Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
17/07/2024
Votacao
14/03/2025
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/03/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 56-58
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 56 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 203/XVI/1.ª (DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS) Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas Considerandos 1 – Nos termos do artigo 129.º e da alínea d) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa – doravante Constituição – dirigiu S. Ex.ª o Presidente da República uma mensagem à Assembleia da República, por carta datada de 22 de abril de 2024, solicitando, em cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, bem como do artigo 246.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República (Regimento), o assentimento para a sua deslocação a Paris entre os dias 25 a 27 de julho. 2 – S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 203/XVI/1.ª, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 163.º da Constituição e do artigo 249.º do Regimento, com data de 5 de julho de 2024. Nesse mesmo dia, a iniciativa foi admitida e baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 247.º do Regimento. 3 – O Projeto de Resolução n.º 203/XVI/1.ª foi objeto de discussão na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em reunião de 10 de julho de 2024, tendo o parecer proposto pelo Presidente da Comissão sido aprovado com os votos favoráveis de PSD, do PS, do CH, do BE, do L e do CDS-PP. 4 – A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, por proposta do seu Presidente, exarou o seguinte parecer: A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por S. Ex.ª o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 25 a 27 de julho, tendo em vista a sua deslocação a Paris, na República Francesa, para assistir à abertura dos Jogos Olímpicos. 5 – Realizada a sua discussão e votação, remete-se este parecer a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 247.º do Regimento da Assembleia da República. Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2024. O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 224/XVI/1.ª RECOMENDA QUE O GOVERNO SE COMPROMETA COM A PROTEÇÃO DA RESERVA INTEGRAL DAS ILHAS SELVAGENS EMCUMPRIMENTO COM A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Exposição de motivos A 10 de julho de 2024, foi noticiado que o Governo Regional da Madeira iria proceder a um estudo científico para aferir se a captura de atum e gaiado nas ilhas Selvagens coloca em causa o estatuto de proteção integral daquela reserva. Esta decisão, fruto de negociações entre o PSD-Madeira e o Chega – que colocou a abertura da zona protegida à pesca como parte das suas condições para aprovar um novo Governo de Miguel
Votação Deliberação — DAR I série — 15-15
15 DE MARÇO DE 2025 15 Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS e do PAN, os votos contra da IL, do BE e do L e as abstenções do PSD, do CH, do PCP e do CDS-PP. A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pede a palavra. Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para dizer que vamos apresentar uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente: — De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 776/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à pobreza energética. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 640/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de um plano de valorização cultural e cívica da Praça do Comércio, em Lisboa, preservando o seu simbolismo histórico e a sua identidade cultural. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do CH, do BE e do PAN e as abstenções da IL, do PCP, do L e do CDS-PP. Agora, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 773/XVI/1.ª (PS, L) — Recomenda ao Governo que realize um debate público e alargado tendo em vista um plano de requalificação e fruição coletiva da Praça do Comércio. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CH, os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções da IL e do CDS-PP. Passamos, de seguida, à votação do Projeto de Resolução n.º 224/XVI/1.ª (L) — Recomenda a que o Governo se comprometa com a proteção da Reserva Integral das Ilhas Selvagens em cumprimento com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PCP e do CDS-PP e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do L e do PAN. Seguimos agora para a votação do Projeto de Resolução n.º 259/XVI/1.ª (PAN) — Pela rejeição do projeto de ampliação da Mina de Alvarrões e pela proteção da Serra da Estrela. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 756/XVI/1.ª (PAN) — Pela realização de avaliação de impacte ambiental à expansão do Aeródromo Municipal de Cascais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 383/XVI/1.ª (PAN) — Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 224/XVI/1.ª Recomenda a que o Governo se comprometa com a proteção da Reserva Integral das Ilhas Selvagens em cumprimento com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável Exposição de motivos: A 10 de julho de 2024, foi noticiado que o Governo Regional da Madeira iria proceder a um estudo científico para aferir se a captura de atum e gaiado nas Ilhas Selvagens coloca em causa o estatuto de proteção integral daquela reserva. Esta decisão, fruto de negociações entre o PSD-Madeira e o Chega - que colocou a abertura da zona protegida à pesca como parte das suas condições para aprovar um novo governo de Miguel Albuquerque - são um péssimo sinal para a preservação das Ilhas Selvagens enquanto área marinha protegida. O sub-arquipélago das Ilhas Selvagens é, desde 2022, a maior área marinha protegida com proteção integral do Atlântico Norte. Este estatuto significa que nenhuma atividade extrativa, dentre as quais a pesca, pode ocorrer dentro dos seus limites. Este compromisso foi amplamente divulgado e reconhecido, colocando a região da Madeira e Portugal na vanguarda da proteção marinha na UE. Tendo em conta que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável inclui a meta de proteger 30% do território terrestre e marinho até 2030, com pelo menos 10% de proteção integral, e que as áreas marinhas protegidas desempenham não só um papel fundamental na preservação da biodiversidade, como também ajudam no combate aos efeitos das alterações climáticas, é fundamental que as poucas ár eas portuguesas de proteção estrita, como é o caso da Reserva Natural das Ilhas Selvagens, não deixem de o ser. É importante realçar que este nível de proteção visa aumentar a biodiversidade marinha nas Ilhas Selvagens, promovendo a riqueza genética e a ca pacidade reprodutiva das espécies, assim como a integridade dos ecossistemas, o que previsivelmente terá um efeito positivo nas áreas adjacentes às formalmente protegidas. Em julho de 2022, o Tribunal de Contas publicou um relatório sobre a auditoria às Áreas Protegidas em Portugal, 1 em que fazia saber que as áreas marinhas protegidas representavam, nesse ano, cerca de 7% do espaço marítimo sob soberania e/ou jurisdição nacional, um valor manifestamente inferior aos compromissos comunitários e internacionais assumidos por Portugal. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Reforce o seu compromisso com os objetivos da Agenda 2030, em particular com a meta de proteger de forma integral 10% do seu mar, impedindo o início da atividade piscatória na Reserva Integral das Ilhas Selvagens; 2. Impeça, além de todos os atos e atividades interditos que sejam tipificados como tal na legislação regional, nacional ou comunitária, bem como em convenções ou acordos internacionais que vinculem a Região ou o Estado Português, o início de qualquer ato ou atividade interdita descrita no número 2 do artigo 7º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/M de 3 de maio: a. colheita, corte, captura, abate ou detenção de seres vivos, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, bem como a destruição dos seus habitats naturais; b. recolha de material subfóssil, bem como a destruição dos seus habitats naturais; c. introdução de quaisquer espécies não indígenas da flora e fauna; d. entrada de quaisquer animais de companhia, excetuando cães que sejam necessários nas intervenções relativas à segurança pública ou em ações de conservação da natureza e cães guia; e. perseguição ou procura de interação com a vida selvagem; f. alimentação da vida selvagem; g. alteração da morfologia do solo, nomeadamente por escavações ou aterros; h. extração de material geológico ou arqueológico ou a sua exploração, quer de origem marinha, quer terrestre; i. edificabilidade privada; j. abandono ou deposição inadequada de resíduos de qualquer espécie; 1 https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2022/rel022-2022-2s.pdf k. lançamento de águas provenientes de lavagens de embarcações, bem como de águas residuais de uso doméstico e com uso de detergentes, no mar ou no solo; l. emissão de ruído suscetível de provocar poluição sonora ou aquática ou que, pela sua natureza específica, ponha em risco os valores naturais; m. utilização de qualquer tipo de iluminação no exterior das embarcações fundeadas durante o período noturno, para além daquela estipulada pela legislação aplicável a estas situações; n. emissão de luz suscetível de provocar poluição luminosa ou que, pela sua natureza específica, ponha em risco a avifauna; o. exercício de quaisquer atividades de pesca; p. apanha de lapas e caramujos; q. sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 200 m, exceto por razões de vigilância, para operações de busca e salvamento e militares; r. atividades que potenciem o risco de erosão natural; s. realização de queimadas ou fogo controlado; t. destruição ou delapidação de bens culturais; u. atos e atividades que contribuam para a degradação ou destruição do património geológico; v. instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis. Assembleia da República, 16 de julho de 2024 A Deputada e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Jorge Pinto Paulo Muacho Rui Tavares