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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
23/07/2024
Votacao
20/12/2024
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Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/12/2024
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 3-4
23 DE JULHO DE 2024 3 exemplo, a majoração do escalão de comparticipação aplicável à classificação farmacoterapêutica do medicamento) quer à dispensa nos serviços farmacêuticos de uma entidade hospitalar do SNS (por exemplo, a aplicação do financiamento a 100 % de medicamentos dispensados pelos serviços farmacêuticos hospitalares a doentes não internados), e incluem condições específicas quanto à prescrição, como sejam a patologia ou grupos de doentes, a especialidade clínica do médico prescritor, a forma como é feita a prescrição (inclusão de menções à regulamentação do regime especial), entre outros. Atentas as razões expostas, considera-se existir interesse público na avaliação das modalidades de comparticipação das tecnologias de saúde (material de penso – dispositivos médicos/medicamentos) utilizadas no tratamento desta patologia.» A epidermólise bolhosa é uma doença rara que impõe um sofrimento contínuo e uma qualidade de vida severamente comprometida aos doentes e suas famílias. O Chega entende que a implementação de um regime de comparticipação especial dos medicamentos, materiais e dispositivos médicos utilizados no tratamento desta doença é uma medida essencial para garantir uma vida digna e minimizar o sofrimento destes doentes. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que: Implemente um regime de comparticipação especial dos medicamentos, materiais e dispositivos médicos utilizados no tratamento da epidermólise bolhosa. Palácio de São Bento, 23 de julho de 2024. Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra Ribeiro. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 231/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE INVISTA NO PROGRAMA «DO SOL AO SAL» DESTINADO À CRIAÇÃO DE UMA FILEIRA DE PRODUÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL E DE BATERIAS SUSTENTÁVEIS, EM PARTICULAR BATERIAS DE IÃO DE SÓDIO Exposição de motivos A autonomia estratégica de Portugal e da União Europeia deve ser uma prioridade e um desígnio comum. Parte importante desta autonomia é a autonomia energética, sendo que o seu alcance em Portugal pode e deve passar por políticas de redução do consumo desnecessário e da obsolescência programada, bem como da melhoria da eficiência e do aumento da produção a partir de fontes renováveis – desde logo, a solar e a eólica –, dentro dos limites do planeta. A transição energética pode, portanto, ser feita de forma justa e tendo como efeito colateral positivo a contribuição para a autonomia estratégica e energética do País. No entanto, o armazenamento da energia elétrica enfrenta sérios desafios, sendo as baterias parte importante da solução, pelo que a investigação e desenvolvimento de novas baterias se torna essencial. Atualmente, estas baterias necessitam de matérias-primas críticas e raras, como o lítio, o que coloca problemas na sua obtenção. No caso português, a extração de lítio arrisca-se a destruir para sempre paisagens e modos de vida, na região alvo do interesse da indústria mineira e que é reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) como Património Agrícola Mundial – a região do Barroso. É, pois, essencial encontrar alternativas mais sustentáveis e Portugal pode e deve estar na linha da frente desse esforço. Ao estar numa posição geográfica favorável para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, sobretudo a eólica e a solar, Portugal enfrentará muito em breve o desafio de saber o que fazer ao
Publicação — DAR II série A — 56-58
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 56 obrigatoriamente sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo os vários tipos de violência contra menores, designadamente violência doméstica e violência sexual, nas seguintes matérias: a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) […] 4 – […] 5 – […]» Artigo 3.º Norma transitória O Centro de Estudos Judiciários dispõe de um prazo de 180 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei, para adaptar os planos de formação inicial e contínua às alterações agora introduzidas. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 6 de novembro de 2024. Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Manuel Magno — Vanessa Barata — Madalena Cordeiro. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 231/XVI/1.ª (*) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE INVISTA NO PROGRAMA «DO SOL AO SAL» DESTINADO À CRIAÇÃO DE UMA FILEIRA DE PRODUÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL E DE BATERIAS SUSTENTÁVEIS, EM PARTICULAR BATERIAS DE IÃO DE SÓDIO) Exposição de motivos A autonomia estratégica de Portugal e da União Europeia deve ser uma prioridade e um desígnio comum. Parte importante desta autonomia é a autonomia energética, sendo que o seu alcance em Portugal pode e deve passar por políticas de redução do consumo desnecessário e da obsolescência programada, bem como da melhoria da eficiência e do aumento da produção a partir de fontes renováveis – desde logo, a solar e a eólica –, dentro dos limites do planeta. A transição energética pode, portanto, ser feita de forma justa e tendo como efeito colateral positivo a contribuição para a autonomia estratégica e energética do País. Em Portugal, o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), enquanto principal instrumento de política energética e climática para esta década, aponta algumas vias para a descarbonização e aumento da eficiência energética. No entanto, têm-se levantado algumas críticas sobre a omissão de metas exequíveis e soluções consequentes na prossecução deste objetivo. O Conselho Económico e Social, por exemplo, no seu
Apreciação — DAR I série — 65-76
21 DE DEZEMBRO DE 2024 65 A Sr.ª Ministra do Ambiente e Energia (Maria da Graça Carvalho): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo está empenhado nas políticas de ação climática e no cumprimento da Lei de Bases do Clima. A revisão do Plano Nacional de Energia e Clima, o PNEC 2030, é fundamental para honrarmos as nossas obrigações europeias, mas também, e sobretudo, para definirmos o rumo da transição energética no nosso País. Nos termos da Lei de Bases do Clima, a Assembleia da República é chamada a discutir e a votar este instrumento, o que traduz um desígnio de envolvimento e de representatividade política neste processo. No Governo, queremos ter um PNEC 2030 que reflita uma visão plural, tanto do ponto de vista político, como social e económico. O plano que apresentámos é o resultado de uma revisão ambiciosa, mas realista, dos objetivos nacionais em matéria de energia e clima, uma revisão na qual foram recebidos perto de 200 contributos, muitos dos quais foram incorporados. Em relação à redução das emissões de gases com efeito de estufa, assumimos a meta de redução de 55 % em relação a 2005, reforçámos o peso das renováveis no consumo final bruto de energia, passando de 47 % para 51 %, até 2030. O PNEC prevê uma trajetória de descarbonização no horizonte de 2030, rumo à neutralidade climática em 2045, em linha com a ambição prevista na Lei de Bases do Clima. Nesta década, o processo de descarbonização será mais acentuado na produção de eletricidade, nos transportes e nos edifícios, mas todos os setores têm um potencial de redução de emissões significativo. A transição energética e a descarbonização da economia, no contexto do combate às alterações climáticas, são não apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade, uma oportunidade para tornar a nossa economia mais competitiva e mais moderna, e para modernizar os diversos setores-chave; uma oportunidade para criar riqueza, proporcionar melhores condições de vida aos portugueses. O PNEC 2030 é uma peça-chave, tal como a Agência para o Clima, cuja criação foi aprovada recentemente em Conselho de Ministros, que será o braço operacional neste objetivo. É uma agência que irá congregar os diversos fundos nacionais, europeus e internacionais, relacionados com a ação climática, não apenas as verbas do Fundo Ambiental e a componente do PRR para o clima, mas os fundos que abrangem a economia do mar, a natureza, as florestas e a transição justa. Tratar-se-á de uma agência que será uma verdadeira autoridade para o clima, atuando ao nível das políticas públicas em matérias como os mercados de carbono, o Comércio Europeu de Licenças de Emissão, o chamado CELE, e as negociações internacionais em matéria de clima. Será ainda responsável pelos compromissos financeiros internacionais com os países em desenvolvimento em matéria de clima. Trabalhará em conjunto com todos os beneficiários, para desenvolver soluções e oferecer resultados mais céleres. Sr.as e Srs. Deputados, estamos empenhados em agir e obter resultados na luta contra as alterações climáticas, tanto a nível da adaptação como da mitigação, e em ter uma estratégia em que confiamos, mas estaremos sempre abertos ao diálogo, sobretudo nesta matéria, em que o contributo de todos e o compromisso de todos são tão essenciais. Fico agora à vossa disposição para as questões que queiram colocar. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Sr.ª Ministra, a Mesa regista duas inscrições para pedidos de esclarecimento. Para o primeiro, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Núncio, do CDS-PP, que dispõe de 2 minutos. O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Membros do Governo, como a Sr.ª Ministra sublinhou, o PNEC 2030 é um documento fundamental para a política energética e ambiental do Governo. Gostaria de sinalizar a relação entre o PNEC 2030 e a recém-anunciada criação da Agência para o Clima (ApC) — e desde logo saudar o Governo por concentrar nesta Agência competências até agora dispersas —, mas, por outro lado, gostaria de sublinhar a transferência do Fundo Ambiental para esta Agência, o que representa hoje mais de 1000 milhões de euros. Quando anunciou a criação desta Agência para o Clima, a Sr.ª Ministra teve o cuidado de referir que, não obstante esta Agência ficar na tutela do Ministério do Ambiente e Energia, iria haver uma coordenação entre o
Votação na generalidade — DAR I série — 103-103
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Documento integral
Projeto de Resolução n.º 231/XVI/1.ª Recomenda ao Governo que invista no Programa “Do Sol ao Sal” destinado à criação de uma fileira de produção de energia renovável e de baterias sustentáveis, em particular baterias de ião de sódio Exposição de motivos: A autonomia estratégica de Portugal e da União Europeia deve ser uma prioridade e um desígnio comum. Parte importante desta autonomia é a autonomia energética, sendo que o seu alcance em Portugal pode e deve passar por políticas de redução do cons umo desnecessário e da obsolescência programada, bem como da melhoria da eficiência e do aumento da produção a partir de fontes renováveis - desde logo, a solar e a eólica -, dentro dos limites do planeta. A transição energética pode, portanto, ser feita de forma justa e tendo como efeito colateral positivo a contribuição para a autonomia estratégica e energética do país. Em Portugal, o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), enquanto principal instrumento de política energética e climática para esta década, aponta algumas vias para a descarbonização e aumento da eficiência energética. No entanto, têm-se levantado algumas críticas sobre a omissão de metas exequíveis e soluções consequentes na prossecução deste objetivo. O Conselho Económico e Soc ial, por exemplo, no seu parecer 1 sobre este documento, refere que ele “não aborda suficientemente o armazenamento de energia, que é crucial para a gestão eficaz das fontes de energia renováveis, não acompanhando as perspetivas futuras de continuidade da p rocura por fontes de energia renovável. O armazenamento, sob qualquer das suas formas, é um complemento à produção, ao permitir guardar o excedente para os períodos de baixa produção e maior procura”. Para dar resposta a esta preocupação, e porque o armaze namento da energia elétrica enfrenta sérios desafios e reconhecendo que as baterias são parte importante da solução, o LIVRE considera que a investigação e desenvolvimento de novas baterias se torna essencial. 1 Parecer do Conselho Económico e Social sobre a revisão do PNEC (pág.12) Atualmente, estas baterias necessitam de matérias-primas críticas e raras, como o lítio, o que coloca problemas na sua obtenção. No caso português, a extração de lítio arrisca-se a destruir para sempre paisagens e modos de vida, na região alvo do interesse da indústria mineira e que é reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) como Património Agrícola Mundial - a região do Barroso. É, pois, essencial encontrar alternativas mais sustentáveis e Portugal pode e deve estar na linha da frente desse esforço. Ao estar numa posição geográfica favorável para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, sobretudo a eólica e a solar, Portugal enfrentará muito em breve o desafio de saber o que fazer ao excesso de produção derivado destas fontes, sendo o seu armazenamento uma das necessidades.2 Pois bem: as baterias de ião de sódio têm potencial para se tornar numa alternativa sustentável que, não precisando de metais raros, sendo mais seguras e mais baratas, podem responder aos desafios de autonomia estratégica que o país tem pela frente. Estando atualmente a ser investigadas, particularmente no que toca à melhoria do desempenho energético e do ciclo de vida, projeções apontam para que, já em 2035, este tipo de baterias possam reduzir a necessidade de consumo de lítio em 272 mil toneladas.3 O ião de sódio, pela sua abundância - encontra-se, por exemplo, no sal marinho - e facilidade de extração, garante que o recurso principal para a produção destas baterias está facilmente acessível e em quantidades suficientes para garantir o fornecimento necessário a uma fileira de produção de baterias em Portugal. Mais, a extração de sódio pode também ser feita em locais onde a concentração de sal seja excessiva, como por exemplo a ria de Aveiro, tendo assim, a acrescer, um efeito colateral positivo. A investigação e desenvolvimento sobre este tipo de baterias tem tido lugar na China, nos Estados Unidos da América e também na União Europeia onde o Banco Europeu de Investimento financiou uma empresa sueca num montante de mais de mil milhões de euros, mostrando assim a importância e o potencial desta tecnologia. Portugal parece ter todas as condições para assumir a dianteira da inovação no que toca a estas baterias, havendo já alguns grupos de investigação, como um laboratório colaborativo no Porto, dedicados a tal 4. Tendo o nosso país, por um lado, condições privilegiadas de produção de energia elétrica verde e renovável e, por outro, uma realidade a que a implantação da indústria extrativa do lítio traria enorme prejuízo, o país tem de ser capaz de ser inovador e de liderar o esforço europeu de transição energética e ecológica, contribuindo de forma ativa para o amadurecimento da tecnologia associada às baterias de sódio. Ao 2 Armazenamento de Energia em Portugal: Agência para a Energia; Observatório da Energia; Faculdade de Ciências e Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, págs. 34 e 35, disponível aqui 3 https://assets.bbhub.io/professional/sites/24/2431510_BNEFElectricVehicleOutlook2023_ExecSummary.pdf 4 Portugal com sal suficiente para se tornar líder nas baterias de sódio(Jornal de Notícias) mesmo tempo, se é verdade que Portugal deve apostar na investigação, no desenvolvimento e na inovação no campo das baterias de lítio, deve também assegurar a criação de um hub de recolha e reciclagem para estas baterias - não as exportando em fim de vida para países terceiros -, assim estimulando o emprego e promovendo uma verdadeira circularidade na economia. Acresce, por fim, que, em sede de Orçamento do Estado (OE) para 2025, o LIVRE fez aprovar a proposta de alteração 1114C5 para que o Governo assegure financiamento para a criação do programa “Do sol ao sal”, uma fileira de produção de energia renovável e para a criação de baterias sustentáveis. Esta proposta especifica ainda que o programa “Do sol ao sal” inclui investigação e desenvolvimento da transição ecológica e energética, nomeadamente através do apoio à investigação e produção de baterias que não necessitem de matérias-primas críticas e raras, em particular as baterias de ião de sódio. O LIVRE considera que, em complemento desta aprovação, devem ser dados passos concretos mais alargados no que toca à dimensão europeia, dado que a estratégia de descarbonização e de desenvolvimento deve ser conjunta, e que Portugal deve atuar como um facilitador e impulsionador no contexto europeu. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: Na dimensão europeia, trabalhe junto dos parceiros para a criação de uma rede europeia para a investigação e produção de baterias que não necessitem de matérias-primas críticas e raras, contribuindo assim para a autonomia estratégica de Portugal e da União Europeia e para a preservação dos recursos naturais. Assembleia da República, 23 de julho de 2024 A Deputada e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Jorge Pinto Paulo Muacho Rui Tavares 5 Proposta de Alteração 1114 ao Orçamento do Estado para 2025