Projeto de Resolução n.º 218/XVI/1.ª
Pelo reconhecimento da igualdade de género como fundamento no pedido de
asilo em Portugal
A luta pela igualdade de género é primordial para a construção de uma sociedade mais justa
e igualitária. Não se trata apenas de homens e mulheres se encontrarem em pé de igualdade,
mas porque essa mesma igualdade deveria ser um direito nato que, como sabemos, não é
visto nem como direito nem como universal. Por isso mesmo, esta questão vem reforçar a
vitalidade democrática que tanto precisa ser trabalhada.
Nenhuma pessoa, em momento algum, pode ser perseguida pela sua religião, etnia,
nacionalidade, orientação sexual, posição política, etnia, género ou identidade (Art 10º, da
Diretiva 2011/95/UE). Esta afirmação é igua lmente fundamentada na Convenção de
Genebra1, sendo um marco no Direito Internacional na defesa dos direitos e dignidade das
pessoas deslocadas advindas de perseguições ou conflitos. Com isto, todas as mulheres
que se encontrem numa destas situações, ou o utras de vulnerabilidade, não podem ser
perseguidas nem ameaçadas. Trata-se por estatuto de refugiado “o reconhecimento por parte
de um Estado -Membro de um nacional de um país terceiro ou de um apátrida como
refugiado”2.
A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no passado 11 de junho de 20243 surge
num contexto no qual duas jovens iraquianas, na altura menores, que vivem nos Países
Baixos, não conseguiram proceder ao pedido de asilo, pois foi chumbado por alegada não
pertença a um “grupo social e specífico” determinado pela Convenção de Genebra. Desde
então, recorreram argumentando que se voltassem ao seu país corriam o risco de serem
perseguidas. De facto, o TJUE reconheceu que as jovens deveriam ter direito a proteção
1 Genebra.PDF (jrsportugal.pt)
2 Diretiva - 2011/95 - PT - EUR-Lex (europa.eu)
3 CURIA - List of results (europa.eu)
internacional . Este passo, inequivocamente, representa uma referência de progresso em
matéria de Direitos Humanos e Direito Internacional. Neste âmbito, as mulheres podem,
efetivamente, solicitar proteção internacional, caso não consigam proteção no seu próprio
país.
Portanto, mulheres em situações frágeis num ambiente de violência, abusos, maus tratos,
devem ter direito ao estatuto de refugiadas e pedir asilo nos países da União Europeia. E, uma vez
mais, o TJUE reitera a Convenção de Istambul4, bem como a Convenção das Nações Unidas
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher 5, no sentido de
apelo à eliminação de discriminação contra mulheres e promoção da “igualdade real entre
homens e mulheres”.
Pede-se, com isso, que os Estados-Membros interajam e cooperem entre si na “aplicação
de critérios comuns de identificação de pessoas que tenham efetivamente necessidade de
proteção internacional”6 ( Diretiva 2011/95/UE; ART 1º da Convenção de Genebra).
Assim sendo, o Art 78 do Tratado do Funcionamento da União Europeia7 (TFUE), dita que a
própria União tem uma política comum em matéria de asilo, com o intuito de conferir um
“estatuto adequado” a qualquer nacional de país terceiro que precise de proteção
internacional “. Como tal, é de suma importância a proteção internacional deste “grupo
social”. Nesta linha, de acordo com o Artigo 18º da Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia8, é garantido o direito ao asilo relativo ao Estatuto de Refugiado.
Para esse efeito, criar um sistema comum europeu de asilo é um dos objetivos da União
Europeia, a fim de estabelecer um espaço de liberdade, segurança e justiça.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Disponibilize a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia às instituições
nacionais com competência em matéria de análise e decisão de pedidos de proteção
internacional, incluindo a magistratura.
4 Violência de género: Parlamento pede à UE que ratifique a Convenção de Istambul | Atualidade |
Parlamento Europeu (europa.eu)
5 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres | Portal
do Ministério Público - Portugal (ministeriopublico.pt)
6 Directiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011, que
estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por
apátridas para poderem beneficiar de protecção internacional, a um estatuto uniforme para
refugiados ou pessoas elegíveis para protecção subsidiária e ao conteúdo da protecção concedida
(europa.eu)
7 Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada) (europa.eu)
8 Artigo 18.o - Direito de asilo | European Union Agency for Fundamental Rights (europa.eu)
2. Atualize os procedimentos administrativos e de âmbito executivo em matéria de
proteção internacional que garantam a aplicação dos critérios da decisão do TJUE em
Portugal.
Assembleia da República, 11 de julho de 2024
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 40-41 — 12/07/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 64
norte do País, onde o minifúndio marca maior presença.
Esta é uma situação que o PCP tem acompanhado com grande preocupação, para a qual tem apresentado
medidas que permitiriam resolver os problemas sentidos, mas a falta de vontade política dos sucessivos
Governos tem contribuído para manter sem solução à vista, favorecendo o setor da comercialização e a grande
distribuição, deixando para trás quem produz.
O PCP considera ser urgente a valorização da produção nacional, na qual a produção de uva para vinho se
inclui, garantindo rendimentos dignos aos viticultores.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, os Deputados do Grupo Parlamentar do
PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao
Governo que adote as seguintes medidas em defesa do setor da vinha e da produção nacional de uva para
vinho:
1. Intervenção no quadro da União Europeia, no sentido de se interromper e abandonar o processo de
liberalização da vinha, materializado no aumento anual dos direitos de plantação, e pela manutenção das
restrições ao aumento de área de vinha nos países onde esta já assume elevada dimensão.
2. Criação de uma medida extraordinária de apoio financeiro direto aos pequenos e médios produtores de
uva para vinho.
3. Criação de um conjunto de apoios extraordinários aos produtores de uva, incluindo a consideração da
destilação de emergência ou a retirada de mercado, atribuindo a competência do processo a institutos públicos,
designadamente ao Instituto do Vinho e da Vinha ou ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, ou ainda à Casa
do Douro após terminado o processo da sua reconstituição como associação pública.
4. Controlo e limite das importações de vinho a granel, evitando que estas contribuam para reduzir a quota
da produção nacional e para dificultar o escoamento da produção nacional de uva para vinho.
5. Desenvolvimento de medidas de apoio à exportação de vinho nacional abrindo novos canais e reabrindo
canais entretanto encerrados.
Assembleia da República, 11 de julho de 2024.
Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — António Filipe — Paulo Raimundo — Paula Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 218/XVI/1.ª
PELO RECONHECIMENTO DA IGUALDADE DE GÉNERO COMO FUNDAMENTO NO PEDIDO DE
ASILO EM PORTUGAL
A luta pela igualdade de género é primordial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Não se trata apenas de homens e mulheres se encontrarem em pé de igualdade, mas porque essa mesma
igualdade deveria ser um direito nato que, como sabemos, não é visto nem como direito nem como universal.
Por isso mesmo, esta questão vem reforçar a vitalidade democrática que tanto precisa de ser trabalhada.
Nenhuma pessoa, em momento algum, pode ser perseguida pela sua religião, etnia, nacionalidade,
orientação sexual, posição política, etnia, género ou identidade (artigo 10.º da Diretiva 2011/95/UE). Esta
afirmação é igualmente fundamentada na Convenção de Genebra1, sendo um marco no direito internacional na
1 Genebra.PDF (jrsportugal.pt).
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 24-25 — 25/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 99
que vinha existindo um esforço do Governo para adaptar os técnicos a algumas atividades que estivessem
relacionadas com a sua própria atividade profissional.
Devolvida a palavra aos proponentes, ambos afirmaram nada ter a acrescentar.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.
A Vice-Presidente da Comissão, Claúdia Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 218/XVI/1.ª
(PELO RECONHECIMENTO DA IGUALDADE DE GÉNERO COMO FUNDAMENTO NO PEDIDO DE
ASILO EM PORTUGAL)
Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à
discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
O projeto de resolução em epígrafe deu entrada na Assembleia da República no dia 12 de julho de 2024,
tendo baixado à Comissão em 16 de julho de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo
128.º do Regimento da Assembleia da República.
Na reunião de 25 de setembro de 2024, intervieram na discussão, além do Sr. Deputado Paulo Muacho (L),
na qualidade de proponente, as Sr.as Isabel Moreira (PS), Sandra Pereira (PSD) e Cristina Rodrigues (CH), que
debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:
O Sr. Deputado Paulo Muacho (L) apresentou o projeto de resolução do seu grupo parlamentar, referindo
que este visava o reconhecimento de uma decisão que fora recentemente tomada pelo Tribunal da Justiça da
União Europeia, relativamente a duas cidadãs iranianas, residentes dos Países Baixos, que pediram asilo, o
qual inicialmente lhes fora recusado, com a alegação de que não pertenciam a uma grupo social específico,
tendo o TJUE vindo reconhecer que em alguns contextos o retorno forçado ao país de origem as colocaria numa
situação de especial fragilidade e perigo. Afirmou que a pretensão do Livre era que o Governo disponibilizasse
a todas as instituições com competência na matéria a decisão, para que dela pudessem ter conhecimento e
implementar procedimentos administrativos que garantissem a aplicação dos critérios veiculados na decisão.
A Sr.ª Deputada Isabel Moreira (PS) observou que aquele fundamento já existia, pelo que não vislumbrava
o alcance da iniciativa, entendendo não ser preciso o Governo português divulgá-la, uma vez que esta era do
acesso público.
A Sr.ª Deputada Sandra Pereira (PSD) manifestou que o seu grupo parlamentar se revia nas preocupações
subjacentes à iniciativa, mas que considerava redundante a sua disponibilização, dado que a decisão fora
proferida ao abrigo de um processo de reenvio especial com o objetivo de uniformizar jurisprudência, pelo que
os tribunais estavam obrigados a interpretar a norma de acordo com a decisão do TJUE, motivo pelo qual não
viam utilidade prática na recomendação vertida na iniciativa.
A Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues (CH) subscreveu as intervenções anteriores, sinalizando que a matéria
preocupava também o seu grupo parlamentar, o qual, por outro lado, entendia que deveria existir uma revisão
mais profunda.
Devolvida a palavra ao proponente, o Sr. Deputado Paulo Muacho (L) agradeceu todas as intervenções,
particularmente as críticas, afirmando compreender algumas delas, mas não considerar, ainda assim,
redundante a iniciativa.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.
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Votação Deliberação — DAR I série — 55-55 — 28/09/2024
28 DE SETEMBRO DE 2024
Votamos o Projeto de Resolução n.º 218/XVI/1.ª (L) — Pelo reconhecimento da igualdade de género como
fundamento no pedido de asilo em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor do
PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 206/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a
criação da carreira de técnico de reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 1.ª comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 273/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que proceda à revisão das carreiras técnicas especiais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços
Prisionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE e do PAN e as abstenções do PSD,
do PS, da IL, do PCP, do L e do CDS-PP.
Baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, também na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 233/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos
tribunais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 251/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que proceda com urgência à atualização da tabela de honorários dos serviços jurídicos prestados pelos
advogados no âmbito do apoio judiciário.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE e do PAN e as abstenções do
PSD, do PS, do PCP, do L e do CDS-PP.
Baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, ainda, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 124/XVI/1.ª (CH) — Recomenda a imediata adoção de medidas com vista à redução
do tempo médio de disponibilização e autorização de introdução no mercado de medicamentos inovadores no
tratamento do cancro da mama, 125/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de
alargamento do rastreio do cancro da mama e de acesso a medicamentos e terapêuticas inovadoras no
tratamento da doença, 133/XVI/1.ª (BE) — Celeridade e transparência na disponibilização e acesso a
terapêuticas inovadoras e 139/XVI/1.ª (L) — Recomenda a adoção de medidas que visem melhorar as condições
de acesso a medicamentos inovadores.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Temos agora um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que vai ser lido pelo Sr.
Deputado Jorge Paulo Oliveira.
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