Projeto de Resolução n.º 227/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um programa que integre equipas de socorro
e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em
situação de emergência
Exposição de motivos
Nos últimos anos, tem -se verificado um aumento significativo no número de situações de
emergência. Incêndios florestais, inundações, desabamentos e outras catástrofes naturais
que muitas vezes resultam na necessidade urgente de respostas de emergência, de socorro e
resgate. Estas situações não só colocam em risco vidas humanas, mas também ameaçam
significativamente a vida animal.
Durante catástrofes, os animais, sejam detidos para companhia ou para qualquer outro fim
ou selvagens, que se encontrem feridos, perdidos ou em perigo imediato requerem uma
resposta rápida e eficiente para garantir a sua sobrevivência, segurança e bem-estar.
Recentemente, as cheias ocorridas no Rio Grande do Sul, no Brasil, demonstraram de forma
clara a necessidade de preparação e recursos adequados para o resgate animal em situações
de catástrofe. No caso, os serviços de emergência e as associações de protecção animal do
Rio Grande do Sul, resgataram quase dez mil animais perdidos, abandonados ou encurralados
em zonas de difícil ac esso depois das cheias. Ainda assim, muitos animais, cujo número não
foi sequer possível de apurar, não sobreviveram às inundações.
No nosso país, não são poucos os exemplos que demonstram a extrema necessidade de
respostas eficazes no que diz respeito ao salvamento e resgate animal.
Em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região centro,
morreram mais de 500 mil animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos
concelhos de Portimão, Odemira e Silves, morreram mais de 1.500 animais detidos para fins
de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um número incalculável de animais
selvagens.
No dia 18 de julho de 2020, há quatro anos, em Santo Tirso, um incêndio atingiu dois abrigos
de animais ilegais, estimando-se que morreram mais de setenta de animais de companhia.
Em Agosto de 2021, pelo menos 14 animais de companhia, que estavam num abrigo ilegal,
em Santa Rita, no concelho de Vila Real de Santo António, morreram como consequência do
incêndio que deflagrou em Castro Marim e que alastrou a dois outros concelhos.
Nos incêndios que ocorreram nos anos subsequentes vários animais de companhia, que se
encontravam acorrentados, morreram não tendo tido qualquer hipótese de fuga, bem como
equídeos e animais detidos para fins de pecuária, onde num só espaço, em 2022, pelo menos
30 mil codornizes morreram numa fábrica de produção de ovos.
Para além dos casos supra expostos, é extenso o histórico de acontecimentos trágicos a
envolver animais em situações de catástrofe, mostrando -se o Estado, recorrentemente,
incapaz no que diz respeito à prevenção contra incêndios e demonstrando, igualmente,
descoordenação na capacidade de resposta em situação de auxílio e salvamento pelas
entidades competentes.
A insuficiência de uma resposta eficaz nestes casos ressalta a importância de integrar equipas
especializadas em resgate animal a par da implementação dos planos de socorro e resgate
animal.
Desde 2020 que o PAN tem apresentado diversas iniciativas para que seja elaborado um Plano
Nacional de Resgate Animal dentro do plano de emergência da proteção civil, uma vez que
há muito que esta representa uma lacuna significativa na capacidade de respos ta a
catástrofes que resulta na perda, por vezes, evitável de vidas.
Finalmente, no Orçamento do Estado de 2022, o PAN conseguiu aprovar a inclusão, no artigo
261.º, verbas para “a existência de hospitais de campanha e demais meios de socorro animal
em si tuação de emergência, seja do quotidiano, catástrofe ou operações inerentes à
intervenção no âmbito do auxílio às autoridades policiais e judiciais com o resgate e a
apreensão de animais” e no Orçamento do Estado de 2023, no seu artigo 193.º a obrigação
da definição de “orientações estratégicas para a proteção e resgate de animais em situação
de emergência, atualizando os diferentes planos de emergência de proteção civil”.
Contudo, até à data, não foram ainda cumpridos os desígnios das normas supracitadas.
Por tal, com a presente iniciativa, o PAN não só pretende que sejam cumpridas as normas
vertidas nos Orçamentos do Estado dos anos anteriores, como pretende que sejam criadas
equipas de socorro e resgate animal nos corpos de bombeiros.
A integração de equipas de socorro e resgate animal nos Bombeiros é uma medida essencial
para assegurar que as respostas a emergências incluam procedimentos específicos e
adequados para o resgate de animais. Estas equipas especializadas podem proporcionar uma
resposta mais eficiente, rápida e segura, tanto para os animais como para as pessoas
envolvidas nas operações de resgate.
A experiência da situação de Santo Tirso, entre outras, demonstrou -nos que embora a
intenção dos bombeiros seja a de resgatar animais em perigo, a f alta de formação específica
e de protocolos adequados muitas vezes impede uma resposta eficaz. É crucial que os
bombeiros recebam formação apropriada em técnicas de resgate animal para que possam
atuar com segurança e competência, garantindo que vidas animais sejam salvas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República recomende ao Governo que:
1. Proceda à criação de equipas d e socorro e resgate animal integradas nos corpos de
Bombeiros de todo o território nacional.
2. As equipas referidas no número anterior sejam compostas por bombeiros
devidamente formados em técnicas de socorro e resgate animal, em articulação com
a autoridade veterinária;
3. Em articulação com as escolas de formação de bombeiros, instituições de ensino
veterinário e organizações de proteção animal, assegure a formação contínua e
especializada dos membros das equipas de socorro e resgate animal que devem
incluir técnicas de abordagem, maneio e primeiros socorros a animais em diferentes
situações de emergência;
4. Para o efeito, proceda à previsão da colaboração entre a autoridade veterinária e as
equipas de socorro e resgate animal, fornecendo suporte técnico e assistência
necessária em situações de emergência;
5. Se proceda ao reforço da dotação orçamental necessária para a implementação das
equipas de socorro e resgate animal, bem como para a formação e capacitação
contínua dos seus membros;
6. Em cumprimento do disposto no número 4 do artigo 193.º da Lei n.º 24-D/2022, que
aprovou o Orçamento do Estado para 2023, defina as orientações estratégicas para
a proteção e resgate de animais em situação de emergência, atualizando os
diferentes planos de emergência de proteção civil.; e
7. Em cumprimento do disposto na alínea c) do número 3 do artigo 261.º da Lei n.º
12/2022 de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, proceda à
criação de hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de
emergência, seja do quotidiano, catástrofe ou operações inerentes à intervenção no
âmbito do auxílio às autoridades policiais e judiciais com o resgate e a apreensão de
animais.
---
Publicação — DAR II série A — 20-21 — 18/07/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 67
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, consagrar o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal.
Palácio de São Bento, 18 de julho de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 227/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA «112 ANIMAL» QUE INTEGRE
EQUIPAS DE SOCORRO E RESGATE ANIMAL, HOSPITAIS DE CAMPANHA E DEMAIS MEIOS DE
SOCORRO ANIMAL EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Exposição de motivos
Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento significativo no número de situações de emergência.
Incêndios florestais, inundações, desabamentos e outras catástrofes naturais que muitas vezes resultam na
necessidade urgente de respostas de emergência, de socorro e resgate. Estas situações não só colocam em
risco vidas humanas, mas também ameaçam significativamente a vida animal.
Durante catástrofes, os animais que sejam detidos para companhia ou para qualquer outro fim ou selvagens,
que se encontrem feridos, perdidos ou em perigo imediato requerem uma resposta rápida e eficiente para
garantir a sua sobrevivência, segurança e bem-estar.
Recentemente, as cheias ocorridas no Rio Grande do Sul, no Brasil, demonstraram de forma clara a
necessidade de preparação e recursos adequados para o resgate animal em situações de catástrofe. No caso,
os serviços de emergência e as associações de proteção animal do Rio Grande do Sul, resgataram quase 10 mil
animais perdidos, abandonados ou encurralados em zonas de difícil acesso depois das cheias. Ainda assim,
muitos animais, cujo número não foi sequer possível de apurar, não sobreviveram às inundações.
No nosso País, não são poucos os exemplos que demonstram a extrema necessidade de respostas eficazes
no que diz respeito ao salvamento e resgate animal.
Em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região Centro, morreram mais de
500 mil animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão, Odemira e
Silves, morreram mais de 1500 animais detidos para fins de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um
número incalculável de animais selvagens.
No dia 18 de julho de 2020, há quatro anos, em Santo Tirso, um incêndio atingiu dois abrigos de animais
ilegais, estimando-se que morreram mais de 70 animais de companhia.
Em agosto de 2021, pelo menos 14 animais de companhia, que estavam num abrigo ilegal, em Santa Rita,
no concelho de Vila Real de Santo António, morreram como consequência do incêndio que deflagrou em Castro
Marim e que alastrou a dois outros concelhos.
Nos incêndios que ocorreram nos anos subsequentes vários animais de companhia, que se encontravam
acorrentados, morreram, não tendo tido qualquer hipótese de fuga, bem como equídeos e animais detidos para
fins de pecuária, onde num só espaço, em 2022, pelo menos 30 mil codornizes morreram numa fábrica de
produção de ovos.
Para além dos casos supraexpostos, é extenso o histórico de acontecimentos trágicos a envolver animais
em situações de catástrofe, mostrando-se o Estado, recorrentemente, incapaz no que diz respeito à prevenção
contra incêndios e demonstrando, igualmente, descoordenação na capacidade de resposta em situação de
auxílio e salvamento pelas entidades competentes.
A insuficiência de uma resposta eficaz nestes casos ressalta a importância de integrar equipas especializadas
em resgate animal, a par da implementação dos planos de socorro e resgate animal.
---
Publicação — DAR II série A — 59-61 — 02/10/2024
2 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 22.º
Legislação complementar
O Governo aprovará, no prazo máximo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, a legislação
necessária à regulamentação da execução do que nela se dispõe, na qual deverá designar uma entidade
responsável pelo acompanhamento da execução da presente lei.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 2 de outubro de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 227/XVI/1.ª (*)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA QUE INTEGRE EQUIPAS DE
SOCORRO E RESGATE ANIMAL, HOSPITAIS DE CAMPANHA E DEMAIS MEIOS DE SOCORRO ANIMAL
EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Exposição de motivos
Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento significativo no número de situações de emergência.
Incêndios florestais, inundações, desabamentos e outras catástrofes naturais que muitas vezes resultam na
necessidade urgente de respostas de emergência, de socorro e resgate. Estas situações não só colocam em
risco vidas humanas, mas também ameaçam significativamente a vida animal.
Durante catástrofes, os animais que sejam detidos para companhia ou para qualquer outro fim ou selvagens,
que se encontrem feridos, perdidos ou em perigo imediato requerem uma resposta rápida e eficiente para
garantir a sua sobrevivência, segurança e bem-estar.
Recentemente, as cheias ocorridas no Rio Grande do Sul, no Brasil, demonstraram de forma clara a
necessidade de preparação e recursos adequados para o resgate animal em situações de catástrofe. No caso,
os serviços de emergência e as associações de proteção animal do Rio Grande do Sul resgataram quase 10 mil
animais perdidos, abandonados ou encurralados em zonas de difícil acesso depois das cheias. Ainda assim,
muitos animais, cujo número não foi sequer possível de apurar, não sobreviveram às inundações.
No nosso País, não são poucos os exemplos que demonstram a extrema necessidade de respostas eficazes
no que diz respeito ao salvamento e resgate animal.
Em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região Centro, morreram mais de
500 mil animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão, Odemira e
Silves, morreram mais de 1500 animais detidos para fins de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um
número incalculável de animais selvagens.
No dia 18 de julho de 2020, há quatro anos, em Santo Tirso, um incêndio atingiu dois abrigos de animais
ilegais, estimando-se que morreram mais de 70 animais de companhia.
Em agosto de 2021, pelo menos 14 animais de companhia, que estavam num abrigo ilegal, em Santa Rita,
no concelho de Vila Real de Santo António, morreram como consequência do incêndio que deflagrou em Castro
Marim e que alastrou a dois outros concelhos.
Nos incêndios que ocorreram nos anos subsequentes vários animais de companhia, que se encontravam
---
Apreciação — DAR I série — 3-60 — 07/10/2024
7 DE OUTUBRO DE 2024
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, muito bom dia.
Eram 10 horas.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias para a entrada dos cidadãos que desejam
assistir aos nossos trabalhos.
Pausa.
Como sabem, o primeiro ponto da nossa ordem do dia foi fixado pelo PAN e consta do debate conjunto do
Projeto de Resolução n.º 293/XVI/1.ª (PAN) — Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das
touradas em Portugal, dos Projetos de Lei n.os 270/XVI/1.ª (PAN) — Pela promoção da proteção de crianças e
jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos, 8/XVI/1.ª
(PAN) — Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal, 217/XVI/1.ª (PAN) — Prevê
a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate
animal, dos Projetos de Resolução n.os 226/XVI/1.ª (PAN) — Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional
do Resgate Animal, 227/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que
integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em
situação de emergência, dos Projetos de Lei n.os 216/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a criação de planos de emergência
internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e
salvamento dos mesmos em caso de emergência, 262/XVI/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o
Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de
equipas municipais de socorro animal, 277/XVI/1.ª (BE) — Impede o apoio institucional à realização de touradas
e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais, 278/XVI/1.ª
(BE) — Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a
assistência a eventos tauromáquicos, 282/XVI/1.ª (PCP) — Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a
animais de companhia, 285/XVI/1.ª (L) — Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal,
293/XVI/1.ª (CH) — Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17
de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, e do Projeto de Resolução
n.º 328/XVI/1.ª (L) — Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no
prazo máximo de dois anos.
Para apresentar as iniciativas do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, que dispõe de 26
minutos. Penso que hoje não precisará dos 15 segundos de tolerância.
Risos.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje celebramos o Dia Mundial
do Animal, uma data que foi instituída em 1931, e celebramos também o Dia do Médico Veterinário e, neste
caso, temos a responsabilidade de garantir que os direitos dos animais e a proteção animal, apesar dos avanços
e do caminho que já fizemos, têm o seu reforço e não ficam esquecidos nesta Assembleia da República.
O mote deste ano para a proteção animal é que o mundo também é a casa deles, algo que nos recorda a
importância de tratarmos deste planeta e de o encararmos como um chão comum para os animais, mas também
para o ser humano.
Gostaria de começar por saudar as associações de proteção animal, que também se encontram aqui hoje
representadas, os ativistas, os voluntários, as cuidadoras, todas aquelas pessoas que, de forma anónima, se
dedicam todos os dias a cuidar, a resgatar, a salvar vidas, e os próprios médicos veterinários que, apesar de a
sua nobre missão ser salvar vidas, proteger e cuidar, veem ainda hoje a sua profissão ser taxada a 23 %, como
se fosse um serviço de luxo, quando, na verdade, estão a ajudar a contribuir para o reforço da missão
humanitária que nos deve mobilizar a todos e que não deve ignorar o sofrimento animal.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 67-67 — 07/10/2024
7 DE OUTUBRO DE 2024
Ana Abrunhosa, António Mendes, Clarisse Campos, Hugo Costa, Jorge Botelho, Luis Dias, Nelson Brito, Raquel
Ferreira, Ricardo Pinheiro, Ricardo Lima, Sérgio Ávila e Walter Chicharro.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, pode repetir os sentidos de voto?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Paulo Núncio, foram votos contra do Chega, do CDS-PP, do PSD, do PCP
e dos 17 Srs. Deputados que se identificaram e a abstenção da Iniciativa Liberal.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando baixa à 1.ª Comissão, sem votação, por 90
dias, do Projeto de Lei n.º 8/XVI/1.ª (PAN) — Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código
Penal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Agora votamos o requerimento, também apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à 7.ª Comissão, sem
votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 217/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a criação de um plano nacional de resgate
animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 226/XVI/1.ª (PAN) — Consagra o dia
18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Eu estava a sorrir porque é o dia dos meus anos, portanto, passa a haver uma razão suplementar para o
comemorar também.
Este projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 227/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de
campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Temos agora a votação de um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à 7.ª Comissão, sem
votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 216/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a criação de planos de emergência
internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e
salvamento dos mesmos em caso de emergência.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 277/XVI/1.ª (BE) — Impede o apoio institucional à
realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de
animais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, do PCP e do CDS-PP e os
votos a favor da IL, do BE, do L, do PAN e de 11 Deputados do PS (Carlos Brás, Cláudia Santos, Filipe Neto
Brandão, João Torres, José Costa, Lia Ferreira, Maria Begonha, Miguel Matos, Pedro Delgado Alves, Susana
Correia, Tiago Barbosa Ribeiro).
A Sr.ª Deputada Marina Gonçalves pede a palavra para que efeito?
Abrir texto oficial