI/1.ª (PS) — Elevação da povoação de Boliqueime à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação final global do texto apresentado pela Comissão de Poder Local e Coesão Territorial relativo ao Projeto de Lei n.º 300/XI/1.ª (PCP) — Reforça medidas urgente de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP. Temos agora para votar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que vai ser lido pelo Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar da Sr.ª Deputada Fátima Liliana Fontes Correia Pinto, no âmbito do inquérito 72/20.1T9MTR, que corre termos no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real — Juízo Local Criminal de Chaves. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Paula Santos para uma declaração de voto relativamente à votação do Projeto de Lei n.º 416/XVI/1.ª. A Sr.ª Deputada dispõe de 2 minutos.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 232/XVI/1.ª Recomenda a publicação da Portaria que fixa a tabela de custos para a publicação das decisões autárquicas nos órgãos de comunicação social locais e regionais Exposição de motivos: O setor da comunicação social enfrenta hoje uma crise financeira e de sustentabilidade sem precedentes. Segundo a Associação Portuguesa de Imprensa, “a diminuição das receitas publicitárias na imprensa, o aumento do custo das matérias-primas, como o papel e a energia, as falhas na dist ribuição e a transição para o ambiente digital têm colocado em risco a sustentabilidade económica dos meios de comunicação social, afetando a sua capacidade de oferecer uma cobertura jornalística livre, abrangente e de qualidade”.1 Esta crise financeira põe em causa uma comunicação social independente e livre, essencial para a garantia de uma sociedade informada e democrática. Com efeito, o jornalismo necessita de apoio à sua subsistência pois só assim “é possível garantir a sobrevivência e a independência dos órgãos, bem como assegurar que os jornalistas se concentram no seu papel de informar o público, sem pressões comerciais ou interesses corporativos”.2 A estes desafios não é alheio, de forma alguma, o jornalismo local e regional. Segundo um estudo do Media Trust Lab da Universidade da Beira Interior “nos contextos do jornalismo regional, as estruturas empresariais nem sempre são profissionais e as redações geralmente são compostas por equipas reduzidas, com poucos jornalistas” 3. O jornalismo comunitári o, de base local e regional, permite a “estratos da população com menor visibilidade encontrarem um espaço de discussão de assuntos de seu interesse que nos grandes veículos 1 Documento Revisão de Incentivos do Estado - X Medidas Prioritárias de apoio à imprensa,maio 2024, pág 2 2 idem, pág 5 3 Media Regionais e Desinformação: Perceção das/dos jornalistas em Portugal. Disponível em: https://labcomca.ubi.pt/wp- content/uploads/2023/07/Media-Regionais-e-Desinformacaov10.pdf de comunicação não são abordados ou que, quando o são, refletem um enviesamento que não tem a ver com os agentes sociais diretamente implicados” 4 e, como tal, reveste-se de enorme importância. O jornalismo local, atenta a sua proximidade com a comunidade. permite o acesso a notícias e reportagens sobre o dia-a-dia do bairro, da cidade ou da região; sobre as práticas quotidianas do cidadão comum e as decisões que têm impacto sobre as suas vidas, assim estimulando o escrutínio que é essencial para a manutenção da democracia. Segundo a Associação Portuguesa de Imprensa, que invoca dados de 2022, houve um desaparecimento do jornalismo de proximidade em 25% dos municípios portugueses 5, correspondendo estes números, em contraponto, a uma maior concentração dos meios de comunicação social em grandes grupos de media e a um deserto noticioso que se tem vindo a agravar. Segundo o estudo do LabCom da Universidade da Beira Interior, em 2022, “mais de metade dos concelhos em Portugal é ou está na iminência de se vir a tornar desertos de notícias”6. A importância do apoio ao jornalismo local e regional acaba a estar acolhida na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e que, no artigo 56.º, obriga à publicação das decisões e deliberações das autarquias “nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática”7, o que, de acordo com a a Associação Portuguesa de Imprensa, a maior e a mais representativa associação do setor dos media em Portugal, constitui “o maior e mais universal apoio do Estado à imprensa regional previsto até hoje”8. O n.º 3 do artigo em análise acrescenta que “as tabelas de custos relativas à publicação das decisões e deliberações referidas no n.º 1 são estabelecidas anualmente por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e da administração local, ouvidas as associações representativas da imprensa regional e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses”. Sucede que, no entanto, até ao momento não foi publicada a portaria a que se refere o ponto anterior, o que, uma vez mais de acordo com a Associação Portuguesa de Imprensa, provocou uma perda de receita à imprensa regional de cerca de 10 milhões de euros por ano - o que soma mais de 110 milhões de euros desde a entrada em 4 Comunicação Comunitária e Jornalismo de Proximidade: Diálogos e desafios em cenários de crises. Paulo Victor Melo e Pedro Jerónimo. Labcom: comunicação e artes. 2024 Disponível em: COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA E JORNALISMO DE PROXIMIDADE 5 Documento Revisão de Incentivos do Estado - X Medidas Prioritárias de apoio à imprensa(maio 2024) 6 Desertos de Notícias Europa 2022: Relatório de Portugal, pág 20. Disponível: Desertos de Notícias Europa 2022: 7 Lei nº75/2013, de 12 de setembro, artigo 56º nº 2 8 Documento Revisão de Incentivos do Estado - X Medidas Prioritárias de apoio à imprensa(maio 2024) vigor do Regime Jurídico das Autarquias Locais 9. Além desta, a não publicação tem evidentemente custos no que tange ao acesso à informação e à formação de opinião política - o que diz respeito à democracia e à sua concretização. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Publique, com a máxima celeridade, depois de ouvir as associações representativas da imprensa regional e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a portaria com as tabelas de custos relativas à publicação das decisões e deliberações dos órgãos das autarquias locais nos jornais regionais editados ou distribuídos nas áreas das autarquias, em cumprimento do artigo nº 56 da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. Assembleia da República, 24 de julho de 2024 A Deputada e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Jorge Pinto Paulo Muacho Rui Tavares 9 De acordo com Documento Revisão de Incentivos do Estado - X Medidas Prioritárias de apoio à imprensa(maio 2024) da Associação Portuguesa de Imprensa.