Projecto de resolução n.º 222/XVI/1ª
Recomenda ao Governo a reorganização da rede diplomática e consular, fazendo transitar
os assuntos relativos à Letónia e à Lituânia, respectivamente, para a jurisdição das
embaixadas de Helsínquia e Varsóvia
Exposição de motivos
Portugal não possui representação diplomática ou consular própria nas repúblicas da Estónia,
Letónia e Lituânia. Os assuntos atinentes às relações com Vilnius são, assim, seguidos pela
embaixada de Portugal em Copenhaga; os que dizem r espeito à Letónia são tratados pela
embaixada portuguesa em Estocolmo; as relações entre Lisboa e a Estónia, por sua vez, são
seguidas pela embaixada de Helsínquia, na Finlândia. Os temas consulares seguem, para
aqueles Estados, a mesma solução tripartida.
Trata-se de arquitectura indesejável e causadora, para os portugueses residentes nos países
do Báltico, dos maiores transtornos. Embora a comunidade portuguesa e lusodescendente
seja exígua, dando conta o Ministério dos Negócios Estrangeiros de apenas 127 inscrições
consulares na Lituânia e de cerca de 180 portugueses residentes na Letónia, nem por isso
deixa de representar problema, para ela e para os próprios serviços consulares, a actual
atribuição de responsabilidades. Se a subordinação dos assuntos lu so-estónios à embaixada
de Helsínquia parece justificada por motivos geográficos, logísticos - dada a simplicidade de
transporte de Tallinn para Helsínquia, via ferry através do Golfo da Finlândia - e histórico-
culturais, carece por inteiro de razoabilidade o tratamento dos negócios luso-lituanos e luso-
letónios pelas embaixadas de Copenhaga e Estocolmo, respectivamente.
Com efeito, representa uma dificuldade tão desnecessária quanto incompreensível fazer
depender de Copenhaga os portugueses residentes na Lituânia, separados que estão daquela
capital pelo Mar Báltico e a mais de oitocentos quilómetros de distância. Factores idênticos
determinam a inconveniência de submeter a Estocolmo os serviços consulares essenciais aos
portugueses que vivem na Letónia: a ligação marítima é limitada, além de longa de dezoito
horas. Consideradas as viagens, as limitações da oferta de ferry, dificuldades de agendamento
e horários de funcionamento consulares inamistosos, constitui verdadeira punição o acesso
por aqueles portugueses aos serviços do Estado. Não há razão para que assim seja.
Podem estes problemas ser ultrapassados, com benefício relevante para as comunidades
emigradas na Lituânia e na Letónia, pela reorganização do mapa consular, sem necessidade
de expandir a re de. Esta opção permitiria uma simples redefinição de dependências,
atribuindo-se à embaixada de Portugal em Varsóvia jurisdição sobre a Lituânia e à de
Helsínquia responsabilidade pela Letónia, resultando numa importante aproximação dos
serviços da adminis tração dos emigrantes que deles necessitam. É uma reforma simples na
execução e sem custo significante para o erário público, mas transformadora da relação entre
o Estado e aqueles portugueses.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentai s aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda a uma reforma do mapa diplomático e consular que atribua à Embaixada de Portugal
em Varsóvia, na República da Polónia, a supervisão de todas as matérias relativas à República
da Lituânia, e à Embaixada de Portugal em Helsínquia, na República da Finlândia,
responsabilidade sobre todos os assuntos relativos à República da Letónia.
Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2024
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Ricardo Dias Pinto - Diogo Pacheco Amorim - Manuel Magno - José Fernandes
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Publicação — DAR II série A — 22-23 — 16/07/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 65
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra
Ribeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 222/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REORGANIZAÇÃO DA REDE DIPLOMÁTICA E CONSULAR,
FAZENDO TRANSITAR OS ASSUNTOS RELATIVOS À LETÓNIA E À LITUÂNIA, RESPETIVAMENTE,
PARA A JURISDIÇÃO DAS EMBAIXADAS DE HELSÍNQUIA E VARSÓVIA
Exposição de motivos
Portugal não possui representação diplomática ou consular própria nas repúblicas da Estónia, Letónia e
Lituânia. Os assuntos atinentes às relações com Vilnius são, assim, seguidos pela Embaixada de Portugal em
Copenhaga; os que dizem respeito à Letónia são tratados pela Embaixada portuguesa em Estocolmo; as
relações entre Lisboa e a Estónia, por sua vez, são seguidas pela Embaixada de Helsínquia, na Finlândia. Os
temas consulares seguem, para aqueles Estados, a mesma solução tripartida.
Trata-se de arquitetura indesejável e causadora, para os portugueses residentes nos países do Báltico, dos
maiores transtornos. Embora a comunidade portuguesa e lusodescendente seja exígua, dando conta o
Ministério dos Negócios Estrangeiros de apenas 127 inscrições consulares na Lituânia e de cerca de 180
portugueses residentes na Letónia, nem por isso deixa de representar problema, para ela e para os próprios
serviços consulares, a atual atribuição de responsabilidades. Se a subordinação dos assuntos luso-estónios à
Embaixada de Helsínquia parece justificada por motivos geográficos, logísticos – dada a simplicidade de
transporte de Tallinn para Helsínquia, via ferry através do Golfo da Finlândia – e histórico-culturais, carece por
inteiro de razoabilidade o tratamento dos negócios luso-lituanos e luso-letónios pelas Embaixadas de
Copenhaga e Estocolmo, respetivamente.
Com efeito, representa uma dificuldade tão desnecessária quanto incompreensível fazer depender de
Copenhaga os portugueses residentes na Lituânia, separados que estão daquela capital pelo Mar Báltico e a
mais de oitocentos quilómetros de distância. Fatores idênticos determinam a inconveniência de submeter a
Estocolmo os serviços consulares essenciais aos portugueses que vivem na Letónia: a ligação marítima é
limitada, além de longa de dezoito horas. Consideradas as viagens, as limitações da oferta de ferry, dificuldades
de agendamento e horários de funcionamento consulares inamistosos, constitui verdadeira punição o acesso
por aqueles portugueses aos serviços do Estado. Não há razão para que assim seja.
Podem estes problemas ser ultrapassados, com benefício relevante para as comunidades emigradas na
Lituânia e na Letónia, pela reorganização do mapa consular, sem necessidade de expandir a rede. Esta opção
permitiria uma simples redefinição de dependências, atribuindo-se à Embaixada de Portugal em Varsóvia
jurisdição sobre a Lituânia e à de Helsínquia responsabilidade pela Letónia, resultando numa importante
aproximação dos serviços da administração dos emigrantes que deles necessitam. É uma reforma simples na
execução e sem custo significante para o erário público, mas transformadora da relação entre o Estado e aqueles
portugueses.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
Proceda a uma reforma do mapa diplomático e consular que atribua à Embaixada de Portugal em Varsóvia,
na República da Polónia, a supervisão de todas as matérias relativas à República da Lituânia, e à Embaixada
de Portugal em Helsínquia, na República da Finlândia, responsabilidade sobre todos os assuntos relativos à
República da Letónia.