PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 220/XVI/1.ª
Deslocação do Presidente da República à Estónia e à Polónia
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar:
- À Estónia, entre os dias 6 e 9 do mês de outubro, em Visita de Estado.
- À Polónia, nos dias 10 e 11 do mês de outubro, para participar na Reunião do
Grupo de Arraiolos.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República:
- À Estónia, entre os dias 6 e 9 do mês de outubro, em Visita de Estado.
- À Polónia, nos dias 10 e 11do mês de outubro, para participar na Reunião do
Grupo de Arraiolos.”
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Publicação — DAR II série A — 43-44 — 12/07/2024
12 DE JULHO DE 2024
4. Propor medidas de mitigação:
● Sugerir políticas para regular o acesso de estrangeiros ao SNS;
● Recomendar acordos bilaterais com os países de origem dos utentes estrangeiros para garantir a
compensação financeira pelos tratamentos fornecidos.
O Chega entende que o turismo de saúde é um fenómeno complexo que exige uma resposta informada e
eficaz. A realização de um estudo detalhado permitirá compreender melhor a dimensão do problema e
desenvolver estratégias para mitigar os seus impactos negativos. É fundamental garantir que o SNS continue a
servir, em primeiro lugar, os cidadãos portugueses, assegurando a sustentabilidade e a equidade no acesso aos
serviços de saúde.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
● Proceda à realização de um estudo urgente e abrangente que avalie o impacto do turismo de saúde e
recomende medidas de mitigação dos seus efeitos negativos no Serviço Nacional de Saúde.
Palácio de São Bento, 10 de julho de 2024.
Os Deputados do Chega: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Alcântara –
Sandra Ribeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 220/XVI/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ESTÓNIA E À POLÓNIA
Texto do projeto de resolução
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º
da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar:
– À Estónia, entre os dias 6 e 9 do mês de outubro, em visita de Estado;
– À Polónia, nos dias 10 e 11 do mês de outubro, para participar na reunião do Grupo de Arraiolos.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de S.ª Ex.ª o Presidente da República:
– À Estónia, entre os dias 6 e 9 do mês de outubro, em visita de Estado;
– À Polónia, nos dias 10 e 11 do mês de outubro, para participar na reunião do Grupo de Arraiolos».
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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