PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/XVI/1.ª
Composição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia
Parlamentar do Conselho da Europa na XVI Legislatura
Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 142/2015, de 17 de
dezembro, relativa à participação em Organizações Parlamentares Internacionais,
determina que a composição das suas delegações consta de deliberação aprovada pelo
Plenário, competindo aos grupos parlamentares a designação das Deputadas e dos
Deputados que as venham a integrar, sendo esta feita pelo período da legislatura.
Considerando que é aplicável às delegações parlamentares o disposto no artigo 29.º do
Regimento da Assembleia da República, por força do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo, a
sua composição é fixada por deliberação com o número de membros de cada delegação,
não nominativa, e a sua distribuição pelos grupos parlamentares, por analogia com a
deliberação sobre a composição das comissões parlamentares.
Considerando que esta solução, já adotada na legislatura passada, permite ultrapassar
contratempos decorrentes de suspensões e renúncias a mandato por Deputadas e
Deputados, facilitando o funcionamento das delegações e das próprias organizações
parlamentares internacionais de que a Assembleia da República faz parte, permitindo
que a composição das delegações seja válida pelo período da legislatura.
Ouvida a Conferência de Líderes e ao abrigo das disposições legais e regimentais
aplicáveis, apresento ao Plenário o seguinte projeto de deliberação:
1 - A delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da
Europa (APCE) na XVI Legislatura tem a seguinte composição:
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, Vice-Presidente
3 CH
4 PSD
5 PS
6 PSD
7 PS
Suplentes
1 PSD
2 PS
3 CH
4 PSD
5 PS
6 PSD
7 CH
2 - No respeito pelos estatutos das respetivas organizações parlamentares
internacionais, as designações que venham a ser feitas pelos grupos
parlamentares para as diferentes delegações devem assegurar, pelo menos, um
terço da representatividade de um dos géneros.
Palácio de São Bento, 18 de julho de 2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
José Pedro Aguiar-Branco
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Publicação — DAR II série A — 24-25 — 18/07/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 67
humanos (assente na lógica de «projetificação» dos apoios) por um modelo de financiamento que assegure
fontes de financiamento estáveis e regulares, com programação e processamento dos recursos financeiros em
horizontes temporais de médio prazo, e que avalie a possibilidade de assegurar a desburocratização e agilização
do processo de reembolso de despesas dos projetos de apoio em execução ou a executar.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo:
I. Que elabore e aprove o V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos,
em termos que continue a reconhecer o papel insubstituível das organizações não governamentais no apoio e
proteção a vítimas de tráfico de seres humanos e no combate e prevenção deste crime;
II. Estude a viabilidade da substituição do atual modelo de financiamento das organizações não
governamentais que atuam no âmbito do apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos por um modelo
de financiamento que assegure fontes de financiamento estáveis e regulares, com programação e
processamento dos recursos financeiros em horizontes temporais de médio prazo; e
III. Avalie a possibilidade de assegurar a desburocratização e agilização do processo de reembolso de
despesas dos projetos de apoio em execução ou a executar.
Palácio de São Bento, 18 de julho de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/XVI/1.ª
COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA PARLAMENTAR
DO CONSELHO DA EUROPA NA XVI LEGISLATURA
Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à
participação em organizações parlamentares internacionais, determina que a composição das suas delegações
consta de deliberação aprovada pelo Plenário, competindo aos grupos parlamentares a designação das
Deputadas e dos Deputados que as venham a integrar, sendo esta feita pelo período da legislatura.
Considerando que é aplicável às delegações parlamentares o disposto no artigo 29.º do Regimento da
Assembleia da República, por força do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo, a sua composição é fixada por deliberação
com o número de membros de cada delegação, não nominativa, e a sua distribuição pelos grupos parlamentares,
por analogia com a deliberação sobre a composição das comissões parlamentares.
Considerando que esta solução, já adotada na Legislatura passada, permite ultrapassar contratempos
decorrentes de suspensões e renúncias a mandato por Deputadas e Deputados, facilitando o funcionamento
das delegações e das próprias organizações parlamentares internacionais de que a Assembleia da República
faz parte, permitindo que a composição das delegações seja válida pelo período da Legislatura.
Ouvida a Conferência de Líderes e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, apresento ao
Plenário o seguinte projeto de deliberação:
1 – A delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) na
XVI Legislatura tem a seguinte composição:
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Votação Deliberação — DAR I série — 22-26 — 19/07/2024
I SÉRIE — NÚMERO 35
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — … que levou a agricultura à lama, neste País. Essa ministra, que
esteve na lama da agricultura, decepou as DRAP no nosso ministério,…
Protestos do Deputado do L Rui Tavares.
… e os senhores organizaram manifestações na CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal) — agora
é Deputado, mas era presidente da CAP e organizou manifestações contra isto —, mas hoje não teve a coragem
de votar ao lado da bancada do Chega para recomendar ao Governo que reinstituísse as DRAP.
Aplausos do CH.
Também o atual secretário de Estado esteve nessas manifestações, e hoje dá o dito por não dito e não tem
coragem de reinstituir as DRAP.
Protestos do PS.
Em Portugal, os senhores do PSD e do CDS não são carne nem são peixe, não são agricultura nem são
pescas.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — O primeiro setor, o setor primário, só é representado por esta
bancada, que é o Grupo Parlamentar do Chega.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Pronto, muito bem.
Feitas as declarações de voto, eu só chamava a atenção da Câmara para o seguinte: há necessidade, se
houver unanimidade, de votar uma deliberação sobre a composição da delegação da Assembleia da República
à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Tem vindo a ser sucessivamente feito o alerta, na Conferência de Líderes, pelo PAR (Presidente da
Assembleia da República), para a necessidade de se fazer a respetiva indicação dos nomes. Chegou à Mesa a
possibilidade de se sujeitar à votação um projeto de deliberação, sendo que é preciso que haja unanimidade de
todos os grupos parlamentares para aceitarem que esta votação possa acontecer, evidentemente, com a prévia
distribuição — não sei se já foi feita — do projeto de deliberação.
Isto é simples e é inteligível, mas a vontade tem de ser unânime. Portanto, se houver condições para poder
sujeitá-lo à votação, por acordo unânime, assim será feito; se não houver, não será feito — como diria, e bem,
La Palice.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que estão a participar
nos trabalhos, por videoconferência, a Sr.ª Deputada Sonia dos Reis, do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata, e o Sr. Deputado João Azevedo, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Pausa.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Edite Estrela pretende usar da palavra para que efeito?
A Sr.ª Edite Estrela (PS): — Sr. Presidente, não sei qual é a figura regimental,…
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Se não sabe qual a figura regimental, está a falar porquê?
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