PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 217/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para os produtores de uva para vinho
Os agricultores portugueses, e em particular os pequenos e médios agricultores,
atravessam inúmeras dificuldades que comprometem, para muitos, a continuação do
exercício da sua atividade agrícola, em consequência da falta de garantia de
rendimentos dignos à produção e à falta de apoios capazes de responder às
dificuldades sentidas.
Nesta situação encontram-se os produtores de uva para vinho, que têm vindo a sentir
dificuldades em escoar a sua produção e a escoá-la por valores que compensem os
custos de produzir, levando muitos a abandonarem esta cultura.
A comprová-lo fica o registo da redução global de mais de (-)4 500 hectares da área de
cultura de vinha para vinho que entre 2009 e 2019 (anos dos últimos recenseamentos
agrícolas). No caso das explorações muito pequenas e pequenas, a redução de área de
plantação foi globalmente de (-)21822 hectares.
As dificuldades dos produtores de uva para vinho no escoamento da sua produção
contrastam com os dados recolhidos em termos de balança comercial para 2023, ano
em que se verifica que Portugal apresenta um défice em termos de matéria-prima para
aquele fim da ordem das (-)4000 toneladas de uvas frescas, com exceção de uvas de
mesa. No que respeita ao mercado europeu, o défice em termos de vinhos de uvas
frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool é da ordem das (-)150 mil
toneladas.
No entanto, com este cenário de défice, os produtores de uva para vinho foram, neste
ano, confrontados com a possibilidade de não conseguirem vender suas produções,
apesar de o mercado português ser recetor de uvas provenientes de outros países.
Notícias vindas a público relatam que a vindima de 2023 “ficou marcada por alguma
agitação social porque, invocando dificuldades na venda de vinho e excesso de ‘stocks’,
empresas e operadores não compraram ou compraram uvas em menos quantidade
aos produtores, que, por sua vez, se queixaram de entregar as uvas a “preços muito
reduzidos”. Trata-se de um problema que está longe de estar resolvido, que se teme
poder intensificar-se em 2024 e para o qual o Governo ainda não apresentou medidas
concretas.
O que os produtores de uva para vinho sentem é uma falta de medidas e de apoio, não
esquecendo que este foi um dos sectores brutalmente afetados com a epidemia de
COVID-19 e que continuou a enfrentar dificuldades com o fecho de alguns dos canais
de exportação.
Dificuldades já sentidas pelos produtores de uva para vinho, que são, por um lado,
consequência evidente do processo de liberalização da plantação de vinha na União
Europeia, e dos ditames da Política Agrícola Comum, à semelhança do que foi já feito
no setor do leite, com a abolição das quotas leiteiras e, por outro, por limitações a
exportações impostas por decisões políticas.
Se, no caso do leite, a liberalização da produção, com a chamada “aterragem suave”
significou a destruição de mais de 90% das explorações em Portugal, no caso da
produção do vinho a situação está a evoluir de forma alarmante no mesmo caminho,
deixando antever a asfixia dos pequenos produtores de uva, nomeadamente no Norte
do país, onde o minifúndio marca maior presença.
Esta é uma situação que o PCP tem acompanhado com grande preocupação, para a
qual tem apresentado medidas que permitiriam resolver os problemas sentidos, mas a
falta de vontade política dos sucessivos Governos tem contribuído para manter sem
solução à vista, favorecendo o sector da comercialização e a grande distribuição,
deixando para trás quem produz.
O PCP considera ser urgente a valorização da produção nacional, na qual a produção
de uva para vinho se inclui, garantindo rendimentos dignos aos viticultores.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, os Deputados do Grupo
Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
resolve recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas em defesa do setor
da vinha e da produção nacional de uva para vinho:
1. Intervenção no quadro da União Europeia, no sentido de se interromper e
abandonar o processo de liberalização da vinha, materializado no aumento
anual dos direitos de plantação, e pela manutenção das restrições ao aumento
de área de vinha nos países onde esta já assume elevada dimensão.
2. Criação de uma medida extraordinária de apoio financeiro direto aos pequenos
e médios produtores de uva para vinho.
3. Criação de um conjunto de apoios extraordinários aos produtores de uva,
incluindo a consideração da destilação de emergência ou a retirada de
mercado, atribuindo a competência do processo a institutos públicos,
designadamente ao Instituto do Vinho e da Vinha ou ao Instituto dos Vinhos do
Douro e Porto, ou ainda à Casa do Douro após terminado o processo da sua
reconstituição como associação pública.
4. Controlo e limite as importações de vinho a granel, evitando que estas
contribuam para reduzir a quota da produção nacional e para dificultar o
escoamento da produção nacional de uva para vinho.
5. Desenvolvimento de medidas de apoio à exportação de vinho nacional abrindo
novos canais e reabrindo canais entretanto encerrados.
Assembleia da República, 11 de julho de 2024
Os Deputados,
ALFREDO MAIA; ANTÓNIO FILIPE; PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS
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Publicação — DAR II série A — 39-40 — 12/07/2024
12 DE JULHO DE 2024
2. Aprofunde negociações com os centros de decisão da União Europeia com vista ao estabelecimento de
quotas específicas para as regiões ultraperiféricas da Europa, que tomem em consideração não só as
idiossincrasias das comunidades piscatórias daquelas zonas europeias, mas também as espécies sobre as
quais mais incide a pesca que é lá praticada.
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega: Pedro Pinto — Pedro Frazão — João Graça — Miguel
Arruda — Diva Ribeiro — Francisco Gomes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 217/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA OS PRODUTORES DE UVA PARA
VINHO
Os agricultores portugueses, e em particular os pequenos e médios agricultores, atravessam inúmeras
dificuldades que comprometem, para muitos, a continuação do exercício da sua atividade agrícola, em
consequência da falta de garantia de rendimentos dignos à produção e à falta de apoios capazes de responder
às dificuldades sentidas.
Nesta situação encontram-se os produtores de uva para vinho, que têm vindo a sentir dificuldades em escoar
a sua produção e a escoá-la por valores que compensem os custos de produzir, levando muitos a abandonarem
esta cultura.
A comprová-lo fica o registo da redução global de mais de (-)4500 ha da área de cultura de vinha para vinho
entre 2009 e 2019 (anos dos últimos recenseamentos agrícolas). No caso das explorações muito pequenas e
pequenas, a redução de área de plantação foi globalmente de (-)21 822 ha.
As dificuldades dos produtores de uva para vinho no escoamento da sua produção contrastam com os dados
recolhidos em termos de balança comercial para 2023, ano em que se verifica que Portugal apresenta um défice
em termos de matéria-prima para aquele fim da ordem das (-)4000 toneladas de uvas frescas, com exceção de
uvas de mesa. No que respeita ao mercado europeu, o défice em termos de vinhos de uvas frescas, incluídos
os vinhos enriquecidos com álcool é da ordem das (-)150 mil toneladas.
No entanto, com este cenário de défice, os produtores de uva para vinho foram, neste ano, confrontados com
a possibilidade de não conseguirem vender as suas produções, apesar de o mercado português ser recetor de
uvas provenientes de outros países.
Notícias vindas a público relatam que a vindima de 2023 ficou marcada por alguma agitação social, porque,
invocando dificuldades na venda de vinho e excesso de stocks, empresas e operadores não compraram ou
compraram uvas em menos quantidade aos produtores, que, por sua vez, se queixaram de entregar as uvas a
«preços muito reduzidos». Trata-se de um problema que está longe de estar resolvido, que se teme poder
intensificar-se em 2024 e para o qual o Governo ainda não apresentou medidas concretas.
O que os produtores de uva para vinho sentem é uma falta de medidas e de apoio, não esquecendo que este
foi um dos setores brutalmente afetados com a epidemia de COVID-19 e que continuou a enfrentar dificuldades
com o fecho de alguns dos canais de exportação.
Dificuldades já sentidas pelos produtores de uva para vinho, que são, por um lado, consequência evidente
do processo de liberalização da plantação de vinha na União Europeia, e dos ditames da política agrícola
comum, à semelhança do que foi já feito no setor do leite, com a abolição das quotas leiteiras, e, por outro lado,
por limitações a exportações impostas por decisões políticas.
Se, no caso do leite, a liberalização da produção, com a chamada «aterragem suave» significou a destruição
de mais de 90 % das explorações em Portugal, no caso da produção do vinho a situação está a evoluir de forma
alarmante no mesmo caminho, deixando antever a asfixia dos pequenos produtores de uva, nomeadamente no
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Votação Deliberação — DAR I série — 52-52 — 28/09/2024
I SÉRIE — NÚMERO 42
Baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 123/XVI/1.ª (CH) — Isenta de tributação, em sede de IRS,
o trabalho suplementar realizado por profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP,
os votos a favor do CH e da IL e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 234/XVI/1.ª (BE) — Valorização remuneratória
dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, criação de um regime de dedicação plena e de um estatuto de
risco e penosidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Vamos agora votar a Conta Geral do Estado de 2022.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, os votos contra da IL, do BE e do PCP e as
abstenções do PSD, do CH, do L, do CDS-PP e do PAN.
As iniciativas que estavam a seguir no guião de votações, designadamente os Projetos de Resolução n.os
127, 272, 279, 284, 274, 280, 285 e 289/XVI/1.ª irão ser discutidas no ponto seguinte da nossa ordem de
trabalhos, pelo que não serão ainda consideradas para efeitos de votação.
Assim, ponho à votação o Projeto de Resolução n.º 217/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção
de medidas para os produtores de uva para vinho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra
da IL e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — A IL não gosta de vinho?
O Sr. Presidente: — Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 214/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a eliminação do pagamento de portagens nos troços da A1 situados no concelho de
Vila Franca de Xira.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L e do CDS-PP, os votos
a favor do CH, do BE e do PAN e a abstenção do PCP.
Protestos do Deputado do CH Pedro Pinto.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 264/XVI/1.ª (L) — Consagração do Dia Nacional da Banda
Desenhada Portuguesa.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Um pequeno passo para o homem, um grande passo para a humanidade.
O Sr. Presidente: — Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 252/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que realize um apelo junto do Governo do reino da Dinamarca para a libertação
imediata e não-extradição do ativista ambiental Paul Watson.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra
do CH e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 26-28 — 10/10/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 110
conservação, verificou-se um aumento no valor do pescado na Região Autónoma da Madeira. Enfatizou ainda
a importância da diversificação económica nas regiões autónomas para reduzir a dependência da pesca, com
base em medidas como apoio à aquacultura sustentável, à inovação, à transferência de tecnologia,
desenvolvimento do turismo sustentável e fortalecimento da economia azul, através do fundo europeu dos
assuntos marítimos e das pescas, além da continuidade das negociações para quotas de pesca mais favoráveis.
4 – Seguiu-se a intervenção do Deputado Amílcar Almeida (PSD), que aludiu às negociações das quotas
de pesca e ao processo em curso para esse efeito, bem como à dependência de famílias desta atividade.
5 – O Deputado Jorge Pinto (L) focou a sua intervenção na necessidade de uma abordagem científica para
a definição e gestão das quotas pesqueiras. Criticou a falta de referência a discussões já em curso, referiu o
papel do Conselho das pescas para as regiões autónomas e a possibilidade de políticas de discriminação
positiva para as atividades piscatórias mais sustentáveis prevista na política comum de pescas. Reiterou que a
abordagem neste projeto de resolução pode prejudicar a comunidade piscatória a longo prazo, em contraste
com a visão baseada em evidências científicas e práticas sustentáveis.
6 – O Deputado Mário Amorim Lopes (IL) considerou importante explicar o racional das políticas públicas,
nomeadamente no que à fixação de quotas na União Europeia e à preservação dos recursos diz respeito,
concordando que esta era uma discussão técnica e científica. Destacou a aquacultura como uma forma de
contribuir para a sustentabilidade, reiterando a importância das quotas para o mesmo efeito.
7 – Voltou a tomar a palavra o Deputado Francisco Gomes (CH) para referir as diferentes abordagens
relativamente às quotas e à sua negociação, o contacto com as comunidades piscatórias e os preços praticados
face às quantidades pescadas e o lucro atribuído aos intermediários. Mencionou também as ajudas da União
Europeia e o seu desajuste face ao tipo de embarcações nacionais, as quotas associadas a algumas espécies
e a sua sustentabilidade, esclarecendo que a proposta apresentada se baseou em critérios científicos,
nomeadamente no que diz respeito à pesca nas ilhas Selvagens. Terminou referindo a relação entre o
rendimento dos pescadores e o equilíbrio dos ecossistemas.
8 – Realizada a discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,
para agendamento da votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da
Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2024.
A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 217/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA OS PRODUTORES DE UVA PARA
VINHO)
Informação da Comissão de Agricultura e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do
artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes
dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos
Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:
• Projeto de Resolução n.º 217/XVI/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas para os
produtores de uva para vinho;
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