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15/07/2024
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Publicação — DAR II série A — 19-22
16 DE JULHO DE 2024 19 de animais a transportar, nomeadamente em termos de espaço, ventilação ou oxigenação, temperatura, vigilância, segurança e fornecimento de água, de modo a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais. 2 – […] 3 – […] 4 – No que diz respeito ao transporte aéreo de animais de companhia, estão as transportadoras aéreas impedidas de transportar os animais no porão das aeronaves, salvo em caso de emergência justificada, sendo que, nesse caso terão de respeitar o previsto em legislação específica de forma a assegurar o bem-estar e segurança dos animais.» Artigo 9.º Consulta e participação pública O Governo e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) devem promover consultas públicas para recolher contribuições da sociedade civil e especialistas em bem-estar animal sobre a regulamentação do transporte de animais em aeronaves. Artigo 10.º Regulamentação O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de publicação. Artigo 11.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 8 de julho de 2024. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 221/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A INTRODUÇÃO DA VACINA CONTRA A HERPES ZOSTER (ZONA) NO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO Exposição de motivos A pandemia demonstrou a importância da vacinação, em todas as faixas etárias, para uma vida mais longa e com melhor qualidade. A população portuguesa é a que está a envelhecer a um ritmo mais acelerado no conjunto dos 27 Estados-Membros da União Europeia (UE), segundo o Eurostat. Em 2022, metade da população portuguesa tinha mais do que 46,8 anos de idade, a segunda idade mediana mais elevada no conjunto dos países analisados. Adicionalmente, depois dos 65 anos, os portugueses só vivem 7,3 anos com saúde, menos de metade do que acontece, por exemplo, na Suécia que vivem mais 16,2 anos com saúde. Com o envelhecimento da população e aumento do peso das doenças crónicas, fica clara a necessidade de apostar em estratégias que permitam aliviar a pressão do sistema de saúde, assegurando que os portugueses vivem mais, mas, também, com melhor qualidade de vida. Neste sentido, a vacinação é comprovadamente uma das intervenções de saúde mais custo-efetivas.
Documento integral
1 Projeto-Resolução n.º 221/XVI/1.ª Recomenda ao Governo a introdução da vacina contra a Herpes Zoster (Zona) no Programa Nacional de Vacinação Exposição de motivos A pandemia demonstrou a importância da vacinação, em todas as faixas etárias, para uma vida mais longa e com melhor qualidade. A população portuguesa é a que está a envelhecer a um ritmo mais acelerado no conjunto dos 27 Estados -membros da União Europeia (UE), segund o o Eurostat. Em 2022, metade da população portuguesa tinha mais do que 46,8 anos de idade, a segunda idade mediana mais elevada no conjunto dos países analisados. Adicionalmente, d epois dos 65 anos, os portugueses só vivem 7,3 anos com saúde, menos de metade do que acontece, por exemplo, na Suécia que vivem mais 16,2 anos com saúde. Com o envelhecimento da população e aumento do peso das doenças crónicas, fica clara a necessidade de apostar em estratégias que permitam aliviar a pressão do sistema de saúde, assegurando que os portugueses vivem mais mas, também, com melhor qualidade de vida . Neste sentido, a vacinação é comprovadamente uma das intervenções de saúde mais custo-efetivas. Atualmente, o Programa Nacional de Vacinação 1, (PNV) tem cerca de 12 vacinas (11 + COVID), sendo que 11 são dirigidas a crianças e apenas 3 (COVID, Td e Tdpa) dirigidas à população adulta. Adicionalmente, é importante reforçar que o investimento na prevenção da doença e promoção da saúde, sobretudo através da vacinação, é altamente custo -efetivo, uma vez que atenua a morbilidade e gera poupanças, ao reduzir consultas médicas, tratamentos e hospitalizações evitáveis. 1 CartazPNV2020_V1 (dgs.pt) 2 O Herpes Zoster, doravante designado HZ, também conhecido por Zona, é uma doença infecciosa causada pela reativação do Vírus Varicella Zoster (VVZ), o mesmo vírus responsável pela varicela e que é contraído, normalmente, na infância. Este vírus, altamente contagioso, pode permanecer dissimulado no sistema nervoso do hospedeiro, nomeadamen te nos gânglios da raiz dorsal ou nos nervos cranianos, durante vários meses ou anos, podendo reativar-se mediante certas circunstâncias. Cerca de 99,5% dos adultos com mais de 40 anos apresentam evidência serológica de infeção com o vírus VVZ, sendo que a Zona pode afetar 1 em cada 3 adultos e as complicações podem ser muito dolorosas e duradouras. O nosso sistema imunitário, impede esta reativação, no entanto, com o aumento da idade, ou com ocorrência de patologias ou outros fatores que possam provocar a diminuição dos níveis de imunidade celular existe um risco de reativação, e, por conseguinte, desenvolver zona2. Esta doença manifesta -se sobretudo por alterações na pele, que se iniciam com dor intensa, ou prurido, evoluindo para o aparecimento de mancha s avermelhadas e, posteriormente, vesículas e crostas. O risco de manifestações clínicas do Herpes Zoster é de aproximadamente 30% ao longo da vida, sendo que os adultos e os doentes imunodeprimidos têm maior risco de a desenvolver. Os casos mais complicados que afetam entre 10% a 20% dos doentes, evoluem para: 1. Nevralgia Pós-Herpética (NPH); 2. Herpes Zoster Ophtalmicus (HZO). A primeira (NPH), cuja incidência aumenta exponencialmente com o avançar da idade, é descrita por muitos doentes como uma dor tão intensa que se assemelha à sensação 2 Herpes zoster (zona) (sns24.gov.pt) 3 de estar a ser queimado ou esfaqueado 3. Altamente debilitante e difícil de controlar, não existe nenhuma intervenção que alivie eficazmente a dor, e esta pode persistir vários meses ap ós o desaparecimento das lesões cutâneas. Particularmente, esta complicação da doença tem um enorme impacto nos domínios físico, social, funcional e psicológico dos doentes, que na maior parte das situações acabam por desenvolver depressão, perturbações do sono, fadiga crónica, e ansiedade.4 Por sua vez a herpes zoster ophtalmicus (HZO), surge devido ao envolvimento de um ou mais ramos da divisão oftálmica do nervo trigémeo, nomeadamente o supraorbitário, o lacrimal e o nasociliar. As manifestações oftalmol ógicas mais comuns que surgem no HZO são a queratite, a uveíte e a conjuntivite, e a longo prazo, nomeadamente o glaucoma e as cataratas que podem ter implicações bastante críticas não só ao nível da função visual, mas também da qualidade de vida dos doentes, e igualmente associada a um aumento do risco de cegueira, acidente vascular cerebral, parestesias e paralisias nervosas, incluindo a síndrome de Guillain-Barré5. Vários estudos 6 indicam que todos os médicos, incluindo os oftalmologistas, devem, numa estratégia preventiva, recomendar a vacinação contra o HZ em doentes com mais de 50 anos e sem contraindicações, visto que, na Europa, é estimado que a incidência de HZ seja entre 2 e 4,6 casos por 1.000 pessoas por ano. Em Portugal , existe uma vacina comer cializada desde 1 de abril de 2022 que está indicada na prevenção de HZ e da NPH, em adultos com idade igual ou superior a 50 anos e em adultos com idade igual ou superior a 18 anos com risco aumentado para HZ. A eficácia da vacina é superior a 97%, mesmo em pessoas com mais de 50 anos. Esta vacina já faz parte do Programa Nacional de Vacinação de vários países europeus, como Espanha, Itália, Grécia, Suiça, Luxemburgo, Reino Unido, Bélgica, Países Baixo, 3 conhecerador.pt 4 Johnson RW The impact of herpes zoster and post-herpetic neuralgia on quality-of-life - PMC (nih.gov) 5 Síndrome de Guillain-Barré: o que é, sintomas e tratamento | CUF 6 André Filipe Teixeira Fernandes 576784.pdf (up.pt) 4 Polónia, Alemanha, Eslovénia e Chipre, sendo a mesma recomendada pelo s Governos de 19 países europeus. Em Portugal, a comunidade médica tem vindo a alertar para a importância e a necessidade de generalizar a administração desta vacina a todas as populações elegíveis. A Sociedade Portuguesa de Geriatria e Gerontologia, reconhecendo o impacto desta doença na população, recomenda desde 2021 a administração da vacina recombinante contra o Herpes Zoster a todos os indivíduos com mais de 50 anos 7. Também a Sociedade Portuguesa de Medicina Interna e a Associação Nacional de Medicina Geral e Familar, em 2023, elaboraram um documento de consenso com recomendações para vacinação contra o Herpes Zoster, onde recomendam igualmente a vacinação a todos os adultos com idade igual ou superior a 50 an os, mas também a adultos com idade entre os 18 e 49 anos com risco elevado de zona. Neste documento, os especialistas concluem que "a vacinação é uma estratégia eficaz na prevenção da zona e da NPH, permitindo reduzir a morbilidade associad a à doença e, assim, melhorar a qualidade de vida dos doentes e reduzir os custos com cuidados de saúde.", terminando com um apelo às autoridade de saúde : "Estas orientações visam também sensibilizar os médicos e as autoridades de saúde para a i mportância de promover a vacinação contra o HZ e de melhorar a literacia dos doentes relativamente à zona.8 Acresce referir que a HZ tem a particularidade de não se transmitir de pessoa para pessoa, mas de poder transmitir varicela a quem nunca a teve. Est atisticamente, os dados disponíveis relativos à incidência de HZ em Portugal são ainda limitados, dado que não existe a obrigatoriedade de notificação da doença, no entanto, estima -se que 30% da população seja afetada, como indica o estudo 9 publicado em 20 20 na Revista Portuguesa de Medicina Geral e Familiar. 7 Especialistas defendem vacinação de idosos contra várias doenças (dn.pt) 8 Revista da SPGG, N0, Dezembro 2021. Disponível em:N0_Revista_SPGG.pdf 9 Vacina contra o herpes zoster em Portugal | Revista Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (rpmgf.pt) 5 Na população com doença crónica e imunocomprometida, o risco é acrescido: têm 51% maior probabilidade de desenvolver Zona, mais 25% de risco de recorrência da doença e mais do dobro (2,37) da possibili dade de vir a ter complicações graves, na sequência da reativação, do que indivíduos imunocompetentes. Adicionalmente, as pessoas imunocomprometidas apresentam 2,93 vezes mais necessidade de internamento hospitalar, permanecem 12% mais tempo em internament o e têm baixas médicas 20% mais prolongadas, comparativamente à população sem doença crónica e imunocompetente. É, portanto, necessário incrementar o diálogo entre médicos e utentes sobre os benefícios da vacinação em adultos, bem como promover o acesso total a estas vacinas, não só para a melhoria das condições de saúde da população em geral, mas também numa perspetiva de prevenção global, evitando doenças e complicações, e consequentemente custos acrescidos quer para o utente quer para o SNS. No caso da Z ona e das complicações daí decorrentes, estima -se que as despesas com cuidados médicos rondem os 105 milhões de euros/ano, num país como a Alemanha, sendo que os custos relacionados com o absentismo laboral dos doentes e respetivos cuidadores sejam ainda m ais elevados do que os contabilizados para a prestação de cuidados de saúde. Em média, uma pessoa com Zona fica de baixa por doença cerca de 12,5 dias/por episódio e, nos casos de indivíduos afetados pela NPH, este período pode chegar aos dois meses. O CHEGA entende que o Governo deve, caso tenha em sua posse o parecer técnico da entidade competente, garantir o acesso e a equidade aos esquemas de vacinação no nosso País, integrando no Programa Nacional de Vacinação a vacina contra o HZ, dada a importância da prevenção da doença e objetivando uma maior e melhor longevidade dos cidadãos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que: 6 Em articulação com a Direção -Geral da Saúde, proceda à integração no Programa Nacional de Vacinação, da vacina contra o Herpes Zoster (Zona). Palácio de São Bento, 15 de julho de 2024 Os Deputados do CHEGA, Pedro Pinto - Rui Cristina - Marta Silva - Felicidade Alcântara - Sandra Ribeiro