Arquivo legislativo
Deliberação (Publicação DAR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
23/07/2024
Votacao
18/09/2024
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/09/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 4-5
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 4 excesso de produção derivado destas fontes, sendo o seu armazenamento uma das necessidades1. Pois bem: as baterias de ião de sódio têm potencial para se tornar numa alternativa sustentável que, não precisando de metais raros, sendo mais seguras e mais baratas, podem responder aos desafios de autonomia estratégica que o País tem pela frente. Estando atualmente a ser investigadas, particularmente no que toca à melhoria do desempenho energético e do ciclo de vida, projeções apontam para que, já em 2035, este tipo de baterias possa reduzir a necessidade de consumo de lítio em 272 mil toneladas2. O ião de sódio, pela sua abundância – encontra-se, por exemplo, no sal marinho – e facilidade de extração, garante que o recurso principal para a produção destas baterias está facilmente acessível e em quantidades suficientes para garantir o fornecimento necessário a uma fileira de produção de baterias em Portugal. Mais, a extração de sódio pode também ser feita em locais onde a concentração de sal seja excessiva, como, por exemplo, a ria de Aveiro, tendo assim, a acrescer, um efeito colateral positivo. A investigação e desenvolvimento sobre este tipo de baterias tem tido lugar na China, nos Estados Unidos da América e também na União Europeia, onde o Banco Europeu de Investimento financiou uma empresa sueca num montante de mais de 1000 milhões de euros, mostrando assim a importância e o potencial desta tecnologia. Nesta matéria, Portugal não pode ficar para trás. Tendo, por um lado, condições privilegiadas de produção de energia elétrica verde e renovável e, por outro, uma realidade a que a implantação da indústria extrativa do lítio traria enorme prejuízo, o País tem de ser capaz de ser inovador e de liderar o esforço europeu de transição energética e ecológica, contribuindo de forma ativa para o amadurecimento da tecnologia associada às baterias de sódio. Ao mesmo tempo, se é verdade que Portugal deve apostar na investigação, no desenvolvimento e na inovação no campo das baterias de lítio, deve também assegurar a criação de um hub de recolha e reciclagem para estas baterias – não as exportando em fim de vida para países terceiros –, assim estimulando o emprego e promovendo uma verdadeira circularidade na economia. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Invista na criação de uma fileira de produção de energia renovável e na criação de baterias sustentáveis – programa «Do Sol ao Sal», apostando na investigação e desenvolvimento da transição ecológica e energética, nomeadamente através do apoio à investigação e produção de baterias que não necessitem de matérias-primas críticas e raras, em particular as baterias de ião de sódio; 2. Na dimensão europeia, trabalhe junto dos parceiros para a criação de uma rede europeia para a investigação e produção de baterias que não necessitem de matérias-primas críticas e raras, contribuindo assim para a autonomia estratégica de Portugal e da União Europeia e para a preservação dos recursos naturais. Assembleia da República, 23 de julho de 2024. Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares. –——– PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 8/XVI/1.ª CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA Considerando o pedido de urgência formulado pelo Governo, em ofício datado de 22 de julho de 2024, relativamente à Proposta de Lei n.º 13/XVI/1.ª – Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via 1 Armazenamento de Energia em Portugal: Agência para a Energia; Observatório da Energia; Faculdade de Ciências e Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, págs. 34 e 35, disponível em https://www.observatoriodaenergia.pt/wp-content/uploads/2021/03/ESTUDO-ARMAZENAMENTO-DE-ENERGIA_Texto_Final_revisto-OBS-v2.pdf 2 https://assets.bbhub.io/professional/sites/24/2431510_BNEFElectricVehicleOutlook2023_ExecSummary.pdf
Votação Deliberação — DAR I série — 5-6
19 DE SETEMBRO DE 2024 5 de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal. Deram ainda entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 268/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a manutenção e reabilitação do Mosteiro de Rendufe, 269/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a construção do novo hospital de Barcelos-Esposende, 270/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a construção de uma nova ala cirúrgica no Hospital de Braga, 271/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens, 272/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a suspensão da exploração de lítio na mina do Barroso, 273/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão das carreiras técnicas especiais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, 274/XVI/1.ª (PCP) — Defesa dos músicos e criadores culturais do Centro Comercial STOP e criação do centro cultural e musical do Porto, 275/XVI/1.ª (IL) — Para que o Governo inste perante o Tribunal Penal Internacional que as medidas declaradas pelo regime talibã contra as mulheres afegãs sejam consideradas «crime contra a humanidade», 276/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que disponibilize os dados nacionais relativos à incidência e mortalidade associadas ao cancro do ovário no Registo Oncológico Nacional e que adote medidas que promovam celeridade no acesso a medicamentos inovadores para os casos sem mutação, 277/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a criação de um plano nacional de apoio à fertilidade, 278/XVI/1.ª (L) — Recomenda a implementação de um cartão +cultura +cidadania em Portugal, 279/XVI/1.ª (L) — Recomenda o cancelamento das concessões de exploração de lítio nas minas do Romano, em Montalegre, e do Barroso, em Boticas, e a proteção da única região classificada pela FAO como património agrícola mundial em Portugal, 280/XVI/1.ª (L) — Recomenda a criação da rede de «Casa da Criação», 281/XVI/1.ª (PAN) — Pelo aumento da idade máxima de acesso para o início de procedimentos de técnicas de procriação medicamente assistida no SNS e criação de um centro público de procriação medicamente assistida na zona sul do País, 282/XVI/1.ª (PAN) — Pela justa tributação das grandes fortunas e combate à fuga de capitais, 283/XVI/1.ª (PAN) — Pelo aumento da capacidade da oferta pública de creches, 284/XVI/1.ª (PAN) — Pela suspensão da vigência do contrato de concessão de exploração da mina do Barroso, 285/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de residências artísticas, o incentivo à criação de residências artísticas em espaços públicos e a declaração de interesse cultural para espaços de criação artística, 286/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que denuncie junto do Tribunal Penal Internacional o silenciamento da voz das mulheres e raparigas afegãs, 287/XVI/1.ª (BE) — Disponibilização de tratamento para cancro do ovário, 288/XVI/1.ª (BE) — Desbloquear o acesso à procriação medicamente assistida, 289/XVI/1.ª (BE) — Promover o CC STOP enquanto polo cultural, 290/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda à conclusão do processo de regulamentação das disposições legais que permitem o acesso à gestação de substituição, 291/XVI/1.ª (PCP) — Reforço da resposta dos centros públicos de procriação medicamente assistida, 292/XVI/1.ª (PCP) — Pelo reforço da prestação de cuidados às mulheres com cancro do ovário, 293/XVI/1.ª (PAN) — Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal, 294/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo medidas de reforço no âmbito da ação social escolar no ensino superior, 295/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de uma rede de postos de atendimento nas cidades de maior densidade de emigração portuguesa, 296/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que denuncie ao Tribunal Penal Internacional como crime contra a humanidade o ataque aos direitos das mulheres no Afeganistão e 297/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que defenda, junto do Irão e da comunidade internacional, os direitos das mulheres iranianas. Por fim, refiro os Projetos de Deliberação n.os 10/XVI/1.ª (PAR) — Composição das delegações da Assembleia da República às organizações parlamentares internacionais na XVI Legislatura e 11/XVI/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência. É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Secretário. Vamos, então, dar início à nossa ordem do dia, sendo que temos, nos dois primeiros pontos, duas votações de projetos de deliberação para concessão de processo de urgência diferentes, pelo que pedia a atenção dos Srs. Deputados. Foram distribuídos já atempadamente os respetivos projetos de deliberação, por isso passaríamos à sua votação. Pedia a atenção dos Srs. Deputados, pois vou pôr à votação, no ponto um, o Projeto de Deliberação n.º 8/XVI/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 8/XVI/1.ª Concessão de processo de urgência Considerando o pedido de urgência formulado pelo Governo, em ofício datado de 22 de julho de 2024, relativamente à Proposta de Lei n.º 13/XVI/1.ª - Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica -, cabe ao Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência. Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação: A discussão e votação da proposta lei acima identificada terá lugar nas três fases – generalidade, especialidade e votação final global. Palácio de São Bento, 23 de julho de 2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (José Pedro Aguiar-Branco)